UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 23/2016

UFPB-CONSEPE-RES-23-2016
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Resolução nº 27/2013 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias.

regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 26/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 26/2013 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe;” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 08/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“onselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 07 de abril de 2016...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 27/2013 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 18/04/2016 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“Revoga a Resolução nº 27/2013 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Biodiversidade, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias.” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 13“Art. 13. O Colegiado do Programa publicará Edital para a seleção de novos candidatos, como disposto no Art. 44 do Regulamento Geral, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias da data de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 1º“ão em Biodiversidade (PPGBio), em nível de Mestrado Acadêmico, vinculado ao Centro de Ciências Agrárias (CCA), atende à Resolução nº 79/2013 do Consepe que dispõe sobre o Regulamento Geral dos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º. O Colegiado do PPGBio será constituído de acordo com o disposto na Resolução nº 34/14 do Consepe, que altera o Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB nos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: art. 3º“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade (PPGBio), em nível de Mestrado Acadêmico, vinculado ao Centro de Ciências Agrárias (CCA), atende à Resolução nº 79/2013 do Consepe que dispõe...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 24“§ 1º O estágio de docência é uma atividade obrigatória para os discentes matriculados no PPGBio, conforme o Art. 64 da Resolução 79/2013, contabilizando um crédito prático.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo II“Estágio de Docência Atividade realizada conforme Resolução nº 79/2013 do Consepe.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 40 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 23/2016

Revoga a Resolução nº 27/2013 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Biodiversidade, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 07 de abril de 2016 (Processo nº 23074.045784/2015-21) e Considerando os termos da Resolução nº 08/2013 do Consuni, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias; Considerando os termos da Resolução nº 26/2013 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe;

R E S O L V E:

Art. 1º. Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferta a área de concentração Biodiversidade, com as seguintes linhas de pesquisa: a) Diversidade de espécies e ecossistemas; e b) Uso e conservação da biodiversidade.

Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Biodiversidade, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 18 de abril de 2016.

Eduardo Ramalho Rabenhorst Reitor em Exercício

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 23/2016 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM BIODIVERSIDADE (PPGBIO), EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade (PPGBio), em nível de Mestrado Acadêmico, vinculado ao Centro de Ciências Agrárias (CCA), atende à Resolução nº 79/2013 do Consepe que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), bem como as devidas alterações citadas na Resolução nº 34/2014 do Consepe.

Art. 2º. O PPGBio possui a Área de Concentração em Biodiversidade, com as seguintes Linhas de Pesquisa:

a) Diversidade de espécies e ecossistemas;

b) Uso e conservação da biodiversidade.

Art. 3º. O PPGBio tem por objetivo geral a capacitação de docentes e/ou pesquisadores para atuação no ensino, pesquisa e extensão, na área de Biodiversidade, com uma visão aprofundada e integrada de diversos aspectos que envolvem a caracterização e conservação da diversidade biológica.

Parágrafo Único. A capacitação implica em habilitar o mestrando a exercer atividades em instituições de pesquisa e/ou de ensino superior, desenvolver espírito crítico em relação à produção acadêmica de sua área de atuação, promover o desenvolvimento científico e tecnológico de sua área de conhecimento e de áreas conexas, bem como a sua difusão e aplicação. Tal capacitação será apresentada em disciplinas, atividades e na forma de dissertação, as quais conduzem ao grau de Mestre em Biodiversidade.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º. O PPGBio é constituído de um Colegiado como órgão deliberativo, uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado e uma Secretaria como órgão de apoio administrativo, conforme estabelecido no Art.13 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

SEÇÃO II DO COLEGIADO

Art. 5º. O Colegiado do PPGBio será constituído de acordo com o disposto na Resolução nº 34/14 do Consepe, que altera o Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB nos termos do Art. 14.

§ 1º. O colegiado será constituído pelo coordenador, como seu presidente, pelo vice-coordenador, na condição de vice-presidente, por um representante do corpo técnicoadministrativo, pela representação discente e pela representação docente, composta por, no mínimo, 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do programa de Pós-Graduação, e por um representante dos docentes colaboradores, representadas as áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa e todos os comitês e comissões.

