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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 47/2006

UFPB-CONSEPE-RES-47-2006
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Cria o Curso de Artes Visuais, Licenciatura e Bacharelado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes do Campus I, desta Universidade Anexo Licenciatura Anexo Bacharelado

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº. 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004 ,que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução nº. 34/2004 do CONSEPE/UFPB, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

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E

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 47/2006

Cria o Curso de Artes Visuais, Licenciatura e Bacharelado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes do Campus I, desta Universidade

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 20 de julho de 2006 (Processo Nº 23074.012834/06-12),

CONSIDERANDO:

a necessidade de capacitação de profissionais na área das Artes Visuais para atuar nos campos de trabalho emergentes;

os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; a importância de um Curso dinâmico e atualizado que estará em constante processo de avaliação;

as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº. 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;

a Resolução nº. 34/2004 do CONSEPE/UFPB, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;

a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004 ,que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Curso de Graduação em Artes Visuais, Licenciatura e Bacharelado (com Habilitação em História, Teoria e Crítica de Arte).

Art. 2º O Projeto Político-Pedagógico do Curso será objeto de resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em

João Pessoa, 24 de julho de 2006. Romílo Soares Polari

Presidente