N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 65/2016
Regulamenta os arts. 44 e 45 da Resolução Consepe nº. 79/2013, estabelecendo normas gerais para a admissão de interessados(as), em regime de Fluxo Contínuo, nos Cursos de Mestrado e Doutorado dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: §§ 1º, 2º e 3º“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor e considerando as disposições dos arts. 44, caput, e seu §1º e 45, caput, e seus...” fonte: texto · confiança alta
- REGULAMENTA
Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: ementa → na outra: arts. 44 e 45efeito desde 15/12/2016“Regulamenta os arts. 44 e 45 da Resolução Consepe nº. 79/2013, estabelecendo normas gerais para a admissão de interessados(as), em regime de Fluxo Contínuo, nos Cursos de Mestrado e Doutorado dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I“m XXXX A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em XXXXXX da Universidade Federal da Paraíba FAZ SABER que, enquanto houver vagas e de acordo com o cronograma específico de vaga (link), estarão...”
- citaRes. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I“Candidatos estrangeiros devem apresentar os documentos exigidos pela legislação específica e Resolução n.º 07/13 do Consepe;”
- citaRes. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I“ou ao presidente da comissão de seleção do curso de pós-graduação, acompanhado das justificativas concernentes, as quais serão julgadas pela comissão examinadora, sendo o resultado disponibilizado...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: art. 9º“Art. 9º Os(as) alunos(as) que ingressarem no programa, de acordo com o estabelecido nesta Resolução Normativa, deverão seguir igualmente a Resolução Consepe n.º 79/2013, o Regulamento do Programa...”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ REGULAMENTA Res. CONSEPE 79/2013
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 79/2013
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 126 em comumRes. CONSEPE 38/2014
- paralela · 108 em comumRes. CONSEPE 02/2016
- paralela · 105 em comumRes. CONSEPE 56/2015
- paralela · 102 em comumRes. CONSEPE 23/2023
- paralela · 99 em comumRes. CONSEPE 41/2015
- paralela · 90 em comumRes. CONSEPE 32/2022
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 11 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.
RESOLUÇÃO Nº 65/2016
Regulamenta os arts. 44 e 45 da Resolução Consepe nº. 79/2013, estabelecendo normas gerais para a admissão de interessados(as), em regime de Fluxo Contínuo, nos Cursos de Mestrado e Doutorado dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor e considerando as disposições dos arts. 44, caput, e seu §1º e 45, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º da Resolução nº. 79/13 do Consepe e, ainda, tendo-se em vista deliberação adotada no Plenário em Reunião do dia 09 de dezembro de 2016 (Processo nº 23074.058819/2016-73). RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar as normas gerais para o ingresso nos Cursos de Mestrado e Doutorado dos Programas de Pós-Graduação da UFPB, sob o regime de Fluxo Contínuo.
Parágrafo único. Entende-se como Fluxo Contínuo o regime de ingresso diferenciado em Programas de Pós-Graduação que visa ao maior aproveitamento das vagas dos Cursos.
¶Art. 2º A presente Resolução tem como objetivo atender a demanda, em nível de PósGraduação, da internacionalização e inserção da UFPB no cenário Internacional mediante o ingresso de estudantes estrangeiros(as) e/ou brasileiros(as), visando à promoção e ao desenvolvimento da cooperação científica entre instituições estrangeiras e a UFPB.
¶Art. 3º Os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu poderão admitir o ingresso de discentes nos seus cursos de Pós-Graduação, em caráter de Fluxo Contínuo estabelecido em edital próprio, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:
I - o(a) candidato(a) poderá ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a);
II - o(a) candidato(a) deverá ter concluído o curso de graduação para ingressar no mestrado;
III- o(a) candidato(a) deverá ter concluído o mestrado para ingressar no doutorado;
IV - o(a) candidato(a) deverá ter o aceite de um(a) orientador(a) no programa de pósgraduação que solicita ingressar no regime de fluxo contínuo;
V – o(a) candidato(a) deve ter sua inscrição homologada pelo colegiado previamente determinado em edital do respectivo programa.
