N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 04/2004
Estabelece a Base Curricular, para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (66)
- ALTERA
Res. CONSEPE 46/2012 nesta norma: Art. 4º → na outra: art. 1ºefeito desde 05/09/2012“Art. 1º Altera o Art. 4º da Resolução nº. 04/2004 do CONSEPE, que trata das disciplinas da Prática Curricular, passando a ter a seguinte redação: Art. 4º – A Prática Curricular terá uma carga horária mínima de 28 créditos, correspondentes a 420 horas-aula,...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 46/2012 nesta norma: Art. 7º → na outra: art. 2ºefeito desde 05/09/2012“Art. 2º Altera o Art. 7º da Resolução nº. 04/2004 do CONSEPE, que tratam sobre o Estágio Supervisionado de Ensino, passando a ter a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 46/2012 nesta norma: Anexo → na outra: art. 3ºefeito desde 05/09/2012“Art. 3º - Altera o Anexo da Resolução nº. 04/2004 do CONSEPE que fixa os componentes curriculares da Prática Curricular e do Estágio Supervisionado de Ensino, alterando a ementa da disciplina Fundamentos Antropo-filósoficos da Educação, com 04 créditos (60...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 16/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“As diretrizes fixadas pela Lei nº 9.394/96 que orientam a elaboração curricular e a legislação complementar: Parecer CNE nº 09/2001 e Resoluções nº 39/99 e 04/2004 do CONSEPE.” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 03/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB nº. 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 09/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“As diretrizes fixadas pela Lei nº 9.394/96 que orientam a elaboração curricular e a legislação complementar: Parecer CNE nº 09/2001 e Resoluções nº 39/99 e 04/2004 do CONSEPE.” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 16/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 11/05/2015 · regime de transição: sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978, 49/1980, 02/198“Art. 2º Este Regulamento entra em vigor no primeiro dia de aula do período letivo regular da UFPB, após a data da sua aprovação, sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978,...” fonte: texto · confiança alta
59 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 03/2019 “No âmbito da UFPB, após reuniões e discussões, promovidas pela PRG com a participação de Centros, Departamentos e Cursos envolvidos com as Licenciaturas, chegou-se à formulação da Resolução nº...”
- citaRes. CONSEPE 11/2006 “a Resolução do CONSEPE nº 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura,”
- citaRes. CONSEPE 11/2006 “1.3 Estagio Supervisionado (De acordo com a Resolução 04/2004 do CONSEPE)”
- citaRes. CONSEPE 17/2004 “, Resolução CONSEPE/UFPB nº 39/99 e 04/2004”
- citaRes. CONSEPE 17/2005 “Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004 — que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 17/2006 “a Resolução CONSEPE/UFPB nº 04/2004 — que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 17/2006 “Resolução nº 04/2004 do CONSEPE/UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 19/2007 “a Resolução CONSEPE/UFPB nº 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 20/2007 “a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura;”
- citaRes. CONSEPE 21/2006 “Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004 — que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB”
- citaRes. CONSEPE 21/2007 “a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 22/2006 “a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004 — que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 22/2007 “a Resolução nº 04/2004, do CONSEPE, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura.”
- citaRes. CONSEPE 23/2019 “53 795 2.2 Conteúdos Complementares Optativos (Mínimo de 12 créditos a serem escolhidos entre os relacionados a seguir, sendo 04 créditos do Eixo II e 04 créditos do eixo III, de acordo com a...”
- citaRes. CONSEPE 25/2005 “a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004 — que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 29/2006 “a base curricular para a formação pedagógica dos cursos de licenciatura, Resolução nº. 04/2004 do COSEPE/UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 29/2011 “e a Resolução CONSEPE/UFPB Nº. 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 30/2011 “a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura;”
- citaRes. CONSEPE 33/2006 “a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura;”
- citaRes. CONSEPE 33/2007 “a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura;”
- citaRes. CONSEPE 33/2008 “e a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 34/2008 “a Resolução nº 04/2004, do CONSEPE, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 34/2009 “a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004, que estabelece a base curricular, para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura.”
- citaRes. CONSEPE 35/2005 “a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004 — que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB,”
- citaRes. CONSEPE 35/2005 ““De acordo com a resolução Nº 04/2004, do CONSEPE/UFPB, as 420 horas de prática curricular devem ser completadas com mais duas disciplinas optativas (equivalentes a 120 horas).”
