UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · CNE/CES

Res. CNE/CES 5/2017

BR-CNE-CES-RES-5-2017
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera a Resolução CNE/CES nº 3, de 14 de outubro de 2010, que dispõe sobre normas e procedimentos para credenciamento e recredenciamento de Universidades.

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Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 3/2010 “(**) Alterada pela Resolução CNE/CES n º 5, de 19 de outubro de 2017.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 5.773/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 45 e 52“na Lei nº 9.394/1996, artigos 45 e 52, no Decreto nº 5.773/2006, alterado pelos Decretos nos 5.840/2006, 6.303/2007 e 6.861/2009, e no Decreto nº 5.786/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 362/2016, homologado por Despacho do Senhor Ministro de...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 5.786/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“na Lei nº 9.394/1996, artigos 45 e 52, no Decreto nº 5.773/2006, alterado pelos Decretos nos 5.840/2006, 6.303/2007 e 6.861/2009, e no Decreto nº 5.786/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 362/2016, homologado por Despacho do Senhor Ministro de...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 4.024/1961 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 6º“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131/1995;” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“na Lei nº 9.394/1996, artigos 45 e 52, no Decreto nº 5.773/2006, alterado pelos Decretos nos 5.840/2006, 6.303/2007 e 6.861/2009, e no Decreto nº 5.786/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 362/2016, homologado por Despacho do Senhor Ministro de...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Res. CNE/CES 3/2010 nesta norma: art. 1º → na outra: inciso IV do artigo 3º“Art. 1º Fica suprimido o inciso IV do artigo 3º da Resolução CNE/CES nº 3, de 14 de outubro de 2010.” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 3/2010 em: preâmbulo“Altera a Resolução CNE/CES nº 3, de 14 de outubro de 2010, que dispõe sobre normas e procedimentos para credenciamento e recredenciamento de Universidades.”
  • cita
    Decreto 5.840/2006 em: preâmbulo“na Lei nº 9.394/1996, artigos 45 e 52, no Decreto nº 5.773/2006, alterado pelos Decretos nos 5.840/2006, 6.303/2007 e 6.861/2009, e no Decreto nº 5.786/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº...”
  • cita
    Decreto 6.303/2007 em: preâmbulo“na Lei nº 9.394/1996, artigos 45 e 52, no Decreto nº 5.773/2006, alterado pelos Decretos nos 5.840/2006, 6.303/2007 e 6.861/2009, e no Decreto nº 5.786/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº...”
  • cita
    Decreto 6.861/2009 em: preâmbulo“na Lei nº 9.394/1996, artigos 45 e 52, no Decreto nº 5.773/2006, alterado pelos Decretos nos 5.840/2006, 6.303/2007 e 6.861/2009, e no Decreto nº 5.786/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº...”
  • cita
    Lei 9.131/1995 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

RESOLUÇÃO N º 5, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017 (*)

Altera a Resolução CNE/CES nº 3, de 14 de outubro de 2010, que dispõe sobre normas e procedimentos para credenciamento e recredenciamento de Universidades.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131/1995; na Lei nº 9.394/1996, artigos 45 e 52, no Decreto nº 5.773/2006, alterado pelos Decretos nos 5.840/2006, 6.303/2007 e 6.861/2009, e no Decreto nº 5.786/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 362/2016, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, Seção1, página 16, resolve:

Art. 1º Fica suprimido o inciso IV do artigo 3º da Resolução CNE/CES nº 3, de 14 de outubro de 2010.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ROBERTO LIZA CURI

(*) Resolução CNE/CES 5/2017. Diário Oficial da União, Brasília, 20 de outubro de 2017, Seção 1, p. 30.