UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · CNE/CES

Res. CNE/CES 11/2006

BR-CNE-CES-RES-11-2006
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Revogação de atos normativos no âmbito da Câmara de Educação Superior do CNE.

texto coletado na Rodada 2

Quem a altera, revoga, supera ou cita (11)

11 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/1996 “(*) Publicada no Diário Oficial de 10/9/97 - Seção 1 p. 17851 (**) Ver Resolução CNE/CES n.º 3, de 22 de julho de 1998, que dispõe sobre a alteração de turnos de funcionamento de cursos das...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/1998 “de 15/4/98 – Seção I – p. 32 (**) Revogada pela Resolução CNE/CES n.º 11, de 10 de julho de 2006”
  • cita
    Res. CNE/CES 10/2002 “Seção 1, p. 13 ( **) Alterada pela Resolução CNE/CES n.º 22, de 5 de novembro de 2002 (***) Revogada pela Resolução CNE/CES n.º 11, de 10 de julho de 2006”
  • cita
    Res. CNE/CES 2/1997 “de 21/8/97 – Seção I – p. 18181 (**) Prazo prorrogado pela Resolução CNE/CES n.º 4, de 14 de agosto de 1998 (***) Revogada pela Resolução CNE/CES n.º 11, de 10 de julho de 2006”
  • cita
    Res. CNE/CES 2/1999 “(**) Revogada pela Resolução CNE/CES n.º 11, de 10 de julho de 2006 2”
  • cita
    Res. CNE/CES 22/2002 “(*) Publicada no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2002, Seção 1, p. 14 (**) Revogada pela Resolução CNE/CES n.º 11, de 10 de julho de 2006”
  • cita
    Res. CNE/CES 23/2002 “(*) Publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2002, Seção 1, p. 39 (**) Republicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002, Seção 1, p. 49 (***) Revogada pela...”
  • cita
    Res. CNE/CES 3/1997 “de 21/8/97 – Seção I – p. 18181 (**) Revogada pela Resolução CNE/CES n.º 11, de 10 de julho de 2006”
  • cita
    Res. CNE/CES 3/1998 “de 28/7/98 – Seção I – pág. 56 (**) Revogada pela Resolução CNE/CES n.º 11, de 10 de julho de 2006”
  • cita
    Res. CNE/CES 4/1998 “(*) Publicada no Diário Oficial da União de 24/8/98 – Seção 1 – p. 12 (**) Revogada pela Resolução CNE/CES n.º 11, de 10 de julho de 2006”
  • cita
    Res. CNE/CES 5/1997 “(*) Publicada no Diário Oficial de 21/8/97 - Seção 1 - p. 18181 (**) Revogada pela Resolução CNE/CES n.º 11, de 10 de julho de 2006”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (30)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 3.860/2001 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a revogação do Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e a edição do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, em especial, o prazo contido no seu art. 76 ;” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 5.773/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a revogação do Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e a edição do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, em especial, o prazo contido no seu art. 76 ;” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 4.024/1961 nesta norma: preâmbulo → na outra: arts. 7º e 9º, § 2°“publicado no DOU de 10/7/2006, e Considerando que compete ao Conselho Nacional de Educação recomendar a revogação dos atos normativos elaborados no âmbito de sua atuação, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelo § 1º, do art. 9º, da Lei nº...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: § 1º, do art. 9º“2006, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em 6/7/2006, publicado no DOU de 10/7/2006, e Considerando que compete ao Conselho Nacional de Educação recomendar a revogação dos atos normativos elaborados no âmbito de sua atuação, usando das...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CNE/CES 1/1996 nesta norma: art. 1º e Anexo → na outra: norma inteira“Resolução CNE/CES nº 1, de 19 de agosto de 1996” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CNE/CES 1/1998 nesta norma: art. 1º e Anexo → na outra: norma inteira“Resolução CNE/CES nº 1, de 7 de abril de 1998” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CNE/CES 10/2002 nesta norma: art. 1º e Anexo → na outra: norma inteira“Resolução CNE/CES nº 10, de 11 de março de 2002” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CNE/CES 2/1997 nesta norma: art. 1º e Anexo → na outra: norma inteira“Resolução CNE/CES nº 2, de 13 de agosto de 1997” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CNE/CES 2/1999 nesta norma: art. 1º e Anexo → na outra: norma inteira“Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de maio de 1999” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CNE/CES 22/2002 nesta norma: art. 1º e Anexo → na outra: norma inteira“Resolução CNE/CES nº 22, de 5 de novembro de 2002” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CNE/CES 23/2002 nesta norma: art. 1º e Anexo → na outra: norma inteira“Resolução CNE/CES nº 23, de 5 de novembro de 2002” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CNE/CES 3/1997 nesta norma: art. 1º e Anexo → na outra: norma inteira“Resolução CNE/CES nº 3, de 13 de agosto de 1997” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CNE/CES 3/1998 nesta norma: art. 1º e Anexo → na outra: norma inteira“Resolução CNE/CES nº 3, de 20 de julho de 1998” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CNE/CES 4/1998 nesta norma: art. 1º e Anexo → na outra: norma inteira“Resolução CNE/CES nº 4, de 14 de agosto de 1998” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CNE/CES 5/1997 nesta norma: art. 1º e Anexo → na outra: norma inteira“Resolução CNE/CES nº 5, de 13 de agosto de 1997” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
