UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N10 · Reitoria e pró-reitorias · PRPG

Portaria PRPG 06/2021

UFPB-PRPG-PORT-06-2021
revogada texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Estabelece diretrizes para o retorno gradual das atividades presenciais da Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Base da situação: revogada por Portaria PRPG 02/2022 (art. 1º); texto lido na Rodada 3; também alterada por Portaria PRPG 08/2021 (preâmbulo; texto lido na Rodada 3)

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | texto coletado na Rodada 3 | texto coletado na Rodada 3

Quem a altera, revoga, supera ou cita (7)

  • ALTERA
    Portaria PRPG 08/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Altera a Portaria 06/2021/PRPG.” fonte: texto (prpg.ufpb.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Portaria PRPG 08/2021 nesta norma: art. 6-A (acrescentado) → na outra: art. 1º“Art. 1º Acrescentar o Art. 6-A à Portaria 06/2021, com a seguinte redação:” fonte: texto (prpg.ufpb.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Portaria PRPG 08/2021 nesta norma: art. 11, § 2º → na outra: art. 2º“Art. 2º O Art. 11, § 2º, da Portaria 06/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto (prpg.ufpb.br) · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Portaria PRPG 02/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º“Art. 1º Revogar a Portaria PRPG/UFPB nº 06, de 02 de dezembro de 2021, e todas as suas alterações.” fonte: texto (prpg.ufpb.br) · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2022 “RESOLUÇÃO Nº 23/2022 Prorrogação excepcional do prazo de conclusão dos cursos de pós-graduação stricto sensu, além dos limites de 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado...”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2022 “Art. 1° Normatizar a prorrogação excepcional do prazo de conclusão dos cursos de pósgraduação stricto sensu, além dos limites de 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado...”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2022 “rt. 2° Os Colegiados dos Programas de Pós-graduação stricto sensu poderão, em caráter excepcional, aprovar pedidos de prorrogação extra, superiores tanto aos limites de 6 (seis) meses para o...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 10/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a recomendação do Comitê de Monitoramento e Orientação de Conduta sobre o coronavirus de não ser necessária a manutenção da suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais, determinada pela Resolução CONSUNI nº 10/2020 e...” fonte: texto (prpg.ufpb.br) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria GR 323/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Portaria nº 323/2020/GR/REITORIA/UFPB;” fonte: texto (prpg.ufpb.br) · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Portaria PRPG 02/2021 nesta norma: art. 17 → na outra: norma inteira“Art. 17 Revoga-se a Portaria nº 2/2021/PRPG.” fonte: texto (prpg.ufpb.br) · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CAPES 36/2020 em: art. 10“Art. 10 As atividades de orientação prosseguem de acordo com o prazo concedido pelas Portarias nº 36, de 19 de março de 2020, e nº 55, de 29 de abril de 2020, Ofícios Circulares e previsões...”
  • cita
    IN SGP 90/2021 em: art. 3º“I - docente que se enquadra em uma das situações previstas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº90, de 28 de setembro de 2021, 4º, |;”
  • cita
    Res. CONSEPE 14/2020 em: art. 15“Art. 15 Enquanto durar a expecionalidade causada pela pandemia, a carga horária docente das atividades de ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidas no âmbito da Pós- Graduação e constantes do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: art. 6º“o da Capes, os estudantes de mestrado e doutorado, bolsistas ou não, realizarem remotamente o estágio docência, sob a gestão do professor responsável pelo plano de atividades do componente...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: art. 7º“Art. 7º Nos termos da Resolução nº 79/2013 do Consepe, art. 56, os regimes escolares letivos adotados pelos PPGs podem ser opcionalmente subdivididos em dois ou três períodos letivos regulares,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: art. 8º“Art. 8º Os processos seletivos para ingresso nos cursos de pós-graduação stricto e lato sensu deverão ocorrer em conformidade com a Resolução nº 79/2013 do Consepe e os respectivos regulamentos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: art. 14“Art. 14 As bancas de qualificação e de defesa de dissertação ou de tese poderão ser realizadas remotamente através do uso de tecnologias de comunicação à distância, conforme parágrafo único do...”
  • cita
    Portaria GR 323/2020 em: art. 12“Art. 12 Enquanto durar a pandemia do Coronavírus (Sars CoV-2), nos termos dispostos no art. 7º, da Portaria 323/2020, do Gabinete da Reitoria, os Programas de Pós-Graduação que lidem com pesquisas...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract, português, 300 dpi) — PDF digitalizado do SIPAC (protocolo 23074.122931/2021-76) · original publicado no site da unidade
Norma revogada. revogada por Portaria PRPG 02/2022 (art. 1º); texto lido na Rodada 3; também alterada por Portaria PRPG 08/2021 (preâmbulo; texto lido na Rodada 3) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 18 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.