§ 2º. O Coordenador e o Vice-Coordenador do Programa, que comporão o colegiado, serão escolhidos pelo corpo docente e discente do programa mediante voto, para o mandato de dois anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.

§ 3º. Os representantes discentes, juntamente com seus suplentes, serão escolhidos pelo corpo discente regularmente matriculado no programa, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

§ 4º. O representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com seu suplente, será escolhido pelos servidores para o mandato de um ano, permitida a recondução.

§5º. O colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do coordenador do programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, sendo realizada com número de membros mínimo equivalente a 50% mais um membro.

Art. 6º. As atribuições do Colegiado estão definidas no Art. 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO

Art. 7º. As atribuições da coordenação estão definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

SEÇÃO IV DA SECRETARIA

Art. 8º. As competências da Secretaria, apoio administrativo da Coordenação do Programa, estão definidas no Art. 19 e 20 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Art. 9º. O Corpo docente será constituído como disposto na Seção I, Artigos 24 a 28 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 10. Para ser credenciado como membro do corpo docente do PPGBio, o Docente deverá encaminhar requerimento ao Colegiado do mesmo acompanhado dos seguintes documentos:

I - comprovante de Título de Doutor ou equivalente.

II - justificativa quanto aos projetos de pesquisa que pretende desenvolver e sua adequação à área de concentração do Programa.

III - apresentação de Curriculum Vitae (Modelo Plataforma Lattes), referente à produtividade nos últimos 4 (quatro) anos com produção científica comprovada e qualificada na área de Biodiversidade da Capes.

IV- Demais disposições sobre credenciamento e descredenciamento estão dispostos

Art. 29 e 30 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

§1º. A duração do credenciamento será de 04 (quatro) anos, referente ao quadriênio da Capes.

§ 2º. Para o recredenciamento, o interessado deverá apresentar ao Colegiado do Programa o Curriculum Vitae (Modelo Plataforma Lattes) atualizado e comprovado nos últimos 04 (quatro) anos, sendo exigida produção científica qualificada na área de Biodiversidade da CAPES.

§ 3º. O Colegiado indicará uma comissão para analisar os credenciamentos e recredenciamentos de docentes, de acordo com uma resolução estruturada pelo próprio Colegiado. Essa resolução deve apresentar critérios mediados pelos indicadores de avaliação do corpo docente, atribuídos pela área de Biodiversidade da CAPES, para cursos com conceito quatro ou mais, de acordo com a avaliação vigente do PPGBio.

§ 4º. O descredenciamento do docente será baseado na avaliação do desempenho acadêmico quadrienal e, em caso de não atendimento aos termos do parágrafo anterior, o descredenciamento será realizado pelo Colegiado com base nos indicadores apresentados na resolução citada no parágrafo anterior.

Art. 11. Os Orientadores serão escolhidos entre os membros do corpo docente credenciado, preferencialmente entre os docentes do corpo docente permanente.

§1º. A cada seleção, o Colegiado definirá critérios para aberturas de vagas por docente, mediada por indicadores de avaliação do corpo docente atribuídos pela CAPES, de acordo com a avaliação vigente do PPGBio.

§2º. O coorientador ou segundo orientador deverá ser escolhido pelo orientador ou estudante com a concordância desses, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do Colegiado, em conformidade com os Artigos 31 e 35 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

§3º. Por motivos a serem apresentados e julgados pelo colegiado, poderá haver troca de orientador.

Art. 12. As atribuições dos Orientadores constam do Art. 31 e 32 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SEÇÃO I DAS INSCRIÇÕES

Art. 13. O Colegiado do Programa publicará Edital para a seleção de novos candidatos, como disposto no Art. 44 do Regulamento Geral, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias da data de início do processo seletivo, e em concordância com a Resolução Consepe 07/2013, que estabelece as condições mínimas nos editais de seleção para ingresso em Programas de Pós-Graduação na UFPB.

Art. 14. Ao PPGBio, poderão candidatar-se os portadores de diploma de Graduação Plena ou certificado de conclusão de Curso de Graduação Plena, em IES credenciada pelo CNE/MEC.

Parágrafo único. Para os candidatos que ainda não possuam a titulação exigida, fica assegurada a inscrição de acordo com o Parágrafo 5º do Artigo 44 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 15. Para inscrição dos candidatos à seleção do Mestrado, serão exigidos:

I - Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado;

II - Cópia do diploma ou certificado de conclusão de Curso de Graduação Plena, exceto os candidatos contemplados pelo Parágrafo 5º do Artigo 44 do Regulamento Geral dos programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba;

III - Histórico escolar de curso de graduação;

IV - Curriculum Vitae (Modelo Plataforma Lattes) documentado;

V - Duas cartas de recomendação emitidas por professores e/ou pesquisadores de IES ou instituições de pesquisa;

VI - Carta de aceite do provável orientador;

VII- Declaração de IES de origem, atestando inclusão do candidato no Programa Institucional de Capacitação Docente (PICDT), se for o caso;

VIII - Declaração de empresa ou órgão público conveniente com a Universidade, indicando o candidato, se for o caso;

IX - Cópia da Carteira de Identidade para brasileiros e Passaporte para estrangeiros;

X - Prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, caso o candidato seja brasileiro;

XI - Duas fotografias recentes e tamanho 3 x 4 (recentes);

XII – Anteprojeto de dissertação do candidato, assinados por ele e pelo provável orientador;

XIII – Requerimento ao coordenador, solicitando a inscrição no processo seletivo.

Parágrafo Único. A coordenação do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada pelo candidato.

Art. 16. O Colegiado do Programa definirá previamente o número de vagas disponíveis por orientador de acordo com as disponibilidades dos Professores Orientadores Credenciados e dos recursos de infraestrutura.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 17. A admissão de candidatos ao PPGBio far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo, em concordância com as normas gerais estabelecidas no Capítulo III, Seção I, Artigo 46 do Regulamento Geral, bem como pelo Edital de seleção.

§1º. Em geral, o processo de seleção ao Mestrado estará a cargo de uma Comissão de Seleção indicada pela Coordenação do PPGBio, regidas por um edital.

§2º. As etapas do processo seletivo corresponderão a uma prova de conhecimentos em Biodiversidade, exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira (Inglês), avaliação do currículo Lattes, bem como avaliação e defesa de um anteprojeto de dissertação.

§3º. As etapas de caráter classificatório e eliminatório serão definidas em edital.

§4º. Além da forma de admissão estabelecida no caput deste artigo, poderá haver admissão por transferência, de acordo com os critérios estabelecidos no Art. 54 do Regulamento Geral.

Art. 18. O Edital de seleção será apreciado e aprovado em reunião de colegiado.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 19. A matrícula dos candidatos aprovados e classificados no processo de Seleção, assim como dos alunos regulares do Programa, será efetuada na forma disposta nos Art. 50 a 54 e seus respectivos parágrafos do Capítulo III, Seção II, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Strictu Sensu da UFPB.

Art. 20. Poderá haver matrícula de aluno especial, conforme o Art. 41 e seus parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Strictu Sensu da UFPB, desde que haja disponibilidade de vagas e concordância do docente da disciplina.

SEÇÃO IV DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 21. Os procedimentos para trancamento e cancelamento de matrícula se enquadram nos casos previstos no Capítulo III, Seção III, Art. 55, 56, 57 e 58 e seus respectivos parágrafos, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

SUBCAPÍTULO III DO PROJETO E DESENVOLVIMENTO DA DISSERTAÇÃO

Art. 22. A versão final do projeto de pesquisa da dissertação deverá ser entregue pelo discente, com a concordância do Orientador, à Coordenação do Programa, no prazo máximo 06 (seis) meses após o ingresso do aluno no Programa.

