UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · CNE/CES

Res. CNE/CES 2/2007

BR-CNE-CES-RES-2-2007
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Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | texto coletado na Rodada 2

Quem a altera, revoga, supera ou cita (39)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Parecer CNE/CES 213/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“A partir destes parâmetros, as Instituições de Educação Superior deverão estabelecer a carga horária de seus cursos respeitando os mínimos indicados no presente Parecer e fixar os tempos mínimos e máximos de integralização curricular por curso, de acordo...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 40/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“a Resolução CNE/CES 02/2007 que estabelece a carga horária mínima para a integralização dos cursos presenciais de Graduação - Bacharelado a Resolução N 1 de 17 de junho de 2004 CNE/CES, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 41/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“a Resolução CNE/CES 02/2007 que estabelece a carga horária mínima para a integralização dos cursos presenciais de Graduação - Bacharelado a Resolução N 1 de 17 de junho de 2004 CNE/CES, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 33/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“A Resolução CNE/CES nº 02, de 18 de março de 2007, que institui as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Engenharia;” fonte: texto · confiança alta
35 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2013 “Art. 10. A carga horária total do curso deve ser de, no mínimo, 3.000 (três mil) horas, sendo que, de acordo com a Resolução CNE/CES nº 2/2007, o estágio curricula r supervisionado e as atividades...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2014 “§ 3º A conclusão e a integralização curricular deverão ser expressamente estabelecidas, observado o regime acadêmico adotado pela Instituição de Educação Superior, bem como as possibilidades...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2014 “Art. 11. A carga horária mínima do curso de graduação em Administração Pública, bacharelado, é de 3.000 horas, nos termos da Resolução CNE/CES nº 2, de 2007.”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2015 “Art. 11. A carga horária mínima para os cursos de graduação, bacharelado, é estabelecida pela Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de junho de 2007, cujo anexo passa a vigorar acrescido da seguinte linha:”
  • cita
    Res. CNE/CES 2/2010 “Art. 10. A carga horária mínima para os cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo é estabelecida pela Resolução CNE/CES nº 2/2007.”
  • cita
    Res. CNE/CES 2/2013 “Art. 10. A carga horária total do curso de graduação em Relações Públicas será de 3.200 (três mil e duzentas) horas, conforme estabelecido na Resolução CNE/CES nº 2/2007, assim distribuídas: I -...”
  • cita
    Res. CNE/CES 2/2019 “Art. 8º O curso de graduação em Engenharia deve ter carga horária e tempo de integralização, conforme estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), definidos de acordo com a Resolução...”
  • cita
    Res. CNE/CES 3/2007 “Art. 4º As Instituições de Educação Superior devem ajustar e efetivar os projetos pedagógicos de seus cursos aos efeitos do Parecer CNE/CES nº 261/2006 e desta Resolução, conjugado com os termos...”
  • cita
    Res. CNE/CES 3/2007 “Parágrafo único. Os cursos de graduação, bacharelados, cujas cargas horárias mínimas não estão fixadas no Parecer CNE/CES nº 8/2007 e Resolução CNE/CES nº 2/2007, devem, da mesma forma, atender ao...”
  • cita
    Res. CNE/CES 3/2019 “a) a carga horária referencial e o tempo de integralização serão definidos de acordo com a Resolução CNE/CES n° 2, de 18 de junho de 2007.”
  • cita
    Res. CNE/CES 3/2019 “e h) concepção e composição das atividades de estágio curricular supervisionado e atividades complementares contendo suas diferentes formas e condições de realização, observado o respectivo...”
  • cita
    Res. CNE/CES 4/2008 “Art. 11. A carga horária mínima do curso de graduação em Meteorologia é de 3.000 (três mil) horas, conforme estabelecido na Resolução CNE/CES nº 2/2007, ficando as durações mínima e máxima do...”
  • cita
    Res. CNE/CES 4/2017 “Art. 9º A carga horária dos cursos de graduação será de, no mínimo, 2.700 horas, integralizadas conforme a Resolução CNE/CES nº 2/2007, salvo disposição contrária.”
  • cita
    Res. CNE/CES 5/2016 “Art 11. A carga horária mínima para os cursos de graduação, bacharelados, é estabelecida pela Resolução CNE/CES nº 2/2007, que passa a vigorar com as seguintes modificações: I - fica suprimida, no...”
  • cita
    Res. CNE/CES 5/2018 “Art. 12 Os cursos de graduação terão carga horária referencial de 3.700 h, observada a Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de junho de 2007.”
  • cita
