N4 · MEC e órgãos federais · CNE/CEB
Res. CNE/CEB 4/2012
Dispõe sobre alteração na Resolução CNE/CEB nº 3/2008, definindo a nova versão do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | texto coletado na Rodada 2
Quem a altera, revoga, supera ou cita (10)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CNE/CEB 1/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“na Resolução CNE/CEB nº 4/2012, com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 3/2012;” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CEB 1/2014 “Art. 2º Os cursos técnicos de nível médio implantados em caráter experimental, por instituições públicas e privadas de Educação Profissional e Tecnológica, deverão ser previamente aprovados pelos...”
- citaRes. CNE/CEB 2/2020 “Art. 90 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), no Decreto 5.154, de 23 de julho de 2004, nas Resoluções CNE/CEB nº 3, de 9 de julho de 2008; nº 4, de 6 de junho de 2012 e nº 1, de 5 de...”
- citaRes. CNE/CEB 3/2008 “(**) Alterada pela Resolução CNE/CEB n° 4, de 6 de junho de 2012.”
- citaRes. CONSEPE 07/2023 “.Resolução CNE/CEB Nº 04/12.”
- citaRes. CONSEPE 08/2023 “.Resolução CNE/CEB Nº 04/12.”
- citaRes. CONSEPE 12/2019 “_________.Resolução CNE/CEB Nº 04/12.”
- citaRes. CONSEPE 13/2015 “Nesse contexto e para atender às novas exigências do setor de saúde, e em atenção ao ofício nº 1344/2013 DPEPT/SETEC/MEC de 30 de agosto de 2013 e à resolução CNE/CEB nº 4, de 06 de junho de 2012,...”
- citaRes. CONSEPE 62/2015 “_________.Resolução CNE/CEB Nº 04/12.”
- citaRes. CONSEPE 64/2015 “_________.Resolução CNE/CEB Nº 04/12.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)
- ALTERA
Res. CNE/CEB 3/2008 nesta norma: ementa → na outra: norma inteira“Dispõe sobre alteração na Resolução CNE/CEB nº 3/2008, definindo a nova versão do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio.” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CNE/CEB 3/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 11/2008, na Resolução CNE/CEB nº 3/2008 e no Parecer CNE/CEB nº 3/2012, devidamente homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 6/6/2012,” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto 5.154/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“no Decreto Federal nº 5.154/2004;” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 4.024/1961 nesta norma: preâmbulo → na outra: alínea “e” do § 1º do artigo 9°“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, em conformidade com o disposto na alínea “e” do § 1º do artigo 9° da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131/1995;” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 36-A a 36-D e nos artigos 39 a 42“nos artigos 36-A a 36-D e nos artigos 39 a 42 da Lei nº 9.394/1996;” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Portaria MEC 870/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“na Portaria Ministerial nº 870/2008;” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CEB 3/2008 em: art. 3º“Art. 3º O prazo estabelecido pela Resolução CNE/CEB nº 3/2008, com base no Parecer CNE/CEB nº 11/2008, para a oferta de cursos técnicos de nível médio em desacordo com o Catálogo Nacional, em...”
- citaLei 9.131/1995 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, em conformidade com o disposto na alínea “e” do § 1º do artigo 9° da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei nº...”
- citaLei 9.394/1996 em: art. 3º“Art. 3º O prazo estabelecido pela Resolução CNE/CEB nº 3/2008, com base no Parecer CNE/CEB nº 11/2008, para a oferta de cursos técnicos de nível médio em desacordo com o Catálogo Nacional, em...”
