UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N10 · Reitoria e pró-reitorias · PRPG

Portaria PRPG 02/2021

UFPB-PRPG-PORT-02-2021
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Dispõe sobre a regulamentação, em caráter excepcional e temporário, das atividades da Pós-Graduação no período de isolamento social imposto pela pandemia de Coronavírus (Sars-CoV-2).

Base da situação: revogada por Portaria PRPG 06/2021 (art. 17); texto lido na Rodada 3

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | texto coletado na Rodada 3 | texto coletado na Rodada 3

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

  • REVOGA (total)
    Portaria PRPG 06/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 17“Art. 17 Revoga-se a Portaria nº 2/2021/PRPG.” fonte: texto (prpg.ufpb.br) · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2022 “RESOLUÇÃO Nº 23/2022 Prorrogação excepcional do prazo de conclusão dos cursos de pós-graduação stricto sensu, além dos limites de 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado...”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2022 “Art. 1° Normatizar a prorrogação excepcional do prazo de conclusão dos cursos de pósgraduação stricto sensu, além dos limites de 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado...”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2022 “rt. 2° Os Colegiados dos Programas de Pós-graduação stricto sensu poderão, em caráter excepcional, aprovar pedidos de prorrogação extra, superiores tanto aos limites de 6 (seis) meses para o...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria CAPES 36/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o disposto nas Portarias Capes nº 36, de 19 de março de 2020, e nº 55, de 29 de abril de 2020, assim como o Ofício Circular Capes nº 17, de 13 de abril de 2020;” fonte: texto (prpg.ufpb.br) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria CAPES 55/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“A Portaria 55/2020 Capes, que dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de vigência de bolsas de mestrado e doutorado no país da CAPES, no âmbito dos programas e acordos de competência da Diretoria de Programas e Bolsas no País, e exclusão da...” fonte: texto (prpg.ufpb.br) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 13.979/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Lei 13.979/2020, que determina Medidas para enfrentamento de emergência em Saúde Pública de importância Internacional da COVID-19;” fonte: texto (prpg.ufpb.br) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“da Pós- Graduação, no período de isolamento social imposto pela pandemia de Coronavírus (Sars-CoV-2) A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e estatutárias conferidas pelo Estatuto e Regimento...” fonte: texto (prpg.ufpb.br) · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Portaria PRPG 54/2020 nesta norma: art. 19 → na outra: norma inteira“Art. 19 Revogam-se as Portarias n.º 54/2020/PRPG/UFPB e n.º 63/2020/PRPG/UFPB.” fonte: texto (prpg.ufpb.br) · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CAPES 36/2020 em: art. 11“DAS ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO Art. 11 As atividades de orientação prosseguem de acordo com o prazo concedido pelas Portarias nº 36, de 19 de março de 2020, e nº 55, de 29 de abril de 2020, Ofícios...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: art. 6º“Art. 6º No âmbito da Pós-Graduação stricto sensu, visto que, pelo art. 62 da Resolução 79/2013/Consepe, a designação das disciplinas em obrigatórias ou eletivas é atribuição de cada PPG, na sua...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: art. 6º“Capes, os estudantes de mestrado e doutorado, bolsistas ou não, realizarem remotamente o estágio docência, sob a gestão do professor responsável pelo plano de atividades do componente curricular...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: art. 7º“Art. 7º Os Colegiados dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu poderão, em caráter excepcional, e em decorrência da pandemia do Sars-Cov-2, aprovar pedidos de prorrogação extra superiores aos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: art. 7º“§ 1º A prorrogação extra a que se refere o caput deste artigo será contada a partir dos prazos finais estabelecidos no Art. 60 da Resolução n.º 79/2013 do Consepe, até ulterior deliberação da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: art. 8º“DAS MATRÍCULAS E DA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR Art. 8º Nos termos da Resolução 79/2013, art. 56, os regimes escolares letivos adotados pelos PPGs podem ser opcionalmente subdivididos em dois ou...”
  • cita
    Portaria GR 323/2020 em: art. 1º“Art. 1º Nos termos determinados pela Portaria nº 323/2020/GR/REITORIA/UFPB do Gabinete da Reitoria da UFPB, estão suspensas todas as aulas presenciais até sua”
  • cita
    Portaria GR 323/2020 em: art. 13“Nos termos dispostos no art. 7º, da Portaria 323/2020, do Gabinete da Reitoria, os Programas de Pós-Graduação que lidem com pesquisas laboratoriais e que reputem imprescindível avançar com os...”
  • cita
    Res. UNID 14/2020 em: art. 16“DA CONTAGEM DE CARGA HORÁRIA PARA O PID Art. 16 Nos termos deliberados pelo Consepe, por intermédio da Resolução nº 14/2020, enquanto viger a excepcionalidade do isolamento social imposta pela...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext); documento do SIPAC (protocolo 23074.045159/2021-64) · original publicado no site da unidade
Norma revogada. revogada por Portaria PRPG 06/2021 (art. 17); texto lido na Rodada 3 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 14 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 20 artigo(s) com âncora.