02/12/2021 16:59 https://sipac.ufpb.br/sipac/protocolo/documento/documento visualizacao.|sf?imprimir=true&idDoc=2111746

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

PORTARIA Nº 6 / 2021 -« PRPG - GAB/SEC (11.00.40.06)

Nº do Protocolo: 23074,122931/2021-76 João Pessoa-PB, 02 de Dezembro de 2021

Estabelece diretrizes para o retorno gradual das atividades presenciais da Pós- Graduação Stricto e Lato Lensu da Universidade Federal da Paraíba.

A PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, no uso de suas atribuições estatutarias e regimentais;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavíirus (COVID-19); CONSIDERANDO a recomendação do Comitê de Monitoramento e Orientação de Conduta sobre o coronavirus de não ser necessária a manutenção da suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais, determinada pela Resolução CONSUNI nº 10/2020 e outras dela derivadas;

CONSIDERANDO ainda que as Instruções Normativas do Ministério da Economia vigentes orientam ao retorno gradual e seguro das atividades presenciais, cabendo aos órgãos definir os critérios deste retorno;

CONSIDERANDO a permanência da necessidade de manutenção de medidas de proteção, tais como o distanciamento físico entre os membros da comunidade universitária e ações que evitem a aglomeração de pessoas;

CONSIDERANDO a Portaria nº 323/2020/GR/REITORIA/UFPB;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1179/2021/GR/REITORIA/UFPB, que dispõe sobre o retorno seguro ao trabalho presencial para servidores da UFPB durante a pandemia

decorrente do novo Coronavírus (SARS-CoV-2 - Covid-19), retificada pela Portaria nº 1191/2021/GR/REITORIA/UFPB;

RESOLVE:

Art. 1º Normatizar o retorno gradual das atividades presenciais da Pós-Graduação stricto e lato sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º Ficam autorizadas as aulas presenciais, devendo ser observadas as diretrizes estabelecidas no plano de biossegurança da UFPB para retorno gradual das atividades presenciais.

Parágrafo único. As bancas, eventos e processos seletivos poderão ser realizados de forma presencial desde que obedeçam ao plano de biossegurança da UFPB supracitado.

Art. 3º Nos casos em que não seja possível realizar as atividades presenciais em conformidade com o estabelecido no art. 2º, os Cursos de Pós-Graduação da UFPB ficam autorizados a usar os recursos de tecnologias digitais para garantir processos seletivos, matrículas, cumprimento da carga horaria e/ou creditícia e as horas de pesquisa e de orientação, bancas e outras atividades, no âmbito dos cursos stricto e lato sensu, no contexto de distanciamento social imposto pela referida situação de emergência.

https:/'sipac.ufpb.br'sipac/protocolo/documento/documento visualizacao,jsf?imprimir=true&idDoc=2111746 1/6 02/12/2021 16:59 https://sipac.ufpb.br/sipac/protocolo/documento/documento visualizacao.|sf?imprimir=true&idDoc=2111746

81º Os programas de pós-graduação devem oferecer os componentes presenciais, exceto se houver a incidência de uma das situações abaixo:

| - docente que se enquadra em uma das situações previstas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº90, de 28 de setembro de 2021, 4º, |; a) idade igual ou superior a 60 anos; b) tabagismo; c) obesidade; d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.); ej)hipertensão arterial; 1) doença cerebrovascular, q) pneumopatias graves ou descompensadas (asmamoderada/grave, DPOC); h) imunodepressão e imunossupressão; |) doenças renais crônicas em estágioavançado (graus 3, 4 e 5): |) diabetes melito, conforme juízo clínico; k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; |) neoplasiamaligna (exceto câncer não melanótico de pele); m) cirrose hepática; doenças hematológicas (incluindoanemia falciforme e talassemia n) gestação.

| - Em atendimento às diretrizes correspondentes as bandeiras classificatórias dos municípios;

IH - Em atendimento às diretrizes de biossegurança.

DAS ATIVIDADES DE ENSINO

Art. 4º As atividades de ensino presenciais dos cursos de pós-graduação stricto e lato sensu da UFPB, observando-se as diretrizes de biossegurança, deverão ser gradualmente restabelecidas, sendo possível a utilização de recursos de instrução remota, pelas sistemáticas de Educação à Distância, de forma síncrona ou assincrona, caso constatada a impossibilidade de retorno presencial em conformidade com as normas sanitárias.

8 1º O retorno gradual referido neste artigo deverá ser planejado pelas respectivas Coordenações dos Programas de Pós-Graduação, stritco e lato sensu, em conjunto com os Centros aos quais são vinculadas, quando for o caso.

8 2º No âmbito da Pós-Graduação da UFPB, como substituição às atividades presenciais, em caráter excepcional, os PPGs ficam autorizados a aprovarem internamente em seus Colegiados, considerada sua realidade de recursos humanos docentes e discentes, planos especiais de oferta de componentes curriculares e de atividades de ensino e pesquisa por ação remota, inclusive mediante a criação de novos componentes curriculares, que se vincularão, de forma excepcional e temporária, à estrutura curricular vigente.

4 3º Todas as disciplinas, a critério do Colegiado do curso, e a depender de suas especificidades, deverão ser ofertadas preferencialmente de forma presencial, sendo possível a oferta no formato não-presencial, por decisão justificada pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação, que poderá solicitar o apoio da Superintendência de Educação à Distância (SEAD), se for o caso, com metodologia, programação e design próprios, a serem implantados por intermédio da Plataforma Moodle ou de turmas virtuais do SIGAA.

8 4º À critério do Colegiado do PPG, podem ser utilizadas, de modo complementar, outras plataformas, como Google Suite for Education ou outras, nos formatos ERE exemplificados.

8 5º Em qualquer caso, haverá a necessidade de conferir ampla divulgação ao(s) plano(s) da(s) disciplina(s), com objetivos, metodologia detalhada, cronograma, bibliografia e regras relativas ao controle de frequência e de avaliação.

Art. 5º No âmbito da Pós-Graduação lato sensu, os cursos, que, normalmente, devem ser concluídos em período máximo de 24 meses, contados a partir da data de matricula inicial até a data da avaliação da última monografia ou trabalho de conclusão de curso, excepcionalmente poderão ter este prazo flexibilizado a partir de decisão colegiada com respectiva notificação à PRPG.

https:/'sipac.ufpb.br'sipac/protocolo/documento/documento visualizacao,jsf?imprimir=true&idDoc=2111746 02/12/2021 16:59 https://sipac.ufpb.br/sipac/protocolo/documento/documento visualizacao.|sf?imprimir=true&idDoc=2111746

Art. 6º Novos componentes curriculares dos PPGs poderão ser ajustados as necessidades de execução remota, podendo ocorrer complementação do quadro de disciplinas obrigatórias e optativas, e respectivas cargas horárias, mediante justificativa e deliberação do colegiado.

$ 1º O ajuste previsto neste artigo só deverá ser realizado nos casos em que seja verificado que persistem as razões que levaram à adoção do regime aqui previsto.

