UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N10 · Reitoria e pró-reitorias · PRPG

Portaria PRPG 09/2021

UFPB-PRPG-PORT-09-2021
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Retifica a Portaria nº 08/2021/PRPG/UFPB (§ 4º: prazo máximo de curso finalizado até fevereiro de 2020, onde se lia dezembro de 2021).

texto coletado na Rodada 3 | texto coletado na Rodada 3

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Portaria PRPG 08/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: § 4º do art. 6-A da Portaria 06/2021 (retificação)“A PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, publica a presente RETIFICAÇÃO da Portaria n° 08/2021/PRPG/UFPB;” fonte: texto (prpg.ufpb.br) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 ““§ 4º As disposições deste artigo não se aplicam a discentes que tiveram o tempo máximo de curso, incluídas as prorrogações previstas no Art. 60 da Resolução n.º 79/2013 do Consepe, finalizado até...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext); documento do SIPAC nº 9/2021 · original publicado no site da unidade

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 0 artigo(s) com âncora.

A PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, publica a presente RETIFICAÇÃO da Portaria n° 08/2021/PRPG/UFPB;

ONDE SE LÊ:

“§ 4º As disposições deste artigo não se aplicam a discentes que tiveram o tempo máximo de curso, incluídas as prorrogações previstas no Art. 60 da Resolução n.º 79/2013 do Consepe, finalizado até dezembro de 2021.”

LEIA-SE:

“§ 4º As disposições deste artigo não se aplicam a discentes que tiveram o tempo máximo de curso, incluídas as prorrogações previstas no Art. 60 da Resolução n.º 79/2013 do Consepe, finalizado até fevereiro de 2020.”

O restante do texto permanece inalterado.

João Pessoa, 16 de dezembro de 2021.

Fernando Guilherme Perazzo Costa Pró-Reitor de Pós-Graduação MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 16/12/2021

PORTARIA Nº 09/2021 - PRPG - GAB/SEC (11.00.40.06) (Nº do Documento: 9)

(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 16/12/2021 16:25 ) FERNANDO GUILHERME PERAZZO COSTA PRO-REITOR(A) 2208274

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 9, ano: 2021, documento (espécie): PORTARIA, data de emissão: 16/12/2021 e o código de verificação: e3246e34e4