Parágrafo único. A critério do programa de pós-graduação, o modelo de edital de seleção e o modelo de quadro de vagas e cronograma do processo seletivo apresentados, respectivamente, nos Anexos I e II a esta resolução poderão ser reproduzidos na elaboração do edital próprio mencionado no inciso V deste artigo, com o preenchimento das lacunas e as alterações que se fizerem necessárias.
¶Art. 4º As inscrições dar-se-ão em caráter de fluxo contínuo na secretaria dos Programas de Pós-Graduação, de acordo com as datas fixadas em edital próprio, mediante a apresentação dos seguintes documentos, além de outros que poderão ser exigidos na forma desse mesmo edital.
§ 1º Para as inscrições dos candidatos à seleção do Mestrado, serão exigidos:
a) requerimento à coordenação solicitando a inscrição no processo seletivo;
b) formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado e contendo uma fotografia 3x4 recente;
c) cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira devidamente autenticado por autoridade consular competente;
d) histórico escolar da graduação;
e) 1 (uma) via impressa do currículo vitae na Plataforma Lattes, se brasileiro(a) ou similar, se estrangeiro e documentos comprobatórios referentes aos últimos 3 (três) anos.
f) carta de encaminhamento do(a) orientador(a) do programa de ingresso, por meio da qual recomenda o(a) candidato(a), responsabilizando-se pela orientação;
g) projeto de pesquisa com o aval do orientador(a).
§ 2º Para as inscrições dos candidatos à seleção do Doutorado, serão exigidos:
a) requerimento à coordenação solicitando a inscrição no processo seletivo;
b) formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado e contendo uma fotografia 3x4 recente;
c) cópia do diploma de Mestrado ou certidão de conclusão em curso reconhecido pela CAPES/MEC ou diploma de Mestrado emitido por IES estrangeira devidamente autenticado por autoridade consular competente;
d) histórico escolar do Mestrado;
e) 1 (uma) via impressa do currículo vitae na Plataforma Lattes, se brasileiro(a) ou similar, se estrangeiro e documentos comprobatórios referentes aos últimos 3 (três) anos.
f) carta de encaminhamento do(a) orientador(a) do Programa de ingresso, por meio da qual recomenda o(a) candidato(a), responsabilizando-se pela orientação;
g) projeto de pesquisa com o aval do(a) orientador(a).
§ 3º Para fins de admissão de candidatos estrangeiros no doutorado, serão considerados cursos equivalentes ao mestrado ministrado no Brasil de acordo com análise do correspondente programa.
§ 4º Para os(as) candidatos(as) inscritos(as) à seleção que visem unicamente à realização de estudos de pós-graduação stricto sensu na UFPB que tenham obtido o diploma de graduação no exterior, a aceitação do diploma poderá ser feita pelo colegiado do programa, desde que o diploma apresentado seja decorrente de curso de graduação com duração mínima de quatro anos ou de duas mil e setecentas horas, nos termos das normas vigentes.
§ 5º Para os(as) candidatos(as) inscritos (as) à seleção que visem unicamente à realização de estudos de doutorado na UFPB que tenham obtido o diploma de mestrado no exterior, a aceitação do diploma poderá ser feita pelo colegiado do programa.
§ 6º Nos casos mencionados nos §§ 4º e 5º deste artigo, o candidato deverá apresentar cópia do diploma de curso de graduação com selo de autenticação consular e tradução juramentada para o português, acompanhado de documento emitido pela instituição que outorgou o diploma de graduação, comprovando sua acreditação no sistema educacional do país em que foi realizado.
§ 7º Candidatos estrangeiros deverão apresentar à Secretaria do Programa, até cinco dias após a divulgação do resultado final, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou passaporte com Visto Temporário de Estudante válido, documento que comprove filiação e demais documentos a serem exigidos no edital de seleção.
