UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 30/2000

UFPB-CONSEPE-RES-30-2000
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Altera os dispositivos que menciona da Resolução 12/00 do CONSEPE, relativa ao Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (66)

66 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2004 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno, regularmente matriculado no Programa, enquadrar-se aos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 02/2004 “$1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno, regularmente matriculado no Programa, enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/2004 “Art. 3º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2009 “§1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2007 “8 1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana enquadrar-se aos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2007 em: parágrafo único do art. 1º“Parágrafo único. Havendo necessidade, o Colegiado do PPGEUA solicitará à PRPG a fixação de critérios para as disposições transitórias segundo o disposto no parágrafo único do art. 1º da Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2009 “Art. 3º Em observância à Resolução Nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa se enquadrar nos termos desta resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2005 “Art. 2º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa se enquadrar nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 08/2004 “Art. 2º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa se enquadrar nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 08/2005 em: artigo 1º“Art. 3º Em atendimento ao artigo 1º da Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, aos doutorandos regularmente matriculados no Programa serão aplicados os termos da presente Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 08/2010 “§1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Modelos de Decisão e Saúde...”
  • cita
    Res. CONSEPE 11/2002 “Art. 2º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Curso enquadrar-se aos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 13/2004 “$1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 14/2005 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa se enquadrar nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 14/2005 “$1º Em observância aos termos da Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 19/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 20/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 20/2004 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 24/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 25/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/2001 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se aos termos deste Regulamento.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/2002 “81º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao alunomestrando regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2003 “Art. 3º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 28/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 29/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2002 “g1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 31/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 31/2003 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 32/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se aos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 32/2002 “$1º Em observância aos termos da Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 33/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 35/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 36/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 36/2005 “Art. 2º Em observância à Resolução Nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa se enquadrar nos termos desta resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 36/2007 “§ 1º Em observância à Resolução Nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 37/2004 “g1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 37/2005 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno, regularmente matriculado no Programa, enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 37/2005 em: artigo 1º“Art. 42. As repercussões acadêmicas deste Regulamento, uma vez aprovado e publicado, incidirão nos alunos matriculados a partir do período letivo 2001.1, nos termos do artigo 1º da Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 38/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 39/2005 “81º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 39/2007 “81º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 40/2007 “81º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 40/2010 em: parágrafo único do artigo 1º“§2º Havendo necessidade, o Colegiado do PPGEUA solicitará à PRPG a fixação de critérios para as disposições transitórias segundo o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 30/2000...”
  • cita
    Res. CONSEPE 40/2010 em: parágrafo único do artigo 1º“Parágrafo único. Havendo necessidade, o Colegiado do PPGEUA solicitará à PRPG a fixação de critérios para as disposições transitórias segundo o disposto no parágrafo único do artigo 1º da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 41/2005 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 41/2005 “$1º Mediante requerimento encaminhado à Coordenação, os alunos ingressos no PPGEM até, e inclusive, o período letivo 2005.2 terão um prazo de 60 dias, a partir da data da publicação deste...”
  • cita
    Res. CONSEPE 48/2007 “§1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno, regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 48/2007 “§1º Em observância aos termos da Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 49/2003 “Art. 3º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 50/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno.”
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2007 “§1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 55/2007 “§1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana enquadrar-se aos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 58/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno, regularmente matriculado no Programa, enquadrar-se aos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 60/2002 “$1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 77/2010 “Art. 2º Em observância à Resolução nº 30/2000 do Consepe, será permitido ao aluno, regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Zootecnia, enquadrar-se aos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 78/2011 “§1º Em observância à Resolução nº 30/00 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 78/2011 “§1º Em observância aos termos da Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 84/2011 “§1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 84/2011 “§1º Mediante requerimento encaminhado à Coordenação, os alunos ingressos no PPGEM até, e inclusive, o período letivo 2011.2 terão um prazo de 60 dias, a partir da data da publicação deste...”
  • cita
    Res. CONSEPE 85/2011 “§1º Em observância à Resolução 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 85/2011 “Art. 51. Em observância à Resolução 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental,...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: art. 1º → na outra: parágrafo único do artigo 74efeito desde 16/11/2000“Art. 1º O parágrafo único do artigo 74 da Resolução 12/00/CONSEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 74 — omissis Parágrafo único - Será permitido a qualquer aluno regularmente matriculado enquadrar-se na nova estrutura acadêmica dos programas,...” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: art. 2º → na outra: artigo 75efeito desde 16/11/2000“Art. 2º O artigo 75 da Resolução 12/00/CONSEPE passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

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RAS A

Tete SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 3 CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Resolução Nº 30/2000 Altera os dispositivos que menciona da Resolução 12/00 — CONSEPE, relativa ao Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dá outras providências.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista deliberação adotada em plenário em reunião do dia 13 de novembro de 2000 (Processo nº 23074.017686/00-19),

Considerando que as Coordenações dos Programas de Pós-Graduação necessitam de maior prazo para o encaminhamento dos respectivos projetos de modificação dos regulamentos específicos de cada programa,

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 74 da Resolução 12/00/CONSEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 74 — omissis

Parágrafo único - Será permitido a qualquer aluno regularmente matriculado enquadrar-se na nova estrutura acadêmica dos programas, atendidos aos critérios estabelecidos, devendo a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, mediante Portaria, promover as adaptações curriculares necessárias.”

Art. 2º O artigo 75 da Resolução 12/00/CONSEPE passa a vigorar com a seguinte redação:

E “Art. 75 — Os Colegiados dos programas de Pós-Graduação deverão ajustar os seus regulamentos a estas normas no prazo de cento e vinte dias, a partir da vigência deste Regulamento, para aprovação pelo CONSEPE, ouvidos os respectivos Conselhos de Centro.”

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, em João Pessoa, 16 de novembro de 2000.

J ade Oliveira

À Presidente