N2 · Leis · União
Lei 4.024/1961
Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado
Quem a altera, revoga, supera ou cita (211)
- ALTERA
Lei 13.868/2019 nesta norma: art. 8º → na outra: norma inteiraefeito desde 2019“reguem os reitores de universidades, os diretores de instituições isoladas, os docentes, os estudantes e os segmentos representativos da comunidade científica. (Redação dada pela Lei nº 13.868, de 2019)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 9.131/1995 nesta norma: art. 6º; art. 7º; art. 8º; art. 9º; arts. 6º, 7º, 8º e 9º → na outra: art. 1ºefeito desde 24/11/1995“Art. 92. Revogam-se as disposições das Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 5.540, de 28 de novembro de 1968, não alteradas pelas Leis nºs 9.131, de 24 de novembro de 1995 e 9.192, de 21 de dezembro de 1995 e, ainda, as Leis nºs 5.692, de 11 de...” fonte: texto (planalto) · confiança baixa
- ALTERA
Lei 9.192/1995 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteiraefeito desde 21/12/1995“Art. 92. Revogam-se as disposições das Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 5.540, de 28 de novembro de 1968, não alteradas pelas Leis nºs 9.131, de 24 de novembro de 1995 e 9.192, de 21 de dezembro de 1995 e, ainda, as Leis nºs 5.692, de 11 de...” fonte: texto (planalto) · confiança baixa
- REVOGA (parcial)
Lei 10.861/2004 nesta norma: art. 9º → na outra: norma inteiraefeito desde 14/04/2004“te à educação básica; (Incluída pela Lei nº 9.131, de 1995) § 2º São atribuições da Câmara de Educação Superior: (Redação dada pela Lei nº 9.131, de 1995) a) (Revogada pela Lei nº 10.861, de 2004)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 5.540/1968 nesta norma: artigo 15 → na outra: norma inteira“estabelecimentos isolados mantidos pelo respectivo Estado ou de universidades incluídas na hipótese do artigo 15 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 ;~~ (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança média
- REVOGA (parcial)
Lei 9.394/1996 nesta norma: art. 1º; art. 10; norma inteira, exceto os artigos 6º a 9º → na outra: norma inteiraefeito desde 20/12/1996“xa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1 a 5 (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (total)
Lei 5.540/1968 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteira“xem diretrizes e bases da educação nacional, ressalvada a competência dos sistemas estaduais de ensino, definida na Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 .~~ (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança média
- REVOGA (total)
Lei 9.394/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 92efeito desde 20/12/1996“Art. 92. Revogam-se as disposições das Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 5.540, de 28 de novembro de 1968, não alteradas pelas Leis nºs 9.131, de 24 de novembro de 1995 e 9.192, de 21 de dezembro de 1995 e, ainda, as Leis nºs 5.692, de 11 de...” fonte: texto (planalto) · confiança alta
165 norma(s) que se fundamentam nesta (FUNDAMENTA-SE EM)
- FUNDAMENTA-SE EMParecer CNE/CEB 16/1999 em: preâmbulo“Na década de sessenta, estimulados pelo disposto no artigo 100 da Lei Federal n.º 4.024/61, uma série de experimentos educacionais, orientados para a profissionalização de jovens, foi implantada...”
- FUNDAMENTA-SE EMParecer CNE/CEB 16/1999 em: preâmbulo“A Lei Federal n.º 5.692/71, que reformulou a Lei Federal n.º 4.024/61 no tocante ao então ensino de primeiro e de segundo graus, também representa um capítulo marcante na história da educação...”
- FUNDAMENTA-SE EMParecer CNE/CEB 20/2009 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 1º, alínea “c” da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMParecer CNE/CEB 22/2009 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais de conformidade como disposto na alínea “c” do artigo 9º da Lei nº 4.024/61, com a...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 1/2000 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o disposto no Art. 9º, § 1°, alínea “c”, da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 1/2001 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei 4.024, de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 1/2004 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º , do Art. 9º da Lei 4.024/61,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 1/2005 em: preâmbulo“Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei nº 4.024/61, com a redação dada...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 1/2006 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no art. 9º, §1º, alínea “c”, da Lei nº 4.024 de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 1/2008 em: preâmbulo“A Presidenta da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei nº...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 1/2009 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei nº...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 1/2010 em: preâmbulo“2 O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei nº 4.024,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 1/2011 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o disposto na alínea “a” do § 1º do art. 9º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 1/2012 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 4.024/61, com a redação...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 1/2013 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do art. 7º e alíneas “a”, “e”,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 1/2014 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, em conformidade com o disposto nas alíneas “a” e “e” do § 1º do art. 9° da Lei nº 4.024/61, com a redação dada pela Lei...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 1/2016 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, em conformidade com o disposto nas alíneas “a” e “c” do § 1º do art. 9º da Lei nº 4.024/61, com a redação dada pela Lei...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 1/2018 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, alíneas “e” e “g”, bem como no § 2º,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 1/2021 em: preâmbulo“A Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 1/2025 em: preâmbulo“A PRESIDENTA DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na alínea 'c' do § 1º do art. 7º e alíneas 'a', 'e' e...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 2/2001 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o disposto no Art. 9o , § 1o , alínea “c”, da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 2/2004 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto na alínea “c” do Artigo 9º da Lei 4.024/61, com a...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 2/2005 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º, do artigo 9º da Lei nº...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 2/2006 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, §1º, alínea “c”, da Lei nº 4.024 de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 2/2008 em: preâmbulo“A Presidenta da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do art. 9º da Lei nº...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 2/2009 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 9º, § 1º, alínea “c” da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 2/2010 em: preâmbulo“O PRESIDENTE DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do parágrafo 1º do artigo 9º da Lei nº...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 2/2012 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, em conformidade com o disposto no artigo 9º, § 1º, alínea "c" da Lei nº 4.024/61, de 20 de dezembro de 1961, com a...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 2/2016 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, em conformidade com o disposto no artigo 9º, § 1º, alínea “c” da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 2/2018 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei nº 4.024/61, com a redação dada pela Lei nº...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 2/2020 em: preâmbulo“A Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas alíneas “b” e “d” do Art. 7º, e na alínea “c” do § 1º,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 2/2021 em: preâmbulo“A Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 4.024, de 20 de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 2/2024 em: preâmbulo“A PRESIDENTA DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, considerando o disposto no art. 9º, § 1º, alínea 'c' da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e nos arts. 22, 23, 24,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 2/2025 em: preâmbulo“A PRESIDENTA DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso VI, da Portaria MEC nº 1.306, de 2 de setembro de 1999, e tendo...