06/05/2021 https://sipac.ufpb.br/sipac/protocolo/documento/documento_visualizacao.jsf?imprimir=true&idDoc=1798581

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

PORTARIA Nº 2 / 2021 - PRPG (11.00.40)

Nº do Protocolo: 23074.045159/2021-64 João Pessoa-PB, 05 de Maio de 2021

Dispõe sobre a regulamentação, em caráter excepcional e temporário, das atividades da Pós- Graduação, no período de isolamento social imposto pela pandemia de Coronavírus (Sars-CoV-2) A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e estatutárias conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB, assim como o Regimento da Reitoria da UFPB, Res. Nº 257/1979/Consuni; e

1. Considerando que a COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus, foi classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde;

2. Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, expressa na Portaria n°188/GM/MS/2020, do Ministério da Saúde;

3. Considerando a Lei 13.979/2020, que determina Medidas para enfrentamento de emergência em Saúde Pública de importância Internacional da COVID-19;

4. Considerando o disposto nas Portarias MEC nº 343, de 17/03/2020; nº 345 de 19/03/2020; e nº 395, de 15/04/2020;

5. Considerando a aprovação de Parecer nº 05/2020 do Conselho Nacional de Educação (CNE), divulgado em 17 de abril de 2020, sobre reorganização dos calendários escolares e realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia da Covid-19;

6. Considerando o disposto nas Portarias Capes nº 36, de 19 de março de 2020, e nº 55, de 29 de abril de 2020, assim como o Ofício Circular Capes nº 17, de 13 de abril de 2020;

7. Considerando o disposto no art. 4º da 323/2020/GR/REITORIA/UFPB;

8. A Portaria 55/2020 Capes, que dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de vigência de bolsas de mestrado e doutorado no país da CAPES, no âmbito dos programas e acordos de competência da Diretoria de Programas e Bolsas no País, e exclusão da variável tempo de titulação em indicadores relativos à avaliação dos programas no quadriênio 2017-2020.

9. Considerando que a situação de calamidade pública e de excepcionalidade gerada pela pandemia, no seu decurso como tal, impede a realização regular de eventos acadêmicos presenciais, induzindo a pontuais ajustes nas normativas geradas para tempos regulares, mediante justificativa técnica de sua inaplicabilidade;

10. Considerando o resultado das enquetes aplicadas, através de questionários, pela PRPG a docentes, discentes, coordenadores e servidores técnicos de Programas de Pós-Graduações, RESOLVE:

Art. 1º Nos termos determinados pela Portaria nº 323/2020/GR/REITORIA/UFPB do Gabinete da Reitoria da UFPB, estão suspensas todas as aulas presenciais até sua

https://sipac.ufpb.br/sipac/protocolo/documento/documento_visualizacao.jsf?imprimir=true&idDoc=1798581 1/7 06/05/2021 https://sipac.ufpb.br/sipac/protocolo/documento/documento_visualizacao.jsf?imprimir=true&idDoc=1798581

ulterior modicação.