§ 1º. O projeto de pesquisa a que se refere o caput deste artigo deve constar, no mínimo, de Título, Introdução, Objetivos, Material e Métodos, Referências Bibliográficas e Cronograma de Atividades.

§ 2º. A apresentação do projeto de pesquisa do discente será realizada na disciplina Seminários de Pesquisa I, no primeiro semestre letivo, avaliada pelo professor da disciplina e, no mínimo, por outro professor indicado pelo colegiado.

Art. 23. O prazo para conclusão do Mestrado é de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, excetuando-se, em casos excepcionais, prorrogação por mais 06 (seis) meses.

Parágrafo Único. A solicitação de prorrogação, devidamente justificada e com a concordância do orientador, deverá ser encaminhada pelo mestrando ao Colegiado do Programa, até no máximo dois meses antes do prazo de conclusão, para a avaliação, decisão e aprovação do Colegiado quanto à justificativa apresentada pelo discente.

SUBCAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA CURRICULAR

Art. 24. O número mínimo de créditos para integralização do Programa de PósGraduação em Biodiversidade, em nível de Mestrado Acadêmico, é de 24 (vinte e quatro) em disciplinas e atividades constantes no anexo II à resolução que aprovou este regulamento, bem como em aproveitamentos de estudos, de acordo com o estabelecido nos artigos 31 e 32 deste regulamento.

§ 1º O estágio de docência é uma atividade obrigatória para os discentes matriculados no PPGBio, conforme o Art. 64 da Resolução 79/2013, contabilizando um crédito prático.

§ 2º O aluno deverá cursar 10 créditos em disciplinas obrigatórias e 14 em disciplinas eletivas e atividade acadêmica.

§3º O aluno poderá cursar a disciplina de Tópicos Especiais mais de uma vez, desde que possua ementa e subtítulos diferentes.

Art. 25. A língua estrangeira aludida no artigo 69 do Regulamento Geral será o Inglês.

Art. 26. O ano escolar constará de dois períodos letivos, cujo início e fim serão determinados na programação acadêmica de cada um deles.

Art. 27. Os Discentes poderão cursar um terço dos créditos em disciplinas de domínio conexo em outros programas, por indicação do Orientador, nesta ou em outra Instituição.

Art. 28. O Colegiado do Programa fixará semestralmente o conjunto de disciplinas a serem ofertadas.

SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO, DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 29. A verificação do rendimento escolar do aluno matriculado será realizada na forma disposta nos Artigos 66 e 68, e seus respectivos parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.

Art. 30. O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira deverá ocorrer no processo seletivo.

Art. 31. O aproveitamento de estudos obedecerá ao que dispõem o artigo 70 e seus respectivos parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Parágrafo único. Não há limites de créditos para aproveitamento de estudos no PPGBio, desde que as disciplinas e atividades obrigatórias sejam cursadas, bem como os aproveitamentos sejam aprovados pelo colegiado.

Art. 32. O Colegiado do Programa decidirá sobre a aceitação de créditos obtidos em disciplinas cursadas na UFPB ou em outra IES, comparando as ementas e conteúdo programático com aquelas da estrutura acadêmica do PPGBio.

Art. 33. Os casos de desligamento e abandono estão previstos no Art. 72 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

SEÇÃO III DA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE

Art. 34. As competências do orientador do trabalho final de dissertação estão definidas nos artigos 32 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 35. Para obtenção do título de Mestre, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos, satisfazer as exigências previstas no Art. 85 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, além dos seguintes itens:

I - Ter Integralizado, no mínimo, 24 créditos em disciplinas e atividades acadêmicas;

II - Ter o projeto de pesquisa da dissertação aprovado de acordo com o artigo 22 deste Regulamento;

III - Ter no mínimo um trabalho científico, relacionado com a dissertação, comprovadamente submetido a um periódico classificado com extrato mínimo ou superior na lista Qualis da CAPES na área de Biodiversidade (B2+).

IV - Ter sido aprovado em defesa pública de Dissertação pela Comissão Avaliadora.

