UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 59/2014

UFPB-CONSEPE-RES-59-2014
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Concede nova prorrogação de prazo para adequação dos regulamentos dos Programas de Pós-Graduação aos Termos da Resolução nº 79/2013.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: ementa“RESOLUÇÃO Nº 59/2014 Concede nova prorrogação de prazo para adequação dos regulamentos dos Programas de Pós-Graduação aos termos da Resolução nº 79/2013.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: art. 1º“Art. 1º Conceder prorrogação de prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias para que os Programas de Pós-Graduação adequem seus regulamentos aos termos da Resolução nº 79/2013 - Consepe.”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 59/2014 Concede nova prorrogação de prazo para adequação dos regulamentos dos Programas de Pós-Graduação aos termos da Resolução nº 79/2013.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião do dia 05 de dezembro de 2014 (Processo n° 23074.064868/2014-83),

RESOLVE:

Art. 1º Conceder prorrogação de prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias para que os Programas de Pós-Graduação adequem seus regulamentos aos termos da Resolução nº 79/2013 - Consepe.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 12 de dezembro de 2014.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente