N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 23/2022
Prorrogação excepcional do prazo de conclusão dos cursos de pós-graduação stricto sensu, além dos limites de 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado previstos na Resolução n.º 79/2013 do Consepe, ou dos limites de prorrogações previstas nas portarias n.°s 02/2021, 06/2021 e 08/2021 da PRPG/UFPB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (16)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 30 de agosto de 2022...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Portaria PRPG 02/2022 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Portaria n.º 02/2022 PRPG/UFPB, que revoga a Portaria n.º 08/2021 PRPG/UFPB, que previa a prorrogação excepcional de conclusão de curso;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Portaria PRPG 08/2021 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Portaria n.º 02/2022 PRPG/UFPB, que revoga a Portaria n.º 08/2021 PRPG/UFPB, que previa a prorrogação excepcional de conclusão de curso;” fonte: texto · confiança alta
13 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: ementa“RESOLUÇÃO Nº 23/2022 Prorrogação excepcional do prazo de conclusão dos cursos de pós-graduação stricto sensu, além dos limites de 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: art. 1º“Art. 1° Normatizar a prorrogação excepcional do prazo de conclusão dos cursos de pósgraduação stricto sensu, além dos limites de 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: art. 2º“Art. 2° Os Colegiados dos Programas de Pós-graduação stricto sensu poderão, em caráter excepcional, aprovar pedidos de prorrogação extra, superiores tanto aos limites de 6 (seis) meses para o...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: art. 2º“§3º Sendo extremamente necessário, através de justificativa expressa do discente e anuência de seu orientador, o prazo de conclusão do curso de mestrado para os ingressantes nos períodos de 2021.1...”
- citaPortaria PRPG 02/2021 em: ementa“RESOLUÇÃO Nº 23/2022 Prorrogação excepcional do prazo de conclusão dos cursos de pós-graduação stricto sensu, além dos limites de 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado...”
- citaPortaria PRPG 02/2021 em: art. 1º“Art. 1° Normatizar a prorrogação excepcional do prazo de conclusão dos cursos de pósgraduação stricto sensu, além dos limites de 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado...”
- citaPortaria PRPG 02/2021 em: art. 2º“rt. 2° Os Colegiados dos Programas de Pós-graduação stricto sensu poderão, em caráter excepcional, aprovar pedidos de prorrogação extra, superiores tanto aos limites de 6 (seis) meses para o...”
- citaPortaria PRPG 06/2021 em: ementa“RESOLUÇÃO Nº 23/2022 Prorrogação excepcional do prazo de conclusão dos cursos de pós-graduação stricto sensu, além dos limites de 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado...”
- citaPortaria PRPG 06/2021 em: art. 1º“Art. 1° Normatizar a prorrogação excepcional do prazo de conclusão dos cursos de pósgraduação stricto sensu, além dos limites de 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado...”
- citaPortaria PRPG 06/2021 em: art. 2º“rt. 2° Os Colegiados dos Programas de Pós-graduação stricto sensu poderão, em caráter excepcional, aprovar pedidos de prorrogação extra, superiores tanto aos limites de 6 (seis) meses para o...”
- citaPortaria PRPG 08/2021 em: ementa“RESOLUÇÃO Nº 23/2022 Prorrogação excepcional do prazo de conclusão dos cursos de pós-graduação stricto sensu, além dos limites de 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado...”
- citaPortaria PRPG 08/2021 em: art. 1º“Art. 1° Normatizar a prorrogação excepcional do prazo de conclusão dos cursos de pósgraduação stricto sensu, além dos limites de 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado...”
- citaPortaria PRPG 08/2021 em: art. 2º“rt. 2° Os Colegiados dos Programas de Pós-graduação stricto sensu poderão, em caráter excepcional, aprovar pedidos de prorrogação extra, superiores tanto aos limites de 6 (seis) meses para o...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 79/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Portaria PRPG 02/2022→ FUNDAMENTA-SE EM Portaria PRPG 08/2021
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 210 em comumRes. CONSEPE 38/2014
- paralela · 180 em comumRes. CONSEPE 02/2016
- paralela · 175 em comumRes. CONSEPE 56/2015
- paralela · 165 em comumRes. CONSEPE 23/2023
- paralela · 165 em comumRes. CONSEPE 41/2015
- paralela · 145 em comumRes. CONSEPE 32/2022
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 23/2022 Prorrogação excepcional do prazo de conclusão dos cursos de pós-graduação stricto sensu, além dos limites de 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado previstos na Resolução n.º 79/2013 do Consepe, ou dos limites de prorrogações previstas nas portarias n.°s 02/2021, 06/2021 e 08/2021 da PRPG/UFPB. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 30 de agosto de 2022 (Processo n.º 23074.080073/2022-29) e Considerando os termos da Resolução nº 79/2013 do Consepe, que regulamenta os programas de pós-graduação da Universidade Federal da Paraíba; Considerando a Portaria n.º 02/2022 PRPG/UFPB, que revoga a Portaria n.º 08/2021 PRPG/UFPB, que previa a prorrogação excepcional de conclusão de curso; Considerando a variável tempo de titulação na avaliação quadrienal da Capes, conforme definido pela Área de Avaliação dos Programas de Pós-graduação (PPG); Considerando os impactos da pandemia da Doença causada pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) nas atividades desenvolvidas pelos Programas de Pós-graduação da UFPB; Considerando o elevado número de pedidos de prorrogações para além dos prazos previstos nas normativas internas, junto à Câmara de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão do Consepe;
RESOLVE:
¶Art. 1° Normatizar a prorrogação excepcional do prazo de conclusão dos cursos de pósgraduação stricto sensu, além dos limites de 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado previstos na Resolução n.º 79/2013 do Consepe, ou dos limites de prorrogações previstas nas portarias n.º 02/2021, 06/2021 e 08/2021 da PRPG/UFPB.
¶Art. 2° Os Colegiados dos Programas de Pós-graduação stricto sensu poderão, em caráter excepcional, aprovar pedidos de prorrogação extra, superiores tanto aos limites de 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado previstos na Resolução n.º 79/2013 do Consepe, quanto às prorrogações previstas nas portarias n.° 02/2021, 06/2021 e 08/2021 da PRPG/UFPB, mediante justificativa individual do discente, com anuência do orientador e aprovação pelo colegiado, que comprove a impossibilidade de continuação da pesquisa e da escrita do trabalho final durante as prorrogações já autorizadas.
§1° O prazo excepcional tratado neste artigo, no caso do doutorado, respeitará os seguintes prazos máximos, de acordo com o período de entrada do discente:
a) para os discentes com entrada no período 2017.1 e 2017.2, o prazo máximo será de
até 12 (doze) meses;
b) para os discentes com entrada no período 2018.1 e 2018.2, o prazo máximo será de até 6 (seis) meses;
c) para os discentes com entrada nos períodos 2019.1 a 2020.2, o prazo máximo será de até 4 (quatro) meses.
§2° No caso do mestrado, o prazo máximo de prorrogação excepcional será de até 6 (seis) meses, a partir da publicação desta resolução, para os discentes com entrada nos períodos 2019.1 a 2020.2.
§3º Sendo extremamente necessário, através de justificativa expressa do discente e anuência de seu orientador, o prazo de conclusão do curso de mestrado para os ingressantes nos períodos de 2021.1 a 2021.2 poderá ser prorrogado por mais 4 (quatro) meses contados do fim do prazo elencado no art. 60 da Resolução n.º 79/2013 do Consepe.
§ 4º Na decisão de (in)deferimento de prorrogação extra, o Programa de Pós-graduação levará em conta as diretrizes e recomendações da Capes, assim como o impacto da variável tempo de titulação na avaliação quadrienal, conforme definida pela Área de Avaliação do PPG.
¶Art. 3º A eventual prorrogação de prazo para o exame de qualificação, no caso do Doutorado, e de pré-banca no caso do Mestrado, deve ser equivalente ao tempo de prorrogação deliberado pelo Colegiado do Programa para conclusão do respectivo curso.
¶Art. 4° As prorrogações tratadas nesta resolução não ensejam prorrogação de bolsa, devendo ser observada normativa própria das agências de fomento.
¶Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de agosto de 2022. Valdiney Veloso Gouveia Presidente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 30/08/2022 RESOLUÇÃO Nº 23/2022 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 23) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 30/08/2022 11:08 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 23, ano: 2022, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 30/08/2022 e o código de verificação: c3eb95875b
