UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · CNE/CES

Res. CNE/CES 1/2025

BR-CNE-CES-RES-1-2025
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo.

Base da situação: nenhuma revogação ou alteração registrada nos textos lidos (Rodada 3)

citada em ato do CNE (Rodada 2) | texto coletado na Rodada 3 | texto coletado na Rodada 3

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 2/2010 “(***) Revogada pela Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de julho de 2025.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 4.024/1961 nesta norma: preâmbulo → na outra: § 1º do art. 6º e no § 1º do art. 7º“no § 1º do art. 6º e no § 1º do art. 7º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995;” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: § 1º do art. 9º e no art. 90“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º e no art. 90 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CNE/CES 2/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteira“(***) Revogada pela Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de julho de 2025.” fonte: nota oficial de consolidação na publicação do CNE · confiança média
  • REVOGA (total)
    Res. CNE/CES 2/2010 nesta norma: art. 56 → na outra: norma inteira“Art. 56. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se a Resolução CNE/CES nº 2, de 17 de junho de 2010.” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 7/2018 em: art. 33“§ 3º As disciplinas de caráter extensionista e as atividades extensionistas devem corresponder a, no mínimo, 10% (dez por cento) da carga horária total do curso, observado o disposto na Resolução...”
  • cita
    Lei 9.131/1995 em: preâmbulo“no § 1º do art. 6º e no § 1º do art. 7º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original publicado

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 56 artigo(s) com âncora.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 11 DE JULHO DE 2025 (*)

Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º e no art. 90 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no § 1º do art. 6º e no § 1º do art. 7º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995; e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 454, de 23 de agosto de 2024, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU, de 11 de julho de 2025, Seção 1, pág. 82, resolve:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais – DCNs do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo a serem observadas pelas Instituições de Educação Superior – IES em âmbito nacional, na organização, no desenvolvimento e na avaliação do referido curso, na esfera dos sistemas de Ensino Superior do País.

Art. 2º As Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo definem nacionalmente os princípios, os fundamentos, as condições e os procedimentos da formação de arquitetos e urbanistas e devem ser aplicadas às políticas institucionais curriculares.

Art. 3º A Arquitetura, o Urbanismo, a Arquitetura da Paisagem, a qualidade socioambiental, os espaços construídos, a organização do território e as paisagens são questões vitais de interesse público e constituem herança coletiva.

Art. 4º Os cursos de Arquitetura e Urbanismo tratam das condições de habitabilidade de todos os lugares nos quais as atividades humanas ocorrem e têm papel importante na saúde das populações.

Parágrafo único. Todo espaço, seja interno ou externo, pode contribuir para a mitigação ou para a disseminação de crises sanitárias e, portanto, deve ser tratado como um espaço de saúde, cujo projeto deve ser concebido e realizado com a consciência de que pode promover o bem-estar ou pôr em risco a saúde e a vida das pessoas.

(*) Resolução CNE/CES 1/2025. Diário Oficial da União, Brasília, 14 de julho de 2025, Seção 1, pp. 36 a 39.

Art. 5º A Arquitetura, o Urbanismo e a Arquitetura da Paisagem constituem área de conhecimento próprio e utilizam, como mínimo, saberes dos seguintes campos:

I - das ciências exatas: contemplando os domínios teóricos e práticos dos campos da física, da matemática, da estatística, da tecnologia de informação e da ciência de dados aplicados à Arquitetura e ao Urbanismo;

II - das ciências humanas e sociais: contemplando os princípios do desenho universal, os fatores sociais, econômicos, históricos, políticos, culturais, ambientais, geracionais, étnico- raciais, de gênero e de orientação sexual, psicológicos e comportamentais determinantes na compreensão da produção do espaço e na concepção da Arquitetura, do Urbanismo e da Arquitetura da Paisagem;

III - das ciências ambientais e da paisagem: contemplando os princípios da sustentabilidade socioambiental, da recuperação ambiental, da conservação energética e a correta articulação entre os desafios e as características de meio ambiente, da paisagem, de biomas, de inserção ambiental urbana e rural, e os aspectos arquitetônicos e urbanísticos inclusivos;

IV - das ciências dos materiais: contemplando impactos socioambientais e ciclos de vida dos materiais aplicados à Arquitetura, ao Urbanismo e à Arquitetura da Paisagem; e

V - das artes: contemplando a influência dos diversos tipos de manifestação artística na concepção e na produção da Arquitetura, do Urbanismo e da Arquitetura da Paisagem; dos saberes produtivos, eruditos e vernaculares, contemplando experiências no enfrentamento dos desafios cotidianos e de longo prazo na produção de espaços coletivos e autônomos e na preservação ambiental.

Art. 6º Os cursos de Arquitetura e Urbanismo envolvem o estudo, a pesquisa e a inovação sobre a concepção, o planejamento, a execução, a gestão e o gerenciamento de projetos de Arquitetura, Arquitetura de Interiores, Arquitetura da Paisagem, Preservação do Patrimônio Cultural, Natural e Construído, Urbanismo, Desenho Urbano, Planejamento Urbano e Planejamento Regional e suas interfaces ambientais, em diversas escalas, bem como o conhecimento sobre direção, execução, fiscalização e condução de obras e serviços técnicos.

Art. 7º O projeto de Arquitetura, de Urbanismo e da Arquitetura da Paisagem constitui- se em um processo criativo, fundamentado na realidade e na reflexão crítica, com finalidade transformadora da vida individual e coletiva.

CAPÍTULO II DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO EM SEUS ASPECTOS DE PERFIL DO EGRESSO, DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E DO APRENDIZADO

Art. 8º Os componentes curriculares do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo deverão ser claramente estabelecidos e constar do Projeto Pedagógico do Curso – PPC, o qual abrangerá o que segue, sem prejuízo de outros aspectos:

I - a clara concepção do curso, com suas peculiaridades, seu currículo pleno e sua operacionalização;

II - os objetivos gerais, condições de oferta e vocação do curso, considerando a inserção institucional e regional;

III - o perfil desejado do formando, considerando as características locais e regionais;

IV - a descrição de competências, habilidades e de conteúdos que as contemplem;

2

V - as formas de realização da interdisciplinaridade, modos de integração entre teoria e prática e indicação das metodologias de ensino-aprendizagem;

VI - a curricularização da pesquisa e da extensão;

VII - a concepção e a composição das atividades de Estágio Curricular Supervisionado;

VIII - a descrição e os objetivos das atividades práticas ao longo do curso, objetivos de aprendizado e formas de interação;

IX - a concepção e a composição das Atividades Complementares de Graduação;

X - a concepção, os objetivos de aprendizagem e a regulamentação das atividades relacionadas com o Trabalho Final de Graduação;

XI - a incorporação de tecnologias de informação e de comunicação;

XII - a especificação de infraestrutura de laboratórios, ateliês e salas de projetos, instalações para pesquisas e estudos avançados, canteiros experimentais de obras e bibliotecas com acervo adequado, suficiente e atualizado, com disponibilidade de tecnologias atualizadas para o intercâmbio de informações;

XIII - as formas de registro, acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem;

XIV - os modos de integração entre graduação, pós-graduação e residência profissional;

XV - as estratégias de atualização continuada dos docentes;

XVI - as estratégias de atualização para atendimento de novas demandas e novas possibilidades do campo profissional;

XVII - a organização, as estratégias e a execução do processo de avaliação de desempenho dos estudantes;

XVIII - a organização, as estratégias, a abrangência e a execução do processo de autoavaliação institucional, inclusive de avaliação dos egressos;

XIX - as formas de acolhimento dos ingressantes, especialmente de estudantes cotistas, no intuito de recuperação de defasagens de aprendizado e ambientação no âmbito da Educação Superior; e

XX - a explicitação da organização curricular poderá se dar por competências em articulação aos conteúdos e objetos de conhecimento, indicando as metodologias de aprendizado a serem utilizadas, inclusive pedagogias, atividades práticas e mediação de tecnologias de informação e comunicação.

Seção I Do perfil e das competências e habilidades dos egressos

Art. 9º O curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo tem como objetivo a formação do arquiteto e urbanista com habilitação única, apto para a atuação profissional, para a pesquisa e para o ensino da Arquitetura, do Urbanismo e da Arquitetura da Paisagem nas suas diversas áreas, nos seus diferentes níveis de complexidade e como área de conhecimento próprio.

Art. 10. O curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo deve assegurar uma formação científica, artística, ética, política, generalista, humanista, crítica, reflexiva, democrática e laica, embasada nos Direitos Humanos e na responsabilidade técnica e social, contribuindo para a formação integral dos estudantes, para a atuação profissional e para a cidadania, por meio do aprimoramento das inteligências cognitiva, emocional e social, da estreita relação entre teoria e prática e da vivência de diversas realidades.

3

Art. 11. O curso deverá estabelecer ações pedagógicas visando ao desenvolvimento de conhecimentos, habilidades, competências e atitudes com responsabilidade técnica, artística, ambiental e social que compreendam, pelo menos:

I - o conhecimento dos aspectos filosóficos, antropológicos, históricos, sociológicos, geográficos e econômicos relevantes e do espectro de necessidades, aspirações e expectativas individuais e coletivas quanto ao ambiente natural e construído;

II - o conhecimento da história das artes, da estética e das diversas formas de manifestações artísticas capazes de influenciar a análise, a síntese, a concepção e a prática da Arquitetura, do Urbanismo e da Arquitetura da Paisagem;

III - os conhecimentos de teoria e de história da Arquitetura, do Urbanismo e da Arquitetura da Paisagem, considerando a produção do espaço no contexto social, cultural, político e econômico, para a reflexão crítica, a pesquisa e a fundamentação da prática projetual;

IV - as habilidades de desenho e expressão tridimensional, o domínio da geometria e de outros meios de expressão e representação para suas aplicações em todas as fases do projeto;

V - o domínio dos instrumentais de informática para tratamento e modelagem da informação de projeto para a concepção, a expressão, a representação, a experimentação e a fabricação aplicadas à Arquitetura, ao Urbanismo e à Arquitetura da Paisagem;

VI - a compreensão das questões que envolvem o projeto e o planejamento da paisagem de maneira multiescalar e a avaliação dos impactos e potencialidades socioambientais com vistas ao desenvolvimento sustentável, à preservação, conservação, e recuperação ambiental e à garantia à vida;

VII - os conhecimentos especializados para a elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e socioambiental;

VIII - as habilidades e competências necessárias e os conhecimentos especializados para conceber projetos e executar obras de Arquitetura, Urbanismo e Arquitetura da Paisagem em todas as suas escalas, de modo a incorporar as exigências culturais, econômicas, estéticas, técnicas, ambientais, de segurança, de desempenho, de ergonomia, de construtibilidade e de acessibilidade e mobilidade dos usuários;

IX - a compreensão dos sistemas estruturais e o domínio do projeto estrutural para conceber e elaborar projetos e executar obras de Arquitetura, de Urbanismo e de Arquitetura da Paisagem;

X - os conhecimentos especializados de técnicas e sistemas construtivos, de instalações e equipamentos prediais, de gerenciamento e organização de obras e canteiros e de infraestrutura urbana, considerando a redução dos impactos negativos socioambientais advindos do desempenho e do ciclo de vida dos materiais empregados;

XI - o entendimento das variáveis bioclimáticas e das demandas de habitabilidade e conforto humano e o domínio das técnicas geradoras de eficácia térmica, acústica, lumínica e energética para aplicação em projetos de Arquitetura, de Urbanismo e de Arquitetura da Paisagem;

XII - o domínio de metodologias, técnicas e tecnologias referentes ao patrimônio cultural para a preservação, conservação, restauração, reconstrução, reabilitação, revalorização, requalificação e reutilização de edifícios, conjuntos edificados, conjuntos paisagísticos, sítios urbanos, cidades e regiões, devendo-se considerar como patrimônio cultural todas as contribuições oriundas tanto dos povos originários, das pessoas escravizadas, dos imigrantes, assim como da metrópole colonizadora;

XIII - o domínio de metodologias e técnicas de pesquisa para compreensão, análise e proposição em Arquitetura, Urbanismo e Arquitetura da Paisagem;

XIV - o conhecimento de técnicas e metodologias para análise, concepção, implementação e gestão de projetos e planos de sistemas de infraestrutura urbana, mobilidade e gestão urbana e demais intervenções nos espaços urbano, metropolitano e regional;

