UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais

Port. Interministerial MEC/MS 278/2011

BR-MEC-MS-PORTINTER-278-2011
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

[descrição não oficial, a conferir] Institui o Revalida, exame de revalidação de diplomas médicos.

nó criado na Rodada 2 por reidentificação de citação | Rodada 2: Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011 — texto oficial não localizado em fonte acessível — Institui o Revalida, exame de revalidação de diplomas médicos. Texto oficial não localizado: in.gov.br bloqueado e não achado em gov.br/saude ou bvsms. Verificar se foi superada pela Lei 13.959/2019 (não confirmado). | Rodada 4: ato anterior a 2013; o índice pesquisável do DOU (in.gov.br) só tem texto a partir de 2013 e o gov.br/mec não publica o ato

Quem a altera, revoga, supera ou cita (15)

15 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2016 “§3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 06/2015 “§3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 11/2015 “§3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 11/2018 “§3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 11/2024 “§ 3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 19/2016 “§3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 31/2019 “§ 3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 33/2015 “$ 3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 44/2022 “§3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 46/2014 “§3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 49/2017 “§ 3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 50/2022 “§3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 51/2015 “§3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2022 “§3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 “§3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.