- citaLei 9.394/1996 em: art. 4º“do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio (CONAC), sob a coordenação da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC/MEC) deverá, conclusivamente, adotar uma das seguintes...”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ ALTERA Res. CNE/CEB 3/2008
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 4.024/1961→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto 5.154/2004→ FUNDAMENTA-SE EM Portaria MEC 870/2008→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 3/2008
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 1/2014
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 12 em comumRes. CNE/CEB 6/2012
- irmã · 8 em comumLei 12.711/2012
- irmã · 7 em comumLei 11.741/2008
- irmã · 6 em comumRes. CNE/CP 1/2021
- irmã · 6 em comumLei 3.835/1960
- irmã · 6 em comumLei PB 1.366/1955
- paralela · 66 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 55 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 48 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 44 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 44 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 37 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 8 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
(*) RESOLUÇÃO Nº 4, DE 6 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre alteração na Resolução CNE/CEB nº 3/2008, definindo a nova versão do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, em conformidade com o disposto na alínea “e” do § 1º do artigo 9° da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131/1995; nos artigos 36-A a 36-D e nos artigos 39 a 42 da Lei nº 9.394/1996; no Decreto Federal nº 5.154/2004; na Portaria Ministerial nº 870/2008; e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 11/2008, na Resolução CNE/CEB nº 3/2008 e no Pare- cer CNE/CEB nº 3/2012, devidamente homologado por Despacho do Senhor Ministro de Es- tado da Educação, publicado no DOU de 6/6/2012,
RESOLVE:
¶Art. 1º A presente Resolução inclui na nova versão do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, com a finalidade de orientar a oferta de cursos técnicos de nível médio nas redes públicas e privadas de Educação Profissional e Tecnológica, 44 (quarenta e quatro) novos cursos, conforme tabela constante em anexo.
¶Art. 2º Ficam aprovadas as seguintes alterações em relação aos atuais Eixos Tecnoló- gicos constantes do Catalogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio:
I - o Eixo Tecnológico antes denominado “Ambiente, Saúde e Segurança” foi alterado para “Ambiente e Saúde”, sendo criado, em separado, o Eixo Tecnológico “Segurança”;
II - o Eixo Tecnológico “Apoio Educacional” foi alterado para “Desenvolvimento Educacional e Social”;
III - o Eixo Tecnológico “Hospitalidade e Lazer” foi alterado para “Turismo, Hospita- lidade e Lazer”.
¶Art. 3º O prazo estabelecido pela Resolução CNE/CEB nº 3/2008, com base no Pare- cer CNE/CEB nº 11/2008, para a oferta de cursos técnicos de nível médio em desacordo com o Catálogo Nacional, em caráter experimental, nos termos da art. 81 da LDB, devidamente autorizados como tais pelos órgãos próprios dos respectivos sistemas de ensino, fica prorroga- do até, no máximo, o dia 31 de dezembro de 2013.
¶Art. 4º Até o dia 31 de dezembro de 2013 a Comissão Executiva de Avaliação do Catá- logo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio (CONAC), sob a coordenação da Secreta- ria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC/MEC) deverá, conclusivamente, adotar uma das seguintes providências em relação aos cursos técnicos de nível médio implantados em caráter experimental, nos termos do art. 81 da LDB, devidamente autorizados como tais pelos órgãos próprios dos respectivos sistemas de ensino:
I - manter os cursos que foram aprovados para terem sua oferta em caráter experimen- tal durante mais um tempo determinado, devidamente justificado, ainda em regime experi- mental;
(*) Resolução CNE/CEB 4/2012. Diário Oficial da União, Brasília, 8 de junho de 2012, Seção 1, p. 13.
II - ou incluir os cursos em questão no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, devendo as instituições e sistemas de ensino promover as devidas adequações;
III – ou recomendar a extinção dos referidos cursos, garantindo o direito adquirido pe- los seus alunos de concluírem os cursos como foram iniciados.