    Res. CNE/CES 8/2008 “Art 11. A carga horária mínima para os cursos de graduação em Estatística é estabelecida pela Resolução CNE/CES nº 2/2007.”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2018 “Resolução CNE/CES nº 02 de 18 de junho de 2007;”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2026 “ Carga horária mínima e procedimentos rela vos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial - Resolução CNE/CES nº 2 de 18 de junho de 2007.”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2026 em: anexo“Por úl mo, tem-se que o curso de Engenharia Química possui uma carga horária total de 3690 horas, conforme instituído no anexo da Resolução CNE/CES n° 2/2007, a ser integralizada no prazo mínimo...”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2026 “Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos rela vos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;”
  • cita
    Res. CONSEPE 13/2024 “Resolução nº 02/2007, DCN/CNE/CES.”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2026 “Resolução no 2, de 18 de junho de 2007.”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2013 “a Resolução CNE/CES N° 02/2007 que dispõe sobre a Carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização Curricular e duração dos Cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;”
  • cita
    Res. CONSEPE 24/2022 “Resolução CNE/CES Nº. 02/2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2018 “a Resolução CNE/CES nº 02/2007, que dispõe sobre a carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, Licenciaturas, na modalidade presencial;”
  • cita
    Res. CONSEPE 36/2016 “A Resolução nº 2, de 18 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação - CNE, que dispõe sobre a carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 40/2016 “– Estabelece diretrizes curriculares para cursos de letras Resolução CNE/CES nº 2 de 18 de junho de 2007.”
  • cita
    Res. CONSEPE 41/2026 “e a elaboração deste Projeto Pedagógico de Curso foram seguidas as diretrizes estabelecidas pelas Resoluções Nº 29/2020 e Nº 02/2022 do CONSEPE/UFPB, em conformidade com a legislação vigente, no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 49/2016 “a Resolução CNE/CES 2, de 18 de junho de 2007 que dispõe sobre a carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;”
  • cita
    Res. CONSEPE 53/2026 “Resolução n° 02/2007 do CNE/CES - Dispõe sobre carga horária mínima e duração dos cursos de graduação e bacharelados, na modalidade presencial;”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2025 “a Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2025 “Resolução nº 02/2007 do CNE: Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.”
  • cita
    Res. CONSEPE 64/2008 “a Resolução CNE/CES nº. 02, de 18 de março de 2007, que institui as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Engenharia;”
  • cita
    Res. CONSEPE 72/2009 “a Resolução nº. 02/2007 do CNE/CES, que dispõe sobre a carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;”
  • cita
    Res. CONSUNI 05/2009 “a Resolução CNE/CES nº 02/2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.;”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 4.024/1961 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 9º, do § 2º, alínea “c”“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no art. 9º, do § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, e com fulcro...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2015 em: art. 2º“(***) Alterada pela Resolução CNE/CES 1/2015, passando o anexo a vigorar acrescido da seguinte linha: Engenharia Geológica 3.600”
  • cita
    Res. CNE/CES 5/2016 em: art. 2º“(****) Alterada pela Resolução CNE/CES 5/2016, passando a vigorar com as seguintes modificações: I - fica suprimida, no quadro anexo, a linha Computação e Informática;”
  • cita
    Lei 10.861/2004 em: art. 4º“Art. 4º As Instituições de Educação Superior devem ajustar e efetivar os projetos pedagógicos de seus cursos aos efeitos do Parecer CNE/CES nº 8/2007 e desta Resolução, até o encerramento do ciclo...”
  • cita
    Lei 9.131/1995 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no art. 9º, do § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com redação...”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: art. 2º“I – a carga horária total dos cursos, ofertados sob regime seriado, por sistema de crédito ou por módulos acadêmicos, atendidos os tempos letivos fixados na Lei nº 9.394/96, deverá ser...”
  • cita
    Portaria MEC 1/2007 em: art. 4º“Art. 4º As Instituições de Educação Superior devem ajustar e efetivar os projetos pedagógicos de seus cursos aos efeitos do Parecer CNE/CES nº 8/2007 e desta Resolução, até o encerramento do ciclo...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original publicado (as alterações posteriores não estão incorporadas ao texto, salvo notas da própria fonte)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE JUNHO DE 2007 (*) (**) (***) (****)

Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no art. 9º, do § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, e com fulcro no Parecer CNE/CES nº 8/2007, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 13 de junho de 2007, RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídas, na forma do Parecer CNE/CES nº 8/2007, as cargas horárias mínimas para os cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, constantes do quadro anexo à presente.

Parágrafo único. Os estágios e atividades complementares dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, não deverão exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações legais em contrário.

Art. 2º As Instituições de Educação Superior, para o atendimento do art. 1º, deverão fixar os tempos mínimos e máximos de integralização curricular por curso, bem como sua duração, tomando por base as seguintes orientações:

I – a carga horária total dos cursos, ofertados sob regime seriado, por sistema de crédito ou por módulos acadêmicos, atendidos os tempos letivos fixados na Lei nº 9.394/96, deverá ser dimensionada em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico efetivo;

II – a duração dos cursos deve ser estabelecida por carga horária total curricular, contabilizada em horas, passando a constar do respectivo Projeto Pedagógico;

III – os limites de integralização dos cursos devem ser fixados com base na carga horária total, computada nos respectivos Projetos Pedagógicos do curso, observados os limites estabelecidos nos exercícios e cenários apresentados no Parecer CNE/CES nº 8/2007, da seguinte forma:

a) Grupo de Carga Horária Mínima de 2.400h: Limites mínimos para integralização de 3 (três) ou 4 (quatro) anos.

b) Grupo de Carga Horária Mínima de 2.700h: Limites mínimos para integralização de 3,5 (três e meio) ou 4 (quatro) anos. (*) Resolução CNE/CES 2/2007. Diário Oficial da União, Brasília, 19 de junho de 2007, Seção 1, p. 6. (**) Republicada no DOU de 17/9/2007, Seção 1, p. 23, por ter saído com incorreção do original no DOU de 19/6/2007, Seção 1, p. 6. (***) Alterada pela Resolução CNE/CES 1/2015, passando o anexo a vigorar acrescido da seguinte linha: Engenharia Geológica 3.600

(****) Alterada pela Resolução CNE/CES 5/2016, passando a vigorar com as seguintes modificações:

I - fica suprimida, no quadro anexo, a linha Computação e Informática;

II - são incluídas no mesmo quadro as linhas: Ciência da Computação 3.200 Engenharia de Computação 3.200 Engenharia de Software 3.200

c) Grupo de Carga Horária Mínima entre 3.000h e 3.200h: Limite mínimo para integralização de 4 (quatro) anos.

d) Grupo de Carga Horária Mínima entre 3.600 e 4.000h: Limite mínimo para integralização de 5 (cinco) anos.

e) Grupo de Carga Horária Mínima de 7.200h: Limite mínimo para integralização de 6 (seis) anos.

IV – a integralização distinta das desenhadas nos cenários apresentados nesta Resolução poderá ser praticada desde que o Projeto Pedagógico justifique sua adequação.

Art. 3º O prazo para implantação pelas IES, em quaisquer das hipóteses de que tratam as respectivas Resoluções da Câmara de Educação Superior do CNE, referentes às Diretrizes Curriculares de cursos de graduação, bacharelados, passa a contar a partir da publicação desta.

Art. 4º As Instituições de Educação Superior devem ajustar e efetivar os projetos pedagógicos de seus cursos aos efeitos do Parecer CNE/CES nº 8/2007 e desta Resolução, até o encerramento do ciclo avaliativo do SINAES, nos termos da Portaria Normativa n° 1/2007, bem como atender ao que institui o Parecer CNE/CES nº 261/2006, referente à hora-aula.

Art. 5º As disposições desta Resolução devem ser seguidas pelos órgãos do MEC nas suas funções de avaliação, verificação, regulação e supervisão, no que for pertinente à matéria desta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Antônio Carlos Caruso Ronca

ANEXO Carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial Curso Carga Horária Mínima Administração 3.000 Agronomia 3.600 Arquitetura e Urbanismo 3.600 Arquivologia 2.400 Artes Visuais 2.400 Biblioteconomia 2.400 Ciências Contábeis 3.000 Ciências Econômicas 3.000 Ciências Sociais 2.400 Cinema e Audiovisual 2.700 Computação e Informática 3.000 Comunicação Social 2.700 Dança 2.400 Design 2.400 Direito 3.700 Economia Doméstica 2.400 Engenharia Agrícola 3.600 Engenharia de Pesca 3.600 Engenharia Florestal 3.600 Engenharias 3.600 Estatística 3.000 Filosofia 2.400 Física 2.400 Geografia 2.400 Geologia 3.600 História 2.400 Letras 2.400 Matemática 2.400 Medicina 7.200

2 Medicina Veterinária 4.000 Meteorologia 3.000 Museologia 2.400 Música 2.400 Oceanografia 3.000 Odontologia 4.000 Psicologia 4.000 Química 2.400 Secretariado Executivo 2.400 Serviço Social 3.000 Sistema de Informação 3.000 Teatro 2.400 Turismo 2.400 Zootecnia 3.600

3