§ 8º Não serão aceitas declarações com previsão de conclusão ou de colação de grau.
¶Art. 5º A seleção dos(das) candidatos(as) inscritos(as) na regime de fluxo contínuo nos cursos de mestrado ou doutorado far-se-á na época determinada em edital do próprio Programa.
§ 1º A avaliação do candidato ao mestrado ou doutorado será realizada por uma comissão designada pelo colegiado do programa, exclusivamente através de entrevista e análise de currículo comprovado, considerando o aceite e a justificativa apresentada pelo(a) orientador(a) pretendido, e a manifestação do colegiado sobre a equivalência do curso de graduação ou mestrado.
§ 2º O resultado final da seleção deverá ser homologado pelo Colegiado do programa respectivo.
§ 3º Da decisão homologatória do colegiado do respectivo programa caberá recurso ao conselho de centro e ao Consepe.
§ 4º Os(as) candidatos(as) serão julgados aptos ou inaptos de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu na UFPB, nesta Resolução, bem como no edital referente ao processo seletivo correspondente.
¶Art. 6º A UFPB não arcará com nenhum custo concernente ao processo de admissão e conclusão do curso relativo aos(às) alunos(as) estrangeiros(as) ingressantes no regime de fluxo contínuo, salvo o estabelecido em acordos internacionais.
¶Art. 7º O resultado do processo seletivo será publicado por meio de listagem a ser divulgada na página oficial do Programa respectivo em data anunciada no próprio edital de convocação para o certame.
Parágrafo único. O prazo para a divulgação do resultado do processo seletivo será de dez dias a contar da data da homologação das inscrições deferidas.
¶Art. 8º Caso seja considerado inapto, o(a) candidato(a) poderá recorrer da decisão ao colegiado do programa no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado do processo seletivo, desde que apresente justificativa fundamentada.
Parágrafo Único. O colegiado do programa terá um prazo de dez dias para analisar o recurso e dar ciência ao candidato.
¶Art. 9º Os(as) alunos(as) que ingressarem no programa, de acordo com o estabelecido nesta Resolução Normativa, deverão seguir igualmente a Resolução Consepe n.º 79/2013, o Regulamento do Programa e as respectivas resoluções complementares específicas.
¶Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do programa respectivo.
¶Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 15 de dezembro de 2016.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO n° 65/2016 DO CONSEPE MODELO DE EDITAL PARA SELEÇÃO DE FLUXO CONTÍNUO 201X – DOUTORADO/MESTRADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB Programa de Pós-Graduação em XXXX Edital para Seleção de Fluxo Contínuo 20XX Programa de Pós-Graduação em XXXX A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em XXXXXX da Universidade Federal da Paraíba FAZ SABER que, enquanto houver vagas e de acordo com o cronograma específico de vaga (link), estarão abertas as inscrições para seleção de candidatos ao Doutorado/Mestrado, em regime de fluxo contínuo, conforme o art. 4º da Resolução n.º 07/13 do Consepe. As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em XXXXXXX da Universidade Federal da Paraíba para o seguinte endereço: Programa de PósGraduação em XXXXXX.
I – Das áreas de concentração e linhas de pesquisa Serão oferecidas, para ingresso durante o ano letivo de 20XX, em regime de fluxo contínuo, X (n.º de vagas) com a seguinte distribuição entre as linhas de pesquisa do Programa: a. Mestrado Área de concentração I Linha A Ementa: .......... Eixos Temáticos: ......... Linha B Ementa: .......... Eixos Temáticos: ......... Linha C Ementa: .......... Eixos Temáticos: ......... Área de concentração II Linha D Ementa: .......... Eixos Temáticos: ......... Linha E Ementa: .......... Eixos Temáticos: ......... Linha F Ementa: .......... Eixos Temáticos: .........
b. Doutorado
c. Área de concentração I
d. Linha A e. Ementa: .......... f. Eixos Temáticos: ......... g. h. Linha B
i. Ementa: .......... j. Eixos Temáticos: ......... k. Linha C
l. m. Ementa: .......... n. Eixos Temáticos: ......... o. p. Área de concentração II q. Linha D r. Ementa: .......... s. Eixos Temáticos: ......... t. u. Linha E
v. Ementa: .......... w. Eixos Temáticos: .........
x. y. Linha F z. Ementa: .......... aa. Eixos Temáticos: ......... O candidato poderá inscrever-se para uma única Linha de Pesquisa.
