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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 19/2004

UFPB-CONSEPE-RES-19-2004
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Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Biologia Fundamental sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 18/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 18/2004,” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 08/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 08/2004 do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Biologia Fundamental, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Biologia Fundamental-PPGBF, em nível de Mestrado, é vinculado ao Centro...”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo II“(e) nos termos do artigo 40 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Siricto Sensu da UFPB (Res. nº 12/00 do CONSEPE).”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 30“acompanhamento e supervisão de professores indicados, de conformidade com os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“a obrigatoriedade da atividade acadêmica Estágio Docência, com a atribuição de 2 créditos práticos de acordo com o Quadro C.1, que o mestrando desenvolverá durante um período letivo em disciplinas...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL — UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 19/2004

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Síricto Sensu em Biologia Fundamental sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 27 e 28 de maio de 2004 (Processo nº 23074.007542/04-98) e

Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 08/2004 do Conselho Universitário;

Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 18/2004,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Biologia Fundamental, com a oferta do Curso de Mestrado do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Siricto Sensu em Biologia Fundamental oferecerá a área de concentração denominada Biologia Fundamental.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Biologia Fundamental, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 17 de junho de 2004. O ÉGA . É util Les ( L. DU tie dé Olkeira

Pd Presidente

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ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 19/2004 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM BIOLOGIA FUNDAMENTAL, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Biologia Fundamental, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Biologia Fundamental-PPGBF, em nível de Mestrado, é vinculado ao Centro de Ciências Exatas e da Natureza-CCEN, atendendo a Resolução nº 12/00 do CONSEPE que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º O PPGBF possuirá a área de concentração em Biologia Fundamental.

Art. 3º O PPGBF terá por objetivo geral a capacitação de docentes e/ou pesquisadores para atuação no ensino e pesquisa, no campo da Biologia Fundamental em seu sentido mais amplo.

Parágrafo único. A capacitação implica habilitar o mestrando a ministrar aulas, a acompanhar o desenvolvimento científico e tecnológico de sua área de conhecimento e de áreas conexas, bem como a sua difusão e aplicação.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º O PPGBF será constituído de um Colegiado, uma Coordenação e uma Secretaria, conforme estabelecido no artigo 13 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraiba.

SEÇÃO II DO COLEGIADO

Art. 5º O Colegiado do PPGBF será constituído de acordo com o disposto no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba nos termos do artigo 14.

Parágrafo único. O Colegiado do Programa será constituído por 3 professores do(s) Departamento(s) escolhidos pelo corpo docente por um período de 2 anos, além do Coordenador, Vice-Coordenador e de um representante discente.

Art. 6º As atribuições do Colegiado estão definidas no artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

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SEÇÃO HI DA COORDENAÇÃO

Art. 7º Além das atribuições definidas no artigo 18 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, competirá ao Coordenador:

I - convocar Reuniões Ordinárias periódicas do Colegiado do Programa ou Extraordinárias, quando necessárias;

II - convocar Reuniões Gerais com a participação dos Docentes Permanentes e/ou Alunos regularmente matriculados, para deliberar sobre questões de extremo interesse para o Programa.

SEÇÃO IV DA SECRETARIA

Art. 8º As competências da Secretaria, apoio administrativo da Coordenação do Programa, estão definidas nos artigos 20 e 21 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

CAPÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Art. 9º O Corpo docente será constituído como disposto no artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 10. Para ser credenciado como Orientador, o Docente deverá encaminhar requerimento ao Colegiado do Programa acompanhado dos seguintes documentos:

I - comprovante de Título de Doutor ou equivalente;

Il - justificativa quanto aos projetos de pesquisa que pretende desenvolver e sua adequação à área de concentração do Programa;

II - apresentação de Curriculum Vitae atualizado, salientando as atividades de Capacitação, Orientação, Publicações e participações em Congressos, nos últimos 5 anos.

$1º A duração do credenciamento será de 3 anos, sendo que, para o recredenciamento, o interessado deverá apresentar ao Colegiado do Programa o seu Curriculum Vitae atualizado dos últimos 5 anos.

$2º Para manter o credenciamento será necessário que o docente esteja orientando e/ou apresente, em média, uma publicação científica por ano nos últimos 3 anos.

Art. 11. Os Orientadores serão escolhidos entre os membros do corpo docente credenciado, ouvidos os alunos e homologados pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único. O mesmo docente acumulará as funções de orientação acadêmica e de Trabalho Final.

Art. 12. As atribuições dos Orientadores constam do artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

o

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Art. 13. A qualquer momento, no interesse do Programa, ou a pedido do docente, o Colegiado poderá descredenciar os professores que não satisfaçam as atribuições referidas no artigo anterior.

SUBCAPÍTULO II . DO PROJETO E DESENVOLVIMENTO DA DISSERTAÇÃO

Art. 14. O projeto de pesquisa para desenvolvimento do Trabalho Final da dissertação deverá ser entregue pelo discente, com a concordância do Orientador, à Coordenação do Programa, no máximo até 6 meses após o ingresso do aluno no Programa.

$1º O projeto de pesquisa a que se refere o artigo anterior deverá constar de Título, Introdução, Objetivos, Material e Métodos, Referências Bibliográficas e Cronograma.

$2º O Colegiado do PPGBF definirá uma data para a apresentação do projeto de pesquisa de cada discente.

$3º O projeto será analisado por pelo menos 3 Pesquisadores, incluindo o Orientador, indicados pelo Colegiado do Programa, que terão no mínimo 10 dias para analisar o projeto antes da data de apresentação.

$4º A comissão elaborará um parecer após a apresentação do projeto que será entregue à coordenação do programa.

Art. 15. O não cumprimento do prazo referido no artigo 14 deste Regulamento implicará o impedimento do discente matricular-se no período subsequente.

Art. 16. A partir da segunda matrícula, como aluno regular, o discente deverá entregar relatórios das atividades do semestre anterior.

$1º Os relatórios semestrais deverão ser entregues à Coordenação do PPGBF nos prazos previstos no calendário escolar do Programa, nos termos do artigo 46 deste Regulamento.

82º Os relatórios serão analisados por, pelo menos, um Pesquisador indicado pelo Colegiado do Programa, cujo parecer por escrito será emitido em 10 dias e encaminhado à Coordenação do Programa que enviará ao Orientador e ao aluno.

$3º O não atendimento ao prazo referido no 81º do caput deste artigo implicará o impedimento do discente matricular-se no período subsequente.

Art. 17. O prazo máximo para conclusão do Mestrado é de 24 meses, podendo haver prorrogação excepcional por mais 6 meses.

Parágrafo único. O pedido de prorrogação, devidamente justificado, deverá ser encaminhado pelo mestrando ao Colegiado do Programa, que constituirá comissão composta por 3 membros para avaliar a justificativa do discente.

SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SEÇÃO I DAS INSCRIÇÕES

Art. 18. O Colegiado do Programa fixará com antecedência de no minimo 30 dias o periodo das inscrições para a seleção que serão abertas mediante Edital como disposto no artigo 26 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

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Art. 19. Ao PPGBF poderão candidatar-se os portadores de diploma de Graduação ou certificado de conclusão de Curso de Graduação na Área de Ciências Biológicas e da Saúde ou áreas afins.

Parágrafo único. Para os candidatos que ainda não possuam a titulação exigida, ficará assegurada a inscrição de acordo com o parágrafo único do artigo 27 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 20. Para inscrição dos candidatos à seleção do Mestrado, serão exigidos:

I- formulário de Inscrição devidamente preenchido;

Il- cópia do diploma ou certificado de conclusão ou de concluinte de Curso de Graduação Plena; HI - Histórico Escolar de Curso de Graduação;

IV- Curriculum Vitae resumido e documentado;

V- duas cartas de referência de Professores da Instituição de onde se graduou ou daquela de onde procede, no caso de docentes de TES,

VI- declaração de IES de origem, atestando inclusão do candidato no Programa Institucional de Capacitação Docente (PICDT), se for o caso;

VII- carta de intenção do candidato, indicando campos ou linhas de pesquisa onde estaria disposto a desenvolver trabalho de Dissertação;

VIII- declaração de empresa ou órgão público convenente com a Universidade, indicando o candidato, se for o caso;

IX- cópia da Carteira de Identidade para brasileiros e Registro Geral de estrangeiros;

X- prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, caso o candidato seja brasileiro;

XI- duas fotografias 3 x 4 (recente);

XII - recibo de pagamento da taxa de inscrição, quando for o caso.

Parágrafo único. A Coordenação do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada pelo candidato.

Art. 21. O Colegiado de Programa definirá previamente o número de vagas disponíveis, a cada ano letivo, de acordo com as disponibilidades dos Professores Orientadores Credenciados e dos Recursos Financeiros.

SEÇÃO H DA SELEÇÃO

Art. 22. A seleção de candidatos obedecerá as normas gerais estabelecidas no Capítulo III, Seção IL, Subseção I do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 23. A seleção de candidatos para o Mestrado será realizada por uma Comissão de Seleção, constituída por 3 Docentes Titulares e um suplente, indicada pelo Colegiado do Programa.

Art. 24. A seleção se processará utilizando as seguintes etapas:

I- avaliação escrita de conhecimentos básicos de bioquímica e biologia molecular e celular ao nível de Graduação, segundo programa previamente distribuído; W- avaliação dos objetivos acadêmicos e propostas de trabalho do candidato na entrevista; HI - avaliação conjunta do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae;

IV - avaliação escrita da interpretação de textos científicos em inglês.

in

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$1º Cada etapa corresponderá ao valor máximo de 10 pontos. $2º Cada uma das etapas apresentará pesos diferentes como especificado a seguir,

a) avaliação escrita - Peso 4;

b) entrevista - Peso 2;

c) avaliação do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae - Peso 3;

d) avaliação escrita de textos científicos em inglês - Peso 1. $3º O resultado final será expresso pelo total da soma dos pontos das 4 etapas, podendo cada candidato obter o máximo de 100 pontos.

Art. 25. Será divulgada apenas a relação dos candidatos aprovados e classificados para as vagas disponíveis.

SEÇÃO HI DA MATRÍCULA

Art. 26. A matrícula dos candidatos aprovados e classificados no processo de Seleção, assim como dos alunos regulares do Programa, será efetuada na forma disposta nos artigos 31 e 32 e seus respectivos parágrafos do Capítulo III, Seção II, Sub-seção II do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 27. No ato da matrícula, todo aluno ingressante receberá cópia do presente Regulamento.

Art. 28. Poderá haver matrícula de aluno especial, conforme o artigo 34 e seus parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, desde que haja disponibilidade de vagas e concordância do docente da disciplina.

SEÇÃO IV | DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 29. Os procedimentos para trancamento e cancelamento de matrícula se enquadram nos casos previstos no Capítulo III, Seção II, Sub-seção II, de acordo com os artigos 36, 37 e 38 € seus respectivos parágrafos, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Siricto Sensu da Universidade Federal da Paraiba.

SUBCAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 30. O número mínimo de créditos para integralização do Programa de Pós-Graduação em Biologia Fundamental, nível de Mestrado, será de 22 nas disciplinas e atividades acadêmicas constantes no Programa de Pós-graduação em Biologia Fundamental, conforme a seguinte distribuição:

I- 12 créditos em disciplinas e atividade acadêmica obrigatórias;

II - no mínimo, 10 créditos em disciplinas e atividade acadêmica optativas.

$1º O Estágio Docência, prevista na Estrutura Acadêmica do Programa, é uma atividade acadêmica obrigatória equivalente a 2 créditos práticos que o mestrando desenvolverá durante um período letivo em disciplinas de graduação e/ou escolas publicas de ensino médio com

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acompanhamento e supervisão de professores indicados, de conformidade com os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.

$2º Poderão ser atribuídos até 2 créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo aluno, denominadas de Estudos Especiais, na forma de cursos extra-curriculares e/ou estágios, consultado o Orientador e com autorização do Colegiado do Programa para a referida atividade.

Art. 31. A língua estrangeira aludida no artigo 47 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB será o inglês.

Parágrafo único. O aluno ingressante que não tiver obtido nota igual ou superior a 7,0 na prova de inglês durante a seleção deverá se submeter a nova avaliação e aprovação até o 3º período do Curso.

Art. 32. O ano escolar constará de dois períodos letivos, cujo início e fim serão determinados na programação acadêmica de cada um deles.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, e a critério do Colegiado do Programa, ouvidos os Departamentos interessados, poderá ser oferecido um período complementar para disciplinas não obrigatórias.

Art. 33. As disciplinas Seminários de Pesquisa I e II, organizados pelo Programa de Pós- Graduação em Biologia Fundamental, são atividades didáticas regulares programadas semestralmente.

Parágrafo único. Será considerada atividade obrigatória do discente a apresentação de no mínimo um seminário em uma destas disciplinas.

Art. 34. Os Discentes poderão cursar, por indicação do Orientador, um terço dos créditos em disciplinas de domínio conexo dentro ou fora da Universidade, ouvido o Colegiado do Programa.

Art. 35. O Colegiado do Programa fixará semestralmente o conjunto de disciplinas a serem oferecidas.

SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO; DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS; DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 36. A verificação do rendimento escolar será realizada na forma disposta nos artigos 45 e 46 e seus respectivos parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.

Art. 37. O aproveitamento de estudos obedecerá ao que dispõem os artigos 49, S0 e 51 e seus respectivos parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 38. O Colegiado do Programa decidirá sobre a equivalência de disciplinas de Pós- Graduação cursadas na UFPB ou em outra IES e também sobre a aceitação de créditos obtidos, comparando as ementas e conteúdo programático das disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Biologia Fundamental da UFPB.

Art. 39. Os casos de desligamento e abandono estão previstos nos artigos 53 e 54 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

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* SEÇÃO HI DA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE

Art. 40. As competências do Orientador do Trabalho Final estão definidas nos artigos 22, 23 e 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB.

Art. 41. Para obtenção do título de Mestre, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos, satisfazer os seguintes itens:

I- ter integralizado no mínimo 22 créditos. I[- ter sido aprovado no exame de suficiência em língua inglesa.

II- ter o projeto de Dissertação aprovado pelo Colegiado do Programa;

IV - ter no mínimo um trabalho cientifico, relacionado com a Dissertação, formatado para submissão a um periódico classificado como A ou B da lista Qualis da CAPES.

V- tersido aprovado em defesa pública de Dissertação.

Art. 42. A Dissertação será julgada por uma Comissão composta por 3 membros titulares e um suplente designados pelo Colegiado do Programa, sendo um deles necessariamente externo ao Programa de Pós-Graduação em Biologia Fundamental da UFPB.

Art. 43. A apresentação e aprovação da Dissertação deverão observar os seguintes critérios:

I- a apresentação oral do discente terá a duração de 60 minutos no máximo, tendo cada examinador até 30 minutos, para argúir e ouvir as respostas do discente.

Il - a avaliação deverá ser feita de acordo com as normas descritas nos artigos 64 e 65 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

II- a atribuição do conceito “Aprovado com Distinção” só será concedida ao estudante que tenha concluído sua Dissertação dentro do prazo estabelecido pelo Programa e tenha pelo menos um artigo submetido ou publicado em periódico classificado como A ou B na lista Qualis da CAPES.

IV - nos casos em que for atribuído o conceito “Indeterminado”serão observados os 88 2º e 3º do artigo 65 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

V- o conceito final corresponderá a maioria dos conceitos atribuídos pelos examinadores de acordo com normas estabelecidas pelo Colegiado do Programa, os quais se reunirão em sessão a parte, após a apresentação.

VI- o conceito final será registrado em ata pela Secretaria do Programa.

Art. 44. A declaração da defesa será fornecida no prazo de 30 dias, desde que o interessado entregue os 6 exemplares definitivos da Dissertação à Coordenação do Programa.

Art. 45. A Coordenação só solicitará o diploma, após o interessado cumprir o disposto no artigo anterior.

$1º Atendido o requisito contido no caput deste artigo, a Coordenação do Programa deverá encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG no prazo máximo de 6 meses a partir da homologação pelo Colegiado do relatório final do Orientador, o processo devidamente protocolado autorizando a expedição do Diploma, instruído dos documentos exigidos pelo artigo 67 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

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82º Além da documentação exigida, o processo deverá conter uma certidão de recebimento pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB de um exemplar da versão final da Dissertação.

Art. 46. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.

“CAPÍTULO IV | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 47. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pelo Colegiado de Programa, conforme o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da

UFPB.

Art. 48. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 19/2004 DO CONSEPE

ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM BIOLOGIA FUNDAMENTAL, EM NIVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA.

| - DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA

As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Biologia Fundamental-PPGBF serão ministradas de acordo com a área de concentração, segundo o artigo 2º do Regulamento do PPGBF.

A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

De um total de 12 créditos obrigatórios, o aluno deverá cumprir 10 créditos das disciplinas indicadas no Quadro A, nos termos do inciso 1 do caput do artigo 30 do Regulamento do PPGBF, devendo completar os 2 créditos restantes na atividade acadêmica do Quadro C.1.

Quadro A:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA DEPTº DISCIPLINAS TEOR. TOTAL | HOR.(**) | RESPONSÁVEL

[1 [Bioquimica de Macromoléculas [1 [1 [2 [45 | pm]

Biologia Celular e Molecular 2

(2 [1 [3] a [o ja Lollo a

Seminários de Pesquisa 1 5 | Seminários de Pesquisa II EN

EO)

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B — DISCIPLINAS ELETIVAS:

O aluno deverá cumprir, no mínimo, 10 créditos em disciplinas optativas indicadas no Quadro B e/ou atividades constantes do Quadro C.2, nos termos do inciso II e do $2º do artigo 30 do Regulamento do PPGBF.

Quadro B: IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA DEPTº DISCIPLINAS PRÁT. | TOTAL | HOR.(**) | RESPONSÁVEL * Biologia Molecular 1

3 | Caracterização de Bactérias por l

* Vicio

. Genética de Plantas

!

Genética de Microrganismos

Tópicos Avançados de Biologia Fundamental

1 2

o

Tópicos Especiais de Biologia 2 45 Fundamental l

Biologia de Microrganismos 2 45 Imunobiologia de Protozoários 3 60

Biologia Molecular do Processo Neoplásico l Abordagem Molecular da Interação Droga-Receptor

| Imunologia Avançada

4 | Biologia dos Canais Iônicos o Aspectos de Sequenciamento e de Bioinformática |

Tópicos de Aplicações de Biopolímeros

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C — ATIVIDADES ACADÊMICAS DIVERSAS:

C.1— ATIVIDADE OBRIGATÓRIA:

O $1º do artigo 30 do Regulamento do PPGBF determina a obrigatoriedade da atividade acadêmica Estágio Docência, com a atribuição de 2 créditos práticos de acordo com o Quadro

C.1, que o mestrando desenvolverá durante um período letivo em disciplinas de graduação e/ou ensino médio com acompanhamento e supervisão de professores indicados, de conformidade com os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.

Quadro C.l: Nº IDENTIFICAÇÃO DAS

NUMERO DE CREDITOS CARGA DEPT? RESPONSAVEL

ATIVIDADES HOR.) Emgodeêncda lo 2 [2 o DM |

C.2 —- ATIVIDADE OPTATIVA:

Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no $2º do artigo 30 do Regulamento do

PPGBF e no artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Siricto Sensu da UFPB.

Quadro C.2:

Nº IDENTIFICAÇÃO DA NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA DEPTº ATIVIDADE TEOR. TOTAL | HOR.(**) | RESPONSÁVEL [T fEstudos EspeciaistE=*)

Obs.: A legenda refere-se aos Quadros A. Be C:

(*) DBM - Departamento de Biologia Molecular do CCEN DME - Departamento de Metodologia da Educação do CE

(e) nos termos do artigo 40 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Siricto Sensu da UFPB (Res. nº 12/00 do CONSEPE). deverá ser respeitada a seguinte equivalência: I crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino; 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino.

(***) Mínimo de 1 crédito e máximo de 2 créditos.

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Il- EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADEMICAS

A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

1. Bioquímica de Macromoléculas Estrutura e função dos carboidratos. Estrutura e função dos lipídios. Métodos de análise de carboidratos e lipídios. Estrutura de proteinas. Métodos de análise de Proteinas.

2. Biologia celular e molecular

Estrutura e função do DNA. Replicação, reparo e recombinação no DNA. Sintese e processamento do RNA. Estrutura de cromossomo. Controle da expressão gênica. Membrana plasmática. Biogênese de organelas. Sinalização celular. Matrix extracelular. Divisão celular.