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 3/2006 em: preâmbulo“A Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do art. 9º da Lei nº...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 3/2008 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, em conformidade com o disposto na alínea “e” do § 1º do artigo 9° da Lei nº 4.024/61, com a redação dada pela Lei nº...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 3/2009 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, em conformidade com o disposto na alínea “e” do § 1º do artigo 9º da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei nº...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 3/2010 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei nº 4.024/61, com a redação dada pela Lei nº...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 3/2012 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do art. 9º da Lei nº 4.024/61,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 3/2016 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, em conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do art. 9º da Lei nº 4.024/61, com a redação dada pela Lei nº...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 3/2018 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, em conformidade com o disposto no art. 9º, § 1º, alínea “c” da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 3/2025 em: preâmbulo“A PRESIDENTA DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso VI, da Portaria MEC nº 1.306, de 2 de setembro de 1999, e tendo...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 4/1999 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei 4.024, de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 4/2005 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei nº...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 4/2006 em: preâmbulo“A Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei nº...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 4/2009 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto na alínea “c” do artigo 9º da Lei nº 4.024/1961, com a...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 4/2010 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei nº...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 4/2012 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, em conformidade com o disposto na alínea “e” do § 1º do artigo 9° da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei nº...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 5/2005 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei nº...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 5/2009 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 1º, alínea “c” da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 5/2010 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 9º, § 1º, alíneas “a”, “e” e “g” da Lei nº 4.024, de 20 de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 5/2012 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do art. 9º da Lei nº 4.024/61,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 6/2010 em: preâmbulo“2 O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei nº 4.024,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 6/2012 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do art. 9º da Lei nº 4.024/61, com a redação dada pela Lei nº...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 7/2010 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do art. 9º da Lei nº 4.024/61, com a redação dada pela Lei nº...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 7/2012 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 1º, alínea “c”, da Lei nº 4.024 de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CEB 8/2012 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do art. 9º da Lei nº 4.024/61,...”
- FUNDAMENTA-SE EMParecer CNE/CES 102/2004 em: preâmbulo“§ 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, tendo em vista as diretrizes e os princípios fixados pelos Pareceres...”
- FUNDAMENTA-SE EMParecer CNE/CES 1.299/2001 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 9°, § 2°, alínea "g" da Lei n.° 4.024, de 20 de...”
- FUNDAMENTA-SE EMParecer CNE/CES 134/2003 em: preâmbulo“§ 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, tendo em vista as diretrizes e os princípios fixados pelos Pareceres...”
- FUNDAMENTA-SE EMParecer CNE/CES 1.366/2001 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nas Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação...”
- FUNDAMENTA-SE EMParecer CNE/CES 146/2007 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, alínea “g”, da Lei 4.024/1961, com a...”
- FUNDAMENTA-SE EMParecer CNE/CES 213/2008 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no art. 9º, do § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação...”
- FUNDAMENTA-SE EMParecer CNE/CES 23/2005 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMParecer CNE/CES 267/2002 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nas Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação...”
- FUNDAMENTA-SE EMParecer CNE/CES 82/2008 em: preâmbulo“no § 2º do art. 9º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 1/2001 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 9º, § 2º, alínea “g”, da Lei 4.024, de 20 de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 1/2002 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, alínea “g” da Lei nº 4.024, de 20 de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 1/2004 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 1/2005 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 1/2006 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 1/2009 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 1/2010 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 1/2013 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 1/2014 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 1/2015 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 1/2017 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, § 2º, alíneas “h” e “i” da Lei nº 4.024 de 20 de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 1/2018 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 1/2021 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 1/2023 em: preâmbulo“no § 1º do art. 6º e no § 1º do art. 7º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 1/2024 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 1/2025 em: preâmbulo“no § 1º do art. 6º e no § 1º do art. 7º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 10/2002 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 10/2004 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 10/2006 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 10/2007 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6 o da Lei n° 4.024/1961, com a redação dada pela...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 11/2006 em: preâmbulo“publicado no DOU de 10/7/2006, e Considerando que compete ao Conselho Nacional de Educação recomendar a revogação dos atos normativos elaborados no âmbito de sua atuação, usando das prerrogativas...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 13/2006 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional se Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 2/2004 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 2/2006 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 2/2007 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no art. 9º, do § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com redação...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 2/2010 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 2/2013 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação S uperior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 2/2014 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 2/2017 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 2/2018 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 2/2019 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “e”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 2/2021 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “e”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 2/2024 em: preâmbulo“O PRESIDENTE DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso VI, da Portaria MEC nº 1.306, de 2 de setembro de 1999, e...