Art. 36. A Dissertação, exigida para obtenção do título de Mestre, será julgada por uma Comissão Avaliadora composta por, no mínimo, três membros titulares, sendo um deles o orientador, sem direito a julgamento e por dois especialistas, sendo um externo ao Programa e dois suplentes, sendo um externo ao Programa. A participação extra do

possível coorientador é facultativa, sem direito a julgamento, embora necessite ser indicada para aprovação do colegiado.

Parágrafo único. A designação dos membros da banca deve ser aprovada pelo Colegiado do Programa tendo em vista a experiência com o tema objeto da dissertação, comprovada em currículo dos referidos membros e apresentadas pelo orientador.

Art. 37. A apresentação e a aprovação da Dissertação deverá observar os seguintes critérios:

I - A apresentação oral do discente terá a duração máxima de 40 minutos, tendo cada examinador até 40 minutos para arguição do discente.

II - A defesa e avaliação deverá ser feita de acordo com as normas descritas nos artigos 77, 78 e 80, 81 e 83 do Regulamento Geral;

III - O conceito final corresponderá à maioria dos conceitos atribuídos pelos examinadores de acordo com normas estabelecidas pelo Colegiado do Programa, os quais se reunirão em sessão privada, após a apresentação.

IV – Em casos que a Dissertação necessite de pequenas correções de erros que podem comprometer o trabalho, os membros da banca definirão um período de correção e reenvio da versão final da Dissertação para os mesmos confirmarem se as correções foram realizadas.

V - O conceito final será registrado em ata pela secretaria do programa.

Art. 38. A declaração da defesa será fornecida imediatamente após a aprovação da dissertação pela banca examinadora.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao Colegiado de Programa, ouvido o conselho de centro ao qual está vinculado administrativamente e a PRPG, quando couber.

Art. 40. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 23/2016 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM BIODIVERSIDADE, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

I – Componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica:

I. 1 - Componentes Curriculares Obrigatórios: O estudante deverá cumprir 10 créditos em disciplinas obrigatórias, indicadas no quadro abaixo: Disciplina Conservação da Biodiversidade Organização da Biodiversidade Seminários de Pesquisa I Seminários de Pesquisa II

Créditos Teórico Prático 4 4 1 1

Total 4 4 1 1

Horas

Departamentos

60 60 30 30

DCB/DFCA DCB DCB DCB

I. 2 Componentes Curriculares Eletivos: O estudante deverá cumprir, no mínimo, 14 créditos em disciplinas eletivas, indicadas no quadro abaixo, e atividade acadêmica (Estágio de Docência): Disciplina Bioestatística Sistemática e Filogenia Vegetal Invasão Biológica Avaliação de Impactos Ambientais Ecologia de Populações e Comunidades Ecologia de Ecossistemas terrestres Ecologia de Ecossistemas aquáticos continentais Ecologia de Campo Princípios Básicos e Métodos em Etnoecologia Biogeografia Genética de populações aplicada à conservação da biodiversidade Citogenética Genética Molecular aplicada à conservação da biodiversidade Entomologia Ictiologia Herpetologia Ornitologia

Teórico 4 3 2 2 3

Créditos Prático 0 1 1 1 1

Total 4 4 3 3 4

Horas

Departamentos

60 75 60 60 75

DCFA DCB DFCA DFCA DFCA

3

1

4

75

3

1

4

75

DCB/ DFCA/DSE DFCA

1 2

3 1

4 3

105 60

DCB DFCA

3 3

1 1

4 4

75 75

DCB DCB

3 3

1 1

4 4

75 75

DCB DCB

2 2 2 2

1 1 1 1

3 3 3 3

60 60 60 60

DCB DCB/ DSE DCB/ DSE DCB

Ecofisiologia Vegetal Biologia reprodutiva de plantas Metodologia e Redação Científica Ecologia de Mamíferos Tópicos Especiais

2 2 2 2 2-4

1 1 0 1 0

3 3 2 3 2-4

Teórico 0

Créditos Prático 1

Total 1

Atividade Estágio de Docência

60 60 30 60 30-60

DCB/DFCA DCB DCB DCB/ DSE DCB

Horas

Departamento

30

DCB/DFCA/DSE

II -Ementário dos Componentes Curriculares Integrantes da Estrutura Acadêmica

II.1 - Componentes Curriculares Obrigatórios

1. Seminários de Pesquisa I Participação e apresentação de projetos de dissertação de mestrado referentes ao projeto em andamento.