- citaRes. CONSEPE 35/2008 “a Resolução nº 04/2004, do CONSEPE, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 36/2008 “a Resolução nº 04/2004, do CONSEPE, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 37/2008 “e a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004 – que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 37/2018 “A Licenciatura estará alicerçada na formação artística em dança, regulamentada pela resolução CNE n.3, de março de 08 de março de 2004 somado ao estudo dos fundamentos sóciopolítico-pedagógicos...”
- citaRes. CONSEPE 38/2008 “e a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004 – que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 39/2008 “a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 40/2008 “a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004 – que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 42/2009 “a Resolução CONSEPE/UFPB nº. 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura.”
- citaRes. CONSEPE 43/2009 “a Resolução CONSEPE/UFPB nº. 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura.”
- citaRes. CONSEPE 44/2007 “a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004 ,que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 45/2007 “e a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004 – que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 46/2012 “RESOLUÇ]AO N° 46/2012 Altera a Resolução nº. 04/2004 do CONSEPE, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 47/2006 “a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004 ,que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
- citaUFPB-CONSEPE-RES-47-2007-B “e a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004 – que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 48/2006 “a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004 ,que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 51/2007 “a Resolução do CONSEPE no 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura.”
- citaRes. CONSEPE 51/2007 “(Resolução 04/2004 do CONSEPE).”
- citaRes. CONSEPE 53/2018 “ Resolução nº 04/2004 do CONSEPE - Estabelece a Base curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura;”
- citaRes. CONSEPE 54/2008 “a Resolução Nº 04/2004, do CONSEPE, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 54/2013 “a Resolução do CONSEPE/UFPB nº. 46/2012 que Altera a Resolução nº. 04/2004 do CONSEPE, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 55/2008 “a Resolução Nº 04/2004 do CONSEPE, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 56/2008 “e a Resolução nº 04/2004 do CONSEPE, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 61/2007 “Resolução nº 4/2004-CONSEPE;”
- citaRes. CONSEPE 62/2012 “as Resoluções CONSEPE/UFPB nº. 04/2004 e 50/2012, que estabelecem a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura;”
- citaRes. CONSEPE 63/2007 “a Resolução do CONSEPE no 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura.”
- citaRes. CONSEPE 65/2006 “a Resolução do CONSEPE nº 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura.”
- citaRes. CONSEPE 65/2011 “a Resolução CONSEPE/UFPB nº. 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura.”
- citaRes. CONSEPE 66/2012 “a Resolução CONSEPE/UFPB nº. 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura;”
- citaRes. CONSEPE 69/2006 “a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura;”
- citaRes. CONSEPE 75/2006 “a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura;”
- citaRes. CONSEPE 79/2010 “Conteúdos de Formação Pedagógicos - (de acordo com a Resolução 04/2004 do CONSEPE) 30 31 32 33”
- citaRes. CONSUNI 03/2011 “e a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
- citaRes. CONSUNI 07/2009 “a Resolução CONSEPE/UFPB nº. 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura.”
- citaRes. CONSUNI 09/2007 “a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)
- FUNDAMENTA-SE EM
Parecer CNE/CP 9/2001 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“o disposto nos pareceres CNE/CP 09/ 2001, CNE/CP 27/ 2001, CNE/CP 28/2001, e resoluções CNE 01/ 2002, que tratam das diretrizes para a Formação de Professores à luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional — Lei 9394/96 e a resolução UFPB/CONSEPE...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CNE/CP 1/2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“o disposto nos pareceres CNE/CP 09/ 2001, CNE/CP 27/ 2001, CNE/CP 28/2001, e resoluções CNE 01/ 2002, que tratam das diretrizes para a Formação de Professores à luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional — Lei 9394/96 e a resolução UFPB/CONSEPE...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“o disposto nos pareceres CNE/CP 09/ 2001, CNE/CP 27/ 2001, CNE/CP 28/2001, e resoluções CNE 01/ 2002, que tratam das diretrizes para a Formação de Professores à luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional — Lei 9394/96 e a resolução UFPB/CONSEPE...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 39/1999 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“o disposto nos pareceres CNE/CP 09/ 2001, CNE/CP 27/ 2001, CNE/CP 28/2001, e resoluções CNE 01/ 2002, que tratam das diretrizes para a Formação de Professores à luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional — Lei 9394/96 e a resolução UFPB/CONSEPE...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 9.394/1996 em: art. 10“Políticas para a Educação Infantil o Ensino Fundamental e o Ensino Médio no Brasil e, particularmente, na Paraíba, a partir da nova LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96).”
- citaPortaria PRG 04/2003 em: preâmbulo“os encaminhamentos e as diretrizes definidas nos encontros do PROLICEN/UFPB e na “Comissão Institucional para definição dos Componentes Curriculares para a Formação Pedagógica, Prática e Estágio...”
Por dispositivo desta norma
- Art. 4º← ALTERA Res. CONSEPE 46/2012
- Art. 7º← ALTERA Res. CONSEPE 46/2012
- Anexo← ALTERA Res. CONSEPE 46/2012
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Parecer CNE/CP 9/2001→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CP 1/2002→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 39/1999
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 16/2004← REVOGA (total) Res. CONSEPE 16/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 03/2012← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 09/2004
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 53 em comumRes. CONSEPE 34/2004
- irmã · 10 em comumRes. CONSEPE 07/2010
- irmã · 9 em comumRes. CNE/CES 18/2002
- irmã · 5 em comumRes. CNE/CP 2/2015
- irmã · 5 em comumDecreto 5.622/2005
- irmã · 5 em comumRes. CNE/CES 7/2002
- paralela · 42 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 36 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 30 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 28 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 28 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 23 em comumParecer CNE/CP 3/2006
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 10 artigo(s) com âncora; 2 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 04/2004
Estabelece a Base Curricular, para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do Plenário, aprovada em reunião ocorrida em 17 de fevereiro de 2004 (Processo nº 23074.001045/04-31), e considerando,
a necessidade de estabelecer uma base curricular que garanta a identidade dos Cursos de Licenciatura da UFPB;
a necessidade de estabelecer as diretrizes curriculares, os componentes de Formação Pedagógica — a Prática Curricular e o Estágio Supervisionado de Ensino — que comporão a Base Curricular para os cursos de Licenciatura da UFPB;
o disposto nos pareceres CNE/CP 09/ 2001, CNE/CP 27/ 2001, CNE/CP 28/2001, e resoluções CNE 01/ 2002, que tratam das diretrizes para a Formação de Professores à luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional — Lei 9394/96 e a resolução UFPB/CONSEPE 39/ 99, que aprova a sistemática de reformulação do projeto Político- Pedagógico dos Cursos de Graduação da UFPB;
as discussões e as diretrizes definidas para a Formação do Professor resultantes dos encontros do FORgrad, ANFOPE, FORUNDIR e da ANPED;
os encaminhamentos e as diretrizes definidas nos encontros do PROLICEN/UFPB e na “Comissão Institucional para definição dos Componentes Curriculares para a Formação Pedagógica, Prática e Estágio Supervisionado” — constituída pela Portaria PRG Nº 04 /2003 ;
a autonomia didático-científica da Universidade para definir a sua política de Formação de Professores,
RESOLVE:
¶Art. 1º A Formação Pedagógica é parte constitutiva dos Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos de Licenciatura da UFPB e fundamenta-se numa Base Curricular definida pelos seguintes princípios:
[— a formação profissional para a docência;
Il — a organização e a estruturação dos objetos de estudo como meio de articular os componentes curriculares dos Cursos de Licenciatura;
III — a construção da identidade da formação pedagógica, tomando como base o reconhecimento e articulação das especificidades dos conteúdos e dos instrumentos necessários a formação do educando;
IV — a interdisciplinaridade entre os diversos campos do conhecimento e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e articulação entre teoria e prática.
Parágrafo único. Define-se como eixo estruturante dos componentes pedagógicos dos Cursos de Licenciatura a formação de profissionais para atuarem em programas de ensino, comprometidos com a investigação, a produção e a aplicação do saber artístico e técnico-científico.
¶Art. 2º A Base Curricular para os Cursos de Licenciatura é constituída pala Prática Curricular e pelo Estágio Supervisionado de Ensino fundamentados nos eixos curriculares explicitados nos artigos 3º e 5ºdessa Resolução, que devem ser oferecidos ao longo do curso, como observação e interlocução com a realidade, como aprofundamento teórico-metodológico da práxis docente e como iniciação e intervenção profissional acompanhada.
Parágrafo único. A Base Curricular de que trata o caput do artigo terá o total de 825 (oitocentas e vinte e cinco) horas-aula correspondentes a 55 créditos distribuídos entre a Prática Curricular e o Estágio Supervisionado de Ensino de que tratam os artigos 4º e 7º da presente Resolução.