15 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Parecer CNE/CES 1.366/2001 em: Anexo“- Resolução CNE/CES nº 23, de 5 de novembro de 2002 (decorrente dos Pareceres CNE/CES nos 1.366/2001 e 267/2002) – Dispõe sobre o recredenciamento de universidades e centros universitários do...”
  • cita
    Parecer CNE/CES 267/2002 em: Anexo“- Resolução CNE/CES nº 23, de 5 de novembro de 2002 (decorrente dos Pareceres CNE/CES nos 1.366/2001 e 267/2002) – Dispõe sobre o recredenciamento de universidades e centros universitários do...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/1996 em: Anexo“- Resolução CNE/CES nº 1, de 19 de agosto de 1996 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 53/1996) – Fixa condições para que os estabelecimentos isolados de ensino superior vinculados ao sistema federal...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/1998 em: Anexo“- Resolução CNE/CES nº 1, de 7 de abril de 1998 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 750/1997) – Prorroga o prazo para adaptação à Lei nº 9.394/1996 dos Estatutos das Universidades e Centros...”
  • cita
    Res. CNE/CES 10/2002 em: Anexo“- Resolução CNE/CES nº 10, de 11 de março de 2002 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 1.366/2001) – Dispõe sobre o credenciamento, transferência de mantença, estatutos e regimentos de instituições...”
  • cita
    Res. CNE/CES 2/1997 em: Anexo“- Resolução CNE/CES nº 2, de 13 de agosto de 1997 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 51/1997) – Fixa prazo para adaptação dos estatutos e regimentos das instituições de ensino superior do sistema...”
  • cita
    Res. CNE/CES 2/1999 em: Anexo“- Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de maio de 1999 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 431/1998) – Dispõe sobre a plenificação de licenciaturas curtas por faculdades e faculdades integradas do sistema...”
  • cita
    Res. CNE/CES 22/2002 em: Anexo“- Resolução CNE/CES nº 22, de 5 de novembro de 2002 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 337/2002) – Altera a redação dos arts. 2º, parágrafo único, 9º, parágrafo único, 16, parágrafo único, e 24 e...”
  • cita
    Res. CNE/CES 23/2002 em: Anexo“- Resolução CNE/CES nº 23, de 5 de novembro de 2002 (decorrente dos Pareceres CNE/CES nos 1.366/2001 e 267/2002) – Dispõe sobre o recredenciamento de universidades e centros universitários do...”
  • cita
    Res. CNE/CES 3/1997 em: Anexo“- Resolução CNE/CES nº 3, de 13 de agosto de 1997 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 297/1997) – Dispõe sobre o registro de diplomas nos dois primeiros anos de vigência da Lei nº 9.394/1996;”
  • cita
    Res. CNE/CES 3/1998 em: Anexo“- Resolução CNE/CES nº 3, de 20 de julho de 1998 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 525/1997) – Dispõe sobre a alteração de turnos de funcionamento de cursos das instituições de educação superior...”
  • cita
    Res. CNE/CES 4/1998 em: Anexo“- Resolução CNE/CES nº 4, de 14 de agosto de 1998 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 459/1998) – Prorroga prazo para adaptação dos estatutos e regimentos das instituições de ensino superior do...”
  • cita
    Res. CNE/CES 5/1997 em: Anexo“- Resolução CNE/CES nº 5, de 13 de agosto de 1997 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 377/1997) – Dispõe sobre a autorização para o prosseguimento das atividades dos cursos na área de saúde, criados...”
  • cita
    Lei 9.131/1995 em: preâmbulo“nselho Nacional de Educação recomendar a revogação dos atos normativos elaborados no âmbito de sua atuação, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelo § 1º, do art. 9º, da Lei nº...”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: Anexo“- Resolução CNE/CES nº 2, de 13 de agosto de 1997 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 51/1997) – Fixa prazo para adaptação dos estatutos e regimentos das instituições de ensino superior do sistema...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original publicado (as alterações posteriores não estão incorporadas ao texto, salvo notas da própria fonte)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 21 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 10 DE JULHO DE 2006.(*)

