UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 08/2008

UFPB-CONSEPE-RES-08-2008
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Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioprospecção Molecular e Biotecnologia sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 07/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 07/2008,” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 06/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 06/2008 do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioprospecção Molecular e Biotecnologia, doravante denominado Programa de Pós-Graduação Bioprospecção Molecular e Biotecnologia - PPBMB, em...”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo II“(**) nos termos do artigo 40 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB (Res. nº 12/00 do CONSEPE), deverá ser respeitada a seguinte equivalência:”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 30“a Estrutura Acadêmica do Programa, é uma atividade acadêmica obrigatória equivalente a 2 créditos práticos que o mestrando desenvolverá durante um período letivo em disciplinas de graduação e/ou...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“a obrigatoriedade da atividade acadêmica Estágio Docência, com a atribuição de 2 créditos práticos de acordo com o Quadro C1, que o mestrando desenvolverá durante um período letivo em disciplinas...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 48 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 08/2008

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioprospecção Molecular e Biotecnologia sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 28 de março de 2008 (Processo nº 23074.004799/08-11) e

Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 06/2008 do Conselho Universitário;

Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 07/2008,

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioprospecção Molecular e Biotecnologia, com a oferta do Curso de Mestrado do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioprospecção Molecular e Biotecnologia oferecerá uma única área de concentração: Bioprospecção Molecular e Biotecnologia.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioprospecção Molecular e Biotecnologia, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 28 de março de 2008.

Rômulo Soares Polari

Presidente

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 08/2008 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM BIOPROSPECÇÃO MOLECULAR E BIOTECNOLOGIA, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioprospecção Molecular e Biotecnologia, doravante denominado Programa de Pós-Graduação Bioprospecção Molecular e Biotecnologia - PPBMB, em nível de Mestrado, é vinculado ao Centro de Ciências Exatas e da Natureza-CCEN, atendendo a Resolução no 12/00 do CONSEPE que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º O PPBMB possuirá a área de concentração em Bioprospecção Molecular e Biotecnologia.

Art. 3º O PPBMB terá por objetivo geral a capacitação de docentes e/ou pesquisadores para atuação no ensino e pesquisa, no campo da Bioprospecção Molecular e Biotecnologia em seu sentido mais amplo.

Parágrafo único. A capacitação implica habilitar o mestrando a ministrar aulas, a acompanhar o desenvolvimento científico e tecnológico de sua área de conhecimento e de áreas conexas, bem como a sua difusão e aplicação.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º O PPBMB será constituído de um Colegiado, uma Coordenação e uma Secretaria, conforme estabelecido no artigo 13 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

SEÇÃO II

DO COLEGIADO

Art. 5º O Colegiado do PPGBF será constituído de acordo com o disposto no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba nos termos do artigo 14.

I - do coordenador, como presidente e do vice-coordenador, como vice-presidente;

II - dos professores do corpo docente permanente;

III – e por discente do programa, na proporção disposta na legislação em vigor.

§ 1°. O mandato dos representantes mencionados no inciso III e dos respectivos suplentes será de um ano.

§ 2°. Os representantes discentes serão escolhidos pelos respectivos alunos do curso do Programa de Pós Graduação.

§ 3°. Para todos os representantes serão eleitos 2 (dois) suplentes, que deverão substituir os titulares nas suas ausências e impedimentos.

§ 4°. Perderá o mandato no Colegiado o membro que faltar sem justificativas às reuniões por três vezes consecutivas, ou cinco vezes alternadas e não enviar o seu suplente;

§ 5°. Nos casos de substituição de membros do Colegiado, o mandato do substituto coincidirá com o período original do mandato do substituído.

