N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 59/2014
Concede nova prorrogação de prazo para adequação dos regulamentos dos Programas de Pós-Graduação aos Termos da Resolução nº 79/2013.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: ementa“RESOLUÇÃO Nº 59/2014 Concede nova prorrogação de prazo para adequação dos regulamentos dos Programas de Pós-Graduação aos termos da Resolução nº 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: art. 1º“Art. 1º Conceder prorrogação de prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias para que os Programas de Pós-Graduação adequem seus regulamentos aos termos da Resolução nº 79/2013 - Consepe.”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 84 em comumRes. CONSEPE 38/2014
- paralela · 72 em comumRes. CONSEPE 02/2016
- paralela · 70 em comumRes. CONSEPE 56/2015
- paralela · 66 em comumRes. CONSEPE 23/2023
- paralela · 66 em comumRes. CONSEPE 41/2015
- paralela · 58 em comumRes. CONSEPE 32/2022
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 59/2014 Concede nova prorrogação de prazo para adequação dos regulamentos dos Programas de Pós-Graduação aos termos da Resolução nº 79/2013.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião do dia 05 de dezembro de 2014 (Processo n° 23074.064868/2014-83),
RESOLVE:
¶Art. 1º Conceder prorrogação de prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias para que os Programas de Pós-Graduação adequem seus regulamentos aos termos da Resolução nº 79/2013 - Consepe.
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 12 de dezembro de 2014.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