¶Art. 3º Conceitua-se a Prática Curricular como o conjunto de atividades curriculares teórico-práticas que tem como objeto de trabalho os elementos comuns presentes nas práticas profissionais dos docentes da Educação Básica.
¶Art. 4º A Prática Curricular terá uma carga horária mínima de 420 horas-aula que correspondem a 28 créditos, cursados ao longo de todo o Curso de Licenciatura, respeitados os conteúdos dos seguintes eixos temáticos de natureza formativa:
I- Pressupostos Antropo-filosófico, Sócio-histórico e Psicológico, com 180 horas- aula correspondestes a 12 créditos;
II- Pressupostos Sócio-político e Pedagógico, com 120 horas-aula correspondentes a 08 créditos;
III- Pressupostos Didático-metodológico e Sócio-educativo, com 120 horas-aula correspondentes a 08 créditos.
$ 1º Os componentes curriculares e conteúdos dos eixos temáticos apresentados nos incisos deste artigo serão definidos no Anexo desta Resolução como obrigatórios e optativos respeitando o mínimo necessário a formação docente.
$ 2º Será facultado o acréscimo de outros componentes curriculares complementares optativos ou flexíveis, além dos componentes curriculares definidos na Base Curricular para atendimento aos objetivos dos Projetos Político-Pedagógicos dos diferentes Cursos de Licenciatura.
¶Art. 5º Conceitua-se o Estágio Supervisionado de Ensino como um componente curricular obrigatório, norteado e articulado pelos princípios da relação teoria-prática e da integração ensino-pesquisa e extensão, a aproximação do estudante à realidade de sua futura atuação profissional e sua vivência, ainda durante a formação inicial sob a forma de várias atividades definidas nos projetos de estágio dos alunos.
¶Art. 6º O Estágio Supervisionado de Ensino será desenvolvido em parceria ente as instâncias acadêmicas (departamento) responsáveis pela formação pedagógica no campus no qual se localiza o referido curso e o departamento responsável pela parcela majoritária da formação específica da mencionada licenciatura devendo ter seu funcionamento regulamentado pelo Colegiado do respectivo curso.
¶Art. 7º O Estágio Supervisionado de Ensino terá duração de 405 horas correspondentes a 27 (vinte e sete) e sua carga horária será distribuída em dois eixos temáticos: Eixo 1.Ensino de ( Curso) na Educação Básica e Eixo 2. Prática de Ensino de (Curso), desenvolvido a partir do início da segunda metade do curso de licenciatura em etapas correspondentes a momentos didático-pedagógicos profissionalizantes distintos e de complexidade diferentes.
Parágrafo único. A distribuição da carga horária dos eixos temáticos acima explicitados deverá contemplar:
I Os fundamentos teóricos sobre o ensino do conhecimento específico; a formação do professor e sua inserção no mercado de trabalho; a realidade educacional brasileira do ensino do conhecimento da formação, com ações junto a órgãos normativos e executivos do sistema e outros espaços educacionais não escolares;
IL. Os fundamentos teórico-metodológicos, avaliativos e instrumentais do ensino do conhecimento específico, associados à pesquisa e investigação no ambiente escolar.
II. As experiências de observação, planejamento e vivência no campo de estágio da educação básica;
¶Art. 8º O Estágio Supervisionado de Ensino deve enfatizar a formação docente vivenciada no ambiente concreto de trabalho não assegurando vínculo empregatício ao discente junto à empresa ou instituição na qual o realize, podendo, no entanto, ser uma atividade remunerada.
¶Art. 9º O aluno do curso de licenciatura que esteja exercendo atividade profissional na área da docência em Educação Básica, no período do Estágio, poderá aproveitar a carga horária dessa atividade como estágio, até em 200 horas, de acordo com normas regulamentadas no Colegiado do seu curso.
¶Art. 10. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 09 de março de 2004.
7 sat assi Kunes Mede O livelta
Presidente
Anexo a Resolução Nº 04/2004, do CONSEPE
COMPONENTES DA PRÁTICA CURRICULAR E DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE ENSINO
1. PRÁTICA CURRICULAR - 420 HORAS/ 28 Créditos
Eixo temático I:
Pressupostos Antropo-filosóficos, Sócio-históricos, Psicológicos Carga Horária: 180 horas Créditos: 12
Componentes Obrigatórios
Fundamentos Antropo-Filosóficos da Educação Carga Horária: 60 horas Créditos: 4
Ementa: Estudo dos saberes teóricos, do surgimento das idéias, do pensamento e das linguagens que dão suporte a ações substanciais que orientam processos de ensino- aprendizagem.
Fundamentos Sócio-Históricos da Educação Carga Horária: 60 horas Créditos: 4
Ementa: Estudo da contribuição das ciências sociais e humanas para a compreensão do fenômeno educativo e sua aplicação no processo de formação do educador.
Fundamentos Psicológicos da Educação Carga Horária: 60 horas Créditos: 4
Ementa: Estudo dos saberes teóricos sobre o desenvolvimento psicológico e a aprendizagem humana aplicados ao processo de ensino-aprendizagem.
Componentes Optativos
1. Economia da Educação
Carga Horária: 60 horas
Créditos: 4
Ementa: Analisar as concepções da educação veiculadas pelos papéis que lhe são atribuídos e/ou negados pelo sistema econômico de produção, nos diferentes tempos e espaços sociais, e respectivas críticas.
2. Fundamentos da Administração da Educação Carga Horária: 60 horas Créditos:4
Ementa: Contexto histórico da criação das teorias de administração. A racionalização do trabalho e a consolidação do capitalismo.
3. Educação Sexual Carga Horária: 45 horas Créditos: 3
Ementa: Atitudes e valores com relação à educação sexual. A filosofia da educação sexual. Desenvolvimento psicossexual: infância, adolescência e idade adulta. Educação sexual na família e na escola: metodologia e linguagem. Manifestações da sexualidade e problemas de natureza psicossocial. A evolução da educação sexual. Sexualidade e historicidade. A dimensão social da sexualidade.
4. Fundamentos Biológicos da Educação
Carga Horária: 60 horas Créditos: 4
Ementa: Análise crítica dos fatores bióticos e abióticos sobre os processos comportamentais e educativos.
5. Antropologia da Educação Carga Horária: 45 horas Créditos: 3
Ementa: O fenômeno — educação dentro da cultura humana. As manifestações educacionais e as manifestações culturais. A escola como organização cultural complexa. Os elementos do processo educativo primário: a família, a escola, o Estado. O pensamento educacional no ocidente Platão e o Estado; e oriente: Rousseau e o homem natural; Dewey e a inteligência funcional; Pitágoras e Hermes Trimegisto Gurd Jieff e Castanêda.
Eixo temático II: Pressupostos Sócio-políticos e Pedagógicos Carga Horária: 120 horas
Créditos: 8 Componente Obrigatório
Política e Gestão da Educação Carga Horária: 60 horas Créditos: 4
Ementa: O campo de estudo da disciplina e seu significado na formação do educador.A política, a legislação e as tendências educacionais para a Educação Básica, no contexto
das mudanças estruturais e conjunturais da sociedade brasileira. Políticas para a Educação Infantil o Ensino Fundamental e o Ensino Médio no Brasil e, particularmente, na Paraíba, a partir da nova LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96). Modelos organizacionais de escola e formas de gestão. Princípios e características da gestão escola participativa. Práticas organizacionais e administrativas na escola. Gestão educacional e desafios do cotidiano escolar. Profissionais da educação]: formação, carreira e organização política.
Componentes Optativos
Planejamento e Gestão escolar Carga Horária: 60 horas Créditos: 4
Ementa: abordagem sociológica dos modelos organizacionais de Escola Pública. Planos, estruturas e regras organizacionais. Políticas, racionalidades e práticas administrativas escolares. O processo de tomada de decisão na escola. O papel do gestor escolar. Uso da autoridade e estilos de liderança. Autonomia das escolas. Educação, gestão democrática e participação popular. Orçamento e democracia. Cidadania na escola. Organização e funcionamento dos Conselhos Escolares. Avaliação de sistemas e instituições educacionais.
Currículo e Trabalho Pedagógico Carga Horária: 60 horas Créditos: 4
Ementa: Os diferentes paradigmas no campo do currículo: as tendências tradicionais, crítica e pós-crítica. O processo de seleção, organização e distribuição do conhecimento. O currículo, as normas e a política educacional brasileira. O currículo e a construção do projeto político-pedagógico no cotidiano da escola.
Pesquisa e Cotidiano Escolar Carga Horária: 60 horas Créditos: 04
Ementa: Impactos da pesquisa educacional sobre as práticas escolares. O espaço da pesquisa no cotidiano escolar. Profissão docente e epistemologia da prática. A/O educadora/educador-pesquisadora/pesquisador.