Revogação de atos normativos no âmbito da Câmara de Educação Superior do CNE.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 167/2006, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em 6/7/2006, publicado no DOU de 10/7/2006, e Considerando que compete ao Conselho Nacional de Educação recomendar a revogação dos atos normativos elaborados no âmbito de sua atuação, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelo § 1º, do art. 9º, da Lei nº 9.394/1996, combinado com o disposto nos arts. 7º e 9º, § 2°, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995; Considerando a revogação do Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e a edição do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, em especial, o prazo contido no seu art. 76 ; Considerando a conveniência de racionalização na consulta dos atos normativos que regem a educação superior, resolve:

Art. 1º Ressalvados os efeitos jurídicos já produzidos, sejam expressamente revogadas as Resoluções e respectivos Pareceres que constam da relação em Anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Antonio Carlos Caruso Ronca Presidente da Câmara de Educação Superior

(*) Resolução CNE/CES 11/2006. Diário Oficial da União, Brasília, 12 de julho de 2006, Seção 1, p. 36

ANEXO

- Resolução CNE/CES nº 1, de 19 de agosto de 1996 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 53/1996) – Fixa condições para que os estabelecimentos isolados de ensino superior vinculados ao sistema federal de ensino, de acordo com a demanda e as necessidades locais e regionais, possam aumentar ou reduzir em até 25% o número de vagas iniciais de seus cursos; - Resolução CNE/CES nº 2, de 13 de agosto de 1997 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 51/1997) – Fixa prazo para adaptação dos estatutos e regimentos das instituições de ensino superior do sistema federal de ensino à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; - Resolução CNE/CES nº 3, de 13 de agosto de 1997 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 297/1997) – Dispõe sobre o registro de diplomas nos dois primeiros anos de vigência da Lei nº 9.394/1996; - Resolução CNE/CES nº 5, de 13 de agosto de 1997 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 377/1997) – Dispõe sobre a autorização para o prosseguimento das atividades dos cursos na área de saúde, criados e implantados por universidades credenciadas, no período compreendido entre a data da vigência da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e do Decreto nº 2.207, de 15/4/1997; - Resolução CNE/CES nº 1, de 7 de abril de 1998 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 750/1997) – Prorroga o prazo para adaptação à Lei nº 9.394/1996 dos Estatutos das Universidades e Centros Universitários credenciados em 1996 e 1997; - Resolução CNE/CES nº 3, de 20 de julho de 1998 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 525/1997) – Dispõe sobre a alteração de turnos de funcionamento de cursos das instituições de educação superior não-universitárias; - Resolução CNE/CES nº 4, de 14 de agosto de 1998 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 459/1998) – Prorroga prazo para adaptação dos estatutos e regimentos das instituições de ensino superior do sistema federal de ensino à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; - Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de maio de 1999 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 431/1998) – Dispõe sobre a plenificação de licenciaturas curtas por faculdades e faculdades integradas do sistema federal de ensino; - Resolução CNE/CES nº 10, de 11 de março de 2002 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 1.366/2001) – Dispõe sobre o credenciamento, transferência de mantença, estatutos e regimentos de instituições de ensino superior, autorização de cursos de graduação, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, normas e critérios para supervisão do ensino superior do Sistema Federal de Educação Superior; - Resolução CNE/CES nº 22, de 5 de novembro de 2002 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 337/2002) – Altera a redação dos arts. 2º, parágrafo único, 9º, parágrafo único, 16, parágrafo único, e 24 e demais dispositivos da Resolução CNE/CES nº 10, de 11 de março de 2002; - Resolução CNE/CES nº 23, de 5 de novembro de 2002 (decorrente dos Pareceres CNE/CES nos 1.366/2001 e 267/2002) – Dispõe sobre o recredenciamento de universidades e centros universitários do sistema federal de educação superior.

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