N4 · MEC e órgãos federais · CNE/CES
Res. CNE/CES 5/2017
Altera a Resolução CNE/CES nº 3, de 14 de outubro de 2010, que dispõe sobre normas e procedimentos para credenciamento e recredenciamento de Universidades.
texto coletado na Rodada 2
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 3/2010 “(**) Alterada pela Resolução CNE/CES n º 5, de 19 de outubro de 2017.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto 5.773/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 45 e 52“na Lei nº 9.394/1996, artigos 45 e 52, no Decreto nº 5.773/2006, alterado pelos Decretos nos 5.840/2006, 6.303/2007 e 6.861/2009, e no Decreto nº 5.786/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 362/2016, homologado por Despacho do Senhor Ministro de...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto 5.786/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“na Lei nº 9.394/1996, artigos 45 e 52, no Decreto nº 5.773/2006, alterado pelos Decretos nos 5.840/2006, 6.303/2007 e 6.861/2009, e no Decreto nº 5.786/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 362/2016, homologado por Despacho do Senhor Ministro de...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 4.024/1961 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 6º“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131/1995;” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“na Lei nº 9.394/1996, artigos 45 e 52, no Decreto nº 5.773/2006, alterado pelos Decretos nos 5.840/2006, 6.303/2007 e 6.861/2009, e no Decreto nº 5.786/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 362/2016, homologado por Despacho do Senhor Ministro de...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Res. CNE/CES 3/2010 nesta norma: art. 1º → na outra: inciso IV do artigo 3º“Art. 1º Fica suprimido o inciso IV do artigo 3º da Resolução CNE/CES nº 3, de 14 de outubro de 2010.” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 3/2010 em: preâmbulo“Altera a Resolução CNE/CES nº 3, de 14 de outubro de 2010, que dispõe sobre normas e procedimentos para credenciamento e recredenciamento de Universidades.”
- citaDecreto 5.840/2006 em: preâmbulo“na Lei nº 9.394/1996, artigos 45 e 52, no Decreto nº 5.773/2006, alterado pelos Decretos nos 5.840/2006, 6.303/2007 e 6.861/2009, e no Decreto nº 5.786/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº...”
- citaDecreto 6.303/2007 em: preâmbulo“na Lei nº 9.394/1996, artigos 45 e 52, no Decreto nº 5.773/2006, alterado pelos Decretos nos 5.840/2006, 6.303/2007 e 6.861/2009, e no Decreto nº 5.786/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº...”
- citaDecreto 6.861/2009 em: preâmbulo“na Lei nº 9.394/1996, artigos 45 e 52, no Decreto nº 5.773/2006, alterado pelos Decretos nos 5.840/2006, 6.303/2007 e 6.861/2009, e no Decreto nº 5.786/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº...”
- citaLei 9.131/1995 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ REVOGA (parcial) Res. CNE/CES 3/2010
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 4.024/1961→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto 5.773/2006→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto 5.786/2006
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumLei 10.861/2004
- irmã · 1 em comumLei 10.870/2004
- irmã · 1 em comumPort. Normativa MEC 1/2007
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CES 2/1998
- irmã · 1 em comumEstatuto anterior a 2002
- paralela · 24 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 19 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 17 em comumParecer CNE/CP 7/2007
- paralela · 16 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 16 em comumRes. CNE/CP 4/2018
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N º 5, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017 (*)
Altera a Resolução CNE/CES nº 3, de 14 de outubro de 2010, que dispõe sobre normas e procedimentos para credenciamento e recredenciamento de Universidades.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131/1995; na Lei nº 9.394/1996, artigos 45 e 52, no Decreto nº 5.773/2006, alterado pelos Decretos nos 5.840/2006, 6.303/2007 e 6.861/2009, e no Decreto nº 5.786/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 362/2016, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, Seção1, página 16, resolve:
¶Art. 1º Fica suprimido o inciso IV do artigo 3º da Resolução CNE/CES nº 3, de 14 de outubro de 2010.
¶Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ROBERTO LIZA CURI
(*) Resolução CNE/CES 5/2017. Diário Oficial da União, Brasília, 20 de outubro de 2017, Seção 1, p. 30.