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 2/2025 em: preâmbulo“O PRESIDENTE DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, alínea ‘c’, da Lei nº 4.024, de 20 de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 22/2002 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 23/2002 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 3/2004 em: preâmbulo“O PRESIDENTE DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 3/2005 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 3/2006 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 3/2007 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º, do art. 9º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, pelo art. 7º,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 3/2010 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, alíneas “e” e “f” da Lei nº 4.024, de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 3/2011 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com redação...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 3/2014 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 3/2017 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 3/2018 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 3/2019 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 3/2022 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 3/2025 em: preâmbulo“O PRESIDENTE DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso VI, da Portaria MEC nº 1.306, de 2 de setembro de 1999, e tendo...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 4/2004 em: preâmbulo“O PRESIDENTE DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 4/2005 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 4/2006 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 4/2007 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 4/2008 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 4/2009 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no art. 9º, do § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 4/2011 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 4/2016 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 4/2017 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea "c", da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 4/2018 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2.º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 4/2021 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 4/2022 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 2º, alínea “g”, da Lei 4.024, de 20 de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 5/2004 em: preâmbulo“O PRESIDENTE DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 5/2006 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 5/2008 em: preâmbulo“no § 2º do art. 9º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 5/2011 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 5/2016 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 5/2017 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 5/2018 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “e”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 5/2021 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 6/2004 em: preâmbulo“O PRESIDENTE DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 6/2006 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 6/2017 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no Art. 9º, do § 2º, alínea “C”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 6/2018 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 7/2006 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 7/2011 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 7/2017 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, alínea “g”, da Lei 4.024, de 20 de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 7/2018 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 214 da Constituição Federal, no art. 9º, § 2º, alínea “e”,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 8/2007 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, alínea “g”, da Lei 4.024/1961, com a...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 8/2008 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CES 9/2004 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMParecer CNE/CP 3/2006 em: preâmbulo“O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, alínea “e” da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação...”
- FUNDAMENTA-SE EMParecer CNE/CP 5/2005 em: preâmbulo“O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, alínea “e” da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CP 1/2002 em: preâmbulo“O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 9º, § 2º, alínea “c” da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CP 1/2005 em: preâmbulo“O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, alínea “c” da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CP 1/2006 em: preâmbulo“O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, alínea “e” da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CP 1/2015 em: preâmbulo“O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, alíneas “c” e “g”, bem como no § 2º, alíneas “c” e “h” da Lei nº...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CP 1/2017 em: preâmbulo“O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo 2º, alínea “c”, da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CP 1/2019 em: preâmbulo“O Presidente do Conselho Nacional d e Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CP 1/2021 em: preâmbulo“A Presidente do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o disposto nas alíneas “b” e “d” do Art. 7º, na alínea “c” do § 1º e na alínea “c” do § 2º do art. 9º da Lei nº 4.024, de 20 de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CP 1/2022 em: preâmbulo“A Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, alínea e da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CP 2/2004 em: preâmbulo“O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, alínea “c” da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CP 2/2012 em: preâmbulo“O Presidente do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º e na alínea “c” do § 2º do artigo 9º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CP 2/2020 em: preâmbulo“no § 1º do art. 6º e no § 1º do art. 7º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CP 2/2021 em: preâmbulo“no § 1º do art. 6º e no § 1º do art. 7º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CP 2/2024 em: preâmbulo“O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas alíneas "b" e "d" do Art. 7º, e na alínea "c" do § 1º, Art. 9º da Lei nº 4.024, de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CP 3/2002 em: preâmbulo“O Presidente do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o disposto nas alíneas “b” e “d” do Artigo 7º, na alínea “c” do § 1º e na alínea “c” do § 2º do Artigo 9º da Lei 4.024/61, na...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CP 3/2018 em: preâmbulo“O Presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CP 3/2022 em: preâmbulo“O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, alínea e da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CP 4/2024 em: preâmbulo“O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CNE/CP 5/2018 em: preâmbulo“O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei...”
38 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaParecer CNE/CEB 16/1999 “A plena eqüivalência entre todos os cursos do mesmo nível, sem necessidade de exames e provas de conhecimentos, só veio a ocorrer a partir de 1961, com a promulgação da Lei Federal n.º 4.024/61, a...”
- citaRes. CNE/CEB 1/2020 em: artigo 9º, § 1º“A Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
- citaRes. CNE/CEB 1/2025 em: alínea 'c' do § 1º do art. 7º e alíneas 'a', 'e' e 'g' do § 1º do art. 9º“A PRESIDENTA DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na alínea 'c' do § 1º do art. 7º e alíneas 'a', 'e' e...”
- citaRes. CNE/CEB 4/2016 em: alínea “c” do parágrafo 1º do artigo 9º“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação e o Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, no uso de suas...”
- citaParecer CNE/CES 67/2003 em: art. 100“3) facilitar as transferências entre instituições, de uma localidade para outra, ou até na mesma localidade, sem causar delonga na integralização do curso ou “em perda de tempo”, com a não...”
- citaRes. CNE/CES 3/2025 em: art. 9º, § 2º, alínea 'c'“O PRESIDENTE DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso VI, da Portaria MEC nº 1.306, de 2 de setembro de 1999, e tendo...”
- citaParecer CNE/CP 28/2001 “O Estatuto das Universidades Brasileiras de 1931 teve vigência legal até a entrada em vigor da Lei 4.024/61.”
- citaParecer CNE/CP 5/2005 “Com o advento da Lei n° 4.024/1961 e a regulamentação contida no Parecer CFE nº 251/1962, manteve-se o esquema 3+1, para o curso de Pedagogia.”
- citaParecer CNE/CP 5/2020 “Entretanto, cabe registrar também que a Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, alterada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, delega ao CNE competência para estabelecer orientações e...”
