N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 39/2008
Cria o Curso de Ciências Naturais, Licenciatura a distância do Centro de Educação, Campus I, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 5.622/2005 em: preâmbulo“o Decreto 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta os cursos e programas na modalidade à distância;”
- citaRes. CONSEPE 04/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 39/2008 Cria o Curso de Ciências Naturais, Licenciatura a distancia do Centro de Educação, Campus I, desta Universidade. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 17 de junho de 2008 Processo nº CONSIDERANDO: a necessidade de capacitação de professores para atuar nos campos de trabalho emergentes na área; os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; a importância de um Projeto Político-Pedagógico dinâmico e atual que estará em constante processo de avaliação; as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular; o Decreto 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta os cursos e programas na modalidade à distância; a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB; a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB. RESOLVE:
¶Art. 1º Fica criado o Curso de Graduação em Ciências Naturais, modalidade Licenciatura a distancia do Centro de Educação, do Campus I, da UFPB;
¶Art. 2º O Projeto Político-Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de junho de 2008. Rômulo Soares Polari Presidente
