UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 21/2017

UFPB-CONSEPE-RES-21-2017
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera a Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu da UFPB.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (11)

11 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2021 “Art. 15 A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do colegiado, sob a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2025 “Art. 19 A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo da Comissão de Seleção formada pelo Coordenador do Curso, Vice Coordenador e por três professores do curso, sob a presidência do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 15/2025 “Art. 19. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do colegiado, sob a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2025 “Art. 20. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo da Comissão de Seleção formada pelo Coordenador do Curso, Vice Coordenador e por três professores do curso, sob a presidência do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2025 “seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo da Comissão de Seleção formada pelo Coordenador do Curso, Vice Coordenador e por três professores do curso, sob a presidência do Coordenador do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 25/2023 “A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do colegiado, sob a presidência do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 25/2025 “ndidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do colegiado, sob a presidência do Coordenador do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 32/2024 “Art. 19. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do colegiado, sob a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 45/2019 “Parágrafo único. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições das Resoluções do Consepe nº 56/1996 e 21/2017.”
  • cita
    Res. CONSEPE 46/2025 “do Ensino Fundamental -EAD ficará a cargo de uma Comissão designada pelo Coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do colegiado, sob a presidência do Coordenador...”
  • cita
    Res. CONSEPE 48/2025 “O processo deverá respeitar, ainda, as diretrizes da Política de Internacionalização da UFPB, ações afirmativas (Resolução 07/2013/CONSEPE/UFPB), e acessibilidade (Resolução 21/2017/CONSEPE/UFPB).”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 07/2013 nesta norma: art. 1º → na outra: §4º do art. 1ºefeito desde 28/08/2017“Art. 1º Alterar o §4º do art. 1º da Resolução nº 07/2013, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º...........” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 07/2013 nesta norma: art. 2º → na outra: art. 1ºefeito desde 28/08/2017“Art. 2º Acrescentar os §§ 5º e 6º ao art. 1º da Resolução nº 07/2013, com a seguinte redação: “§ 5º Serão destinadas às ações afirmativas, no mínimo 20% e no máximo 50%, do total de vagas oferecidas em cada processo seletivo do programa.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.784/1999 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 59“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 09 de junho de 2017...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 58/2016 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Resolução Consepe nº 58/2016, que dispõe sobre ações afirmativas na PósGraduação Stricto Sensu na UFPB para candidatos autodeclarados e oriundos da população negra, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e pessoas com deficiência,...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 04/2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 23“Considerando o art. 23 da Resolução nº 04/2002 do Consuni, que regula o processo administrativo no âmbito da UFPB;” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 21/2017 Altera a Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu da UFPB. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 09 de junho de 2017 (Processo nº 23074.019904/2017-05) e Considerando o art. 59 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; Considerando o art. 23 da Resolução nº 04/2002 do Consuni, que regula o processo administrativo no âmbito da UFPB; Considerando a Resolução Consepe nº 58/2016, que dispõe sobre ações afirmativas na PósGraduação Stricto Sensu na UFPB para candidatos autodeclarados e oriundos da população negra, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e pessoas com deficiência, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o §4º do art. 1º da Resolução nº 07/2013, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º...........

§1º...........

§2º...........

§3º...........

§4º O prazo para a interposição de recurso administrativo é de 10 (dez) dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, devendo o candidato apresentar requerimento ao coordenador do programa de pós-graduação stricto sensu ou ao presidente da comissão de seleção do curso de pós-graduação lato sensu, acompanhado das justificativas concernentes, as quais serão julgadas pelas Comissões de Seleção, sendo o resultado disponibilizado ao recorrente na coordenação do programa ou curso em data e hora previamente estabelecidas.”

Art. 2º Acrescentar os §§ 5º e 6º ao art. 1º da Resolução nº 07/2013, com a seguinte redação: “§ 5º Serão destinadas às ações afirmativas, no mínimo 20% e no máximo 50%, do total de vagas oferecidas em cada processo seletivo do programa.

§ 6º O edital de seleção de cada programa de pós-graduação deverá indicar os critérios que definiram a quantidade de vagas ofertadas destinadas às ações afirmativas, de acordo com os percentuais mínimo e máximo mencionados no parágrafo anterior.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 28 de agosto de 2017.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente