UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N10 · Reitoria e pró-reitorias · PRPG

Portaria PRPG 08/2021

UFPB-PRPG-PORT-08-2021
alterada Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera a Portaria 06/2021/PRPG (acrescenta o art. 6-A: defesas e prazos em caráter excepcional em decorrência da pandemia).

Base da situação: alterada por Portaria PRPG 09/2021 (norma inteira); texto lido na Rodada 3

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | texto coletado na Rodada 3 | texto coletado na Rodada 3

Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)

  • ALTERA
    Portaria PRPG 09/2021 nesta norma: § 4º do art. 6-A da Portaria 06/2021 (retificação) → na outra: norma inteira“A PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, publica a presente RETIFICAÇÃO da Portaria n° 08/2021/PRPG/UFPB;” fonte: texto (prpg.ufpb.br) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 23/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Portaria n.º 02/2022 PRPG/UFPB, que revoga a Portaria n.º 08/2021 PRPG/UFPB, que previa a prorrogação excepcional de conclusão de curso;” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2022 “RESOLUÇÃO Nº 23/2022 Prorrogação excepcional do prazo de conclusão dos cursos de pós-graduação stricto sensu, além dos limites de 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado...”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2022 “Art. 1° Normatizar a prorrogação excepcional do prazo de conclusão dos cursos de pósgraduação stricto sensu, além dos limites de 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado...”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2022 “rt. 2° Os Colegiados dos Programas de Pós-graduação stricto sensu poderão, em caráter excepcional, aprovar pedidos de prorrogação extra, superiores tanto aos limites de 6 (seis) meses para o...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • ALTERA
    Portaria PRPG 06/2021 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Altera a Portaria 06/2021/PRPG.” fonte: texto (prpg.ufpb.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Portaria PRPG 06/2021 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 6-A (acrescentado)“Art. 1º Acrescentar o Art. 6-A à Portaria 06/2021, com a seguinte redação:” fonte: texto (prpg.ufpb.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Portaria PRPG 06/2021 nesta norma: art. 2º → na outra: art. 11, § 2º“Art. 2º O Art. 11, § 2º, da Portaria 06/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto (prpg.ufpb.br) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: art. 1º““Art. 6-A Os Colegiados dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu poderão, em caráter excepcional, e em decorrência da pandemia do Sars-Cov-2, aprovar pedidos de prorrogação extra superiores...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: art. 1º“§ 1º A prorrogação extra a que se refere o caput deste artigo será contada a partir dos prazos finais estabelecidos no Art. 60 da Resolução n.º 79/2013 do Consepe, até ulterior deliberação da...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext); documento do SIPAC (protocolo 23074.126767/2021-03) · original publicado no site da unidade

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

PORTARIA Nº 8/2021 - PRPG - GAB/SEC (11.00.40.06)

Nº do Protocolo: 23074.126767/2021-03 João Pessoa-PB, 13 de Dezembro de 2021

Altera a Portaria 06/2021/PRPG.

A PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAÍBA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;

CONSIDERANDO as disposições da PORTARIA Nº 55, DE 29 DE ABRIL DE 2020 da CAPES;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o Art. 6-A à Portaria 06/2021, com a seguinte redação:

“Art. 6-A Os Colegiados dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu poderão, em caráter excepcional, e em decorrência da pandemia do Sars-Cov-2, aprovar pedidos de prorrogação extra superiores aos limites de 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado previstos na Resolução n.º 79/2013 do Consepe, mediante justificativa individual do discente com anuência do orientador e aprovação pelo colegiado que comprove a impossibilidade de continuação da pesquisa e da escrita do trabalho final durante a primeira prorrogação autorizada.

§ 1º A prorrogação extra a que se refere o caput deste artigo será contada a partir dos prazos finais estabelecidos no Art. 60 da Resolução n.º 79/2013 do Consepe, até ulterior deliberação da Capes, ressalvada a questão de bolsas, que segue normativa própria no âmbito da Capes, do CNPq, da FAPESQ ou das demais agências de fomento.

§ 2º Na decisão de (in)deferimento de prorrogação extra o Programa de Pós- graduação levará em conta as diretrizes e recomendações da Capes, assim como o impacto da variável tempo de titulação na avaliação quadrienal, conforme definida pela Área de Avaliação do PPG.

§ 3º Os deferimentos de prorrogação com base nesta Portaria, e de forma justificada, deverão ser comunicados à PRPG para instruções e possíveis adequações nos sistemas SIGAA.

§4º As disposições deste artigo não se aplicam a discentes que tiveram o tempo máximo de curso, incluídas as prorrogações previstas no Art. 60 da Resolução n.º 79/2013 do Consepe, finalizado até dezembro de 2021.”

Art. 2º O Art. 11, § 2º, da Portaria 06/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação, trabalho equivalente ou tese poderá ser concedida pelo Colegiado do PPG, conforme disciplinado no art. 6-Aº desta Portaria.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado digitalmente em 13/12/2021 16:22) FERNANDO GUILHERME PERAZZO COSTA PRO-REITOR(A) Matrícula: 2208274

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 8, ano: 2021, documento (espécie): PORTARIA, data de emissão: 13/12/2021 e o código de verificação: 3cbc5a8d3c