2. Seminários de Pesquisa II Participação e apresentação de dados e resultados preliminares de dissertação de mestrado referentes ao projeto em andamento.

3. Conservação da Biodiversidade Biologia da Conservação: Definição geral; fundamentos; medindo a diversidade biológica; extinção e economia; considerações éticas; ameaças a diversidade biológica; conservação de populações e espécies; conservação de comunidades; hotspots; populações humanas e conservação; unidades de conservação (UCs); espécies invasoras e conservação; genética da conservação; ecoturismo e biodiversidade.

4. Organização da Biodiversidade Um histórico sobre o estudo da biodiversidade; Espécie: conceitos, especiação e radiação; Seleção Natural e Variação; Genética e Seleção Natural; Árvore da vida: entendendo as ramificações; Populações e comunidades; Visão Geral de fatores limitantes da organização de populações e comunidades; Visão Geral de estrutura e funcionamento de ecossistemas: interações, ciclos e fluxos.

II.2 - Componentes Curriculares Eletivos

5. Bioestatística O papel da Estatística na área biológica; Análise descritiva e exploratória de dados; Introdução à probabilidade e qualidade de testes diagnósticos; Algumas distribuições de probabilidade; Introdução à inferência estatística; Comparação de dois grupos: inferência sobre duas médias; Análise de dados categorizados; Análise de variância; Análise de correlação e regressão.

6. Sistemática e Filogenia Vegetal Estudo da sistemática vegetal focado na filogenia e identificação dos grandes grupos de fanerógamas, especialmente aqueles com maior riqueza nos ambientes terrestres e epifíticos da região Nordeste.

7. Invasão Biológica Generalidades. O Processo de Invasão Biológica por Espécies Vegetais. Características e Potenciais das Espécies Invasoras. Impactos das Espécies Invasoras nas Comunidades e Ecossistemas. Interferência dos Fatores Antropogênicos. Estratégias e Métodos de Prevenção e Controle de Espécies Invasoras. Invasão Biológica na Caatinga e Ecossistemas Associados. Estudos de Caso.

8. Avaliação de Impactos Ambientais AIA: Fundamentos e Aplicações. O Processo de AIA subjacente às Ações de Empreendedorismo. Legislação Específica. Tipos, Objetivos e Metodologias Utilizadas na Avaliação de Impactos Ambientais. Previsão de Impactos Ambientais. Elaboração e Análise de EIA/RIMA. Licenciamento Ambiental. A Participação Social no processo de AIA. Estudos de Caso.

9. Ecologia de Populações e Comunidades Definições populações e comunidades em Ecologia. Parâmetros e atributos. Métodos para estudo da ecologia de populações e comunidades. Crescimento e regulação de populações: Modelos populacionais. Relações interespecíficas. Dinâmica de populações. Matrizes de projeção. Estrutura espacial: Metapopulações e inclusão do espaço nos modelos populacionais. Biodiversidade e modelos de distribuição de espécies. Fatores ecológicos e a estrutura de comunidades. Métodos empíricos para análise de estrutura de comunidades. Heterogeneidade espacial e temporal. Dinâmica de comunidades. Equilíbrio ecológico e aspectos teóricos: Comunidades em equilíbrio e não equilíbrio. Metacomunidades. Aspectos de macroecologia.