¶Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO APARECIDO CORDÃO
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ANEXO
EIXO AMBIENTE E SAÚDE (alteração do Eixo Ambiente, Saúde e Segurança) 1 Técnico em Necropsia (inclusão) 1.200 horas 2 Técnico em Cuidados de Idosos (inclusão) 1.200 horas
EIXO CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS 3 Técnico em Manutenção de Aeronaves em Aviônicos (inclusão) 1.200 horas 4 Técnico em Manutenção de Aeronaves em Célula (inclusão) 1.200 horas 5 Técnico em Manutenção de Aeronaves em Grupo Motopropulsor 1.200 horas (inclusão) 6 Técnico em Manutenção de Máquinas Pesadas (inclusão) 1.200 horas 7 Técnico em Manutenção Metroferroviária (inclusão) 1.200 horas 8 Técnico em Metrologia (inclusão) 1.200 horas 9 Técnico em Mecânica de Precisão (inclusão) 1.200 horas 10 Técnico em Processamento da Madeira (inclusão) 1.200 horas 11 Técnico em Soldagem (inclusão) 1.200 horas 12 Técnico em Sistemas de Energia Renovável (inclusão) 1.200 horas Inclusão do curso Técnico em Informática Industrial na tabela de convergência para o curso Técnico em Eletrônica - ênfase em eletrônica (inclusão)
EIXO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL (alteração do Eixo Apoio Educacional) 13 Técnico em Biblioteca (alteração do Técnico em Biblioteconomia) 800 horas 14 Técnico em Ludoteca (inclusão) 800 horas 15 Técnico em Produção de Materiais Didáticos Bilíngue em Libras/Língua 1.200 horas Portuguesa (inclusão) 16 Técnico em Tradução e Interpretação de Libras (inclusão) 1.200 horas 17 Técnico em Treinamento de Cães-Guia (inclusão) 1.200 horas
EIXO GESTÃO E NEGÓCIOS 18 Técnico em Serviços Jurídicos (inclusão) 800 horas
EIXO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 19 Técnico em Computação Gráfica (inclusão) 1.000 horas
EIXO INFRAESTRUTURA 20 Técnico em Geodésica e Cartografia (alteração da oferta) 1.000 horas 21 Técnico em Transporte Metroferroviário (alteração do Técnico em 1.200 horas Transporte Ferroviário) EIXO PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN 22 Técnico em Cenografia (inclusão) 800 horas 23 Técnico em Museologia (inclusão) 800 horas 24 Técnico em Processos Fonográficos (inclusão) 800 horas
EIXO PRODUÇÃO INDUSTRIAL 25 Técnico em Impressão Rotográfica e Flexográfica (alteração do Técnico 1.200 horas
3 em Impressão Gráfica) 26 Técnico em Processos Gráficos (inclusão) 1.200 horas 27 Técnico em Têxtil (alteração do Técnico em Tecelagem) 1.200 horas
EIXO SEGURANÇA (alteração do Eixo Ambiente, Saúde e Segurança) 28 Técnico em Defesa Civil (inclusão) 800 horas
EIXO TURISMO, HOSPITALIDADE E LAZER (alteração do Eixo Hospitalidade e Lazer)
EIXO MILITAR 29 Técnico em Ações de Comandos (inclusão) 1.200 horas 30 Técnico em Armamento de Aeronaves (inclusão) 800 horas 31 Técnico em Artilharia (inclusão) 1.200 horas 32 Técnico em Artilharia Antiaérea (inclusão) 1.200 horas 33 Técnico em Cavalaria (inclusão) 1.200 horas 34 Técnico em Combate a Incêndio, Resgate e Prevenção de Acidentes de 800 horas Aviação (inclusão) 35 Técnico em Comunicações Navais (inclusão) 1.200 horas 36 Técnico em Eletricidade e Instrumentos Aeronáuticos (alteração da 1.200 horas oferta) 37 Técnico em Equipamento de Engenharia (inclusão) 800 horas 38 Técnico em Forças Especiais (inclusão) 1.200 horas 39 Técnico em Infantaria (inclusão) 1.200 horas 40 Técnico em Material Bélico (inclusão) 1.200horas 41 Técnico em Mecânica de Aeronaves (alteração do curso Técnico em 1.200 horas Manutenção de Aeronaves) 42 Técnico em Montanhismo (inclusão) 800 horas 43 Técnico em Navegação Fluvial (inclusão) 800 horas 44 Técnico em Operações de Engenharia Militar (alteração da oferta) 1.200 horas
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