N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 21/2006
Cria o Curso de Teatro, Bacharelado e Licenciatura, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96 — que orientam a elaboração curricular, as diretrizes curriculares do MEC para os Cursos de Graduação em Teatro — Resolução CNE/CES 04/2004;” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 4/2004 em: preâmbulo“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96 — que orientam a elaboração curricular, as diretrizes curriculares do MEC para os Cursos de Graduação em...”
- citaRes. CONSEPE 04/2004 em: preâmbulo“Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004 — que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB”
- citaRes. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004 — que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL o UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA E CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 21 / 2006
Cria o Curso de Teatro, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 23 de maio de 2006 (Processo nº 23074.008.816/06- 19),
CONSIDERANDO: a demanda que impõe a criação do Curso de Teatro em razão da necessidade de capacitar
professores e profissionais de Teatro para atuar nos campos de trabalho emergentes da área;
os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;
as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96 — que orientam a elaboração curricular, as diretrizes curriculares do MEC para os Cursos de Graduação em Teatro — Resolução CNE/CES 04/2004; Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004 — que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB; Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004 — que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Curso de Teatro.
¶Art. 2º O Projeto Político Pedagógico do curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de junho de 2006.
e. OCA.
Presidente
