UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · CNE/CEB

Res. CNE/CEB 1/2001

BR-CNE-CEB-RES-1-2001
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Prorroga o prazo final definido pelo artigo 18 da Resolução CNE/CEB nº 04/99, como período de transição para a implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico.

texto coletado na Rodada 2

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CEB 4/1999 “(**) Alterada pela Resolução CNE/CEB nº 1, de 29 de janeiro de 2001.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (8)

  • ALTERA
    Res. CNE/CEB 4/1999 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteira“(**) Alterada pela Resolução CNE/CEB nº 1, de 29 de janeiro de 2001.” fonte: nota oficial de consolidação na publicação do CNE · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 2.208/1997 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“ho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, nos artigos 39 a 42 e no...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 4.024/1961 nesta norma: preâmbulo → na outra: alínea “c” do § 1º do artigo 9º“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei 9.131,...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 39 a 42 e no § 2º do artigo 36“nte da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei 9.131, de 25 de...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CEB 4/1999 em: preâmbulo“Prorroga o prazo final definido pelo artigo 18 da Resolução CNE/CEB nº 04/99, como período de transição para a implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de...”
  • cita
    Res. CNE/CEB 4/1999 em: art. 1º“Artigo 1º - fica prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2001 o prazo final definido pelo artigo 18 da Resolução CNE/CEB nº 04/99, de 08 de dezembro de 1999, como período de transição para a...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: art. 2º“Resolução CES 01/2001.”
  • cita
    Lei 9.131/1995 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei 4.024, de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original publicado (as alterações posteriores não estão incorporadas ao texto, salvo notas da própria fonte)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2001.(*)

Prorroga o prazo final definido pelo artigo 18 da Resolução CNE/CEB nº 04/99, como período de transição para a implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico.

O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, nos artigos 39 a 42 e no § 2º do artigo 36 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no Decreto Federal 2.208, de 17 de abril de 1997, e com fundamento no Parecer CNE/CEB 33/2000, homologado pelo Senhor Ministro da Educação em 13 de dezembro de 2000. RESOLVE:

Artigo 1º - fica prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2001 o prazo final definido pelo artigo 18 da Resolução CNE/CEB nº 04/99, de 08 de dezembro de 1999, como período de transição para a implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO APRARECIDO CORDÃO Presidente da Câmara de Educação Básica

(*) CNE. Resolução CES 01/2001. Diário Oficial da União, Brasília, 31 de janeiro de 2001 Seção 1, p. 9.