II – Das vagas O número de vagas disponíveis por linha de pesquisa são aqueles informados no Quadro de Vagas.(link)
III - Dos Requisitos para a Inscrição No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação, de acordo com a Resolução n.º XXXXX do Consepe:
a) formulário de inscrição devidamente preenchido (formulário próprio, disponibilizado em www. XXXXXXXX, com a opção por uma das Linhas de Pesquisa entre as relacionadas no item I deste Edital, sendo Mestrado ou Doutorado;
b) cópia da cédula de identidade, do CPF, da certidão de nascimento ou de casamento e do comprovante de endereço. Candidatos estrangeiros devem apresentar os documentos exigidos pela legislação específica e Resolução n.º 07/13 do Consepe;
c) certidão de quitação eleitoral, acessível na página eletrônica http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
d) cópia do documento comprobatório de que o candidato está em dia com as obrigações militares (se brasileiro);
e) cópia do diploma de curso de graduação, incluindo o verso, para Mestrado;
f) cópia do diploma de curso de Mestrado, incluindo o verso, para Doutorado;
f) cópia do histórico escolar do curso de graduação e do de pós-graduação, este se for pós-graduado;
g) cópia impressa do currículo elaborado na plataforma Lattes/CNPq (disponível em http://lattes.cnpq.br) ou equivalente ao Curriculum Vitae para estrangeiros;
h) Carta de Aceitação de um orientador do Programa;
i) cópias impressas das comprovações dos títulos relacionados na letra "g" deste item II dos últimos 03 (três) anos;
j) Projeto de Pesquisa com aceite e justificativa do orientador. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta. Os atos a serem praticados ao longo do processo seletivo (inscrição, pedido de vista, apresentação de recursos, fornecimento de documentos e formulação de requerimentos diversos) podem ser realizados por procuradores constituídos pelos candidatos, mediante procuração simples.
IV – Da Comissão Examinadora A Comissão designada para o processo seletivo do programa será composta de 03 (três) professores titulares e 01 (um) suplente, membros permanentes do corpo docente do Programa, designados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em XXXX. O suplente só participará do Processo Seletivo em caso de impedimento justificado de um dos titulares. A relação nominal da Comissão de Seleção será divulgada na Secretaria e na página web do Curso até 48 horas antes do início do processo seletivo com a declaração de inexistência de impedimento e suspeição de cada membro da banca em função dos candidatos inscritos nesta seleção.