4

XV - as habilidades, as competências e os conhecimentos especializados para elaborar, executar e interpretar estudos topográficos com os recursos de geoprocessamento, aerofotogrametria e fotointerpretação, necessários à organização de espaços em projetos de Arquitetura, de Urbanismo e de Arquitetura da Paisagem;

XVI - o domínio de metodologias e técnicas necessárias para o planejamento, a gestão, a coordenação, a compatibilização e o monitoramento de processos de projeto desenvolvidos por equipes multidisciplinares, desde sua concepção até seus estudos de pós-ocupação;

XVII - o domínio de metodologias e técnicas e os conhecimentos específicos para planejar, gerir, coordenar e executar obras de Arquitetura, de Urbanismo e de Arquitetura da Paisagem;

XVIII - o domínio de metodologias e técnicas para elaborar relatórios e pareceres técnicos nas áreas de Arquitetura, Urbanismo e Arquitetura da Paisagem;

XIX - o conhecimento de tecnologias de informação e comunicação em suas diferentes formas, para aplicação em estudos, projetos, análises e pareceres, como também nas relações interpessoais, pautado pela interação, participação, colaboração e diálogo, tendo em vista o bem-estar do indivíduo e da sociedade; e

XX - o domínio de metodologias e conhecimentos necessários à realização de consultorias, vistorias, perícias, laudos, pareceres, arbitragem e demais atividades especiais previstas em regulamentação própria da profissão de arquiteto e urbanista.

Art. 12. O perfil do egresso em Arquitetura e Urbanismo deve compreender, ainda, as seguintes características:

I - ter visão holística e humanista, ser crítico, reflexivo, criativo, cooperativo e ético e com forte formação técnica;

II - estar apto a pesquisar, desenvolver, adaptar e utilizar novas tecnologias, com atuação inovadora e empreendedora;

III - ser capaz de reconhecer as necessidades dos usuários, formular, analisar e resolver, de forma criativa, os problemas de Arquitetura, de Urbanismo e da Arquitetura da Paisagem;

IV - adotar perspectivas interdisciplinares, multidisciplinares e transdisciplinares em sua prática;

V - considerar os aspectos globais, políticos, econômicos, sociais, ambientais, culturais e de segurança e saúde no trabalho;

VI - atuar com isenção e comprometimento com a responsabilidade social e com o desenvolvimento sustentável;

VII - comunicar-se eficazmente nas formas escrita, oral e gráfica, dominar as linguagens e a comunicação digitais, e ser capaz de expressar-se adequadamente, seja na língua pátria ou em idioma diferente do Português, inclusive por meio do uso consistente das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação – TDIC, mantendo-se sempre atualizado em termos de métodos e tecnologias disponíveis;

VIII - trabalhar e liderar equipes multidisciplinares:

a) ser capaz de interagir com as diferentes culturas, mediante o trabalho em equipes presenciais ou à distância, de modo que facilite a construção coletiva;

b) atuar, de forma colaborativa, ética e profissional em equipes multidisciplinares, tanto localmente quanto em rede;

c) gerenciar projetos e liderar, de forma proativa e colaborativa, definindo as estratégias e construindo o consenso nos grupos;

d) reconhecer e conviver com as diferenças socioculturais nos mais diversos níveis em todos os contextos em que atua (globais/locais); e

e) preparar-se para liderar empreendimentos em todos os seus aspectos de produção, de finanças, de pessoal e de mercado.

5

IX - conhecer e aplicar com ética a legislação e os atos normativos no âmbito do exercício da profissão:

a) ser capaz de compreender a legislação, a ética e a responsabilidade profissional e avaliar os impactos das atividades de Arquitetura, de Urbanismo e da Arquitetura da Paisagem na sociedade, na paisagem e no meio ambiente; e

b) atuar sempre respeitando a legislação e as normas técnicas relacionadas ao exercício profissional, com responsabilidade, ética, técnica e legal em todas as atividades, zelando para que isto ocorra também no contexto em que estiver atuando.

X - aprender de forma autônoma a lidar com situações e contextos complexos, atualizando-se em relação aos avanços da ciência, da tecnologia e aos desafios da inovação:

a) ser capaz de assumir atitude investigativa e autônoma, com vistas à aprendizagem contínua, à produção de novos conhecimentos e ao desenvolvimento de novas tecnologias; e

b) desenvolver métodos e práticas de aprendizado contínuo.

Seção II Dos conteúdos objetos de conhecimentos do curso

Art. 13. Os conteúdos curriculares do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo deverão se basear nos seguintes princípios:

I - respeito aos direitos humanos e sociais;

II - valorização da qualidade de vida dos habitantes dos assentamentos humanos e da qualidade material do ambiente construído, suas condições de habitabilidade, manutenção e durabilidade;

III - uso responsável da tecnologia incorporando necessidades sociais, culturais, estéticas, econômicas, ambientais e de segurança dos espaços e das comunidades;

IV - busca da sustentabilidade social, cultural e econômica do ambiente construído e natural, a partir da compreensão do papel central das formas de ocupação do território e da exploração dos recursos naturais no comprometimento da viabilidade da vida no planeta;

V - valorização e preservação da arquitetura, do urbanismo e da paisagem como responsabilidade e heranças coletivas; e

VI - valorização e respeito ao pluralismo e à diversidade cultural.

Art. 14. Os conteúdos curriculares devem ser organizados em dois núcleos e trabalho final de graduação, recomendando-se sua interpenetrabilidade e as possibilidades de incorporação de tecnologias e inovações inerentes ao desenvolvimento do campo profissional:

I - Núcleo de Conhecimentos de Fundamentação, composto por campos do saber que forneçam o necessário embasamento para o desenvolvimento do espírito crítico e criativo, assim integrado:

a) Artes, Estética e História das Artes, Estudos Sociais e Econômicos, Filosofia e Antropologia Cultural, Desenho e meios de expressão e representação;

b) Informática aplicada à Arquitetura, ao Urbanismo e à Arquitetura da Paisagem, Processos e Ferramentas de Modelagem Digital e Física;

c) instalações prediais; e

d) estudos das relações entre ambiente e comportamento.

II - Núcleo de Conhecimentos Profissionais, composto por campos do saber destinados à caracterização da identidade profissional do arquiteto e urbanista, assim constituído:

a) Teoria e História da Arquitetura, do Urbanismo e da Arquitetura da Paisagem; e

6

b) Projetos de: Arquitetura, Arquitetura de Interiores, Urbanismo, Arquitetura da Paisagem, Planejamento Urbano, Regional e Metropolitano; Planos e Projetos Ambientais e da Paisagem; Soluções baseadas na natureza; Infraestrutura Urbana; Infraestrutura verde e azul; Mobilidade Urbana; Acessibilidade e Desenho Universal; Tecnologia da Construção; Instalações Prediais; Gestão de Obras; Sistemas Estruturais; Conforto Ambiental; Desempenho e Segurança das Edificações; Desenho Universal; Teoria, Projeto e Técnicas de Restauro e Conservação do Patrimônio Cultural Edificado; Projetos e Produção de Habitação de Interesse Social e Assessoria Técnica; Topografia; Gestão de Projetos, Processos e Técnicas em Arquitetura e Urbanismo; Ética e Prática Profissional.

III - Trabalho Final de Graduação, entendido como componente curricular obrigatório e realizado ao longo do último ano ou semestre de estudos, após a integralização dos componentes curriculares relativos ao núcleo de conhecimentos profissionais, centrado em determinada área teórico-prática de formação profissional, como consolidação das metodologias de pesquisa e projetuais, configurando atividade de síntese e integração de conhecimento, e observará os seguintes preceitos:

a) ter como objetivo avaliar as condições de qualificação do formando para acesso à atuação profissional;

b) ser trabalho individual, com tema de livre escolha do aluno, obrigatoriamente relacionado com as atribuições profissionais, com abordagem teórico-prático e elaboração propositiva;

c) ser desenvolvido sob a supervisão de professor orientador, escolhido pelo estudante entre os docentes arquitetos e urbanistas do curso, segundo critérios da instituição, com atendimento de forma individual;

d) atender à carga horária mínima de orientação semanal individual e presencial de uma hora-aula;

e) ser avaliado por uma comissão que inclui, obrigatoriamente, a participação de arquiteto(s) e urbanista(s) não pertencente(s) ao próprio curso, cabendo ao examinando a defesa presencial do Trabalho Final de Graduação perante essa comissão; e

f) a instituição deverá emitir regulamentação própria contendo, obrigatoriamente, critérios, procedimentos e mecanismo de avaliação, além das diretrizes e técnicas relacionadas com sua elaboração.

Art. 15. Os conteúdos de Teoria e História da Arquitetura, do Urbanismo e da Arquitetura da Paisagem compreendem o estudo crítico das condições socioeconômicas e culturais de produção do espaço habitado pela atividade humana, e devem enfatizar as diversas influências culturais na formação do espaço brasileiro e latino-americano, abordando a história e a cultura portuguesa, africana e indígena e dos povos imigrantes.

Art. 16. Os conteúdos de Projeto de: Arquitetura, Arquitetura de Interiores, Urbanismo e de Arquitetura da Paisagem compreendem o conjunto organizado dos conhecimentos científicos, empíricos e intuitivos relativos ao espaço construído, etapas e processos projetuais de elaboração de programas de necessidades, concepção, expressão e representação, estudos, definição de processos e técnicas construtivas, detalhamentos e soluções executivas para obras de Arquitetura, Arquitetura de Interiores, Urbanismo, Arquitetura da Paisagem.

Parágrafo único. Os processos projetuais, a partir do entendimento da cadeia produtiva da construção civil e das necessidades da sociedade, devem incorporar as exigências culturais, econômicas, estéticas, simbólicas, técnicas, ambientais, de segurança, de desempenho, de ergonomia, e de acessibilidade e mobilidade das pessoas.

Art. 17. Os conteúdos de Planejamento Urbano, Metropolitano e Regional compreendem o conjunto organizado dos conhecimentos científicos, empíricos e intuitivos relativos aos fenômenos urbanos, estudos, interpretações, análises, proposições, concepções, 7 metodologias, processos e técnicas para o planejamento, a gestão físico-territorial do espaço urbano, metropolitano e regional, assim como metodologias e técnicas de regularização fundiária e urbanística.

Art. 18. Os conteúdos de Planos e Projetos Ambientais e da Paisagem compreendem o conjunto organizado dos conhecimentos científicos, empíricos e intuitivos relativos à recuperação, preservação e incremento da paisagem; estudo e avaliação dos impactos socioambientais e ecológicos; concepção e proposições, metodologias, processos e técnicas de recuperação e manejo ambiental e paisagístico, de maneira multiescalar por meio de estudos, interpretações análises, proposições, concepções, metodologias, processos e técnicas para o planejamento ecológico da paisagem, o planejamento territorial da paisagem, a gestão da paisagem, a morfologia da paisagem, o planejamento do sistema de espaços livres e suas categorias tipológicas, com a utilização de métodos e técnicas de espacialização e representação da paisagem em suas diversas escalas de abordagem no âmbito das macroescalas e microescalas, assim como de tecnologias e inovações na esfera da paisagem.

Art. 19. Os conteúdos de Infraestrutura Urbana, Infraestrutura verde e azul, Resíduos Sólidos, Mobilidade e Acessibilidade compreendem os estudos, interpretações, proposições, concepções, metodologias, processos, técnicas e soluções executivas para os sistemas de infraestrutura, saneamento básico, ambiental e paisagístico, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, mobilidade e acessibilidade.

Art. 20. Os conteúdos de Tecnologia da Construção, Sistemas Estruturais e Instalações Prediais compreendem o conjunto organizado dos conhecimentos científicos, empíricos e intuitivos dos sistemas construtivos, estruturais e de instalações prediais no campo da Arquitetura, do Urbanismo e da Arquitetura da Paisagem empregados na pesquisa, no desenvolvimento, na produção, na avaliação de desempenho, no reconhecimento de patologias e sua recuperação, na manutenção, na qualidade e na provisão de elementos e produtos de construção, levando em conta o impacto socioambiental da produção, do uso e do descarte dos materiais e estruturas.

Art. 21. Os conteúdos de Gestão de Obras compreendem o conjunto organizado dos conhecimentos científicos, empíricos e intuitivos empregados na supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; na direção de obras e serviços técnicos; na execução, fiscalização e condução de obras, instalações e serviços técnicos.

Art. 22. Os conteúdos de Conforto Ambiental e desempenho do espaço construído compreendem o conjunto organizado dos conhecimentos científicos, empíricos e intuitivos e os experimentos laboratoriais relativos à habitabilidade e ao conforto humano nos ambientes; estudos, concepções e proposições para assegurar condições de habitabilidade e conforto, e a eficiência lumínica, térmica e acústica das edificações e dos espaços públicos respeitando as características ambientais locais; a busca por tecnologias e alternativas de redução do consumo de água, de energia e de recursos naturais no enfrentamento da emergência climática.

Art. 23. Os conteúdos de Desempenho e Segurança das Edificações compreendem o conjunto organizado dos conhecimentos científicos, empíricos e intuitivos relativos às condições de segurança na construção, no uso e na manutenção dos edifícios; estudos, proposições, projetos e especificações para assegurar condições de segurança contra incêndio e pânico e a prevenção de riscos, sob todas as suas formas, nas edificações.

Art. 24. Os conteúdos de Desenho Universal compreendem o conjunto organizado dos conhecimentos científicos, empíricos e intuitivos relativos à percepção, ao entendimento e às possibilidades para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço público,

8 mobiliário, equipamento urbano e elementos, objetivando projetar e adaptar espaços que atendam às necessidades dos usuários de forma universal.

Art. 25. Os conteúdos de Teoria, Projeto e Técnicas de Restauro e Conservação do Patrimônio Cultural compreendem o entendimento dos processos de constituição e preservação da memória, o conjunto organizado dos conhecimentos científicos, empíricos e intuitivos relativos ao patrimônio cultural, o domínio de metodologias, técnicas e tecnologias para a preservação, conservação, restauração, reconstrução, reabilitação, revalorização, requalificação e reutilização de edifícios, conjuntos edificados, ruínas, conjuntos paisagísticos, paisagens, sítios urbanos, cidades e regiões.

Art. 26. Os conteúdos de Projetos e Produção de Habitação de Interesse Social e Assessoria Técnica compreendem a elaboração de programas de necessidades, estudos, concepções, definição de processos e técnicas construtivas, detalhamentos e soluções executivas para obras de Habitação de Interesse Social; metodologias de planejamento e projetos colaborativos a partir do entendimento da produção social do espaço urbano e da cadeia produtiva da construção civil, técnicas, aspectos regulatórios e estudos econômicos voltados para a Assessoria Técnica em Habitação de Interesse Social.

Art. 27. Os conteúdos de Topografia compreendem a elaboração e a interpretação de levantamentos topográficos e cadastrais para a realização de projetos de Arquitetura, de Urbanismo e de Arquitetura da Paisagem, fotointerpretação, geoprocessamento, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto.

Art. 28. Os conteúdos de Gestão de Projetos, Processos e Técnicas em Arquitetura e Urbanismo compreendem o entendimento das relações de trabalho na cadeia produtiva da construção civil, o conhecimento e a aplicação de normas e técnicas relativas ao espaço natural e construído, a compatibilização de projetos e o processo técnico, econômico, ambiental, político e social capaz de integrar recursos e ações para a produção de resultados.

Art. 29. Os conteúdos de Ética e Prática Profissional compreendem o entendimento das relações éticas no campo do trabalho e o conjunto organizado dos conhecimentos sobre a prática profissional, modos de organização do trabalho, responsabilidades e obrigações para com a sociedade e para com a comunidade profissional, considerando o papel social da Arquitetura, do Urbanismo e da Arquitetura da Paisagem.

Parágrafo único. O arquiteto e urbanista deverá promover a produção de espaços acolhedores e seguros para todos os segmentos da população, independentemente de classe social, etnia, identidade de gênero, idade, condição física e orientação sexual, além de eliminar barreiras arquitetônicas e urbanísticas sempre que possível.

Seção III Da organização curricular, do aprendizado e dos aspectos pedagógicos do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo

Art. 30. O curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo deve possuir, no âmbito das políticas institucionais curriculares da IES ofertante, PPC, que contemple o conjunto das atividades de aprendizagem e assegure o desenvolvimento das competências, estabelecidas no perfil do egresso, devendo especificar o que segue:

I - o perfil do egresso e a descrição das competências que devem ser desenvolvidas, tanto as de caráter geral como as específicas;

9

II - o regime acadêmico de oferta e a duração do curso, respeitado o prazo mínimo de cinco anos;

III - as principais atividades de ensino-aprendizagem, e os respectivos conteúdos, sejam elas de natureza básica, específica, de pesquisa e de extensão, incluindo aquelas de natureza prática, entre outras, necessárias ao desenvolvimento de cada uma das competências estabelecidas para o egresso;

IV - as atividades complementares que se alinhem ao perfil do egresso e às competências estabelecidas;

V - o Trabalho Final de Graduação como componente curricular obrigatório;

VI - o Estágio Curricular Supervisionado, como componente curricular obrigatório;

VII - as atividades práticas, como ofertantes de aprendizado e objetos de conteúdo do curso;

VIII - a sistemática e a intencionalidade de avaliação das atividades realizadas pelos estudantes; e

IX - o processo de autoavaliação e gestão de aprendizagem do curso que contemple os instrumentos de avaliação das competências desenvolvidas, e respectivos conteúdos, o processo de diagnóstico e a elaboração dos planos de ação para a melhoria da aprendizagem, especificando as responsabilidades e a governança do processo.

§ 1º É obrigatória a existência das atividades de laboratório, tanto as necessárias para o desenvolvimento das competências gerais quanto das específicas, com o enfoque e a intensidade compatíveis com o desenvolvimento do curso.

§ 2º Deve-se estimular as atividades que articulem simultaneamente a teoria, a prática e o contexto de aplicação, necessárias para o desenvolvimento das competências, estabelecidas no perfil do egresso, incluindo as ações de extensão e pesquisa curricularizadas e a aproximação aos ambientes profissionais.

§ 3º Devem ser incentivados os trabalhos dos discentes, tanto individuais, mas especialmente em grupo, sob a efetiva orientação docente, como forma de desenvolver aprendizado colaborativo e cooperativo.

§ 4º Devem ser implementadas, desde o início do curso, as atividades que promovam a integração e a interdisciplinaridade, de modo coerente com o eixo de desenvolvimento curricular, para integrar as dimensões técnicas, científicas, econômicas, sociais, ambientais e éticas.

§ 5º Os planos de atividades dos diversos componentes curriculares do curso, especialmente em seus objetivos, devem contribuir para a adequada formação do graduando em face do perfil estabelecido do egresso, relacionando-os às competências definidas.

§ 6º Deve ser estimulado o uso de metodologias e pedagogias para aprendizagem ativa, como forma de promover uma educação mais centrada no aluno.

§ 7º Devem ser implementadas as atividades acadêmicas de síntese dos conteúdos, de integração dos conhecimentos e de articulação de competências.

§ 8º Devem ser estimuladas as atividades acadêmicas, tais como trabalhos de iniciação científica, competições acadêmicas, projetos interdisciplinares e transdisciplinares, projetos de extensão, atividades de voluntariado, trabalhos em equipe, desenvolvimento de protótipos e monitorias.

§ 9º É recomendável que as atividades discentes sejam organizadas de modo que aproxime os estudantes do ambiente profissional, criando formas de interação entre a instituição e o campo de atuação dos egressos.

10

§ 10. Recomenda-se a promoção frequente de fóruns com a participação de profissionais, empresas e outras organizações públicas e privadas, a fim de que contribuam nos debates sobre as demandas sociais, humanas e tecnológicas para acompanhar a evolução constante da Arquitetura e Urbanismo, para melhor definição e atualização do perfil do egresso.

§ 11. Devem ser definidas as ações de acompanhamento do êxito profissional dos egressos, visando à retroalimentação do curso.

§ 12. Devem ser definidas as ações de ensino, pesquisa e extensão, e como contribuem para a formação do perfil do egresso.

§ 13. Devem estar previstas atividades externas à instituição, como seminários, conferências, viagens e visitas técnicas, debates, em locais e instituições nacionais e internacionais.

§ 14. Devem estar previstas atividades em redes de cooperação com outras IES, no país e no exterior e entidades, especialistas e pesquisadores que atuam no campo profissional.

Art. 31. O PPC deverá, ainda, prever em sua organização curricular:

I - o uso de metodologias ativas de ensino com critérios coerentes de acompanhamento e avaliação do processo de ensino-aprendizagem e participação do estudante no processo de construção e difusão do conhecimento;

II - o uso de metodologias de ensino presencial voltadas ao desenvolvimento das capacidades crítica, criativa e propositiva e da autonomia intelectual;

III - o uso de metodologias projetuais de ateliê, presenciais e investigativas, para os conteúdos de Projeto de Arquitetura, Projeto de Arquitetura de Interiores, Projeto de Urbanismo, Projeto de Arquitetura da Paisagem, Planejamento e Projeto Urbano, Regional e Metropolitano, Planos e Projetos Ambientais, Planos e Projetos de Preservação do Patrimônio Cultural Construído, Projetos e Produção de Habitação de Interesse Social e Assessoria Técnica, sem prejuízo de outros conteúdos considerados adequados a tal metodologia;

IV - as estratégias e dinâmicas pedagógicas que possibilitem situações de reflexão e prática presenciais sobre a participação e a colaboração popular no planejamento e na gestão democrática dos espaços naturais e construídos;

V - a diversificação dos cenários de ensino e aprendizagem, possibilitando ao estudante vivenciar presencialmente a realidade profissional, a organização do trabalho em Arquitetura e Urbanismo e as práticas interprofissionais colaborativas;

VI - as possibilidades de flexibilização curricular que se coadunem com a busca de inovação inerente ao campo da Arquitetura e do Urbanismo, sem perda do conhecimento essencial ao exercício da profissão;

VII - o uso de tecnologias de informação e comunicação, viabilizando o acesso digital e comunicacional e a interatividade entre docentes, discentes e comunidades externas, assegurando o acesso a materiais e a recursos didáticos, e propiciando experiências diferenciadas de aprendizagem; e

VIII - o apoio ao estudante contemplando ações de acolhimento e permanência, acessibilidade metodológica e instrumental, monitoria, nivelamento, apoio psicopedagógico, participação em centros acadêmicos, incentivo aos intercâmbios nacionais e internacionais, mobilidade acadêmica e ações inovadoras.

Art. 32. Com base no perfil dos seus ingressantes, o PPC deve prever os sistemas de acolhimento e nivelamento, visando à diminuição da retenção e da evasão, ao considerar:

I - as necessidades de conhecimentos básicos que são pré-requisitos para o ingresso nas atividades do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;

11

II - a preparação pedagógica e psicopedagógica para o acompanhamento das atividades do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo; e

III - a orientação para o ingressante, visando melhorar as suas condições de permanência no ambiente da Educação Superior.

Art. 33. O curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo terá carga horária mínima e referencial de três mil e seiscentas horas dedicadas exclusivamente aos componentes curriculares definidos nestas DCNs, integralização mínima em cinco anos, e devem ser observadas na oferta dos cursos as características da profissão e a natureza do saber da Arquitetura, do Urbanismo e da Arquitetura da Paisagem, que demandam como fundamental a vivência das relações interpessoais, e cuja produção inadequada pode apresentar risco à vida e à saúde dos usuários.

§ 1º Na carga horária definida acima, estão previstos o estágio curricular e a Extensão Universitária.

§ 2º As atividades de ateliê, em laboratório e em canteiros experimentais, de orientação e supervisão de estágio, de orientação de Trabalho Final de Graduação e de pesquisa e práticas de extensão devem ser obrigatoriamente presenciais.

§ 3º As disciplinas de caráter extensionista e as atividades extensionistas devem corresponder a, no mínimo, 10% (dez por cento) da carga horária total do curso, observado o disposto na Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, e se inserem nas seguintes modalidades: disciplinas, programas; projetos, cursos e oficinas, eventos e prestação de serviços, inclusive programas institucionais e de natureza governamental, que atendam a políticas municipais, estaduais, distrital e nacional, a serem ofertadas de forma presencial.

§ 4º As atividades de ateliê devem corresponder a, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da carga horária total do curso, de forma presencial.

