N4 · MEC e órgãos federais · CNE/CEB
Res. CNE/CEB 1/2001
Prorroga o prazo final definido pelo artigo 18 da Resolução CNE/CEB nº 04/99, como período de transição para a implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico.
texto coletado na Rodada 2
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CEB 4/1999 “(**) Alterada pela Resolução CNE/CEB nº 1, de 29 de janeiro de 2001.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (8)
- ALTERA
Res. CNE/CEB 4/1999 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteira“(**) Alterada pela Resolução CNE/CEB nº 1, de 29 de janeiro de 2001.” fonte: nota oficial de consolidação na publicação do CNE · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto 2.208/1997 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“ho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, nos artigos 39 a 42 e no...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 4.024/1961 nesta norma: preâmbulo → na outra: alínea “c” do § 1º do artigo 9º“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei 9.131,...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 39 a 42 e no § 2º do artigo 36“nte da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei 9.131, de 25 de...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CEB 4/1999 em: preâmbulo“Prorroga o prazo final definido pelo artigo 18 da Resolução CNE/CEB nº 04/99, como período de transição para a implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de...”
- citaRes. CNE/CEB 4/1999 em: art. 1º“Artigo 1º - fica prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2001 o prazo final definido pelo artigo 18 da Resolução CNE/CEB nº 04/99, de 08 de dezembro de 1999, como período de transição para a...”
- cita
- citaLei 9.131/1995 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei 4.024, de...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 4.024/1961→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto 2.208/1997
- norma inteira→ ALTERA Res. CNE/CEB 4/1999
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CEB 1/2005
- irmã · 1 em comumDecreto 5.154/2004
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CEB 5/2005
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CEB 3/2008
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CEB 3/2009
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CEB 6/2012
- paralela · 24 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 22 em comumParecer CNE/CEB 16/1999
- paralela · 19 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 19 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 16 em comumRes. CNE/CEB 3/2009
- paralela · 16 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2001.(*)
Prorroga o prazo final definido pelo artigo 18 da Resolução CNE/CEB nº 04/99, como período de transição para a implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, nos artigos 39 a 42 e no § 2º do artigo 36 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no Decreto Federal 2.208, de 17 de abril de 1997, e com fundamento no Parecer CNE/CEB 33/2000, homologado pelo Senhor Ministro da Educação em 13 de dezembro de 2000. RESOLVE:
¶Artigo 1º - fica prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2001 o prazo final definido pelo artigo 18 da Resolução CNE/CEB nº 04/99, de 08 de dezembro de 1999, como período de transição para a implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico.
¶Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO APRARECIDO CORDÃO Presidente da Câmara de Educação Básica
(*) CNE. Resolução CES 01/2001. Diário Oficial da União, Brasília, 31 de janeiro de 2001 Seção 1, p. 9.