9 2º Podem ser adotadas, pelos Colegiados, desde que devidamente planejadas, registradas e monitoradas como disciplinas, novas opções de atividades pedagógicas não presenciais mediante aprovação de planos de cursos especiais, como, entre outros:

| - Poderão ser atribuídos até 02 créditos para o mestrado e até 04 para o doutorado as atividades de preparação para exames de pré-banca, banca de qualificação e atividades de elaboração e defesa de trabalho final;

| - A abertura de disciplinas compartilhadas com outros PPGs da UFPB ou outra Instituição de Ensino Superior nacional ou estrangeira, considerados os protocolos de cooperação existentes, contando crédito discente e carga horária docente;

III - A oferta inicial das disciplinas teóricas, se esta decisão facilitar o andamento do semestre letivo;

IV - A ampliação dos créditos da atividade Estudos Especiais ou equivalente com outra designação para o total de 04 créditos para o mestrado e 08 créditos para o doutorado;

V - A implementação de ações, inclusive com apoio do CIA/UFPB, que promovam a acessibilidade e inclusão dos estudantes com deficiência nas atividades remotas síncronas e assíncronas:

VI - À oferta de disciplinas de caráter experimental e prático para os quadros discentes que se encontram nas frentes de combate à pandemia de coronaviírus;

VIl - A oferta de cursos livres modulares.

4 3º Os PPGs associados ou em rede, mediante ajuste entre os PPGs e/ou as Pró- Reitorias de Pós-Graduação envolvidas, poderão:

| - abrir conteúdos não-presenciais, para estudantes de toda a rede;

| - matricular estudantes da UFPB em PPGs de outras IES da rede de forma mútua, com disciplinas ministradas por docentes internos e/ou extenos à UFPB, pertencentes aos quadros dos PPGs da rede.

8 4º Ficam autorizados, conforme orientação da Capes, os estudantes de mestrado e doutorado, bolsistas ou não, realizarem remotamente o estágio docência, sob a gestão do professor responsável pelo plano de atividades do componente curricular da graduação, no formato adotado pelo departamento, e supervisionado por seu orientador, conforme detalha o art. 64 da Resolução nº 79/2013 do Consepe, restando flexibilizada sua obrigatoriedade, para bolsistas e não-bolsistas, e podendo ser realizado dentro do período de prorrogação do prazo de conclusão porventura concedido ao estudante.

DAS MATRÍCULAS E DA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 7º Nos termos da Resolução nº 79/2013 do Consepe, art. 56, os regimes escolares letivos adotados pelos PPGs podem ser opcionalmente subdivididos em dois ou três períodos letivos regulares, assegurada, em casos necessários, a adoção de regime acadêmico especial. De igual modo, o Parecer CNE nº 05/2020 permitiu a reorganização dos calendários letivos no período da pandemia.

Parágrafo único. Enquanto haja impossibilidade de retomo as atividades presenciais, conforme análise das Coordenações, os PPGs deverão levar em

https:/'sipac.ufpb.br'sipac/protocolo/documento/documento visualizacao,jsf?imprimir=true&idDoc=2111746 3/6 02/12/2021 16:59 https://sipac.ufpb.br/sipac/protocolo/documento/documento visualizacao.|sf?imprimir=true&idDoc=2111746

consideração as dificuldades de docentes e discentes no trato com as atividades virtuais síncronas, conciliando e priorizando as metodologias de ensino remoto com suporte EAD, de modo a garantir o êxito do processo de ensino-aprendizagem, contabilizando a carga creditícia para os estudantes e a carga horária para o PID por

parte dos docentes.

DOS PROCESSOS SELETIVOS

Art. 8º Os processos seletivos para ingresso nos cursos de pós-graduação stricto e lato sensu deverão ocorrer em conformidade com a Resolução nº 79/2013 do Consepe e os respectivos regulamentos dos Programas de Pós-Graduação,

8 1º Caso necessário para atendimento das diretrizes de biossegurança, os PPGs representados por seus respectivos colegiados podem regulamentar de modo diverso as fases presenciais da seleção de ingresso: datas, fases/etapas da prova escrita, readequação dos pesos das etapas adotadas entre outras ações, desde que tudo esteja devidamente previsto no Edital de Seleção, respeitados os princípios da impessoalidade e da publicidade dos atos administrativos.

