N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 30/2000
Altera os dispositivos que menciona da Resolução 12/00 do CONSEPE, relativa ao Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (66)
66 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 01/2004 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno, regularmente matriculado no Programa, enquadrar-se aos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 02/2004 “$1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno, regularmente matriculado no Programa, enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 03/2004 “Art. 3º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 04/2009 “§1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 05/2007 “8 1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana enquadrar-se aos...”
- citaRes. CONSEPE 05/2007 em: parágrafo único do art. 1º“Parágrafo único. Havendo necessidade, o Colegiado do PPGEUA solicitará à PRPG a fixação de critérios para as disposições transitórias segundo o disposto no parágrafo único do art. 1º da Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 05/2009 “Art. 3º Em observância à Resolução Nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa se enquadrar nos termos desta resolução.”
- citaRes. CONSEPE 07/2005 “Art. 2º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa se enquadrar nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 08/2004 “Art. 2º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa se enquadrar nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 08/2005 em: artigo 1º“Art. 3º Em atendimento ao artigo 1º da Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, aos doutorandos regularmente matriculados no Programa serão aplicados os termos da presente Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 08/2010 “§1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Modelos de Decisão e Saúde...”
- citaRes. CONSEPE 11/2002 “Art. 2º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Curso enquadrar-se aos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 13/2004 “$1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 14/2005 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa se enquadrar nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 14/2005 “$1º Em observância aos termos da Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da...”
- citaRes. CONSEPE 19/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 20/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 20/2004 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 21/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 22/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 23/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 24/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 25/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 26/2001 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se aos termos deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 26/2002 “81º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 27/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao alunomestrando regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 27/2003 “Art. 3º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 28/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 29/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 30/2002 “g1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 31/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 31/2003 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 32/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se aos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 32/2002 “$1º Em observância aos termos da Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da...”
- citaRes. CONSEPE 33/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 34/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 35/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 36/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 36/2005 “Art. 2º Em observância à Resolução Nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa se enquadrar nos termos desta resolução.”
- citaRes. CONSEPE 36/2007 “§ 1º Em observância à Resolução Nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 37/2004 “g1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 37/2005 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno, regularmente matriculado no Programa, enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 37/2005 em: artigo 1º“Art. 42. As repercussões acadêmicas deste Regulamento, uma vez aprovado e publicado, incidirão nos alunos matriculados a partir do período letivo 2001.1, nos termos do artigo 1º da Resolução nº...”
- citaRes. CONSEPE 38/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 39/2005 “81º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 39/2007 “81º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 40/2007 “81º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 40/2010 em: parágrafo único do artigo 1º“§2º Havendo necessidade, o Colegiado do PPGEUA solicitará à PRPG a fixação de critérios para as disposições transitórias segundo o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 30/2000...”
- citaRes. CONSEPE 40/2010 em: parágrafo único do artigo 1º“Parágrafo único. Havendo necessidade, o Colegiado do PPGEUA solicitará à PRPG a fixação de critérios para as disposições transitórias segundo o disposto no parágrafo único do artigo 1º da...”
- citaRes. CONSEPE 41/2005 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 41/2005 “$1º Mediante requerimento encaminhado à Coordenação, os alunos ingressos no PPGEM até, e inclusive, o período letivo 2005.2 terão um prazo de 60 dias, a partir da data da publicação deste...”
- citaRes. CONSEPE 48/2007 “§1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno, regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 48/2007 “§1º Em observância aos termos da Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da...”
- citaRes. CONSEPE 49/2003 “Art. 3º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 50/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno.”
- citaRes. CONSEPE 52/2007 “§1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 55/2007 “§1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana enquadrar-se aos...”
- citaRes. CONSEPE 58/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno, regularmente matriculado no Programa, enquadrar-se aos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 60/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 77/2010 “Art. 2º Em observância à Resolução nº 30/2000 do Consepe, será permitido ao aluno, regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Zootecnia, enquadrar-se aos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 78/2011 “§1º Em observância à Resolução nº 30/00 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 78/2011 “§1º Em observância aos termos da Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da...”
- citaRes. CONSEPE 84/2011 “§1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 84/2011 “§1º Mediante requerimento encaminhado à Coordenação, os alunos ingressos no PPGEM até, e inclusive, o período letivo 2011.2 terão um prazo de 60 dias, a partir da data da publicação deste...”
- citaRes. CONSEPE 85/2011 “§1º Em observância à Resolução 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental,...”
- citaRes. CONSEPE 85/2011 “Art. 51. Em observância à Resolução 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental,...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: art. 1º → na outra: parágrafo único do artigo 74efeito desde 16/11/2000“Art. 1º O parágrafo único do artigo 74 da Resolução 12/00/CONSEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 74 — omissis Parágrafo único - Será permitido a qualquer aluno regularmente matriculado enquadrar-se na nova estrutura acadêmica dos programas,...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: art. 2º → na outra: artigo 75efeito desde 16/11/2000“Art. 2º O artigo 75 da Resolução 12/00/CONSEPE passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 12/2000
- art. 2º→ ALTERA Res. CONSEPE 12/2000
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 292 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 112 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 37 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 16 em comumEstatuto anterior a 2002
- irmã · 11 em comumRes. CONSUNI 02/2007
- irmã · 8 em comumRes. CONSEPE 42/2002
- paralela · 44 em comumRes. CONSEPE 48/2004
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 04/2010
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 08/2008
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 12/2009
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 15/2007
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 19/2004
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
RAS A
Tete SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 3 CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Resolução Nº 30/2000 Altera os dispositivos que menciona da Resolução 12/00 — CONSEPE, relativa ao Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dá outras providências.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista deliberação adotada em plenário em reunião do dia 13 de novembro de 2000 (Processo nº 23074.017686/00-19),
Considerando que as Coordenações dos Programas de Pós-Graduação necessitam de maior prazo para o encaminhamento dos respectivos projetos de modificação dos regulamentos específicos de cada programa,
RESOLVE:
¶Art. 1º O parágrafo único do artigo 74 da Resolução 12/00/CONSEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 74 — omissis
Parágrafo único - Será permitido a qualquer aluno regularmente matriculado enquadrar-se na nova estrutura acadêmica dos programas, atendidos aos critérios estabelecidos, devendo a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, mediante Portaria, promover as adaptações curriculares necessárias.”
¶Art. 2º O artigo 75 da Resolução 12/00/CONSEPE passa a vigorar com a seguinte redação:
E “Art. 75 — Os Colegiados dos programas de Pós-Graduação deverão ajustar os seus regulamentos a estas normas no prazo de cento e vinte dias, a partir da vigência deste Regulamento, para aprovação pelo CONSEPE, ouvidos os respectivos Conselhos de Centro.”
¶Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, em João Pessoa, 16 de novembro de 2000.
J ade Oliveira
À Presidente