§1º As bancas, eventos e processos seletivos poderão ser realizados de forma presencial desde que obedeçam ao plano de biossegurança da UFPB para retorno gradual das atividades presenciais, conforme menciona a referida Portaria.

Art. 2º Ficam autorizados os Cursos de Pós-Graduação da UFPB a lançar mão do recurso a Novas Tecnologias de Comunicação e Informação, em diferentes plataformas digitais, para garantir processos seletivos, matriculas, cumprimento da carga horária e/ou creditícia e das horas de pesquisa e de orientação, bancas e outras atividades, no âmbito dos cursos stricto e lato sensu, no contexto de distanciamento social imposto pela referida situação de emergência. DAS ATIVIDADES DE ENSINO

Art. 3º As atividades de ensino dos cursos de pós-graduação stricto e lato sensu da UFPB, durante o período de distanciamento social imposto pela pandemia, deverão ocorrer, em substituição à modalidade presencial, mediante recurso a tecnologias de instrução remota, pelas sistemáticas de “Educação a Distância” (EaD) e equivalentes, turmas virtuais do SIGAA ou “Ensino Remoto Emergencial” (ERE), nas formas assíncronas ou síncronas, e seus respectivos mecanismos, de modo a garantir o acesso a plataformas virtuais de ensino e aprendizagem.

§ 1º A Superintendência de Educação à Distância da UFPB (SEAD) fornecerá suporte para a oferta de cursos ou disciplinas desenvolvidos através do Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle, que permite ações nos formatos síncronos e assíncronos.

§ 2º No caso do ERE, as atividades síncronas abrangem estratégias como a criação, pelo docente, entre outros, de canal virtual (no YouTube ou outro) para compartilhar vídeoaulas e emitir notificações sobre atividades aos estudantes; a diversificação e adaptação de materiais didáticos, como mesclar conteúdos em vídeo e áudio, direcionar leituras, discutir projetos, orientar pesquisas, realizar atividades e exercícios indicados nesses materiais; a abertura de um grupo virtual de cada disciplina em aplicativos de mensagens instantâneas (como o WhatsApp) ou mensagens enviadas por correio eletrônico (como o e-mail); a criação de blogs; a realização de aulas mediante reuniões por videoconferência e a produção de lives nas redes sociais.

§ 3º No contexto da Pós-Graduação da UFPB, como substituição às atividades presenciais, ficam autorizados os PPGs a aprovarem internamente em seus Colegiados, considerada sua realidade de recursos humanos docentes e discentes, planos especiais de oferta de componentes curriculares e de atividades de ensino e pesquisa por ação remota, inclusive mediante a criação de novos componentes curriculares, que se vincularão, de forma excepcional e temporária, à estrutura curricular vigente.

§ 4º Todas as disciplinas, a critério do Colegiado do curso, e a depender de suas especificidades, poderão ser ofertadas no formato não-presencial, solicitado o apoio da SEAD, se for o caso, com metodologia, programação e design próprios, a serem implantados por intermédio da Plataforma Moodle ou de turmas virtuais do SIGAA, disponibilizados tutoriais de informação e podendo ser realizados treinamentos.

§ 5º A critério do Colegiado do PPG, podem ser ser utilizadas, de modo complementar, outras plataformas, como Google Suite for Education ou outras, nos formatos ERE exemplificados.