§ 5º O PPC deverá prever a proporção mínima de um professor para vinte e cinco estudantes nos conteúdos práticos e de ateliê, e um professor para sessenta e cinco alunos nos conteúdos teóricos.

§ 6º Os cursos de Arquitetura e Urbanismo poderão organizar o aprendizado dos estudantes por fases de competências equivalentes a períodos do curso, considerando os objetos de conhecimento de forma flexível.

§ 7º As atividades do curso de que trata o parágrafo anterior poderão se dar agregadas às disciplinas, blocos, temas ou eixos de conteúdos; atividades práticas laboratoriais e reais, projetos, atividades de extensão e pesquisa, entre outras.

§ 8º O PPC deve contemplar a distribuição dos objetos de conhecimento na carga horária, alinhados ao perfil do egresso e às respectivas competências estabelecidas, tendo como base o disposto no caput deste artigo.

§ 9º As IES que possuam programas de pós-graduação stricto sensu, podem dispor de carga horária, de acordo com o PPC, para as atividades acadêmicas curriculares próprias, que articulem a formação, à pesquisa e à extensão.

Art. 34. Todo curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo deve conter, em seu PPC, os conteúdos básicos, profissionais e específicos, que estejam diretamente relacionados com as competências que se propõe a desenvolver.

§ 1º A forma de se trabalhar esses conteúdos deve ser proposta e justificada no próprio PPC e deverá ser disposto, em termos de carga horária e de planos de estudo, em atividades práticas e teóricas, individuais ou em equipe, tais como:

12

I - aulas teórica complementadas por conferências e palestras programadas como parte do trabalho didático regular;

II - aulas práticas, produção em ateliê e espaços destinados às atividades projetuais;

III - experimentação e fabricação em laboratórios e canteiros de obras, elaboração de modelos e protótipos, consulta a bibliotecas e a bancos de dados;

IV - viagens de estudos para o conhecimento de obras arquitetônicas, conjuntos históricos, unidades de conservação do patrimônio natural, cidades e regiões que ofereçam questões de interesse;

V - visitas a obras e canteiros de obras, levantamento em campo de edificações e bairros, consultas a arquivos e a instituições, contatos com gestores, grupos sociais e comunidades;

VI - pesquisas temáticas, bibliográficas e iconográficas, documentação de Arquitetura, Urbanismo e Arquitetura da Paisagem e produção de inventários e bancos de dados;

VII - projetos de pesquisa e de extensão;

VIII - atividades extensionistas vinculadas aos conteúdos curriculares;

IX - experiências em escritórios modelo de arquitetura e urbanismo, ateliês universitários de extensão e núcleos de práticas de projetos serviços à comunidade, relacionadas com as atribuições profissionais da área e sob supervisão de docente arquiteto e urbanista, dedicadas preferencialmente a ações de assessoria técnica a comunidades e grupos sociais; e

X - participação em atividades extracurriculares, como encontros, exposições, concursos, premiações, seminários internos ou externos à instituição, bem como sua organização.

§ 2º O PPC deverá demonstrar claramente, tendo em vista o perfil desejado do egresso e as relações entre teoria e prática, como o conjunto das atividades previstas garantirá o desenvolvimento das competências e habilidades necessárias à atuação profissional do arquiteto e urbanista.

Art. 35. As atividades de aprendizado do curso de graduação devem expressar organização curricular enriquecedora e implementadora do perfil do formando e deverá possibilitar o desenvolvimento de habilidades, conhecimentos, competências, valores e atitudes do estudante, considerando também as adquiridas fora do ambiente acadêmico, que serão reconhecidas mediante processo de avaliação.

Parágrafo único. As atividades curriculares podem incluir projetos de pesquisa, monitoria, iniciação científica, cursos e projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios, congressos, conferências, disciplinas oferecidas por outras instituições de educação, além de participação comprovada em atividades extracurriculares como encontros, intercâmbios, exposições, concursos, premiações, seminários internos ou externos à instituição, viagens de estudo e visitas técnicas.

CAPÍTULO III DA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES

Art. 36. O PPC deverá prever processos de acompanhamento e avaliação que considerem:

I - sistema de avaliação do aprendizado dos estudantes claramente definido nas descrições dos componentes curriculares, baseando-se nas competências, habilidades, atitudes e conhecimentos curriculares desenvolvidos, com informações sistematizadas e acessíveis;

13

II - procedimentos de acompanhamento e de avaliação dos processos de ensino- aprendizagem, que possibilitem o desenvolvimento e a autonomia do estudante de forma contínua e efetiva, com mecanismos que garantam sua natureza formativa e resultem em ações concretas para a melhoria da aprendizagem;

III - mecanismos de autoavaliação periódica do curso que envolvam a comunidade acadêmica, e que resultem em ações para o contínuo aprimoramento das práticas pedagógicas; e

IV - incorporação das avaliações externas como insumo para o aprimoramento contínuo do planejamento do curso.

§ 1º As avaliações da aprendizagem e das competências devem ser contínuas e previstas como parte indissociável das atividades acadêmicas.

§ 2º O processo avaliativo deve ser diversificado e adequado às etapas e às atividades do curso, distinguindo o desempenho em atividades teóricas, práticas, laboratoriais, de pesquisa e extensão, estágios e dinâmicas acadêmicas.

Art. 37. Os estudantes dos cursos de Arquitetura e Urbanismo poderão ser submetidos a processos periódicos de avaliação, organizados a partir das fases de competências alcançadas durante o curso.

Art. 38. Os estudantes que ingressarem por ações afirmativas ou apresentarem dificuldade formativa identificada deverão ser submetidos, no primeiro ano do curso, às avaliações vinculadas aos processos de acolhimento previstos no PPC.

CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE

Art. 39. O corpo docente do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo deve estar alinhado com o previsto no PPC, respeitada a legislação em vigor.

§ 1º O curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo deve manter permanente Programa de Formação e Desenvolvimento do seu corpo docente, com vistas à valorização da atividade de ensino, ao maior envolvimento dos professores com o PPC e ao seu aprimoramento em relação à proposta formativa, contida no PPC, por meio do domínio conceitual e pedagógico, que englobe estratégias de ensino ativas, pautadas em práticas interdisciplinares, de modo que assumam maior compromisso com o desenvolvimento das competências desejadas nos egressos.

