N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 47/2006
Cria o Curso de Artes Visuais, Licenciatura e Bacharelado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes do Campus I, desta Universidade Anexo Licenciatura Anexo Bacharelado
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 41/2026 “Resolução Nº 47/2006.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº. 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 04/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004 ,que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução nº. 34/2004 do CONSEPE/UFPB, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 02/2022
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CP 1/2012
- irmã · 3 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 3 em comumRes. CNE/CP 2/2012
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CES 7/2018
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
E
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 47/2006
Cria o Curso de Artes Visuais, Licenciatura e Bacharelado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes do Campus I, desta Universidade
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 20 de julho de 2006 (Processo Nº 23074.012834/06-12),
CONSIDERANDO:
a necessidade de capacitação de profissionais na área das Artes Visuais para atuar nos campos de trabalho emergentes;
os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; a importância de um Curso dinâmico e atualizado que estará em constante processo de avaliação;
as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº. 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;
a Resolução nº. 34/2004 do CONSEPE/UFPB, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;
a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004 ,que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Curso de Graduação em Artes Visuais, Licenciatura e Bacharelado (com Habilitação em História, Teoria e Crítica de Arte).
¶Art. 2º O Projeto Político-Pedagógico do Curso será objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em
João Pessoa, 24 de julho de 2006. Romílo Soares Polari
Presidente