§ 6º Em qualquer caso, haverá a necessidade de conferir ampla divulgação ao plano da(s) disciplina(s), com objetivos, metodologia detalhada, cronograma, bibliografia e regras relativas ao controle de frequência e de avaliação, sabendo-se que as atividades síncronas (mais comuns no ERE), em casos excepcionais de dificuldade de acesso, não induzem à participação obrigatória dos(das) estudantes. Nestes https://sipac.ufpb.br/sipac/protocolo/documento/documento_visualizacao.jsf?imprimir=true&idDoc=1798581 2/7 06/05/2021 https://sipac.ufpb.br/sipac/protocolo/documento/documento_visualizacao.jsf?imprimir=true&idDoc=1798581

casos, a ausência do estudante a alguma aula pode ser substituída por atividades extras, sem prejuízo à frequência mínima, assim como as atividades de avaliação podem ser adaptadas quanto ao formato de realização, não sendo impactados pela flexibilização o seu conteúdo ou a pontuação para nota.

Art. 4º Para conferir continuidade a convênios assinados com instituições nacionais ou internacionais, a oferta de disciplinas poderá ser executada remotamente, no formato não-presencial, com a participação de professores estrangeiros vinculados a essas instituições, sob a responsabilidade de docente interno do programa.

Parágrafo único. No mesmo sentido, os planos de cotutela podem ser cumpridos, na modalidade remota, mediante ajuste entre as Instituições envolvidas.

Art. 5º No âmbito da Pós-Graduação lato sensu, os cursos, que, normalmente, devem ser concluídos em período máximo de 24 meses, contados a partir da data de matrícula inicial até a data da avaliação da última monografia ou trabalho de conclusão de curso, podem ter esse prazo flexibilizado a partir de decisão colegiada com respectiva notificação à PRPG.

Art. 6º No âmbito da Pós-Graduação stricto sensu, visto que, pelo art. 62 da Resolução 79/2013/Consepe, a designação das disciplinas em obrigatórias ou eletivas é atribuição de cada PPG, na sua estrutura acadêmica, considerada a pandemia, os componentes curriculares novos do PPG poderão ser ajustados às necessidades de execução remota, consideradas as aptidões de docentes e discentes, podendo ocorrer complementação do quadro de disciplinas obrigatórias e optativas, e respectivas cargas horárias, gerado histórico pelo sistema, mediante justificada com deliberação do colegiado, quando da oferta da disciplina para a matrícula especial, desde que não seja alterado o quantitativo máximo e mínimo de créditos previsto no Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFPB.

§ 1º Podem ser adotadas, pelos Colegiados, desde que devidamente planejado, registrado e monitorado como disciplina, novas opções de atividades pedagógicas não presenciais mediante aprovação de planos de cursos especiais, como, entre outros:

I - Poderão ser atribuídos créditos, no limite de até 02 para mestrado e até 04 para doutorado, às atividades de preparação para exames de pré-banca, banca de qualificação e atividades de elaboração e defesa de trabalho final;

II - A abertura de disciplinas compartilhadas com outros PPGs da UFPB ou outra Instituição de Ensino Superior nacional ou estrangeira, considerados os protocolos de cooperação existentes, contando crédito discente e carga horária docente;

III - A oferta inicial das disciplinas teóricas, se esta decisão facilitar o andamento do semestre letivo;

IV - A ampliação dos créditos da atividade Estudos Especiais ou equivalente com outra designação para o total de 04 créditos para o mestrado e 08 créditos para o doutorado;

V - A implementação de ações, inclusive com apoio do CIA/UFPB, que promovam a acessibilidade e a inclusão dos estudantes com deficiência nas atividades remotas síncronas e assíncronas;

VI - A oferta de disciplinas de caráter experimental e prático para os quadros discentes que se encontram nas frentes de combate à pandemia de coronavírus;

VII - A oferta de cursos livres modulares divulgados em lives ou vídeoaulas.

§ 2º Os PPGs associados ou em rede, mediante ajuste entre os PPGs e/ou as Pró- Reitorias de Pós-Graduação envolvidas, poderão abrir conteúdos não-presenciais, para estudantes de toda a rede, assim como pode haver matrícula de estudantes da UFPB em PPGs de outras IES da rede e o contrário, com disciplinas ministradas por

https://sipac.ufpb.br/sipac/protocolo/documento/documento_visualizacao.jsf?imprimir=true&idDoc=1798581 3/7 06/05/2021 https://sipac.ufpb.br/sipac/protocolo/documento/documento_visualizacao.jsf?imprimir=true&idDoc=1798581

docentes internos e/ou externos à UFPB, pertencentes aos quadros de PPGs da rede.