Educação e Inclusão Social Carga Horária:45 horas-aula
Créditos: 03
Ementa: A noção de inclusão social e direitos humanos. Elementos constitutivos do sistema de exclusão/inclusão social: as pessoas, as instituições sociais. Desigualdade social e diversidade. Processo/produto da construção do conhecimento e inclusão social. Pertenciamento social e relações sociais. Fundamentação teórica e metodológica da educação inclusiva. Práticas educacionais, estratégias de inclusão social. A inclusão como construção do indivíduo cidadão. Identidade pessoal, protagonismo social e construção do projeto de vida na escola. Educação inclusiva e políticas públicas.
Eixo temático III: Pressupostos Didático-Metodológicos e Sócio-Educativo Carga Horária: 120 horas
Créditos: 8
Componente Obrigatório Didática
Carga Horária: 60 horas Créditos : 4 Pré-requisito : Nenhum
Ementa : A didática e suas dimensões político-social, técnica humana e as implicações no desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem; O objeto da didática; Pressupostos teóricos, históricos, filosóficos e sociais da didática; Tendências pedagógicas e a didática; Planejamento de ensino; O ato educativo e a relação professor-aluno.
Componentes Optativos
1. Avaliação da Aprendizagem
Carga Horária: 60 horas Créditos : 4 Pré-requisito : Nenhum
Ementa : Concepções de educação e avaliação. Princípios ou pressupostos, funções, características e modalidades da avaliação. A prática da avaliação. Propostas alternativas de avaliação do processo ensino-aprendizagem. Avaliação e mecanismos intra-escolares: recuperação, reprovação, repetência e evasão.
2.Seminário de Problemas Atuais em Educação
Carga Horária: 60 horas Créditos : 4 Pré-requisito: nenhum
Ementa: Estudo de problemas atuais em educação. Sua relação com o contexto sócio- econômico, cultural e político e seu entendimento com expressões de fenômenos da formação social brasileira.
3. Alfabetização de Jovens e Adultos: Processos e Métodos
Carga Horária: 60 horas
Créditos : 4
Pré-requisito : Nenhum
Ementa : A concepção de analfabetismo e de alfabetização; a alfabetização: implicações teórico-metodológicas e políticas; leitura e escrita no processo de alfabetização e pós- alfabetização; movimentos de alfabetização de jovens e adultos na sociedade brasileira.
4. Educação e Movimentos Sociais
Carga Horária: 60 horas Créditos : 4 Pré-requisito: Nenhum
Ementa: Os movimentos sociais como espaço educativo na formação da cidadania. A relação entre poder e saber no processo de construção e apropriação do conhecimento, no âmbito dos movimentos sociais. A questão da articulação da educação não-formal com o sistema formal de ensino e o papel dos movimentos sociais. As tendências e perspectivas da educação dos movimentos populares na realidade brasileira hoje. O caráter educativo e a especificidade do movimento sindical na atualidade brasileira.
5. Introdução aos Recursos Audiovisuais em Educação
Carga Horária: 45 horas Créditos : 3 Pré-requisito : Nenhum
Ementa: Abordagem de um processo de comunicação educacional: o audiovisual (imagem fixa e ou seqiiência, combinada com fala ou música e/ou efeitos sonoros) desde sua perspectiva técnica (suporte físico) a aspectos de criação de imagem, de segienciação, de montagem da estrutura da mensagem e características de seu uso.
6. Seminário de Educação Ambiental
Carga Horária: 45 horas Créditos : 3 Pré-requisito : Nenhum
Ementa: Contribuir para uma consciência crítica e criativa sobre as questões ambientais, entendendo-se como critica, a compreensão da origem e a evolução dos problemas ambientais, considerando-se para tanto, os aspectos biológicos, físicos e químicos, bem como os sócio-econômicos, políticos e culturais. Dentro do atual contexto tecnológico, desenvolvendo a plena cidadania e consegiientemente, garantindo a qualidade de vida, utilizando para tanto o uso racional dos recursos naturais em benefício das gerações atuais e futuras.
2. ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE ENSINO — 405 HORAS/ 27 Créditos
Ementa: Pressupostos teóricos sobre o ensino de (Curso) na Educação Básica; a formação do professor e sua inserção no mercado de trabalho; a realidade educacional brasileira do ensino de (Curso) na Educação Básica; fundamentos da metodologia, instrumentação e avaliação do ensino de (Curso) na Educação Básica. Estudo, análise e vivência de situações da prática docente de (Curso) na escola brasileira, especificamente na Paraíba.
Eixo Temático I : Ensino de (Curso) na Educação Básica
Eixo Temático II : Prática do Ensino de (Curso)