- citaParecer CNE/CP 7/2007 “Com efeito, muitas das disposições contidas na atual legislação de diretrizes e bases da educação brasileira, consubstanciada nas Leis 4.024/61 e 5.540/68, esgotaram sua eficácia [...] ...”
- citaRes. CNE/CP 1/1999 em: Art. 9º, § 2º, alíneas "c" e "h"“Dispõe sobre os Institutos Superiores de Educação, considerados os Art. 62 e 63 da Lei 9.394/96 e o Art. 9º, § 2º, alíneas "c" e "h" da Lei 4.024/61, com a redação dada pela Lei 9.131/95.”
- citaRes. CNE/CP 1/1999 em: alínea "c" do parágrafo 2º do art. 9º“rão avaliados os programas de formação pedagógica referidos no inciso IV do art. 1º. Art. 17 Os cursos de licenciatura para a formação de professores para a educação básica, inclusive os cursos...”
- citaRes. CNE/CP 1/2020 em: § 1º do art. 6º e no § 1º do art. 7º“no § 1º do art. 6º e no § 1º do art. 7º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995;”
- citaRes. CNE/CP 2/2017 em: § 1º do art. 6º e no § 1º do art. 7º“O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º e no art. 90 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no § 1º do...”
- citaRes. CNE/CP 2/2017 “Educação recebeu a proposta da “Base Nacional Comum Curricular – BNCC”, na qualidade de Órgão de Estado presente na estrutura educacional brasileira, com “funções normativas e de supervisão e...”
- citaRes. CNE/CP 2/2018 em: § 2º, alínea “h”“O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, alíneas “g”, bem como no § 2º, alínea “h” da Lei nº 4.024, de 20 de...”
- citaRes. CNE/CP 2/2019 em: art. 6º e no § 1º do art. 7º“art. 6º e no § 1º do art. 7º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995;”
- citaRes. CNE/CP 2/2024 em: alínea "c" do § 1º, Art. 9º“O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas alíneas "b" e "d" do Art. 7º, e na alínea "c" do § 1º, Art. 9º da Lei nº 4.024, de...”
- citaRes. CNE/CP 4/2018 em: § 1º do art. 6º e nas alíneas “b”, “d” e “f” do § 1º do art. 7º“O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º e no art. 90 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no § 1º do...”
- citaDecreto 53.464/1964 “Art. 7º A autorização para o funcionamento e o reconhecimento legal dos Cursos de Psicologia processar-se-á em consonância com os preceitos gerais da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e as...”
- citaDecreto 53.558/1964 “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e tendo em vista o que dispõe a Lei de Diretrizes de Base da Educação - Lei 4.024, de 1961,”
- citaDecreto 61.934/1967 “a) dos bachareis em Administração diplomados no Brasil, em cursos regulares de ensino superior, oficiais oficializados ou reconhecidos, cujo currículo seja fixado pelo Conselho Federal de...”
- citaDecreto 7.480/2011 “Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.”
- citaDecreto 9.005/2017 “Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961”
- citaDecreto 90.922/1985 “Art 1º Para efeito do disposto neste Decreto, entendem-se por técnica industrial e técnico agrícola de 2º grau ou, pela legislação anterior, de nível médio, os habilitados nos termos das Leis nºs...”
- citaDecreto 9.235/2017 em: art. 9º, § 2º, alínea “e”“art. 9º, § 2º, alínea “e”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961”
- citaDecreto 94.406/1987 “III - o titular do diploma ou certificado a que se refere o item III do art. 2º da Lei nº 2.604, de 17 de setembro de 1955, expedido até a publicação da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961;”
- citaDecreto-Lei 252/1967 em: art. 78“Art. 2º As unidades universitárias dividir-se-ão em subunidades denominadas departamentos, cujos chefes constituirão, na forma dos Estatutos e Regimentos, o Conselho Departamental a que se refere...”
- citaDecreto-Lei 53/1966 em: art. 84“Art 8º Da inobservância total ou parcial desta lei resultará a aplicação do dispôsto no art. 84 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961.”
- citaDecreto-Lei 842/1969 em: alíneas a e b e § 2º, do artigo 9º, nos artigos 14 e 15“Parágrafo único. A competência, a que se refere êste artigo, inclui o disposto nas alíneas a e b e § 2º, do artigo 9º, nos artigos 14 e 15 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.”
- citaLei 10.172/2001 “O primeiro Plano Nacional de Educação surgiu em 1962, elaborado já na vigência da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 4.024, de 1961.”
- citaLei 4.769/1965 “a) dos bacharéis em Administração Pública ou de Emprêsas, diplomados no Brasil, em cursos regulares de ensino superior, oficial, oficializado ou reconhecido, cujo currículo seja fixado pelo...”
- citaLei 4881A/1965 “§ 3º Da decisão da congregação ou colegiado equivalente caberá recurso de nulidade ùnicamente para o Conselho Federal de Educação, nos têrmos do art. 9º, letra i , da Lei número 4.024, de 20 de...”
- citaLei 5.540/1968 “~~Art. 46. O Conselho Federal de Educação interpretará, na jurisdição administrativa, as disposições desta e das demais leis que fixem diretrizes e bases da educação nacional, ressalvada a...”
- citaLei 5.540/1968 em: artigo 15“~~a) para os Conselhos Estaduais de Educação, quando se tratar de estabelecimentos isolados mantidos pelo respectivo Estado ou de universidades incluídas na hipótese do artigo 15 da Lei nº 4.024,...”
- citaLei 5.540/1968 em: artigo 15“~~Art. 27. Os diplomas expedidos por universidade federal ou estadual nas condições do artigo 15 da Lei nº 4.024 (*), de 20 de dezembro de 1961, correspondentes a cursos reconhecidos pelo Conselho...”