3. Metodologia do Ensino Superior Técnicas dos procedimentos didáticos. Análises dos processos metodológicos de ensino. Avaliação dos instrumentos de pedagógicos. Aplicação dos instrumentos pedagógicos.

4. Seminários de Pesquisa | Método de apresentação de seminários, escopo de um projeto de pesquisa, crítica e avaliação científica.

5. Seminários de Pesquisa II Método de apresentação de seminários, escopo de um projeto de pesquisa; crítica e avaliação científica.

B - DISCIPLINAS ELETIVAS

1. Prática de Ensino de Bioquímica e Biologia Molecular

Proporcionar uma experiência de ensino ao estudante de pós-graduação, dentro de sua área específica de atuação. Essa disciplina será divida em duas partes. Na primeira, os estudantes planejarão um curso de bioquímica ou biologia molecular, que deverá ser aplicado a estudantes de graduação. O curso deverá ter caráter alternativo, devendo-se empregar métodos de ensino como softwares educativos adequados e também serem desenvolvidas aulas práticas. A segunda

parte consistirá da aplicação do curso propriamente dita, para estudantes de graduação.

2. Biologia da Célula Vegetal

A disciplina estuda a fisiologia, estrutura da célula vegetal, suas relações com organismos patogênicos, à influência de drogas sobre a germinação, mobilização de elementos de reserva e a fisiologia da parede celular.

3. Caracterização de Bactérias por Técnicas Moleculares

Introdução ao estudo da diversidade de microorganismos. Diversidade fenotípica e molecular de bactérias. Os métodos de isolamento e caracterização de bactérias do ambiente. As técnicas moleculares empregadas na detecção e identificação de bactérias. A teoria e prática de técnicas de biologia molecular: PCR, eletroforese em gel de agarose, isolamento de DNA

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genômico de bactérias, determinação da concentração de DNA, digestão do DNA por enzimas de restrição, análise de tamanho de fragmentos de restrição (RFLP).

4. Cultura de Tecidos e Transformação Genética de Plantas

Serão abordados os fundamentos teóricos e práticos da micropropagação in vitro nos vegetais, considerando os diferentes tipos de explantes e técnicas utilizadas na indução do desenvolvimento, organogênese e embriogênese: cultura de meristemas, proliferação de gemas axilares, regeneração de gemas adventícias, rizogênese, calogênese, embriogênese somática, obtenção de protoplastos e suspensão celular. Os princípios de transformação genética de plantas serão igualmente abordados.

5. Análise Genética

Análise genética em procariotos (noções essenciais) e em microrganismos eucarióticos. Análise genética em diplóides (herança autossômica e herança ligada ao sexo; permuta e mapeamento; herança extracromossômica). Análise genética em polissômicos. Alterações cromossômicas estruturais (origem e consequências genéticas). Análise genética de caracteres quantitativos (noções essenciais.). Tópicos de Genética Fisiológica: (ação e interação alélica; interação gênica não alélica; complementação; controle genético do metabolismo; modelos e sistemas regulatórios).

6. Genética de Microrganismos

A Genética de bactérias em uma perspectiva histórica. Mutação, organização e transmissão do material genético em bactérias. Análise genética de bactérias (mapeamento genético.) Caracterização fenotípica e genotípica de bactérias. Genética de Populações Bacterianas (análise de similaridade e de grupamentos). Genética da resistência a drogas em microrganismos. Variação genética quantitativa em microrganismos (delineamentos experimentais). Tópicos de Genética de Fungos Filamentosos e Leveduras (noções essenciais)

7. Tópicos Avançados de Biologia Fundamental

Tópicos atuais de Biologia Fundamental (Citologia, Bioquímica, Biofísica e Genética) aplicada à Biotecnologia, Medicina e Agropecuária. Genética Aplicada à Microbiologia Econômica. Programa variável, estabelecido em cada oportunidade, de acordo com o interesse e conveniência dos estudos em andamento.

8. Tópicos Especiais de Biologia Fundamental

Desenvolvimento e aprofundamento em temas específicos de interesse aos trabalhos de pesquisa em andamento nos laboratórios que participam do Programa de Pós-Graduação em Biologia Fundamental. Programa variável, estabelecido em cada oportunidade, de acordo com o interesse e conveniência dos estudos em andamento.

