N4 · MEC e órgãos federais · CNE/CEB
Res. CNE/CEB 1/2006
1 Altera a alínea “b” do inciso IV do artigo 3º da Resolução CNE/CEB nº 2/98, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.
texto coletado na Rodada 2
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CEB 2/1998 “de 15/4/98 - Seção I – p. 31 (**) Alterada pela Resolução CNE/CEB n.º 1, de 31 de janeiro de 2006 .”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- ALTERA
Res. CNE/CEB 2/1998 nesta norma: ementa → na outra: alínea “b” do inciso IV do artigo 3º“Altera a alínea “b” do inciso IV do artigo 3º da Resolução CNE/CEB nº 2/98, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
- ALTERA
Res. CNE/CEB 2/1998 nesta norma: art. 1º → na outra: alínea “b” do inciso IV do artigo 3º“Art. 1º A alínea “b” do inciso IV do artigo 3º da Resolução CNE/CEB nº 2, de 7 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 4.024/1961 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 9º, §1º, alínea “c”“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no art. 9º, §1º, alínea “c”, da Lei nº 4.024 de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995 e tendo em vista o...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 9.131/1995 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no art. 9º, §1º, alínea “c”, da Lei nº 4.024 de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CNE/CEB 2/1998
- ementa→ ALTERA Res. CNE/CEB 2/1998
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 4.024/1961
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 6 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 5 em comumRes. CNE/CP 1/1999
- paralela · 5 em comumLei 5.540/1968
- paralela · 5 em comumParecer CNE/CP 7/2007
- paralela · 4 em comumRes. CNE/CEB 1/2000
- paralela · 4 em comumParecer CNE/CEB 16/1999
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 20061
Altera a alínea “b” do inciso IV do artigo 3º da Resolução CNE/CEB nº 2/98, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no art. 9º, §1º, alínea “c”, da Lei nº 4.024 de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995 e tendo em vista o Parecer CNE/CEB nº 22/2005, homologado por despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 23 de dezembro de 2005, resolve:
¶Art. 1º A alínea “b” do inciso IV do artigo 3º da Resolução CNE/CEB nº 2, de 7 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
¶Art. 3º (...)
IV ... a… b. Artes.
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR CALLEGARI Presidente da Câmara de Educação Básica
1 Publicada no DOU de 02/02/2006, Seção I, pág. 9.
