UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · Presidência da República

Decreto-Lei 842/1969

BR-DL-842-1969
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera a redação do artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e dá outras providências.

Base da situação: situação na página da Câmara: Não consta revogação expressa

texto coletado na Rodada 5 (Câmara dos Deputados)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 73.701/1974 “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo...”
  • cita
    Decreto 83.103/1979 “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo...”
  • cita
    Lei 5.540/1968 “o ao Poder Executivo Federal, após prévio parecer favorável do Conselho de Educação competente. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 842, de 1969) (Regulamento)~~ (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Lei 5.540/1968 nesta norma: norma inteira; art. 1º → na outra: artigo 47“Altera a redação do artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e dá outras providências.” fonte: texto (www2.camara.leg.br) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 4.024/1961 em: art. 1º“Parágrafo único. A competência, a que se refere êste artigo, inclui o disposto nas alíneas a e b e § 2º, do artigo 9º, nos artigos 14 e 15 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página oficial do Portal da Legislação da Câmara dos Deputados (HTML) convertida em texto · publicação original (Câmara dos Deputados)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

Altera a redação do artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969,

DECRETAM:

Art. 1º É alterado o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968 que passa a vigorar com a seguinte redação: "A autorização para funcionamento e reconhecimento da Universidade ou estabelecimento isolado de ensino superior será tornada efetiva, em qualquer caso, por decreto ao Poder Executivo Federal, após prévio parecer favorável do Conselho de Educação competente".

Parágrafo único. A competência, a que se refere êste artigo, inclui o disposto nas alíneas a e b e § 2º, do artigo 9º, nos artigos 14 e 15 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.

Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANNRADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Tarso Dutra