N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 47/2014
Altera o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, em nível de mestrado acadêmico, da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 01/2014 do Consepe.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 03/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 26/04/2022“Art. 4º Revogam-se as Resoluções n° 01/2014, n° 47/2014 e n° 39/2017 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 39/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 27/10/2017“Art. 4º Revogam-se as Resoluções nº 01/2014 e nº 47/2014 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- ALTERA
Res. CONSEPE 01/2014 nesta norma: ementa → na outra: Regulamento (aprovado pela norma)efeito desde 12/11/2014“Altera o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, em nível de mestrado acadêmico, da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 01/2014 do Consepe.” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 34/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião realizada no dia 10 de...” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 01/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização de alguns artigos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, constante da Resolução Consepe nº 01/2014;”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: art. 1º“PGO), regido pela Legislação Federal de Ensino Superior, com a oferta do Curso de Mestrado, será regido por este Regulamento que está fundamentado nos termos do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: art. 1º“Sensu em Odontologia (doravante denominado PPGO), regido pela Legislação Federal de Ensino Superior, com a oferta do Curso de Mestrado, será regido por este Regulamento que está fundamentado nos...”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ ALTERA Res. CONSEPE 01/2014
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 34/2014
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 03/2022← REVOGA (total) Res. CONSEPE 39/2017
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 10 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 2 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 07/2013
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 38/2017
- irmã · 2 em comumRes. CONSUNI 13/2017
- paralela · 79 em comumRes. CONSEPE 04/2019
- paralela · 53 em comumRes. CONSEPE 23/2023
- paralela · 50 em comumRes. CONSEPE 38/2014
- paralela · 49 em comumRes. CONSEPE 32/2022
- paralela · 44 em comumRes. CONSEPE 02/2016
- paralela · 43 em comumRes. CONSEPE 56/2015
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 12 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 47/2014
Altera o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, em nível de mestrado acadêmico, da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 01/2014 do Consepe. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião realizada no dia 10 de novembro de 2014 (processo 23074.49396/2014-39) e Considerando a Resolução Consepe nº 34/2014, que alterou o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB; Considerando a necessidade de atualização de alguns artigos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, constante da Resolução Consepe nº 01/2014;
R E S O L V E:
¶Art. 1º. Alterar o Art. 1º do Regulamento do Programa de Pós-graduação em Odontologia, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Odontologia (doravante denominado PPGO), regido pela Legislação Federal de Ensino Superior, com a oferta do Curso de Mestrado, será regido por este Regulamento que está fundamentado nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução CONSEPE nº 79/2013 e alterado pela Resolução CONSEPE nº 34/2014, de agora em diante referenciado por Regulamento Geral.”
¶Art. 2º. Alterar as alíneas “c”, “d”, “e” e “f” do Art. 4º do Regulamento do Programa de Pós-graduação em Odontologia, que passarão a ter a seguinte redação:
¶Art. 4º. ........
a) ........
b) ........
c) “pela representação do corpo docente permanente composta por 1/3 (um terço) de tal corpo docente do PPGO, mais dois suplentes. Os mesmos serão escolhidos pelos seus pares em assembleia constituída especificamente para este fim, através de realização de escrutínio secreto, quando o número de candidatos for superior ao número de vagas, ou por aclamação, quando o número de candidatos for igual ao número de vagas. O mandato terá duração de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois colegiados de Programa de Pós-graduação na UFPB. O mandato de tal representação deverá acompanhar o período do mandato do Coordenador e Vice-coordenador do PPGO;
d) por um representante do corpo docente colaborador, juntamente com seu suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. O mesmo será escolhido pelos seus pares em assembleia constituída especificamente para este fim, através de realização de escrutínio secreto, quando o número de candidatos for superior ao número de vagas, ou por aclamação, quando o número de candidatos for igual ao número de vagas. O mandato terá duração de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois colegiados de Programa de Pós-graduação na UFPB. O mandato de tal representação deverá acompanhar o período do mandato do Coordenador e Vice-coordenador do PPGO;
e) por um representante técnico administrativo vinculado ao PPGO, juntamente com seu suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos. O mesmo será escolhido pelos seus pares em assembleia constituída especificamente para este fim, através de realização de escrutínio secreto, quando o número de candidatos for superior ao número de vagas, ou por aclamação, quando o número de candidatos for igual ao número de vagas. O mandato terá duração de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.;
f) por representantes discentes regularmente matriculados no PPGO, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado. Os mesmos serão escolhidos pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados no PPGO em assembleia constituída especificamente para este fim, através de realização de escrutínio secreto, quando o número de candidatos for superior ao número de vagas, ou por aclamação, quando o número de candidatos for igual ao número de vagas, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.”
¶Art. 3º. Alterar o §2º do art. 15 do Regulamento do Programa de Pós-graduação em Odontologia, que passará a ter a seguinte redação:
¶Art. 15........
§1º........
“§2º O docente que neste período não atender o que estabelece o caput deste artigo, juntamente com resoluções específicas do Colegiado do PPGO, será descredenciado.”
¶Art. 4º. Incluir um parágrafo no art. 27 do Regulamento do Programa de PósGraduação em Odontologia, que terá a seguinte redação:
¶Art. 27........
§1º........
§2º........
§3º........
§4º........
§5º........
§6º........
§7º........
§8º........
§9º........
§10........
§11........
§12........ “§13 O Exame, obrigatório, de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira de que trata o Art. 69 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu poderá ser substituído pela pontuação obtida na prova de Língua Estrangeira do Processo de Seleção do PPGO, desde que obtida pontuação superior a 70% do total da mesma.”
¶Art. 5º. Alterar o §1º do art. 39 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, que passará a ter a seguinte redação: “Parágrafo único. O Curso de Mestrado Acadêmico do PPGO deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quaro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa da dissertação.”
¶Art. 6º. Alterar o art. 47 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 47. Poderão ser aceitos créditos, com o aproveitamento de estudos, aqueles obtidos em disciplinas isoladas cursadas pelo aluno regular no próprio PPGO ou em outro Programa de Pós-graduação stricto sensu recomendado pela Capes. Admitir-se-á
o aproveitamento de até 3 créditos, sob aprovação do Colegiado do PPGO.”
¶Art. 7º. Incluir um parágrafo no art. 59 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, que terá a seguinte redação:
¶Art. 59........
§1º........
§2º........
§3º Em situações de plágio acadêmico observar-se-á o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 8º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 12 de novembro de 2014.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