- citaLei 7.498/1986 “III - o titular do diploma ou certificado a que se refere o inciso III do art. 2º da Lei nº 2.604, de 17 de setembro de 1955, expedido até a publicação da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961;”
- citaRes. CONSUNI 04/2024 em: art. 6º“quisa e extensão dos Departamentos intra e extracentro, compatibilizando-as com os programas dos Órgãos envolvidos naquelas atividades, de acordo com a legislação em vigor e com as diretrizes do...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaConstituição Federal de 1988 em: art. 1º“Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal e do art. 3º, ítem III, do Ato Adicional, os seguintes dispositivos da Lei nº 4.024,...”
- citaLei 9.394/1996 “Revogada pela Lei nº 9.394, de 1996, exceto os artigos 6º a 9º”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º; art. 10; norma inteira, exceto os artigos 6º a 9º← REVOGA (parcial) Lei 9.394/1996
- art. 6 o← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 10/2007
- art. 6º← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 1/2010← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 2/2017← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 5/2017
- art. 6º; art. 7º; art. 8º; art. 9º; arts. 6º, 7º, 8º e 9º← ALTERA Lei 9.131/1995
- art. 7º, caput← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 3/2007
- art. 8º← ALTERA Lei 13.868/2019
- Art. 9o , § 1o , alínea “c”← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 2/2001
- Art. 9º, do § 2º, alínea “C”← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 6/2017
- Art. 9º, § 1°, alínea “c”← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 1/2000
- Art. 9º, § 2º, alínea “c”← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 2/2004← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 1/2004← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 5/2004← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 6/2004← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CP 1/2002
- Art. 9º, § 2º, alínea “g”← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 1/2001
- art. 9°, § 2°, alínea "g"← FUNDAMENTA-SE EM Parecer CNE/CES 1.299/2001
- art. 9º← REVOGA (parcial) Lei 10.861/2004
- art. 9º, do § 2º, alínea “c”← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 2/2007← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 4/2009← FUNDAMENTA-SE EM Parecer CNE/CES 213/2008
- art. 9º, § 1º← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 3/2025
- art. 9º, § 1º, alínea 'c'← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 2/2024
- art. 9º, § 1º, alínea “c”← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 5/2009← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 7/2012← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 3/2018← FUNDAMENTA-SE EM Parecer CNE/CEB 20/2009
- art. 9º, § 2º← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 6/2018
- art. 9º, § 2º, alínea "c"← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 4/2017
- art. 9º, § 2º, alínea 'c'← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 3/2025
- art. 9º, § 2º, alínea e← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CP 1/2022← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CP 3/2022
- art. 9º, § 2º, alínea “c”← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 3/2004← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 4/2004← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 9/2004← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 10/2004← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 1/2005← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 3/2005← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 4/2005← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 7/2006← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 1/2006← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 2/2006← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 3/2006← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 4/2006← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 5/2006← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 6/2006← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 10/2006← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 13/2006← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 4/2007← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 4/2008← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 8/2008← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 1/2009← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 5/2011← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 1/2013← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 2/2013← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 1/2014← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 1/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 4/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 5/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 3/2017← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 2/2018← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 3/2018← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 3/2019← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 1/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 5/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 3/2022← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CP 2/2004← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CP 1/2005← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 2/2010← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 3/2014← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CP 5/2018← FUNDAMENTA-SE EM Parecer CNE/CES 23/2005
- art. 9º, § 2º, alínea “e”← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 5/2018← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 7/2018← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 2/2019← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 2/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CP 1/2006← FUNDAMENTA-SE EM Parecer CNE/CP 3/2006← FUNDAMENTA-SE EM Parecer CNE/CP 5/2005
- art. 9º, § 2º, alínea “g”← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 1/2002← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 8/2007← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 7/2017← FUNDAMENTA-SE EM Parecer CNE/CES 146/2007
- art. 9º, § 2º, alínea “h”← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 4/2011← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 7/2011← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 2/2014← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 1/2018
- art. 9º, § 2º, alíneas “e” e “f”← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 3/2010
- art. 9º, § 2º, alíneas “h” e “i”← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 1/2017
- art. 9º, §1º, alínea “c”← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 1/2006← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 2/2006
- artigo 9º, parágrafo 2º, alínea “c”← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CP 1/2017
- artigo 9º, § 1º← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 1/2021
- artigo 9º, § 1º, alínea "c"← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 2/2012
- artigo 9º, § 1º, alínea “c”← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 2/2009← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 2/2016
- artigo 9º, § 1º, alíneas “a”, “e” e “g”← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 5/2010
- artigo 9º, § 2º, alínea “c”← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CP 3/2018← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CP 1/2019← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 1/2024
- artigo 9º, § 2º, alínea “g”← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 4/2022
- artigo 9º, § 2º, alínea “h”← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 4/2021
- artigo 15← REVOGA (parcial) Lei 5.540/1968
- artigo 100← FUNDAMENTA-SE EM Parecer CNE/CEB 16/1999
- alínea "c" do § 1º, Art. 9º← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CP 2/2024
- alínea 'c' do § 1º do art. 7º e alíneas 'a', 'e' e 'g' do § 1º do art. 9º← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 1/2025
- alínea “a” do § 1º do art. 9º← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 1/2011
- alínea “c”← FUNDAMENTA-SE EM Parecer CNE/CES 102/2004← FUNDAMENTA-SE EM Parecer CNE/CES 134/2003
- alínea “c” do Artigo 9º← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 2/2004
- alínea “c” do artigo 9º← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 4/2009← FUNDAMENTA-SE EM Parecer CNE/CEB 22/2009
- alínea “c” do parágrafo 1º do artigo 9º← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 2/2010