Art. 6º. Caberá ao Colegiado do Curso:

I - propor o regimento do curso e suas alterações;

II - propor o currículo do curso e suas alterações;

III - credenciar os professores que integrarão o corpo docente do Programa;

IV - informar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o credenciamento e o desligamento de docentes do Programa;

V - aprovar a programação periódica e propor datas e eventos para o calendário escolar a ser enviado à PRPPG para compatibilização e encaminhamento ao calendário universitário;

VI - aprovar a proposta de edital de seleção de novos alunos elaborada pela coordenação;

VII - decidir sobre a aceitação de créditos de disciplinas obtidos em outros programas de pós-graduação;

VIII - aprovar as indicações, feitas pelo orientador, dos co-orientadores de trabalhos de conclusão;

IX - definir as comissões examinadoras de trabalhos de conclusão;

X - decidir sobre a prorrogação de prazo prevista neste Regimento;

XI - estabelecer ou redefinir áreas de concentração e linhas de pesquisa do PPGBMB/UFPB indicando o conjunto de disciplinas e professores que viabilizarão a existência de cada linha;

XII - aprovar o plano de trabalho de cada aluno que solicitar matrícula na disciplina Estágio Docente;

XIII - definir os critérios para concessão de bolsas aos alunos do PPBMB/UFPB;

Art. 7º As atribuições do Colegiado estão definidas no artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

SEÇÃO III

DA COORDENAÇÃO

Art. 8º Além das atribuições definidas no artigo 18 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, competirá ao Coordenador:

I - convocar Reuniões Ordinárias periódicas do Colegiado do Programa ou Extraordinárias, quando necessárias;

II - convocar Reuniões Gerais com a participação dos Docentes Permanentes e/ou Alunos regularmente matriculados, para deliberar sobre questões de extremo interesse para o Programa.

III - supervisionar as atividades administrativas da Coordenação;

IV - elaborar as programações do curso, submetendo-as à aprovação do Colegiado;

V - elaborar os planos de aplicação de recursos provenientes da UFPB ou de órgãos financiadores externos;

VI - elaborar o edital de seleção de novos alunos a fim de encaminhá-lo ao colegiado;

VII - apresentar ao colegiado os docentes que integrarão as comissões examinadoras de trabalhos de conclusão, conforme sugestão dos orientadores;

VIII - emitir portaria designando as comissões, aprovadas pelo colegiado, para exame dos trabalhos de conclusão;

IX - delegar competência para a execução de tarefas específicas;

X - decidir ad-referendum do Colegiado sobre assuntos urgentes;

SEÇÃO IV

DA SECRETARIA

Art. 9º As competências da Secretaria, apoio administrativo da Coordenação do Programa, estão definidas nos artigos 20 e 21 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

SUBCAPÍTULO I

DO CORPO DOCENTE

Art. 10 O Corpo docente será constituído como disposto no artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 11 Para ser credenciado como Orientador, o Docente deverá encaminhar requerimento ao Colegiado do Programa acompanhado dos seguintes documentos:

I - comprovante de Título de Doutor ou equivalente;

II - justificativa quanto aos projetos de pesquisa que pretende desenvolver e sua adequação à área de concentração do Programa;

III - apresentação de Curriculum Vitae atualizado, salientando as atividades de Capacitação, Orientação, Publicações e participações em Congressos, nos últimos 5 anos.

§1º A duração do credenciamento será de 3 anos, sendo que, para o recredenciamento, o interessado deverá apresentar ao Colegiado do Programa o seu Curriculum Vitae atualizado dos últimos 3 anos.

§2o Para manter o credenciamento será necessário que o docente esteja orientando e/ou apresente, em média, uma publicação científica por ano nos últimos 3 anos.

Art. 12. Os Orientadores serão escolhidos entre os membros do corpo docente credenciado, ouvidos os alunos e homologados pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único. O mesmo docente acumulará as funções de orientação acadêmica e de Trabalho Final.

Art. 13. As atribuições dos Orientadores constam do artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 14. A qualquer momento, no interesse do Programa, ou a pedido do docente, o Colegiado poderá descredenciar os professores que não satisfaçam as atribuições referidas no artigo anterior.

SUBCAPÍTULO II

DO PROJETO E DESENVOLVIMENTO DA DISSERTAÇÃO

Art. 15. O projeto de pesquisa para desenvolvimento do Trabalho Final da dissertação deverá ser entregue pelo discente, com a concordância do Orientador, à Coordenação do Programa, no máximo até 6 meses após o ingresso do aluno no Programa.

§1º O projeto de pesquisa a que se refere o artigo anterior deverá constar de Título, Introdução, Objetivos, Material e Métodos, Referências Bibliográficas e Cronograma.

§2º O Colegiado do PPBMB definirá uma data para a apresentação do projeto de pesquisa de cada discente.

§3º O projeto será analisado por pelo menos 3 Pesquisadores, incluindo o Orientador, indicados pelo Colegiado do Programa, que terão no mínimo 10 dias para analisar o projeto.

§4º A comissão elaborará um parecer após a análise do projeto que será entregue à coordenação do programa.

Art. 16. O não cumprimento do prazo referido no artigo 14 deste Regulamento implicará o impedimento do discente matricular-se no período subseqüente.

Art. 17. O prazo máximo para conclusão do Mestrado é de 24 meses, podendo haver prorrogação excepcional por mais 6 meses.

§1º O pedido de prorrogação, devidamente justificado, deverá ser encaminhado pelo mestrando ao Colegiado do Programa, que constituirá comissão composta por 3 membros para avaliar a justificativa do discente.

§2º No pedido deverá estar anexado o cronograma do projeto e os resultados obtidos pelo solicitante.

SUBCAPÍTULO III

DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SEÇÃO I

DAS INSCRIÇÕES

Art. 18. O Colegiado do Programa fixará com antecedência de no mínimo 30 dias o período das inscrições para a seleção que serão abertas mediante Edital como disposto no artigo 26 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 19. Ao PPBMB poderão candidatar-se os portadores de diploma de Graduação ou certificado de conclusão de Curso de Graduação na Área de Ciências Biológicas, Ciências Agrárias e da Saúde ou áreas afins.

Parágrafo único. Para os candidatos que ainda não possuam a titulação exigida, ficará assegurada a inscrição de acordo com o parágrafo único do artigo 27 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 20. Para inscrição dos candidatos à seleção do Mestrado, serão exigidos:

I - formulário de Inscrição devidamente preenchido;

II - cópia do diploma ou certificado de conclusão ou de concluinte de Curso de Graduação Plena;

III - Histórico Escolar de Curso de Graduação;

IV - Curriculum Vitae resumido e documentado;

V - duas cartas de referência de Professores da Instituição de onde se graduou ou daquela de onde procede, no caso de docentes de IES;

VI - declaração de IES de origem, atestando inclusão do candidato no Programa Institucional de Capacitação Docente (PICDT), se for o caso;

VII - carta de intenção do candidato, indicando campos ou linhas de pesquisa onde estaria disposto a desenvolver trabalho de Dissertação;

VIII - declaração de empresa ou órgão público conveniente com a Universidade, indicando o candidato, se for o caso;

IX - cópia da Carteira de Identidade para brasileiros e Registro Geral de estrangeiros;

X - prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, caso o candidato seja brasileiro;

XI - duas fotografias 3 x 4 (recente);

XII - recibo de pagamento da taxa de inscrição, quando for o caso.

Parágrafo único. A Coordenação do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada pelo candidato.

Art. 21. O Colegiado de Programa definirá previamente o número de vagas disponíveis, a cada ano letivo, de acordo com as disponibilidades dos Professores Orientadores Credenciados e dos Recursos Financeiros.

SEÇÃO II

DA SELEÇÃO

Art. 22. A seleção de candidatos obedecerá às normas gerais estabelecidas no Capítulo III, Seção II, Subseção I do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 23. A seleção de candidatos para o Mestrado será realizada por uma Comissão de Seleção, constituída por 3 Docentes Titulares e um suplente, indicada pelo Colegiado do Programa.

Art. 24. A seleção se processará utilizando as seguintes etapas:

I - avaliação escrita de conhecimentos básicos de bioquímica, biologia molecular e celular, genética ao nível de Graduação, segundo programa previamente distribuído;

II - avaliação dos objetivos acadêmicos e propostas de trabalho do candidato na entrevista;

III - avaliação conjunta do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae;

IV - avaliação escrita da interpretação de textos científicos em inglês.

§1º Cada etapa corresponderá ao valor máximo de 10 pontos.

§2º Cada uma das etapas apresentará pesos diferentes como especificado a seguir;

a) avaliação escrita - Peso 4;

b) entrevista - Peso 2;

c) avaliação do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae - Peso 3;

d) avaliação escrita de textos científicos em inglês - Peso 1.

§3º O resultado final será expresso pelo total da soma dos pontos das 4 etapas, podendo cada candidato obter o máximo de 100 pontos.

Art. 25. Será divulgada apenas a relação dos candidatos aprovados e classificados para as vagas disponíveis.