§ 3º ficam autorizados, conforme orientação da Capes, os estudantes de mestrado e doutorado, bolsistas ou não, realizarem remotamente o estágio docência, sob a gestão do professor responsável pelo plano de atividades do componente curricular da graduação, no formato adotado pelo departamento, e supervisionado por seu orientador, conforme detalha o art. 64 da Res. 79/2013, restando flexibilizada sua obrigatoriedade, para bolsistas e não-bolsistas, e podendo ser realizado dentro do período de prorrogação do prazo de conclusão porventura concedido ao estudante.

Art. 7º Os Colegiados dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu poderão, em caráter excepcional, e em decorrência da pandemia do Sars-Cov-2, aprovar pedidos de prorrogação extra superiores aos limites de 6(seis) meses para o mestrado e 12(doze) meses para o doutorado previstos na Resolução n.º 79/2013 do Consepe, mediante justificativa individual do discente com anuência do orientador e aprovação pelo colegiado que comprove a impossibilidade de continuação da pesquisa e da escrita do trabalho final durante a primeira prorrogação autorizada.

§ 1º A prorrogação extra a que se refere o caput deste artigo será contada a partir dos prazos finais estabelecidos no Art. 60 da Resolução n.º 79/2013 do Consepe, até ulterior deliberação da Capes, ressalvada a questão de bolsas, que segue normativa própria no âmbito da Capes, do CNPq, da FAPESQ ou das demais agências de fomento.

§ 2º Na decisão de (in)deferimento de prorrogação extra o Programa de Pós- graduação levará em conta as diretrizes e recomendações da Capes, assim como o impacto da variável tempo de titulação na avaliação quadrienal, conforme definida pela Área de Avaliação do PPG.

§ 3º Os deferimentos de prorrogação com base nesta Portaria, e de forma justicada, deverão ser comunicados à PRPG para instruções e possíveis adequações nos sistemas SIGAA.

§ 4º As disposições deste artigo não se aplicam a discentes que tiveram o tempo máximo de curso, incluídas as prorrogações previstas no Art. 60 da Resolução n.º 79/2013 do Consepe, finalizado até fevereiro de 2020. DAS MATRÍCULAS E DA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 8º Nos termos da Resolução 79/2013, art. 56, os regimes escolares letivos adotados pelos PPGs podem ser opcionalmente subdivididos em dois ou três períodos letivos regulares, assegurada, em casos necessários, a adoção de regime acadêmico especial. De igual modo, o Parecer CNE nº 05/2020 permitiu a reorganização dos calendários letivos no período da pandemia.

§ 1º Os PPGs deverão levar em consideração as dificuldades de docentes e discentes no trato com as atividades virtuais síncronas, conciliando-as e priorizando as metodologias de ensino remoto com suporte EAD, de modo a garantir o êxito do processo de ensino-aprendizagem, contabilizando carga creditícia para os estudantes e carga horária para o PID por parte dos docentes.

§ 2º Para garantir e facilitar o acesso, a gestão superior da UFPB, através dos setores competentes, poderá ofertar ciclos de capacitação para uso de Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA), com treinamentos e tutoriais de acesso amplo docente e discente, assim como poderá disponibilizar um sistema de acesso gratuito à internet, com franquia de dados, de maneira a que o(a) estudante não utilize do seu próprio pacote. DOS PROCESSOS SELETIVOS

Art. 9º Os PPGs representados por seus respectivos colegiados podem regulamentar de modo diverso as fases presenciais da seleção de ingresso: datas; fases/etapas da https://sipac.ufpb.br/sipac/protocolo/documento/documento_visualizacao.jsf?imprimir=true&idDoc=1798581 4/7 06/05/2021 https://sipac.ufpb.br/sipac/protocolo/documento/documento_visualizacao.jsf?imprimir=true&idDoc=1798581

prova escrita; readequação dos pesos das etapas adotadas entre outras ações, desde que tudo esteja devidamente previsto no Edital de Seleção, respeitados os princípios da impessoalidade e da publicidade dos atos administrativos.

§ 1º Os PPGs beneficiados por novas bolsas de enfrentamento à pandemia, mediante aprovação de projeto em edital externo de fomento, por distribuição de bolsas Capes ou outras instituições de incentivo à pesquisa, ficam autorizados a abrir processos seletivos específicos para fazer frente a essas demandas, nos termos aqui regulados.

§ 2º O suporte de realização e monitoramento da matéria aqui tratada no que diz respeito a provas escritas on-line, quando for o caso, pode ser conferido pela Superintendência de Educação à Distância (SEaD), que possui mecanismos aptos, pelo uso da plataforma própria, a minimizar problemas tecnológicos, sabendo-se que a UFPB não se responsabiliza por problemas de conexão no momento de realização da prova. DA PROFICIÊNCIA

Art. 10 Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira, para candidatos(as) nos processos seletivos ou estudantes de mestrado e doutorado, considerado o período da pandemia e a dificuldade de inscrições para testes de proficiência, poderão ser postergados para momento diferente do previsto pelo regulamento do PPG, especialmente os casos de PPGs que exigem a proficiência no ato da inscrição ou da matrícula.

§ 1º No caso de PPGs que admitirem, pela normativa regular, a comprovação de proficiência até o momento de depósito do trabalho final, a critério do colegiado, pode ser liberada a defesa do trabalho final, ficando a emissão do diploma condicionado a essa comprovação.

§ 2º Em interlocução com os setores de internacionalização da UFPB, poderá a PRPG solicitar oferta de cursos de capacitação on-line, de modo a manter ativo o treinamento de estudantes para as proficiências ou mesmo solicitar a realização da proficiência de forma síncrona. DAS ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO

Art. 11 As atividades de orientação prosseguem de acordo com o prazo concedido pelas Portarias nº 36, de 19 de março de 2020, e nº 55, de 29 de abril de 2020, Ofícios Circulares e previsões normativas posteriores publicadas pela Capes, devendo docentes e discentes estabelecerem cronograma de discussões dos trabalhos desenvolvidos em torno da tese ou da dissertação.

Parágrafo único. As reuniões de orientação devem ocorrer on-line, com registro da atividade, conforme organizar o PPG. DAS ATIVIDADES DE PESQUISA

Art. 12 As atividades de investigação científica devem observar a necessidade de adequação, conforme orientações do Comitê de Biossegurança da UFPB, no caso de previsão de atuação em campo/laboratório que coloque as pessoas envolvidas em risco de contaminação ou outra dificuldade decorrente do isolamento imposto pela pandemia.

§ 1º Nestas hipóteses, o Colegiado do Curso deliberará sobre a necessidade (ou não) de prorrogação das atividades de Pré-Banca, Banca de Qualificação ou Defesa Final, observados os prazos máximos estabelecidos por esta normativa e pelas normativas da CAPES, até ulterior deliberação.

§ 2º Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação, trabalho equivalente ou tese poderá ser concedida pelo Colegiado do PPG, conforme disciplinado no art. 7º desta Portaria.

https://sipac.ufpb.br/sipac/protocolo/documento/documento_visualizacao.jsf?imprimir=true&idDoc=1798581 5/7 06/05/2021 https://sipac.ufpb.br/sipac/protocolo/documento/documento_visualizacao.jsf?imprimir=true&idDoc=1798581

Art. 13 Enquanto durar a pandemia do Coronavírus (Sars Co V-2): Nos termos dispostos no art. 7º, da Portaria 323/2020, do Gabinete da Reitoria, os Programas de Pós-Graduação que lidem com pesquisas laboratoriais e que reputem imprescindível avançar com os resultados dessas pesquisas para conclusão de dissertações e teses, poderá ocorrer, mediante deliberação interna do colegiado do PPG, devidamente dialogada com as direções de Laboratórios, Departamentos e Centros, o retorno gradual e seguro das atividades de laboratório, em conformidade com os protocolos permitidos por diretrizes de biossegurança vigentes em razão da pandemia. DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO

Art. 14 As atividades de extensão, a critério do Colegiado do PPG, poderão contar até 02 créditos para os cursos de mestrado e até 04 créditos para os cursos de doutorado. DAS BANCAS DE QUALIFICAÇÃO E DEFESA

Art. 15 Enquanto durar a suspensão das atividades presenciais, as bancas de qualificação e de defesa de dissertação ou tese poderão ser realizadas remotamente através do recurso às tecnologias de comunicação à distância, mediante ampla divulgação, e na homepage do PPG, com indicação completa do título do trabalho, autoria, composição da banca, data, horário de realização e link da vídeo-chamada para garantia dos princípios da publicidade e da impessoalidade dos atos administrativos.

Parágrafo Único. O documento da ata pública deve ser encaminhado pelo PPG ao docente orientador do trabalho acadêmico antes do início da sessão de defesa remota, assim como, ao seu término, havendo deliberado, os membros externos podem assinar o documento e devolvê-lo escaneado imediatamente ao Presidente da banca, ou pode assinar sozinho em nome de todos, responsabilizando-se pela informação e indicando na ata, o link da gravação da sessão pública de defesa, devendo esse documento ser escaneado e devolvido, via SIPAC, ao PPG, que organizará arquivo com as gravações eletrônicas das bancas. DA CONTAGEM DE CARGA HORÁRIA PARA O PID

Art. 16 Nos termos deliberados pelo Consepe, por intermédio da Resolução nº 14/2020, enquanto viger a excepcionalidade do isolamento social imposta pela pandemia, a carga horária docente das atividades de ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação e constantes do Plano Individual Docente (PID), deve ser registrada nos termos ali dispostos, sabendo-se que o(a) docente poderá registrar a carga horária por disciplinas ministradas em mais de um Programa de Pós- Graduação, quando for o caso e que a carga horária relativa às atividades de pesquisa e extensão na Pós-Graduação deve ser registrada de acordo com o interstício de tempo de vigência dos respectivos projetos, desde que comprovadamente registrados nos órgãos competentes internos ou externos. DA CONSULTA ELEITORAL PARA AS COORDENAÇÕES DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO - VOTAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO

Art. 17 Nos termos da NOTA n. 00160/2020/DEPJUR/PFUFPB/PGF/AGU NUP: 23074.021046/2020-56, não há impedimento legal em receber os votos dos docentes, discentes e técnicos/as administrativos/as, dos PPGs, nas consultas para escolha de Coordenador(a) e Vice/coordenador(a) dos PPGs.

§ 1º Enquanto durarem as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia, poderá, de antemão, haver a prorrogação dos mandatos dos atuais ocupantes.

§ 2º Caso seja necessário abrir consulta por meio digital, é recomendável que a STI seja instada a cadastrar o processo pelo SIGeleições de modo a validá-lo pelo

https://sipac.ufpb.br/sipac/protocolo/documento/documento_visualizacao.jsf?imprimir=true&idDoc=1798581 6/7 06/05/2021 https://sipac.ufpb.br/sipac/protocolo/documento/documento_visualizacao.jsf?imprimir=true&idDoc=1798581

sistema, ficando permitido, nos termos do Parecer mencionado, a consulta com candidatura única.

Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19 Revogam-se as Portarias n.º 54/2020/PRPG/UFPB e n.º 63/2020/PRPG/UFPB.

Art. 20 Revogam-se as demais disposições em contrário, até o fim da vigência desta Portaria.

(Assinado digitalmente em 06/05/2021 09:52 ) FERNANDO GUILHERME PERAZZO COSTA PRO-REITOR(A) Matrícula: 2208274

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