- alínea “c” do § 1º , do Art. 9º← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 1/2004
- alínea “c” do § 1º do art. 7º e alíneas “a”, “e”, “g” do § 1º do art. 9º← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 1/2013
- alínea “c” do § 1º do art. 9º← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 3/2006← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 2/2008← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 7/2010← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 3/2012← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 5/2012← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 6/2012← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 8/2012← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 3/2016
- alínea “c” do § 1º do artigo 9º← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 4/1999← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 1/2001← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 1/2005← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 4/2005← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 5/2005← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 4/2006← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 1/2008← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 1/2009← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 1/2010← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 3/2010← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 4/2010← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 6/2010← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 2/2018
- alínea “c” do § 1º e na alínea “c” do § 2º do artigo 9º← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CP 2/2012
- alínea “c” do § 1º, Art. 9º← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 2/2020
- alínea “c” do § 1º, do artigo 9º← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 2/2005
- alínea “e” do § 1º do artigo 9°← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 3/2008← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 4/2012
- alínea “e” do § 1º do artigo 9º← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 3/2009
- alínea “h”← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 4/2018
- alíneas “a” e “c” do § 1º do art. 9º← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 1/2016
- alíneas “a” e “e” do § 1º do art. 9°← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 1/2014
- alíneas “b” e “d” do Art. 7º, na alínea “c” do § 1º e na alínea “c” do § 2º do art. 9º← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CP 1/2021
- alíneas “b” e “d” do Artigo 7º, na alínea “c” do § 1º e na alínea “c” do § 2º do Artigo 9º← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CP 3/2002
- arts. 7º e 9º, § 2°← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 11/2006
- § 1º do art. 6º e no § 1º do art. 7º← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 1/2023← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CP 2/2020← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CP 2/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 1/2025
- § 1º do art. 9º← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 1/2012← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 2/2021
- § 2º do art. 9º, alínea “c”← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 5/2008← FUNDAMENTA-SE EM Parecer CNE/CES 82/2008
- § 2º, alínea “h”← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 1/2018
- § 2º, alíneas “c” e “h”← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CP 1/2015
- norma inteira← ALTERA Lei 9.192/1995← REVOGA (total) Lei 9.394/1996← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 10/2002← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 22/2002← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 23/2002← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 3/2011← REVOGA (total) Lei 5.540/1968← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CP 4/2024← FUNDAMENTA-SE EM Parecer CNE/CEB 16/1999← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 2/2025← FUNDAMENTA-SE EM Parecer CNE/CES 1.366/2001← FUNDAMENTA-SE EM Parecer CNE/CES 267/2002← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 2/2024← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 2/2025
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 34 em comumParecer CNE/CES 776/1997
- irmã · 32 em comumParecer CNE/CES 583/2001
- irmã · 26 em comumDecreto 5.773/2006
- irmã · 24 em comumDecreto 5.154/2004
- irmã · 19 em comumRes. CNE/CP 2/2015
- irmã · 16 em comumRegimento Geral da UFPB
- paralela · 22 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 13 em comumLei 13.105/2015
- paralela · 12 em comumRes. CONSEPE 14/2026
- paralela · 12 em comumParecer CNE/CEB 2/2005
- paralela · 10 em comumRes. CNE/CEB 1/2002
- paralela · 9 em comumRes. CONSEPE 21/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 7 artigo(s) com âncora; 6 com anotação de vigência.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 4.024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961.
Revogada pela Lei nº 9.394, de 1996, exceto os artigos 6º a 9º
Mensagem de veto
Vigência
Partes mantidas pelo Congresso Nacional
Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
¶Art.1 a 5 (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)
TÍTULO IV
Da Administração do Ensino
¶Art. 6º O Ministério da Educação e do Desporto exerce as atribuições do poder público federal em matéria de educação, cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino e velar pelo cumprimento das leis que o regem. (Redação dada pela Lei nº 9.131, de 1995)
§ 1º No desempenho de suas funções, o Ministério da Educação e do Desporto contará com a colaboração do Conselho Nacional de Educação e das Câmaras que o compõem. (Incluído pela Lei nº 9.131, de 1995)
§ 2º Os conselheiros exercem função de interesse público relevante, com precedência sobre quaisquer outros cargos públicos de que sejam titulares e, quando convocados, farão jus a transporte, diárias e jetons de presença a serem fixados pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto. (Incluído pela Lei nº 9.131, de 1995)
§ 3º O ensino militar será regulado por lei especial. (Incluído pela Lei nº 9.131, de 1995)
¶Art. 7º O Conselho Nacional de Educação, composto pelas Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, terá atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto, de forma a assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.131, de 1995)
§ 1º Ao Conselho Nacional de Educação, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, compete:(Incluído pela Lei nº 9.131, de 1995)
a) subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Nacional de Educação; (Incluído pela Lei nº 9.131, de 1995)
b) manifestar-se sobre questões que abranjam mais de um nível ou modalidade de ensino; (Incluído pela Lei nº 9.131, de 1995)
c) assessorar o Ministério da Educação e do Desporto no diagnóstico dos problemas e deliberar sobre medidas para aperfeiçoar os sistemas de ensino, especialmente no que diz respeito à integração dos seus diferentes níveis e modalidades; (Incluído pela Lei nº 9.131, de 1995)
d) emitir parecer sobre assuntos da área educacional, por iniciativa de seus conselheiros ou quando solicitado pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto; (Incluído pela Lei nº 9.131, de 1995)
e) manter intercâmbio com os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal; (Incluído pela Lei nº 9.131, de 1995)
f) analisar e emitir parecer sobre questões relativas à aplicação da legislação educacional, no que diz respeito à integração entre os diferentes níveis e modalidade de ensino; (Incluído pela Lei nº 9.131, de 1995)
g) elaborar o seu regimento, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto. (Incluído pela Lei nº 9.131, de 1995)
§ 2º O Conselho Nacional de Educação reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e suas Câmaras, mensalmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto. (Incluído pela Lei nº 9.131, de 1995)
§ 3º O Conselho Nacional de Educação será presidido por um de seus membros, eleito por seus pares para mandato de dois anos, vedada a reeleição imediata. (Incluído pela Lei nº 9.131, de 1995)
§ 4º O Ministro de Estado da Educação e do Desporto presidirá as sessões a que comparecer .(Incluído pela Lei nº 9.131, de 1995)
¶Art. 8º A Câmara de Educação Básica e a Câmara de Educação Superior serão constituídas, cada uma, por doze conselheiros, sendo membros natos, na Câmara de Educação Básica, o Secretário de Educação Fundamental e na Câmara de Educação Superior, o Secretário de Educação Superior, ambos do Ministério da Educação e do Desporto e nomeados pelo Presidente da República.
