N4 · MEC e órgãos federais
Port. Interministerial MEC/MS 278/2011
[descrição não oficial, a conferir] Institui o Revalida, exame de revalidação de diplomas médicos.
nó criado na Rodada 2 por reidentificação de citação | Rodada 2: Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011 — texto oficial não localizado em fonte acessível — Institui o Revalida, exame de revalidação de diplomas médicos. Texto oficial não localizado: in.gov.br bloqueado e não achado em gov.br/saude ou bvsms. Verificar se foi superada pela Lei 13.959/2019 (não confirmado). | Rodada 4: ato anterior a 2013; o índice pesquisável do DOU (in.gov.br) só tem texto a partir de 2013 e o gov.br/mec não publica o ato
Quem a altera, revoga, supera ou cita (15)
15 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 01/2016 “§3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
- citaRes. CONSEPE 06/2015 “§3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
- citaRes. CONSEPE 11/2015 “§3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
- citaRes. CONSEPE 11/2018 “§3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
- citaRes. CONSEPE 11/2024 “§ 3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
- citaRes. CONSEPE 19/2016 “§3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
- citaRes. CONSEPE 31/2019 “§ 3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
- citaRes. CONSEPE 33/2015 “$ 3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
- citaRes. CONSEPE 44/2022 “§3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
- citaRes. CONSEPE 46/2014 “§3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
- citaRes. CONSEPE 49/2017 “§ 3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
- citaRes. CONSEPE 50/2022 “§3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
- citaRes. CONSEPE 51/2015 “§3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
- citaRes. CONSEPE 52/2022 “§3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 “§3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 158 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 13 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- irmã · 13 em comumLei 6.202/1975
- irmã · 12 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 12 em comumLei 8.112/1990
- irmã · 8 em comumRes. CONSEPE 34/2014
