UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 35/2005

UFPB-CONSEPE-RES-35-2005
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Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Licenciatura em Música, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.

Base da situação: possível substituição/revogação por Res. CONSEPE 34/2009 (sugestão; não aplicada)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • REVOGA (total) · sugestão
    Res. CONSEPE 34/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo PPC do mesmo curso — 'musica' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2009 “Parágrafo único - Fica garantido o direito de permanência na estrutura curricular vigente na data de ingresso no Curso, aos alunos regidos pela Resolução nº. 35/2005, deste Conselho, e que não...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)

7 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 2/2004 em: preâmbulo“as diretrizes do MEC para área de Música — Resolução CNE/CES 2/2004;”
  • cita
    Res. CNE/CP 1/2002 em: preâmbulo“as diretrizes do MEC para os Cursos de Licenciatura — Resolução CNE/CP 1/2002;”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: preâmbulo“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei 9.394/96 — que orientam a elaboração curricular;”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004 — que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB,”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2004 em: Anexo II““De acordo com a resolução Nº 04/2004, do CONSEPE/UFPB, as 420 horas de prática curricular devem ser completadas com mais duas disciplinas optativas (equivalentes a 120 horas).”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004 — que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;”
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2003 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 52/2003 — que orienta a inclusão de Componentes Curriculares Flexíveis nos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 12 artigo(s) com âncora.

[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO

Resolução nº 35/2005

Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Licenciatura em Música, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 17 e 18 de maio de 2005 (Processo nº 23074.017071/05-82),

CONSIDERANDO:

a necessidade de capacitação de professores de Música para atuar nos campos de trabalho emergentes na área;

os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;

a importância de um Projeto Político Pedagógico dinâmico e atual que estará em constante processo de avaliação;

as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei 9.394/96 — que orientam a elaboração curricular;

as diretrizes do MEC para área de Música — Resolução CNE/CES 2/2004; as diretrizes do MEC para os Cursos de Licenciatura — Resolução CNE/CP 1/2002; a Resolução do MEC — CNE/CP 2/2002 — que institui carga horária para os cursos de Licenciatura;

a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004 — que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;

a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004 — que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB,

a Resolução CONSEPE/UFPB 52/2003 — que orienta a inclusão de Componentes Curriculares Flexíveis nos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Político Pedagógico do Curso de Licenciatura em Música da UFPB.

$ 1º - Compreende-se o Projeto Político Pedagógico do Curso Licenciatura em Música da UFPB, como sendo o conjunto de ações sócio-políticas e técnico-pedagógicas relativas à formação profissional que se destinam a orientar a concretização curricular do

o add Vil to a a GUIANA ÇEO Ui VI

referido Curso.

[página 2]

$2º - As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, competências, atitudes e habilidades, e campo de atuação dos formandos encontram-se relacionadas no Anexo 1.

Art. 2º O Curso de Licenciatura em Música tem como finalidade conferir o grau de licenciado aos alunos que cumprirem as determinações constantes da presente Resolução.

Art. 3º O Curso de Licenciatura em Música funcionará no turno diurno, terá a duração mínima de 08 (oito) e máxima de 12 (doze) períodos letivos e o currículo será integralizado em 3.075 (três mil e setenta e cinco) horas, equivalentes a 205 (duzentos e cinco) créditos.

Parágrafo único - Será permitida a matrícula em no máximo 30 (trinta) e no mínimo 18 (dezoito) créditos por período letivo, excetuando-se os casos julgados excepcionais pelo Colegiado do Curso.

Art. 4º Além do limite de horas fixado no artigo 3º, o aluno poderá aumentar a carga horária relativa à sua formação se o fizer por meio de outras atividades acadêmicas complementares, conforme regulamentação específica.

Art. 5º A composição curricular, integrante do Projeto Político-Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, sendo desdobrados conforme especificado no Anexo II:

Habilitação em Educação Musical

Conteúdos Carga horária Créditos” Porcentagem Básicos e profissionais 751% Complementares obrigatórios 360 24 11,7% Complementares optativos 345 23 11,2% Complementares Eletivos 60 4 2,0% Total 3.075 h/aula 205 100,0%

“ Cada crédito equivale a 15 h/aula.