V – Do Processo Seletivo O processo seletivo será realizado em regime de fluxo contínuo conforme cronograma a ser informado pela Secretaria do Programa com, pelo menos, trinta dias de antecedência. Será feita a análise do Curriculum Vitae (Lattes), do projeto de pesquisa e entrevista (a critério de cada programa de Pós-Graduação). As etapas serão eliminatórias e classificatórias. Para ser aprovado, o candidato a qualquer das linhas de pesquisa deverá obter rendimento igual ou superior a 70% (sessenta por cento) em cada uma das etapas previstas neste processo seletivo (análise do Curriculum Vitae, do projeto de pesquisa e entrevista). Quando da interposição de recurso, este não poderá ser em prazo superior a 24 horas, devendo o candidato apresentar requerimento ao coordenador do programa de pós-graduação stricto sensu, ou ao presidente da comissão de seleção do curso de pós-graduação, acompanhado das justificativas concernentes, as quais serão julgadas pela comissão examinadora, sendo o resultado disponibilizado ao recorrente na coordenação do programa ou curso em data e hora previamente estabelecidas, conforme §4º do artigo 1º da Resolução n.º 07/13 do Consepe. A análise do currículo será realizada conforme os critérios aprovados pela Resolução nº XX/20XX do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em XXXX.(link)
VI – Do Resultado Final Os candidatos serão ordenados em sequência decrescente da nota final, por linha de pesquisa, com a indicação de resultado: “aprovado e classificado” ou “aprovado, mas nãoclassificado” ou “reprovado”. Serão admitidos no doutorado ou mestrado os candidatos aprovados e classificados, por linha de pesquisa, dentro do limite das vagas ofertadas neste Edital. Para desempate na classificação será utilizada a nota obtida no Currículum Vitae. Persistindo o empate, será realizado um sorteio, com a presença dos candidatos empatados. O candidato terá dez dias a partir da divulgação do resultado final para a interposição de recursos contra o resultado da seleção. Durante o prazo do recurso o candidato terá acesso a sua planilha de pontuação. A documentação dos candidatos “aprovados, mas não classificados” e a dos “reprovados” nesta seleção, deverá ser requisitada dentro de, no máximo, trinta dias após o prazo para o recurso final. Após este prazo a documentação não requisitada será destruída. As informações a respeito dos resultados das Etapas do processo seletivo e a respeito do resultado final, exceto recursos, serão fornecidas apenas no mural da Secretaria de cada Programa e na página web do Programa.
VII – Do Registro e da Matrícula O candidato ao programa aprovado e classificado no processo seletivo de que trata este Edital deverá efetuar, até 05 (cinco) dias após a divulgação do resultado final, o seu cadastro prévio, mediante o preenchimento de formulário disponível no site https://www.............. . A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em XXX ....... tomará as providências para efetuar o Registro Acadêmico após o recebimento da documentação completa dos candidatos selecionados, na forma exigida (cópias legíveis e sem rasuras) e do preenchimento da Ficha de Cadastro Prévio pelo candidato classificado. Perderá automaticamente o direito à vaga e será considerado formalmente desistente o candidato classificado que não efetuar o Cadastro Prévio na data fixada para a realização desse procedimento ou que não apresentar qualquer dos documentos solicitados neste Edital. O preenchimento de vaga(s) decorrente(s) destas situações será feito mediante convocação de outros candidatos aprovados, observada, rigorosamente, a ordem de classificação segundo a ordem decrescente de pontos obtidos no concurso, até a data limite para entrega da documentação à Secretaria da Pós-Graduação. João Pessoa/PB, ......... de ..................... de 20XX.
Prof. XXXXXXXXX Coordenador do Programa de Pós-Graduação em XXXXXXXXXXX da Universidade Federal da Paraíba
ANEXO II À RESOLUÇÃO XX DO CONSEPE QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO REALIZADO EM REGIME DE FLUXO CONTÍNUO 201X – DOUTORADO/MESTRADO Serão oferecidas, para ingresso durante o ano letivo de 20XX, no período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, em regime de fluxo contínuo, X (n.º de vagas) com a seguinte distribuição entre as linhas de pesquisa do Programa:
I - QUADRO DE VAGAS Mestrado Área de concentração I X vagas X vagas X vagas Área de concentração II X vagas X vagas X vagas Doutorado Área de concentração I X vagas X vagas X vagas Área de concentração II X vagas X vagas X vagas
Linha A Linha B Linha C Linha D Linha E Linha F
Linha A Linha B Linha C Linha D Linha E Linha F
O candidato poderá inscrever-se para uma única Linha de Pesquisa.
II – CRONOGRAMA Etapas do processo seletivo Publicação do edital Prazo para impugnação do edital Inscrições Homologação das inscrições Prazo Recursal Etapa I Resultado Prazo recursal Etapa II
Datas
Horários
Resultado Prazo recursal Resultado Final Prazo recursal Matrícula
