UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais

Parecer CNE/CES 776/1997

BR-CNE-CES-PAR-776-1997
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

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citada em ato do CNE (Rodada 2) | Rodada 3: Parecer CES 776/97 — índice de 1997 não lista (lista parcial); a localizar (citado por 22 atos do CNE) | Rodada 3: Parecer CES 776/97 — índice de 1997 não lista (lista parcial); a localizar (citado por 22 atos do CNE) | status anterior: citada — não localizada em fonte oficial acessível (Rodada 3)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (33)

31 norma(s) que se fundamentam nesta (FUNDAMENTA-SE EM)
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Parecer CNE/CES 102/2004 em: preâmbulo“§ 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, tendo em vista as diretrizes e os princípios fixados pelos Pareceres...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Parecer CNE/CES 134/2003 em: preâmbulo“§ 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, tendo em vista as diretrizes e os princípios fixados pelos Pareceres...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Parecer CNE/CES 23/2005 em: preâmbulo“dente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 1/2004 em: preâmbulo“Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 1/2006 em: preâmbulo“dente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 1/2009 em: preâmbulo“dente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 1/2013 em: preâmbulo“e da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 1/2015 em: preâmbulo“dente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 10/2006 em: preâmbulo“a “c”, da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, com fundamento no Parecer CNE/CES nº 44/2006, homologado pelo Senhor Ministro de...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 2/2004 em: preâmbulo“Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 2/2006 em: preâmbulo“dente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 2/2018 em: preâmbulo“dente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 3/2004 em: preâmbulo“PRESIDENTE DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 3/2005 em: preâmbulo“dente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 3/2006 em: preâmbulo“dente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 3/2018 em: preâmbulo“dente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 4/2004 em: preâmbulo“PRESIDENTE DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 4/2005 em: preâmbulo“dente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 4/2006 em: preâmbulo“dente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 4/2007 em: preâmbulo“dente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 4/2008 em: preâmbulo“dente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 4/2017 em: preâmbulo“dente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea "c", da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 5/2004 em: preâmbulo“PRESIDENTE DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 5/2006 em: preâmbulo“dente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 5/2016 em: preâmbulo“dente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 6/2004 em: preâmbulo“PRESIDENTE DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 6/2006 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 7/2006 em: preâmbulo“dente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 8/2008 em: preâmbulo“dente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 9/2004 em: preâmbulo“dente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,...”
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Parecer CNE/CP 5/2005 em: preâmbulo“Constituem-se, conforme os Pareceres CNE/CES nos 776/1997, 583/2001 e 67/2003, que tratam da elaboração de diretrizes curriculares, isto é, de orientações normativas destinadas a apresentar...”
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Parecer CNE/CES 102/2004 “Para orientar a elaboração das propostas de Diretrizes Curriculares Nacionais, a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação já havia editado os Pareceres CNE/CES 776/97 e...”
  • cita
    Parecer CNE/CES 67/2003 “Desta forma, foram estabelecidas, a partir das orientações gerais contidas nos Pareceres CNE/CES 776/97 e 583/2001, bem como nos desdobramentos decorrentes do Edital 4/97-SESu/MEC, as Diretrizes...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.