UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 39/2008

UFPB-CONSEPE-RES-39-2008
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Curso de Ciências Naturais, Licenciatura a distância do Centro de Educação, Campus I, desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 5.622/2005 em: preâmbulo“o Decreto 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta os cursos e programas na modalidade à distância;”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 39/2008 Cria o Curso de Ciências Naturais, Licenciatura a distancia do Centro de Educação, Campus I, desta Universidade. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 17 de junho de 2008 Processo nº CONSIDERANDO: a necessidade de capacitação de professores para atuar nos campos de trabalho emergentes na área; os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; a importância de um Projeto Político-Pedagógico dinâmico e atual que estará em constante processo de avaliação; as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular; o Decreto 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta os cursos e programas na modalidade à distância; a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB; a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB. RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Curso de Graduação em Ciências Naturais, modalidade Licenciatura a distancia do Centro de Educação, do Campus I, da UFPB;

Art. 2º O Projeto Político-Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de junho de 2008. Rômulo Soares Polari Presidente