(Redação dada pela Lei nº 9.131, de 1995)
§ 1º A escolha e nomeação dos conselheiros será feita pelo Presidente da República, sendo que, pelo menos a metade, obrigatoriamente, dentre os indicados em listas elaboradas especialmente para cada Câmara, mediante consulta a entidades da sociedade civil, relacionadas às áreas de atuação dos respectivos colegiados. (Redação dada pela Lei nº 9.131, de 1995)
§ 2º Para a Câmara de Educação Básica a consulta envolverá, necessariamente, indicações formuladas por entidades nacionais, públicas e particulares, que congreguem os docentes, dirigentes de instituições de ensino e os Secretários de Educação dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal. (Redação dada pela Lei nº 9.131, de 1995)
§ 3º Para a Câmara de Educação Superior a consulta envolverá, necessariamente, indicações formuladas por entidades nacionais, públicas e particulares, e pelas instituições comunitárias de educação superior, que congreguem os reitores de universidades, os diretores de instituições isoladas, os docentes, os estudantes e os segmentos representativos da comunidade científica. (Redação dada pela Lei nº 13.868, de 2019)
§ 4º A indicação, a ser feita por entidades e segmentos da sociedade civil, deverá incidir sobre brasileiros de reputação ilibada, que tenham prestado serviços relevantes à educação, à ciência e à cultura.(Redação dada pela Lei nº 9.131, de 1995)
§ 5º Na escolha dos nomes que comporão as Câmaras, o Presidente da República levará em conta a necessidade de estarem representadas todas as regiões do país e as diversas modalidades de ensino, de acordo com a especificidade de cada colegiado .(Redação dada pela Lei nº 9.131, de 1995)
§ 6º Os conselheiros terão mandato de quatro anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subseqüente, havendo renovação de metade das Câmaras a cada dois anos, sendo que, quando da constituição do Conselho, metade de seus membros serão nomeados com mandato de dois anos. (Incluído pela Lei nº 9.131, de 1995)
§ 7º Cada Câmara será presidida por um conselheiro escolhido por seus pares, vedada a escolha do membro nato, para mandato de um ano, permitida uma única reeleição imediata. (Incluído pela Lei nº 9.131, de 1995)
¶Art. 9º As Câmaras emitirão pareceres e decidirão, privativa e autonomamente, os assuntos a elas pertinentes, cabendo, quando for o caso, recurso ao Conselho Pleno.
(Redação dada pela Lei nº 9.131, de 1995)
§ 1º São atribuições da Câmara de Educação Básica: (Redação dada pela Lei nº 9.131, de 1995)
a) examinar os problemas da educação infantil, do ensino fundamental, da educação especial e do ensino médio e tecnológico e oferecer sugestões para sua solução; (Incluída pela Lei nº 9.131, de 1995)
b) analisar e emitir parecer sobre os resultados dos processos de avaliação dos diferentes níveis e modalidades mencionados na alínea anterior; (Incluída pela Lei nº 9.131, de 1995)
c) deliberar sobre as diretrizes curriculares propostas pelo Ministério da Educação e do Desporto; (Incluída pela Lei nº 9.131, de 1995)
d) colaborar na preparação do Plano Nacional de Educação e acompanhar sua execução, no âmbito de sua atuação; (Incluída pela Lei nº 9.131, de 1995)
e) assessorar o Ministro de Estado da Educação e do Desporto em todos os assuntos relativos à educação básica; (Incluída pela Lei nº 9.131, de 1995)
f) manter intercâmbio com os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal, acompanhando a execução dos respectivos Planos de Educação; (Incluída pela Lei nº 9.131, de 1995)
g) analisar as questões relativas à aplicação da legislação referente à educação básica; (Incluída pela Lei nº 9.131, de 1995)
§ 2º São atribuições da Câmara de Educação Superior: (Redação dada pela Lei nº 9.131, de 1995)
a) (Revogada pela Lei nº 10.861, de 2004)
b) oferecer sugestões para a elaboração do Plano Nacional de Educação e acompanhar sua execução, no âmbito de sua atuação; (Incluída pela Lei nº 9.131, de 1995)
c) deliberar sobre as diretrizes curriculares propostas pelo Ministério da Educação e do Desporto, para os cursos de graduação; (Incluída pela Lei nº 9.131, de 1995)
d) deliberar sobre as normas a serem seguidas pelo Poder Executivo para a autorização, o reconhecimento, a renovação e a suspensão do reconhecimento de cursos e habilitações oferecidos por instituições de ensino superior; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
e) deliberar sobre as normas a serem seguidas pelo Poder Executivo para o credenciamento, o recredenciamento periódico e o descredenciamento de instituições de ensino superior integrantes do Sistema Federal de Ensino, bem assim a suspensão de prerrogativas de autonomia das instituições que dessas gozem, no caso de desempenho insuficiente de seus cursos no Exame Nacional de Cursos e nas demais avaliações conduzidas pelo Ministério da Educação; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
f) deliberar sobre o credenciamento e o recredenciamento periódico de universidades e centros universitários, com base em relatórios e avaliações apresentados pelo Ministério da Educação, bem assim sobre seus respectivos estatutos; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
g) deliberar sobre os relatórios para reconhecimento periódico de cursos de mestrado e doutorado, elaborados pelo Ministério da Educação e do Desporto, com base na avaliação dos cursos; (Incluída pela Lei nº 9.131, de 1995)
h) analisar questões relativas à aplicação da legislação referente à educação superior; (Incluída pela Lei nº 9.131, de 1995)
i) assessorar o Ministro de Estado da Educação e do Desporto nos assuntos relativos à educação superior. (Incluída pela Lei nº 9.131, de 1995)