SEÇÃO III

DA MATRÍCULA

Art. 26. A matrícula dos candidatos aprovados e classificados no processo de Seleção, assim como dos alunos regulares do Programa, será efetuada na forma disposta nos artigos 31 e 32 e seus respectivos parágrafos do

Capítulo III, Seção II, Sub-seção II do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Strictu Sensu da UFPB.

Art. 27. No ato da matrícula, todo aluno ingressante receberá cópia do presente Regulamento.

Art. 28. Poderá haver matrícula de aluno especial, conforme o artigo 34 e seus parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Strictu Sensu da UFPB, desde que haja disponibilidade de vagas e concordância do docente da disciplina.

SEÇÃO IV

DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 29. Os procedimentos para trancamento e cancelamento de matrícula se enquadram nos casos previstos no Capítulo III, Seção II, Sub-seção III, de acordo com os artigos 36, 37 e 38 e seus respectivos parágrafos, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

SUBCAPÍTULO IV

DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 30. O número mínimo de créditos para integralização do Programa de Pós-Graduação Bioprospecção Molecular e Biotecnologia, nível de Mestrado, será de 22 créditos nas disciplinas e atividades acadêmicas constantes no Programa de Pós-graduação em Bioprospecção Molecular e Biotecnologia, conforme a seguinte distribuição:

I – 07 créditos em disciplinas e atividade acadêmica obrigatórias;

II – no mínimo, 15 créditos em disciplinas e atividade acadêmica optativas.

§1º O Estágio Docência, prevista na Estrutura Acadêmica do Programa, é uma atividade acadêmica obrigatória equivalente a 2 créditos práticos que o mestrando desenvolverá durante um período letivo em disciplinas de graduação e/ou escolas publicas de ensino médio com acompanhamento e supervisão de professores indicados, de conformidade com os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.

§2º Poderão ser atribuídos até 2 créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo aluno, denominadas de Estudos Especiais, na forma de cursos extra-curriculares e/ou estágios, consultado o Orientador e com autorização do Colegiado do Programa para a referida atividade.

Art. 31. A língua estrangeira aludida no artigo 47 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB será o inglês.

Parágrafo único. O aluno ingressante que não tiver obtido nota igual ou superior a 7,0 na prova de inglês durante a seleção deverá se submeter a nova avaliação e aprovação até o 3o período do Curso.

Art. 32. O ano escolar constará de dois períodos letivos, cujo início e fim serão determinados na programação acadêmica de cada um deles.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, e a critério do Colegiado do Programa, ouvidos os Departamentos interessados, poderá ser oferecido um período complementar para disciplinas não obrigatórias.

Art. 33. A disciplina Seminários Científicos organizados pelo Programa de Pós-Graduação em Bioprospecção Molecular e Biotecnologia, são atividades didáticas regulares programadas semestralmente.

Parágrafo único. Será considerada atividade obrigatória do discente a apresentação de no mínimo um seminário em uma destas disciplinas.

Art. 34. Os Discentes poderão cursar, por indicação do Orientador, um terço dos créditos em disciplinas de domínio conexo dentro ou fora da Universidade, ouvido o Colegiado do Programa.

Art. 35. O Colegiado do Programa fixará semestralmente o conjunto de disciplinas a serem oferecidas.

SEÇÃO II

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO; DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS; DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 36. A verificação do rendimento escolar será realizada na forma disposta nos artigos 45 e 46 e seus respectivos parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.

Art. 37. O aproveitamento de estudos obedecerá ao que dispõem os artigos 49, 50 e 51 e seus respectivos parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 38. O Colegiado do Programa decidirá sobre a equivalência de disciplinas de Pós-Graduação cursadas na UFPB ou em outra IES e também sobre a aceitação de créditos obtidos, comparando as ementas e conteúdo programático das disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Bioprospecção Molecular e Biotecnologia da UFPB.

Art. 39. Os casos de desligamento e abandono estão previstos nos artigos 53 e 54 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

SEÇÃO III

DA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE

Art. 40. As competências do Orientador do Trabalho Final estão definidas nos artigos 22, 23 e 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 41. Para obtenção do título de Mestre, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos, satisfazer os seguintes itens:

I - ter integralizado no mínimo 22 créditos.

II - ter sido aprovado no exame de suficiência em língua inglesa.

III - ter o projeto de Dissertação aprovado pelo Colegiado do Programa;

IV - ter no mínimo um trabalho cientifico, relacionado com a Dissertação, formatado para submissão a um periódico classificado como A ou B da lista Qualis da CAPES.

V - ter sido aprovado em defesa pública de Dissertação.

Art. 42. A Dissertação será julgada por uma Comissão composta por 3 membros titulares e um suplente designados pelo Colegiado do Programa, sendo um deles necessariamente externo ao Programa de Pós-Graduação em Bioprospecção Molecular e Biotecnologia da UFPB.

Art. 43. A apresentação e aprovação da Dissertação deverá observar os seguintes critérios:

I - a apresentação oral do discente terá a duração de 60 minutos no máximo, tendo cada examinador até 30 minutos, para argüir e ouvir as respostas do discente.

II - a avaliação deverá ser feita de acordo com as normas descritas nos artigos 64 e 65 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

III - a atribuição do conceito “Aprovado com Distinção” só será concedida ao estudante que tenha concluído sua Dissertação dentro do prazo estabelecido pelo Programa e tenha pelo menos um artigo aceito ou publicado em periódico classificado como A ou B na lista Qualis da CAPES.

IV - nos casos em que for atribuído o conceito “Indeterminado”serão observados os § 2º e 3º do artigo 65 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

V - o conceito final corresponderá a maioria dos conceitos atribuídos pelos examinadores de acordo com normas estabelecidas pelo Colegiado do Programa, os quais se reunirão em sessão a parte, após a apresentação.

VI - o conceito final será registrado em ata pela Secretaria do Programa.

Art. 44. A declaração da defesa será fornecida no prazo de 30 dias, desde que o interessado entregue os 6 exemplares definitivos da Dissertação à Coordenação do Programa.

Art. 45. A Coordenação só solicitará o diploma, após o interessado cumprir o disposto no artigo anterior.

§1º Atendido o requisito contido no caput deste artigo, a Coordenação do Programa deverá encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG no prazo máximo de 6 meses a partir da homologação pelo Colegiado do relatório final do Orientador. O processo devidamente protocolado autorizando a expedição do Diploma, instruído dos documentos exigidos pelo artigo 67 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§2º Além da documentação exigida, o processo deverá conter uma certidão de recebimento pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB de um exemplar da versão final da Dissertação.

Art. 46. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 47. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pelo Colegiado de Programa, conforme o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 48. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 08/2008 DO CONSEPE

ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM BIOPROSPECÇÃO MOLECULAR E BIOTECNOLOGIA, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA.

I – DISCIPLINAS E ATIVIDADES DA ESTRUTURA ACADÊMICA

As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Bioprospecção Molecular e Biotecnologia-PPBMB serão ministradas de acordo com a área de concentração, segundo o artigo 2º do Regulamento do PPBMB.

A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

O aluno deverá cumprir 07 créditos em disciplinas atividades acadêmicas obrigatórias indicadas no Quadro A e B nos termos do inciso II e do

§2º do artigo 30 do Regulamento do PPBMB.

Quadro A

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA

HOR.(**)

DEPTº

RESPONSÁVEL

TEOR.

PRÁT.

TOTAL

1

Metodologia Científica

2

2

60

DBM

DCF

2

Técnicas Avançadas em Obtenção e Caracterização de Biomoléculas

2

1

3

45

DBM

B – DISCIPLINAS OPTATIVAS:

O aluno deverá cumprir, no mínimo, 15 créditos em disciplinas optativas indicadas no Quadro B e/ou atividades do Quadro C.2, nos termos do inciso II e do §2º do artigo 30 do Regulamento do PPBMB.

Quadro B

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS

ATIVIDADES

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA

HOR.(**)

DEPTº

RESPONSÁVEL

TEOR.

PRÁT.

TOTAL

1

Sistema de Liberação Controlada e Imobilização de Biomolécula

3

-

3

45

DBM

DQ

2

Estudo e Aplicação de Moléculas Biologicamente Ativas

3

-

3

45

DBM

3

Bioinformática Aplicada à Bioprospecção Molecular e Biotecnologia

3

-

3

45

DBM

DQ

4

Biotecnologia Aplicada à Plantas

3

-

3

45

DBM

5

Biotecnologia do Solo

3

-

3

45

DBM

6

Cristalografia de Proteínas

3

-

3

45

DBM

7

Biologia Molecular Aplicada à Diversidade de Bactérias

3

-

3

45

DBM

8

Genética de Microrganismos Patogênicos

3

-

3

45

DBM

DN

9

Imunoprotozoologia

3

-

3

45

DBM

DQ

10

Projetos Especiais

3

-

3

45

DBM

DQ

DN

DCF

11

Biomoléculas: Estrutura e função

2

-

2

30

DBM

DCF

12

Seminários Científicos

1

-

1

15

DBM

13

Modelos Matemáticos Aplicados à Bioprospecção Molecular e Biotecnologia

3

-

3

45

DQ

14

Biossensores

3

-

3

45

DBM

DQ

15

Estatística Experimental

3

-

3

45

DBM

16

Sinalização e Transdução Celulares

3

-

3

45

DBM

DCF

17

Biologia Celular e Molecular

3

-

3

45

DBM

C – ATIVIDADES ACADÊMICAS DIVERSAS:

C1 – ATIVIDADE OBRIGATÓRIA:

O §1º do

artigo 30 do Regulamento do PPGBF determina a obrigatoriedade da atividade acadêmica Estágio Docência, com a atribuição de 2 créditos práticos de acordo com o Quadro C1, que o mestrando desenvolverá durante um período letivo em disciplinas de graduação e/ou ensino médio com acompanhamento e supervisão de professores indicados, de conformidade com os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.

Quadro C1

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS

ATIVIDADES

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA

HOR.(**)

DEPTº

RESPONSÁVEL

TEOR.

PRÁT.

TOTAL

1

Estágio Docência

0

2

2

60

DBM

C2 – ATIVIDADE ACADÊMICA OPTATIVA:

Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no §2º do artigo 30 do Regulamento do PPGBF e no artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Quadro C2

Nº

IDENTIFICAÇÃO DA

ATIVIDADE

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA

HOR.(**)

DEPTº

RESPONSÁVEL

TEOR.

PRÁT.

TOTAL

1

Estudos Especiais(***)

2

0

2

30

DBM

Obs.:

(*) DBM - Departamento de Biologia Molecular do CCEN

DQ - Departamento de Química do CCEN

DN - Departamento de Nutrição do CCS

DCF - Departamento de Ciências Farmacêuticas do CCS

(**) nos termos do artigo 40 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB (Res. nº 12/00 do CONSEPE), deverá ser respeitada a seguinte equivalência:

1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino;

1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino.

(***) Mínimo de 1 crédito e máximo de 2 créditos.

II – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS

A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

1 - Metodologia Cientifica

Ciência: definição, contribuição para o desenvolvimento, fraudes e erros. Funções e atividades na ciência. Aperfeiçoamento do profissional cientifico. Como apresentar trabalhos científicos.

2 - Técnicas Avançadas Em Obtenção E Caracterização De BIOMOLÉCULAS

Introdução a técnicas laboratorias básicas em bioquímica para a purificação e caracterização de biocompostos através de extração, métodos cromatográficos, eletroforese, diálise, precipitação por sais. Termociclagem. Espectrometria. Espectroscopia. Ressonância magnética nuclear de próton. Difração de raio x. Imunocitoquímica. Microscopia eletrônica de transmissão e varredura. Microscopia de fluorescência e confocal. Citometria de fluxo.

B – DISCIPLINAS OPTATIVAS

1 - Sistema de Liberação Controlada e Imobilização de Biomolécular

Propriedades físico-químicas e biológicas de biopolímeros. Sistemas de imobilização de células e enzimas. Aplicação de sistemas de imobilização de células e enzimas. Sistemas de elaboração de carreadores utilizados na liberação controlada de macromoléculas e/ou drogas. Aplicação de sistemas de liberação controlada de macromoléculas. Cinética da liberação controlada in vitro de macromoléculas.

2 - Biotecnologia do Solo

Caracteres gerais da microbiologia do solo. Atividade bioquímica dos microganismos no solo e seus efeitos nas propriedades químicas e físicas do solo e no crescimento das plantas. Transformações microbianas dos nutrientes essenciais e elementos tóxicos. Microbiologia da rizosfera. Associações micorrízicas. Compostos xenobióticos e sua interação com a microbiologia do solo. Natureza dos microrganismos do solo. Transporte de compostos nitrogenados. Microrganismos diazotróficos simbióticos e associativos. Fatores abióticos e bióticos que afetam a fixação biológica do nitrogênio. Fundamentos da ecologia microbiana. Microrganismos e suas interações com os processos químicos, físicos e biológicos.

3 - Cristalografia de Proteínas

Introdução à estrutura de proteínas. Cristalização de proteínas. Simetria e cristais de proteínas. Fontes e detectores de raios X. Difração e coleta de dados. Métodos de resolução de estrutura por cristalografia. Refinamento e construção do modelo. Validação das estruturas refinadas.

4 - Biologia Molecular Aplicada a Diversidade de Bactérias

Introdução ao estudo da diversidade de microorganismos. Diversidade fenotípica e molecular de bactérias. Os métodos de isolamento e caracterização de bactérias do ambiente. Técnicas moleculares empregadas na detecção e identificação de bactérias. Teoria e prática de técnicas de biologia molecular: PCR, eletroforese em gel de agarose, isolamento de DNA genômico de bactérias, determinação da concentração de DNA, digestão do DNA por enzimas de restrição, análise de tamanho de fragmentos de restrição (RFLP).

5 - Genética de Microrganismos Patogênicos

A Genética de bactérias patogênicas em uma perspectiva histórica. Mutação, organização e transmissão do material genético em bactérias. Análise genética de bactérias (mapeamento genético.) Caracterização fenotípica e genotípica de bactérias. Genética de Populações Bacterianas (análise de similaridade e de grupamentos). Genética da resistência a drogas em microrganismos. Variação genética quantitativa em microrganismos (delineamentos experimentais). Tópicos de Genética de Fungos Filamentosos e Leveduras (noções essenciais)

6 - Imunoprotozoologia

Tópicos de imunologia básica. Resposta imune inata. Resposta imune específica. Relação parasita-hospedeiro. Mecanismos de evasão da resposta imune. Relacionar a resposta imune humoral e celular à resistência e susceptibilidade a agentes infecciosos dos gêneros Leishmania, Trypanosoma, Plasmodium e Toxoplasma.

7 - Projetos Especiais

Programa variável, estabelecido em cada oportunidade, de acordo com o interesse e conveniência dos estudos em andamento e relacionado ao projeto de tese do estudante.

8 - Resistência A Múltiplas Drogas

Histórico do estudo das proteínas da família ABC; O fenômeno de Resistência a Múltiplas Drogas; Proteínas ABC e câncer. A expressão fisiológica de proteínas ABC em mamíferos. A expressão fisiológica de proteínas ABC em vegetais. A expressão de proteínas ABC em tripanosomatídeos. Resistência a múltiplas drogas em bactérias. Mutação e recombinação e implicações destes mecanismos no desenvolvimento da resistência aos antimicrobianos. Resistência a múltiplas drogas em fungos. Métodos de Estudo da atividade das proteínas ABC. Potencial biotecnológico da manipulação da atividade das proteínas ABC.

9 - Modelos Matemáticos Aplicados à Biosciência

Conceitos Iniciais. Visualização de moléculas em 3D. Mecânica Molecular. Interações intermoleculares. Campos de Força mais Utilizados. Superfícies de energia potencial. Otimização de geometria. Análise conformacional. Aplicações dos Métodos de Mecânica Molecular em bioquímica. Elementos de termodinâmica estatística e de simulação molecular. Métodos de Monte Carlo e de dinâmica molecular. Aplicações de simulação molecular em bioquímica. Programas de modelagem molecular.

10 - Biossensores

Ementa: Química analítica, sensores e biossensores em biotecnologia. Transdutores: potenciométrica e amperométrica. Matrizes poliméricas. Superfícies e interfaces.

Técnicas de imobilização de proteínas. Imunossensores, sensores enzimáticos e genossensores. Metodologias FIA (Flow Injection Analysis) e SIA (Sequential Injection Analysis). Aplicações em clínica médica, controle de qualidade na industria farmacêutica, agrícola e no monitoramento ambiental. Tecnologia da informação para o controle remoto ou automatizado em biomonitoramento. Exemplos de Biossensores: aplicados em saúde e agroindústria.