10. Ecologia de Ecossistemas terrestres Revisão de conceitos; Estrutura e funcionamento de ecossistemas terrestres com ênfase em ecossistemas nordestinos; Fluxo de energia e matéria em ecossistemas terrestres; Produção primária, secundária; Fatores abióticos na formação de ecossistemas terrestres; Biomas; Ecossistemas artificiais ou alterados (Agroecossistemas); Escalas em ecossistemas terrestres continentais: Delineamento observacional e experimental; Hipóteses em estudos científicos; Mudanças climáticas e seus efeitos nos ecossistemas; Invasão biológica; Influência da forma do solo no clima; Influência da vegetação no clima; Conceitos Fundamentais em Ecologia de Paisagem. Estudo teórico-prático dos elementos que compõem as paisagens e suas inter-relações. Feições das paisagens no contexto hierárquico de sistemas ecológicos com enfoque integrador. Uso de técnicas avançadas que permitem o reconhecimento, a organização, o funcionamento e a dinâmica dos elementos que reunidos compõem o mosaico heterogêneo da paisagem.

11. Ecologia de Ecossistemas aquáticos continentais Estrutura Dinâmica, funcionamento de ecossistemas aquáticos continentais, com ênfase em corpos d´água do semiárido: Escalas em ecossistemas aquáticos continentais: Delineamento observacional e experimental; Hipóteses em estudos científicos.; Caracterização dos compartimentos; Variáveis físicas e químicas; comunidades aquáticas e

interações tróficas; Fluxo de energia e matéria em ecossistemas aquáticos. Produção primária, secundária. Teorias aplicáveis a ecossistemas aquáticos continentais: estados de equilibrio, hipótese do distúrbio intermediário, lagos rasos. Indices binários: conceitos e cálculos, demais análises aplicáveis. Ecossistemas aquáticos do semiárido: ambientes intermitentes e perenes. Ação antropogênica e conservação: Eutrofização, Invasões biológicas, Legislação associada aos Recursos Hídricos.

12. Ecologia de Campo Investigação científica e procedimentos de campo, tais como: zoologia, limnologia e botânica. Formulação de hipóteses, métodos de amostragem e análise de dados. Registro e interpretação de dados de campo. Elaboração de relatórios de expedições de campo. Redação e Comunicação científica, oral e escrita.

13. Princípios Básicos e Métodos em Etnoecologia Definição geral; populações tradicionais; etnobiologia, sustentabilidade e florestas tropicais; etnoecologia; etnozoologia; etnobotânica aplicada e histórica; encontros e desencontros em pesquisa de campo; métodos e técnicas; utilização de recursos animais e vegetais; povos e paisagens; classificação etnobiológica; saber tradicional e repartição de benefícios; etnoconservação.

14. Biogeografia Contexto histórico da biogeografia. Biogeografia Histórica e Ecológica. Padrões e processos biogeográficos. Biogeografia de ilhas. Métodos em Biogeografia Histórica: Áreas de Endemismo, Centro de Origem e Dispersão, Biogeografia Filogenética, Panbiogeografia; Biogeografia Cladística, Análise de Parsimônia de Endemismo, Análise Cladística de Distribuição e Endemismo e Filogeografia; Sistemática e Biogeografia; Biogeografia na América do Sul; Biogeografia da Conservação.

15. Genética de populações aplicada à conservação da biodiversidade Histórico Modelo Populacional, Processos de Estimação das Frequências Gênicas, Causa de Mudanças nas Frequências Gênicas, Estrutura Genética das Populações e Técnicas de Análise Genética das Populações.

16. Citogenética Essa disciplina visa inicialmente fornecer uma base geral teórica e prática da citogenética para que o aluno possa compreender o uso desse tipo de dados na caracterização das espécies. Para isso, serão abordadas as principais técnicas de investigações cromossômicas clássicas e moleculares. A partir dessa informação será discutida a variabilidade citogenética e o seu significado na taxonomia e evolução das espécies.

17. Genética Molecular aplicada à conservação da biodiversidade Estudo dos mecanismos moleculares envolvidos nos processos de replicação do DNA, transcrição e processamento do RNA, síntese protéica, endereçamento de proteínas, regulação da expressão gênica, organização e funcionamento do genoma e técnicas moleculares aplicadas à caracterização da biodiversidade e conservação das espécies em geral e com ênfase em ecossistemas nordestinos.