j) deliberar sobre processos de reconhecimento de cursos e habilitações oferecidos por instituições de ensino superior, assim como sobre autorização prévia daqueles oferecidos por instituições não universitárias, por iniciativa do Ministério da Educação em caráter excepcional, na forma do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo. (Incluída pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
§ 3º As atribuições constantes das alíneas d, e e f do parágrafo anterior poderão ser delegadas, em parte ou no todo, aos Estados e ao Distrito Federal. (Incluída pela Lei nº 9.131, de 1995)
§ 4º O recredenciamento a que se refere a alínea e do § 2º deste artigo poderá incluir determinação para a desativação de cursos e habilitações. (Incluída pela Lei nº 9.131, de 1995)
¶Art. 10. ao Art. 120. (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)
Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Angelo Nolasco
João de Cegadas Viana
San Tiago Dantas
Walther Moreira Salles
Vigílio Távora
Armando Monteiro
Antonio de Oliveira Brito
A. Franco Montouro
Clovis M. Travassos
Souto Maior
Ulysses Guimarães
Gabriel de R. Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 4.024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961.
Partes vetadas pelo Presidente da República e mantidas pelo Congresso Nacional, do Projeto de Lei que se transformou na Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 (que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional) .
Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal e do art. 3º, ítem III, do Ato Adicional, os seguintes dispositivos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
"Art. 36. ..........................................................
Parágrafo único. Ao aluno que houver concluído a 6ª série primária será facultado o ingresso na 2ª série do 1º ciclo de qualquer curso de grau médio, mediante exame das disciplinas obrigatórias de 1ª série".
.......................................................................
"Art. 58. Os que se graduarem nos cursos referidos nos artigos 53 e 55 em estabelecimentos oficiais ou particulares reconhecidos, terão igual direito a ingresso no magistério primário oficial ou particular, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal regulamentar o disposto neste artigo".
.......................................................................
"Art. 80 ...........................................................
§ 1º A autonomia didática consiste na faculdade:
a) de criar e organizar cursos fixando os respectivos currículos;
b) de estabelecer o regime didático e escolar dos diferentes cursos, sem outras limitações a não ser as constantes da presente lei
§ 2º A autonomia administrativa consiste na faculdade:
a) de elaborar e reformar com a aprovação do Conselho Federal ou Estadual de Educação, os próprios estatutos e os regimentos dos estabelecimentos de ensino;
b) de indicar reitor, mediante lista tríplice, para aprovação ou escolha, pelo, governo, nas universidades oficias, podendo o mesmo ser reconduzido duas vezes;
c) de indicar o reitor nas universidades particulares, mediante eleição singular ou lista tríplice, para aprovação ou escolha pelo instituidor ou conselho de Curadores;
d) de contrata professores e auxiliares de ensino, e nomear catedráticos ou indicar, nas universidades oficiais, o candidato aprovado em concurso, para nomeação pelo governo:
e) de admitir e demitir quaisquer empregados dentro de suas dotações orçamentárias ou recursos financeiros.
§ 3º A autonomia financeira consiste na faculdade:
a) de administrar o patrimônio e dele dispor, na forma prevista no ato de constituição, ou nas leis federais e estaduais aplicáveis;
b) de aceitar subvenções, doações, heranças e legados;
c) de organizar e executar o orçamento anual de sua receita e despesa, devendo os repensáveis pela aplicação de recursos prestar contas anuais.
.......................................................................
"Art. 81................oficiais................ou................ as universidades particulares, sob a forma de fundações ...............".
.......................................................................
"Art. 85. ................oficiais................ou................ os particulares, de fundações ...............".
¶Art. 99 ................em dois anos, no mínimo e três, no máximo................".
.......................................................................
"Art. 113. As disposições, exigências e proibições referentes a concursos para provimento de cátedras do ensino superior, consignadas no Título X, Capítulo I, não se aplicam aos concursos com inscrições já encerradas, na data em que esta lei entrar em vigor, devendo eles se reger pela legislação em vigor por ocasião do encerramento da inscrição".
.......................................................................
"Art. 116. Enquanto não houver número suficiente de professares primários formados pelas escolas normais ou pelos institutos de educação e sempre que se registre esta falta, a habilitação ao exercício do magistério, a titulo precário e até que cesse a falta, será feita par meio de exame de suficiência realizado em escola normal ou instituto de educação oficiais, para tanto credenciados pelo Conselho Estadual de Educação".
.......................................................................
"Art. 117. ....................................realizado em faculdades de filosofia oficiais, indicadas pelo Conselho Federal de Educação".
Brasília, em, 14 de dezembro 1962, 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
*
