UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 36/2012

UFPB-CONSEPE-RES-36-2012
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu da UFPB.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 07/2013

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 07/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 8ºefeito desde 20/03/2013“Art. 8º Revogam-se a Resolução Consepe nº 36/2012 e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2012 “Parágrafo único. O Edital de seleção para ingresso de alunos no PPGECAM deverá obrigatoriamente seguir o que determina a Resolução nº 36/2012 do Consepe.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Constituição Federal de 1988 em: art. 1º“IX - especificação de critérios de desempate, sendo vedado usar a docência na UFPB ou em qualquer outra IES como critério privilegiado, em obediência à igualdade de acesso ao ensino público,...”
  • cita
    Decreto 6.593/2008 em: art. 1º“III - instruções sobre pagamento de taxa, quando houver, e previsão da possibilidade de sua isenção, nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 07/2013 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 7 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 36/2012 Estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos de PósGraduação Stricto e Lato Sensu da UFPB.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 2 de agosto de 2012 (Processo nº 23074.004488/12-48) e, Considerando a necessidade de uniformizar as condições mínimas a serem adotadas por todos os Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, quando da elaboração de editais de seleção para o ingresso de novos alunos, R E S O L V E:

Art. 1º Dos editais de seleção para ingresso de novos alunos nos Programas e cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da instituição deverão constar no mínimo:

I - período, local e horário de inscrição;

II - documentação exigida na inscrição;

III - instruções sobre pagamento de taxa, quando houver, e previsão da possibilidade de sua isenção, nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008;

IV - número de vagas ofertadas e sua distribuição por áreas ou linhas de pesquisa, quando couber;

V - datas, locais e horários de cada uma das etapas do processo seletivo;

VI- especificação dos critérios para aprovação em cada etapa do processo seletivo, indicando a participação de cada uma no resultado final;

VII - ementas dos conteúdos programáticos a serem exigidos dos candidatos por ocasião da(s) prova(s) de conhecimento, com as respectivas referências bibliográficas;

VIII- explicitação das pontuações correspondentes e dos pesos dados aos vários tipos de produção acadêmica dos candidatos, para que as notas obtidas nas etapas de análise de currículo do histórico escolar, entrevistas e das cartas de recomendação sejam objetivamente verificáveis por meio de aplicação de critérios pré-estabelecidos de avaliação do conteúdo dos referidos documentos;

IX - especificação de critérios de desempate, sendo vedado usar a docência na UFPB ou em qualquer outra IES como critério privilegiado, em obediência à igualdade de acesso ao ensino público, segundo a capacidade de cada um, assegurada na Constituição Federal;

X- local de divulgação dos resultados após cada etapa do processo seletivo e dos procedimentos a serem adotados para interposição de recursos, esclarecendo prazos, requisitos, órgãos julgadores e forma de ciência e/ou notificação aos recorrentes, devendo as decisões proferidas serem devidamente motivadas e seguidas de ampla divulgação aos interessados.

XI- local de divulgação do resultado final do processo seletivo com a lista dos candidatos aprovados e classificados, em ordem decrescente das médias finais obtidas no certame;

XII- período, local e horário da matrícula institucional para os candidatos aprovados e classificados;

XIII - documentação exigida para a matrícula;

§1º Os editais de que trata o caput deste artigo deverão assegurar ampla publicidade a todos os atos administrativos concernentes aos processos de seleção.

§2º Quando da(s) prova(s) escrita(s) de conhecimentos os cadernos de respostas deverão ter impressos códigos de barras, passíveis de leitura por equipamento de leitura ótica, impedindo assim a identificação, por parte dos examinadores, do candidato.

§3º Quando houver entrevistas nos processos seletivos, estas deverão ser abertas ao público excetuando-se a presença dos candidatos concorrentes;

§4º Quando da interposição de recursos, o candidato deverá apresentar requerimento ao Coordenador do programa de pós-graduação stricto sensu ou ao presidente da comissão de seleção, no caso de curso de pós-graduação lato sensu, em prazo não superior a 24 horas, acompanhado das justificativas concernentes, as quais serão julgadas pelas comissões de seleção, sendo o resultado disponibilizado ao recorrente na coordenação do programa ou curso em data e hora previamente estabelecidas.

Art. 2º Os editais de seleção para ingresso nos cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu da UFPB deverão conter dispositivos que vinculem todas as decisões administrativas a sua devida motivação, de modo a garantir o direito dos candidatos de peticionarem ao coordenador do curso ou programa de pós-graduação, para fins de esclarecimento de eventuais situações pessoais, bem como assegurar a prerrogativa do acesso a todas as informações necessárias ao exercício de seus direitos, em tempo hábil e razoável, desde a publicação do edital até o esgotamento dos prazos para recursos contra a homologação do resultado final.

Art. 3º Os processos seletivos para ingresso em semestre específico deverão ter divulgação do edital com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data fixada para início do período de inscrições.

Art. 4º Os editais de processos seletivos para ingresso em fluxo contínuo deverão ter divulgação permanente, com especificação do cronograma das etapas e procedimentos do processo.

Art. 5º Os editais dos processos seletivos para o ingresso nos cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) deverão ser homologados pelo Colegiado do respectivo Programa previamente a sua publicação.

Art. 6º Os editais dos processos seletivos para ingresso nos cursos de pós-graduação lato 2

sensu deverão ser aprovados por uma comissão de seleção nomeada pelo Diretor do Centro, após o que serão encaminhados à homologação pelo(s) Conselho(s) de Centro(s) ao(s) qual(is) o Curso está vinculado.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de agosto de 2012.

Rômulo Soares Polari Presidente

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