11 - Bioinformática Aplicada a Bioprospecção Molecular e Biotecnologia

Conceitos de Biologia computacional. Bioinformática aplicada à saúde e agrociências. Analise de genes e proteínas utilizando ferramentas de bioinformática (BLAST, CLUSTALX, PHRED, PHRAP, ORF Finder, Tree Saap e MEGA 2).

12 - Biotecnologia Aplicada Plantas

Cultura e conservação in vitro de células, tecidos e órgãos de plantas, Biorreatores; Isolamento, clonagem e seqüenciamento de genes de interesse em plantas; Estratégias na identificação, construção de primers e no seqüenciamento de genes através da bioinformatica; Biotecnologia na caracterização, conservação e filogenia do germoplasma vegetal.

13 - Sinalização e Transdução Celulares

Modelos de sinalização célula-célula (Sinalização Extracelular): endócrina, parácrina, autócrina e sináptica. Hormônios (sinais) esteroidais e não esteroidais. Ligação de neurotransmissores e alteração no potencial de membrana. Superfamílias de receptores de superfície de membrana plasmática. Lipídios importantes na transdução transmembranar: fosfatidilinositóis, fosfatidilcolina, fosfatidiletanolamina, fosfatidilserina e esfingomielina. Cascatas ou Vias de Transdução de Sinal: Proteína G (G protein), Ciclase de Adenilil (AC), Fosfolipase C (PLC), Fosfolipase A2 (PLA2), Fosfolipase D (PLD) e Esfingomielinase (SMase). Mecanismos de transdução celular por Receptores Acoplados à Proteína G (GPCR) ou Metabotrópicos. Sinalização por Canais Iônicos ou Receptores Ionotrópicos. Sinalização mediada por Receptores com Atividade Cinase de Tirosina (RTKs). Sinalização mediada por Receptores com Atividade Ciclase de Guanilil (GC). Mensageiros Secundários: AMP-cíclico, GMP-cíclico, IP3, IP4 DAG, cálcio, ácido fosfatídico, GMP, esfingosina, ceramida, ácido lisofosfatídico, óxido nítrico, etc.

14 - Estatística Experimental

Noções básicas de experimentação; Delineamentos experimentais; inteiramente ao acaso, blocos ao acaso e outros experimentos de tratamentos fatorial e parcelas subdivididas; ajustes de modelos matemáticos normalidade e transformações de dados; Comparações de médias pelos testes: Tukey, Duncan e Dunnett.

15 - Estudo e Aplicação de Moléculas Biologicamente Ativas

Introdução, classificação, caracterização e ocorrência de lectina nos seres vivos com ênfase para lectinas de plantas. Estrutura de lectinas e sua correlação com a atividade biológica. Aplicação e avaliação do potencial de lectinas em superfícies celulares.

16 - Biologia Celular e Molecular

Diversidade e fisiologia da célula animal. Diversidade e fisiologia da célula vegetal. Morfologia e fisiologia dos microrganismos. Replicação, mutação, reparo e recombinação do DNA. Síntese e processamento do RNA. Sinalização celular. Controle da expressão gênica.

17 - Biomoléculas: Estrutura e Função

Definir e identificar as características estruturais e funcionais das macromoléculas. Bioenergética e aplicação biológica das macromoléculas.

18 – Seminários Científico

Participação e apresentação de artigos científicos em seminários semanais do departamento.

C – ATIVIDADES ACADÊMICAS DIVERSAS:

C.1 – ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

1. Estágio Docência

Esta atividade tem como objetivo principal que o aluno exercite na prática de sala de aula os conhecimentos adquiridos durante seu treinamento no Programa de Mestrado com finalidade de seu aperfeiçoamento didático, tanto em sala de aula coordenada pelo seu orientador quanto durante programas especiais de visitas em escolas públicas de ensino médio. O §1º do artigo 30 do Regulamento do PPMBM e a Resolução nº 26/99 do CONSEPE, além de normas complementares da CAPES, definem a atribuição de créditos para a atividade.

C.2 – ATIVIDADE OPTATIVA

1. Estudos Especiais

As tarefas compreenderão cursos extra-curriculares e/ou estágios, consultado o Orientador e com autorização do Colegiado do Programa para a referida atividade, de acordo com o §2º do artigo 30 do Regulamento do PPBMB.