9. Biologia de Microrganismos

A disciplina estuda a classificação, morfologia e fisiologia dos microrganismos e sua relação com o homem, interações parasita hospedeiro. Genética microbiana: mutação e recombinação, implicações destes mecanismos no desenvolvimento da resistência aos antimicrobianos. Diversidade Procariótica: bactérias. Biologia de fungos. Biologia dos vírus. Epidemiologia e microbiologia em saúde pública.

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10. Imunobiologia de Protozoários

Serão apresentados temas de imunologia básica, relação parasita-hospedeiro, resposta imune inata, resposta imune específica e mecanismos de evasão da resposta imune. Apresentação e discussão de publicações relevantes e atuais abordando os temas citados.

11. Biologia Molecular do Processo Neoplásico

Ciclo celular. Controle da divisão celular. Carcinogênese. Genes supressores de tumor. Oncogenes. Vírus e câncer. Imunologia tumoral. Metástase. Abordagens experimentais do processo neoplásico.

12. Abordagem Molecular da Interação Droga-Receptor

Estudo dos mecanismos moleculares da interação entre a droga e o seu alvo, quer seja via membrana plasmática, provocando reações em cascata ou via intracelular, provocando alteração da expressão gênica. Também será analisada a relação estrutura-função de algumas drogas, bem como a estrutura primária dos principais receptores de vários organismos.

13. Imunologia Avançada

Moléculas MHC e processamento de antígenos. Sumário da Genética: Histórico e definição; Locus, alelos e polimorfismo; Diferença na estrutura molecular e polimorfismo estrutural de MHC de Classe I MHC de Classe II. Ligação de peptídeos a moléculas de Classe 1. Ligação de peptídeos a moléculas de Classe II: diferenciação na forma de ligação de peptídeo em moléculas de classe I e em classe II. Processamento de Antígenos por Moléculas de Classe 1, Processamento de Antígenos por moléculas de Classe Il: Formas diferentes de processamento de peptídeos pelas duas moléculas. Molécula HLA-DM: função de moléculas HLA-DM no processamento de Antígenos. TAP1 e TAP2: transportadores de peptídeos dependentes de ATP. CLIP - Associação da cadeia invariante da molécula de classe II.

14. Biologia dos Canais Iônicos

Estudo da importância dos canais iônicos na gênese do potencial de membrana, bem como na função celular. Análise funcionamento dessas proteinas ativadas por voltagem ou por ligantes, através de técnicas eletrofisiológicas.

15. Aspectos de Segiiênciamento e de Bioinformática

Estudo de técnicas de manipulação de DNA, tais como: “PCR”, eletroforese e sequênciamento. Utilização de ferramentas normalmente utilizadas na bioinformática, como exemplos: BLAST, CLUSTALX, PHRED, PHRAP, ORF Finder, Tree Saap e MEGA 2.

16. Tópicos de Aplicações de Biopolímeros

Propriedades físico-químicas e biológicas de biopolimeros. Sistemas de imobilização de células e enzimas. Aplicação de sistemas de imobilização de células e enzimas. Sistemas de elaboração de carreadores utilizados na liberação controlada de macromoléculas. Aplicação de sistemas de liberação controlada de macromoléculas. Cinética da liberação controlada in vitro de macromoléculas.

ps tn

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C — ATIVIDADES ACADÊMICAS DIVERSAS:

C.1 — ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

1. Estágio Docência

Esta atividade tem como objetivo principal que o aluno exercite na prática de sala de aula os conhecimentos adquiridos durante seu treinamento no Programa de Mestrado com finalidade de seu aperfeiçoamento didático, tanto em sala de aula coordenada pelo seu orientador quanto durante programas especiais de visitas em escolas públicas de ensino médio. O $1º do artigo 30 do Regulamento do PPGBF e a Resolução nº 26/99 do CONSEPE, além de normas complementares da CAPES, definem a atribuição de créditos para a atividade.

C.2 — ATIVIDADE OPTATIVA

1. Estudos Especiais

As tarefas compreenderão cursos extra-curriculares e/ou estágios, consultado o Orientador e com autorização do Colegiado do Programa para a referida atividade, de acordo com o $2º do artigo 30 do Regulamento do PPGBF.