UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · CNE/CES

Res. CNE/CES 4/2021

BR-CNE-CES-RES-4-2021
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o artigo 11 da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9394/1996, e dá outras providências.

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Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)

5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2018 “(**) Alterada pela Resolução CNE/CES nº 4, de 11 de dezembro de 2018, e pela Resolução CNE/CES n° 4, de 16 de julho de 2021.”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2025 “Resolução nº 4, de 16 de julho de 2021, que altera o artigo 11 da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2025 “- Resolução nº 4, de 16 de julho de 2021, que altera o artigo 11 da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato...”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2025 “IX - Resolução nº 4, de 16 de julho de 2021, que altera o artigo 11 da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 43/2025 “Resolução nº 4, de 16 de julho de 2021.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)

  • ALTERA
    Res. CNE/CES 1/2018 nesta norma: ementa → na outra: artigo 11“Altera o artigo 11 da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CNE/CES 1/2018 nesta norma: art. 1º → na outra: artigo 11“Art. 1º Alterar o artigo 11 da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que passa a ter a seguinte redação:” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 9.057/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“ção Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 9.235/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“(CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 4.024/1961 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 9º, § 2º, alínea “h”“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 39, 40, 44 e 66“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 9.131/1995 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 16 DE JULHO DE 2021 (*)

Altera o artigo 11 da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9394/1996, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 86/2021, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 14 de julho de 2021, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 11 da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 11. Os cursos de pós-graduação lato sensu ministrados nas instituições militares de ensino e na Escola Superior de Guerra serão considerados equivalentes a curso de especialização, desde que atendam, no que couber, aos requisitos previstos nos dispositivos desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 2 de agosto de 2021.

JOAQUIM JOSÉ SOARES NETO

(*) Resolução CNE/CES 4/2021. Diário Oficial da União, Brasília, 19 de julho de 2021, Seção 1, p. 127.