$ 2º Os PPGs beneficiados por novas bolsas de enfrentamento à pandemia, mediante aprovação de projeto em edital externo de fomento, por distribuição de bolsas Capes ou outras instituições de incentivo à pesquisa, ficam autorizados a abrir processos seletivos específicos para fazer frente a essas demandas, nos termos aqui regulados, em respeito ao tratamento impessoal e à publicidade do ato.

8 3º O suporte de realização e monitoramento das provas escritas on-line pode ser realizado pela SEAD, através de plataforma própria.

DA PROFICIÊNCIA

Art. 9º Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira, para candidatos(as) nos processos seletivos ou estudantes de mestrado e doutorado, poderão ser postergados para momento diferente do previsto pelo regulamento do PPG, especialmente nos casos de PPGs que exigem a comprovação da proficiência no ato da inscrição ou da matrícula.

4 1º No caso de PPGs que admitirem, pela normativa regular, a comprovação de proficiência até o momento de depósito do trabalho final, a critério do colegiado, pode ser liberada a defesa do trabalho final, ficando a emissão do diploma condicionado a essa comprovação.

8 2º Em interlocução com os setores de internacionalização da UFPB, poderá a PRPG solicitar oferta de cursos de capacitação on-line, de modo a manter ativo o treinamento de estudantes para as proficiências ou mesmo solicitar a realização da proficiência de forma síncrona.

DAS ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO

Art. 10 As atividades de orientação prosseguem de acordo com o prazo concedido pelas Portarias nº 36, de 19 de março de 2020, e nº 55, de 29 de abril de 2020, Ofícios Circulares e previsões normativas posteriores publicadas pela Capes, devendo docentes e discentes estabelecerem cronograma de discussões dos trabalhos desenvolvidos em torno da tese ou da dissertação.

Parágrafo único. As reuniões de orientação poderão ocorrer de forma presencial ou on-line, com registro da atividade, a critério do PPG.

DAS ATIVIDADES DE PESQUISA

Art. 11 As atividades de investigação científica devem observar a necessidade de adequação, conforme orientações do Comitê de Biossegurança da UFPB, no caso de previsão de atuação em campo/laboratório que coloque as pessoas envolvidas em risco de contaminação ou outra dificuldade decorrente do isolamento imposto pela pandemia.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERAPortaria PRPG 08/2021na outra: art. 2º · alcança: art. 11, § 2º · fonte: texto (prpg.ufpb.br) · confiança alta“Art. 2º O Art. 11, § 2º, da Portaria 06/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:”

https:/'sipac.ufpb.br'sipac/protocolo/documento/documento visualizacao,jsf?imprimir=true&idDoc=2111746 4/6 02/12/2021 16:59 https://sipac.ufpb.br/sipac/protocolo/documento/documento visualizacao.|sf?imprimir=true&idDoc=2111746

8 1º Nestas hipóteses, o Colegiado do Curso deliberará sobre a necessidade (ou não) de prorrogação das atividades de Pré-Banca, Banca de Qualificação ou Defesa Final, observado os prazos máximos estabelecidos por esta normativa e pelas normativas da CAPES, até ulterior deliberação.

$ 2º Em carater excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação, trabalho equivalente ou tese poderá ser concedida pelo Colegiado do PPG, conforme disciplinado no art. 7º desta Portaria.

Art. 12 Enquanto durar a pandemia do Coronavírus (Sars CoV-2), nos termos dispostos no art. 7º, da Portaria 323/2020, do Gabinete da Reitoria, os Programas de Pós-Graduação que lidem com pesquisas laboratoriais e que reputem imprescindível avançar com os resultados dessas pesquisas para conclusão de dissertações e teses, poderá ocorrer, mediante deliberação interna do colegiado do PPG, devidamente dialogada com as direções de Laboratórios, Departamentos e Centros, o retorno gradual e seguro das atividades de laboratório, em conformidade com os protocolos permitidos por diretrizes de biossegurança vigentes em razão da pandemia.

DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO

Art. 13 As atividades de extensão, a critério do Colegiado do PPG, poderão contar até 02 créditos para os cursos de mestrado e até 04 créditos para os cursos de doutorado.

DAS BANCAS DE QUALIFICAÇÃO E DEFESA

Art. 14 As bancas de qualificação e de defesa de dissertação ou de tese poderão ser realizadas remotamente através do uso de tecnologias de comunicação à distância, conforme parágrafo único do art. 80 da Resolução nº 79/2013 do Consepe, mediante ampla divulgação na homepage do PPG, com indicação completa do título do trabalho, autoria, composição da banca, data, horário de realização e link da vídeo- chamada para garantir os princípios de publicidade e de impessoalidade dos atos administrativos.

8 1º O documento da ata publica deve ser encaminhado pelo PPG ao docente orientador do trabalho acadêmico antes do início da sessão de defesa remota, assim como, ao seu término, após deliberações, os membros externos podem assinar e devolver cópia da ata escaneada ao Presidente da banca imediatamente.

8 2º O Presidente também pode assinar a ata em nome de todos os membros da banca, responsabilizando-se pelas informações, devendo constar na ata o link da gravação da sessão pública de defesa, que após escaneada será devolvida via SIPAC ao PPG, que organizará arquivo com a gravação eletrônica da banca.

DA CONTAGEM DE CARGA HORÁRIA PARA O PID

Art. 15 Enquanto durar a expecionalidade causada pela pandemia, a carga horária docente das atividades de ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidas no âmbito da Pós- Graduação e constantes do Plano Individual Docente (PID), deve ser registrada nos termos da Resolução nº 14/2020 do Consepe.

4 1º O (a) docente poderá registrar a carga horária por disciplinas ministradas em mais de um Programa de Pós- Graduação.

8 2º A carga horária relativa às atividades de pesquisa e extensão na Pós- Graduação deve ser registrada conforme o período de vigência dos respectivos projetos, desde que comprovadamente registrados nos órgãos competentes internos ou externos.

DA CONSULTA ELEITORAL PARA AS COORDENAÇÕES DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO - VOTAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO

https:/'sipac.ufpb.br'sipac/protocolo/documento/documento visualizacao,jsf?imprimir=true&idDoc=2111746 5/6 02/12/2021 16:59 https://sipac.ufpb.br/sipac/protocolo/documento/documento visualizacao.|sf?imprimir=true&idDoc=2111746

Art. 16 Nos termos da NOTA n. 00160/2020/DEPJUR/PFUFPB/PGF/AGU NUP: 23074.021046/2020-56, não há impedimento legal em receber os votos dos docentes, discentes e técnicos/as administrativos/as, dos PPGs, nas consultas para escolha de Coordenador(a) e Vice/coordenador(a) dos PPGs.

$ 1º Enquanto vigorar as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia, poderão ser prorrogados os mandatos dos atuais ocupantes.

8 2º Caso seja necessário abrir consulta por meio digital, é recomendável que a STI seja instada a cadastrar o processo pelo SlGeleições de modo a validá-lo pelo sistema, ficando permitido, nos termos do Parecer mencionado, a consulta com candidatura única.

Art. 17 Revoga-se a Portaria nº 2/2021/PRPG.

Art. 18 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado digitalmente em 02/12/2021 16:54 ) FERNANDO GUILHERME PERAZZO COSTA PRO-REITOR(A)

Matrícula: 2208274

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https: //sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 6, ano: 2021, documento(espécie): PORTARIA, data de emissão: 02/12/2021 e o código de verificação: 650207b5ca

https:/'sipac.ufpb.br/sipac/protocolo/documento/documento visualizacao.|sf?imprimir=true&idDoc=2111746 6/6