UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 21/2006

UFPB-CONSEPE-RES-21-2006
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Cria o Curso de Teatro, Bacharelado e Licenciatura, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96 — que orientam a elaboração curricular, as diretrizes curriculares do MEC para os Cursos de Graduação em Teatro — Resolução CNE/CES 04/2004;” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 4/2004 em: preâmbulo“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96 — que orientam a elaboração curricular, as diretrizes curriculares do MEC para os Cursos de Graduação em...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2004 em: preâmbulo“Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004 — que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004 — que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL o UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA E CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 21 / 2006

Cria o Curso de Teatro, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 23 de maio de 2006 (Processo nº 23074.008.816/06- 19),

CONSIDERANDO: a demanda que impõe a criação do Curso de Teatro em razão da necessidade de capacitar

professores e profissionais de Teatro para atuar nos campos de trabalho emergentes da área;

os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;

as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96 — que orientam a elaboração curricular, as diretrizes curriculares do MEC para os Cursos de Graduação em Teatro — Resolução CNE/CES 04/2004; Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004 — que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB; Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004 — que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Curso de Teatro.

Art. 2º O Projeto Político Pedagógico do curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de junho de 2006.

e. OCA.

Presidente