N4 · MEC e órgãos federais · CNE/CES
Res. CNE/CES 4/2018
, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós- graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9394/1996, e dá outras providências.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | texto coletado na Rodada 2
Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2018 “(**) Alterada pela Resolução CNE/CES nº 4, de 11 de dezembro de 2018, e pela Resolução CNE/CES n° 4, de 16 de julho de 2021.”
- citaRes. CONSEPE 05/2025 “Resolução CNE/CES nº 4, de 11 de dezembro de 2018, que altera o inciso I do artigo 2º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos...”
- citaRes. CONSEPE 21/2025 “- Resolução CNE/CES nº 4, de 11 de dezembro de 2018, que altera o inciso I do artigo 2º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos...”
- citaRes. CONSEPE 23/2025 “VII - Resolução CNE/CES nº 4, de 11 de dezembro de 2018, que altera o inciso I do artigo 2º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos...”
- citaRes. CONSEPE 43/2025 “Resolução CNE/CES nº 4, de 11 de dezembro de 2018.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)
- ALTERA
Res. CNE/CES 1/2018 nesta norma: art. 1º → na outra: inciso I do artigo 2º“Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 2º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que passa a ter a seguinte redação:” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto 9.057/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“ação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2.º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto 9.235/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“(CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2.º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 4.024/1961 nesta norma: preâmbulo → na outra: alínea “h”“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2.º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 39, 40, 44 e 66“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2.º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2018 em: preâmbulo“Altera o inciso I do artigo 2º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós- graduação lato sensu denominados cursos de...”
- citaLei 9.131/1995 em: preâmbulo“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2.º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CNE/CES 1/2018
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 4.024/1961→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto 9.057/2017→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto 9.235/2017
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 19 em comumRes. CONSEPE 27/2020
- irmã · 17 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 5 em comumRes. CNE/CES 4/2021
- irmã · 4 em comumDecreto 8.752/2016
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 07/2013
- irmã · 3 em comumRes. CNE/CP 1/2021
- paralela · 26 em comumPortaria MEC 23/2017
- paralela · 24 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 19 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 16 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 16 em comumRes. CNE/CP 4/2018
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
Nº 4, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 (*)
Altera o inciso I do artigo 2º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós- graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9394/1996, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2.º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 476/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2018, resolve:
¶Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 2º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
¶Art. 2º (...)
I - Instituições de Educação Superior (IES) devidamente credenciadas para a oferta de curso(s) de graduação nas modalidades presencial ou a distância.
¶Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO DE ARAUJO FREITAS JÚNIOR
(*) Resolução CNE/CES 4/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 12 de dezembro de 2018, Seção 1, p. 15.