§ 2º A instituição deve definir indicadores de avaliação e valorização do trabalho docente nas atividades desenvolvidas no curso.

§ 3º A Coordenação do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo deve ser exercida exclusivamente por docente arquiteto e urbanista.

§ 4º As coordenações e supervisões de Estágio, Atividades Complementares de Graduação, Pesquisa e Extensão devem ser exercidas por docente arquiteto e urbanista ou de áreas afins, em função das atribuições profissionais.

Art. 40. Os docentes do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo devem ter qualificação acadêmica e experiência profissional em suas áreas de atuação específica, como requisito mínimo para ministrar os conteúdos sob sua responsabilidade.

14

Art. 41. A qualificação e a capacitação docente devem ser estimuladas pela instituição, tendo como finalidade a melhoria da qualidade do ensino e a construção coletiva da função social dos professores, mediante estratégias de mobilidade acadêmico-profissional, cooperação e capacitação de profissionais por meio de redes nacionais e internacionais.

CAPÍTULO V DO ESTÁGIO

Art. 42. O Estágio é componente curricular indispensável à formação do arquiteto e urbanista, supervisionado e desenvolvido no ambiente de trabalho, e visa ao aprendizado e à consolidação das competências próprias da atividade profissional.

Art. 43. O Estágio obrigatório é conteúdo curricular obrigatório, requisito para aprovação e obtenção de diploma, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, regido por regulamento próprio definido pela instituição.

Art. 44. O PPC poderá incluir nas atividades de formação o Estágio não obrigatório, desenvolvido como atividade opcional e acrescido à carga horária regular.

Art. 45. Os Estágios obrigatório e não obrigatório deverão ter acompanhamento efetivo pelo supervisor da parte concedente, comprovado por vistos em relatórios e chancelado por professor coordenador de Estágio do curso.

Art. 46. O termo de compromisso celebrado entre a IES e a concedente do Estágio deverá indicar as condições de adequação do Estágio ao PPC.

Art. 47. A IES poderá reconhecer e aproveitar atividades realizadas pelo estudante em ambientes profissionais, desde que contribuam para o desenvolvimento das habilidades e competências previstas no PPC do curso e compreendam o atendimento às atribuições profissionais estabelecidas.

Art. 48. As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na Educação Superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao Estágio em caso de previsão no PPC.

Art. 49. A instituição deverá emitir regulamentação própria contendo, obrigatoriamente, critérios, procedimentos e mecanismo de avaliação, abrangendo diferentes modalidades de operacionalização e diretrizes para celebração dos convênios de Estágio.

CAPÍTULO VI DA PESQUISA E DA EXTENSÃO

Art. 50. O PPC deve demonstrar em seus componentes curriculares, de modo inequívoco, a articulação entre ensino, pesquisa e extensão, considerando-as como inseparáveis e indispensáveis à formação para a prática da função social do arquiteto e urbanista e à inserção da academia no conjunto da sociedade.

§ 1º Os incentivos à pesquisa e à extensão devem considerar a diversidade de campos inerentes à educação do arquiteto e urbanista e contemplar as demandas efetivas de natureza

15 econômica, social, cultural, política e ambiental, convergindo para a promoção da cidadania, da inclusão e do desenvolvimento social.

§ 2º As atividades, programas e projetos de extensão devem assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de horas do curso orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de pertinência social.

§ 3º A integração entre ensino, pesquisa e extensão, assim como a curricularização desta última, deverá estar expressa nos projetos políticos-pedagógicos do curso.

CAPÍTULO VII DA INFRAESTRUTURA DE ATELIÊS, LABORATÓRIOS E BIBLIOTECA

Art. 51. O processo de ensino-aprendizagem no curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo exige estreita interação entre teoria e prática, e deve ser estruturado a partir das práticas em ateliê e laboratórios e no diálogo direto e presencial entre professor e aluno.

Art. 52. Para atingir os objetivos e o desenvolvimento pleno dessas Diretrizes, o curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo deverá ser equipado adequadamente com:

I - laboratórios específicos de Conforto Ambiental, Instalações Prediais, Maquetes, Modelagem e Fabricação Digital, Materiais e Técnicas Construtivas, Topografia e Geoprocessamento;

II - laboratórios de informática com softwares, atualizados regularmente, para modelagem paramétrica e simulações de conforto, gasto energético, gestão de obras, processamento de nuvem de pontos;

III - ateliês e salas de projetos;

IV - instalações para pesquisas e estudos avançados;

V - canteiros experimentais de obras; e

VI - bibliotecas com acervo adequado, suficiente e atualizado, incluindo acervo físico e digital, e disponibilidade de tecnologias atualizadas para o intercâmbio de informações.

§ 1º Os laboratórios e ateliês deverão estar equipados com instrumentos e equipamentos necessários e prever espaços para respectivas aulas teóricas.

§ 2º Deverá ser previsto o acesso à utilização de computadores, equipamentos de mídia, modelagem e fabricação digital.

§ 3º Os laboratórios citados no caput do artigo poderão ser compartilhados, desde que garantido o livre acesso dos docentes e discentes.

CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 53. A implantação e o desenvolvimento das Diretrizes Nacionais do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo devem ser acompanhados, monitorados e avaliados pelas IES, bem como pelos processos externos de avaliação e regulação conduzidos pelo Ministério da Educação –MEC, visando ao seu aperfeiçoamento.

16

Art. 54. Os cursos de Arquitetura e Urbanismo em funcionamento têm o prazo de dois anos a partir da data de publicação desta Resolução para implementação destas Diretrizes Nacionais do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo.

Parágrafo único. A forma de implementação do novo PPC, alinhado a estas Diretrizes Nacionais do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, poderá ser gradual, avançando- se período por período, ou imediatamente, com a devida anuência dos alunos.

Art. 55. Caberá ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep atualizar os instrumentos de avaliação de curso com vistas à autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, bem como das matrizes de avaliação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade, no que couber, a essa Diretriz Nacional do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo.

Art. 56. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se a Resolução CNE/CES nº 2, de 17 de junho de 2010.

OTAVIO LUIZ RODRIGUES JR.

17