18. Entomologia Importância, diversidade e conservação dos insetos. Anatomia externa, interna e fisiologia dos insetos. Biologia, reprodução e desenvolvimento dos insetos. Ecologia e Nutrição dos insetos. Sistemática dos insetos: filogenia e classificação.

19. Ictiologia Escopo e histórico da Ictiologia, a perspectiva brasileira; generalidades sobre o plano estrutural dos peixes, distribuição, habitats, comportamentos e outros aspectos gerais, números; bases da história evolutiva dos peixes, diversidade geral e suas relações filogenéticas; diversidade da ictiofauna associada à caatinga e brejos de altitude nordestinos no contexto da ictiofauna neotropical.

20. Herpetologia Herpetologia: Definição geral e aspectos históricos; Herpetologia como estudo de campo (Métodos de amostragem, coleta e preparação de anfíbios e répteis); considerações éticas nos estudos sobre anfíbios e répteis; procedimentos gerais adotados nas coleções herpetológicas; evolução e relações filogenéticas em anfíbios e répteis; aspectos reprodutivos (reprodução e modos reprodutivos); ecofisiologia e ecologia comportamental; ecologia e biogeografia, classificação e diversidade (com ênfase na herpetofauna brasileira), biologia da conservação e etnohepetologia.

21. Ornitologia História da Ornitologia; Taxonomia e sistemática dos grupos recentes, com ênfase em aves neotropicais; Biologia de Aves: morfologia, fisiologia e parâmetros reprodutivos e de mudas. Migração. Ecomorfologia e estudos correlatos. Aspectos relacionados à extinção. Nível de sensibilidade; Biogeografia de Aves na América do Sul; Ecologia de populações de Aves: estudos de marcação e recaptura. Estimativas populacionais e seus diferentes métodos. Ecologia de comunidades: abordagens, métodos de estudo e análise. Levantamentos de aves nos neotrópicos - uso de diferentes métodos: transecções lineares, pontos de escuta, play-back, mapeamento de territórios, redes de neblina, rádio monitoramento, etc. Métodos em ecologia comportamental e interações biológicas aplicados ao estudo da avifauna; Biologia da conservação e etnoornitologia.

22. Ecofisiologia Vegetal O ambiente das plantas. Balanço de carbono nas plantas. Metabolismo secundário. Utilização dos elementos naturais. Relações hídricas. Influência do ambiente sobre o crescimento e o desenvolvimento. Hormônios vegetais. A planta sob estresse. Resposta vegetal as mudanças climáticas.

23. Biologia reprodutiva de plantas Conceitos básicos de fenologia e análise das variações sazonais em vegetações tropicais, através de fundamentos teóricos e práticos. Métodos de observação e coleta de dados fenológicos. Importância da fenologia como base para monitoramento ambiental, auxiliando na preservação. Conceitos básicos de Biologia floral, Evolução floral, forma e função, recursos florais, Síndromes de polinização. Mecanismos reprodutivos e Sistemas Reprodutivos Variação morfo-anatômica dos frutos e principais mecanismos de dispersão.

24. Metodologia e Redação Científica Introdução a Metodologia Científica. Normas para confecção de trabalhos científicos. Comunicação científica (Regras gerais para apresentação de textos científicos), variações segundo diferentes tipos de periódicos; Técnicas de redação de artigos científicos; Índice de Impacto; Sistema Qualis; uso do software "Mendeley". Redação de um artigo científico obedecendo as exigências de “Instrução de Autores” de um periódico de boa qualidade convenientemente escolhido.

25. Ecologia de Mamíferos Mamíferos: Nicho ecológico – determinantes e modos de avaliar; parâmetros populacionais e de comunidades – determinantes e modos de avaliar. Técnicas de trabalho de campo com ecologia de mamíferos.

26. Tópicos especiais Tópicos atuais em Biodiversidade. Conteúdo programático variável, estabelecido em cada oportunidade, de acordo com o interesse e conveniência do corpo docente e discente.

27. Estágio de Docência Atividade realizada conforme Resolução nº 79/2013 do Consepe.