Habilitação em Instrumento/Canto

Conteúdos Carga horária Créditos” Porcentagem Básicos e profissionais 2.340 156 76,1% 360 24

Complementares obrigatórios

Complementares optativos 315

Complementares Eletivos 60

Total 3.075 h/aula “ Cada crédito equivale a 15 h/aula.

Art. 6º As modalidades de componentes curriculares serão as seguintes:

I- disciplinas; H-— atividades;

a) atividades de iniciação à pesquisa e/ou extensão;

b) seminários - discussões temáticas;

c) atividades de monitoria;

d) elaboração de trabalho de conclusão de curso;

e) realização performance musical;

[página 3]

f) participação em eventos;

g) oficinas e congêneres;

HI — estágios;

IV — outras atividades relevantes para a formação do aluno, mediante aprovação do colegiado.

$ 1º - O Estágio Supervisionado está incluído nos conteúdos básicos e profissionais, e terá duração de 405 (quatrocentos e cinco) horas, divididas em 4 (períodos) na segunda metade do curso.

$ 2º - Nos conteúdos complementares obrigatórios serão incluídos as disciplinas Metodologia Científica I, Metodologia da Pesquisa em Educação Musical, Orientação de Monografia 1 e Orientação de Monografia II, que constituirão a base para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso — TCC.

$ 3º - As modalidades de componentes previstas nos Incisos II, III e IV deste artigo serão regulamentadas pelo Colegiado do Curso para fins de integralização curricular.

$ 4º - Será registrada no histórico escolar do aluno sob a denominação “Atividades Complementares” a carga horária das atividades realizadas no decorrer do curso, dentre as elencadas pelo Colegiado do Curso, que não tenham sido utilizadas para fins de integralização curricular.

$ 5º - O acompanhamento e a avaliação de desempenho do Estágio Supervisionado e das atividades constantes nas modalidades de componentes previstas nos Incisos II, HI e IV deste artigo serão regulamentados pelo Colegiado do Curso.

Art. 7º O Curso adotará o regime acadêmico seriado semestral.

Parágrafo único - A estruturação curricular, resultante da lógica de organização do conhecimento, em semestres letivos, será feita conforme especificado no Anexo HI.

Art. 8º O Projeto Político-Pedagógico de que trata a presente Resolução será acompanhado e avaliado pelo Colegiado do Curso e será implantado a partir do período letivo 2005.1.

Art. 9º Serão vedadas alterações, num prazo inferior a 08 (oito) períodos letivos, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE e pelo CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas.

Parágrafo único - Adaptações curriculares de caráter emergencial, como: alterações de ementas, remanejamentos de disciplinas por bloco, alterações de pré-requisitos, equivalência de disciplinas e alteração de carga horária das disciplinas, serão aprovadas pelo Colegiado do Curso, ouvidos os Departamentos envolvidos, e encaminhadas à Pró-Reitoria de Graduação, com as justificativas pertinentes, para aprovação.

Art. 10 Os alunos que ingressaram no Curso de Licenciatura em Educação Artística — Habilitação em Música — em períodos letivos anteriores serão submetidos a um programa especial de adaptação e equivalência curricular.

Parágrafo único - O programa especial de adaptação curricular previsto no caput deste artigo será aprovado pelo Colegiado do Curso, podendo flexibilizar a estruturação dos semestres letivos, carga horária semestral e pré-requisitos, sendo homologado pela Pró-Reitoria de Graduação através de portaria.

[página 4]

Pet

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de agosto de 2005.

RÔMULO SOARES POLARI Presidente

[página 5]

ANEXO | à Resolução nº 35/2005 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Licenciatura em Música, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, do Campus | da UFPB.

Definições do Curso

OBJETIVOS

Objetivo Geral Habilitar professores para o ensino de música, capacitando-os para a atuação em escolas de educação básica, escolas especializadas da área e demais contextos de ensino e aprendizagem da música.

Objetivos Específicos

Atender às demandas e às necessidades profissionais relacionadas ao ensino da música na região; Proporcionar um conhecimento amplo da área, possibilitando aos alunos uma formação abrangente que contemple universos distintos do ensino da música; Desenvolver a capacidade reflexiva na área de Educação Musical com base em projetos que inter-relacione ensino, pesquisa e extensão; Possibilitar vivências em situações de ensino e aprendizagem nos diferentes contextos da área de Educação Musical; Ampliar as perspectivas de atuação docente, de forma que o aluno possa pensar e atuar na Educação Musical a partir de um conhecimento interdisciplinar; Proporcionar que o estudante seja capaz de lidar com a multiculturalidade oriunda das diferenças culturais de cada sociedade e dos distintos contextos de ensino e aprendizagem da música; Capacitar docentes para atuar na sociedade, com base em valores da humanidade, da natureza, da ciência e da ética.

PERFIL PROFISSIONAL

O egresso do Curso de Licenciatura em Música da UFPB — Habilitação em Educação Musical, Habilitação em Instrumento/Canto — será essencialmente um professor de música, estando apto a atuar em escolas de educação básica, escolas especializadas da área, atividades de ensino não-formal e demais contextos de ensino e aprendizagem da música. Esse profissional será dotado de formação intelectual e cultural, crítica e competente em sua área de atuação, com capacidade criativa, reflexiva e transformadora, nas ações culturais e musicais inerentes ao seu mercado de trabalho e ao mundo contemporâneo. Além da docência, o licenciado em Música poderá exercer atividades como músico, pesquisador, agente-cultural e outras especificidades do campo da música.

COMPETÊNCIAS, ATITUDES E HABILIDADES

O Curso de Licenciatura em Música, a partir das suas duas Habilitações (Educação Musical, Instrumento/Canto), visa proporcionar ao seu egresso um vasto conhecimento musical, possibilitando o desenvolvimento de competências que lhe permitirão, enquanto profissional, além da atuação como professor, desenvolver atividades mais amplas no campo da música. Assim, os egressos desse Curso terão, principalmente, as seguintes competências e habilidades:

Enquanto Educador Musical (vertente central)

Planejar e administrar atividades sistemáticas de ensino de música; Ministrar cursos de formação musical em escolas de educação básica e/ou escolas especializadas da área, contemplando as distintas possibilidades educativas desse campo; Ensinar conteúdos fundamentais da música no que se refere à história, apreciação, teoria, execução instrumental e/ou vocal, e percepção; Elaborar e implantar projetos de ensino da música, bem como projetos de formação musical continuada de professores não especialistas; Trabalhar com a diversidade de faixa etária, incluindo desde a Educação Musical de bebês até idosos; Desenvolver estratégias metodológicas que possibilitem novos caminhos para a inclusão social no ensino da música; Lidar com a Educação Musical nas suas distintas possibilidades de ensino, considerando as diferenças culturais e os diferentes sujeitos e objetivos presentes no ensino e aprendizagem da música; Estimular e orientar o desenvolvimento da musicalidade e potenciais correlatos humanos, tanto em procedimentos formais de ensino quanto em oportunidades alternativas, tendo por base conhecimentos consistentes e atualizados; Elaborar e/ou adaptar técnicas de ensino,

[página 6]

estratégias de formação e metodologias de Educação Musical; Conceber e desenvolver material didático musical original, adequado à faixa etária, região, contexto de ensino e condições de trabalho; Valer-se tanto de oportunidades pedagógicas em sala de aula quanto de realizações musicais de manifestações culturais presentes na realidade social, a fim de promover um trabalho de conscientização e desenvolvimento de potencialidades humanas, dirigido para a educação e melhoria da qualidade de vida do indivíduo; Realizar pesquisas voltadas para a área do ensino da música, tendo como base a realidade cultural e as necessidades do mundo contemporâneo; Ser capaz de conduzir sua formação em processos de aprendizagem contínua, que lhe permita “aprender a aprender”, para que assim possa construir as bases necessárias para as particularidades de sua prática educacional.

Enquanto Músico

Possuir domínio dos fundamentos da música, tendo um conhecimento amplo de sua história e de suas principais manifestações em diversas culturas; Ter os domínios necessários para se expressar musicalmente com um instrumento ou com a voz, sendo capaz de atuar em performance e atividades musicais; Elaborar e implantar projetos de formação de grupos musicais; Dirigir e acompanhar grupos musicais; Compor músicas, sonorizações e trilhas sonoras, bem como fazer arranjos e adaptações de músicas e canções; Coordenar apresentações musicais para grupos diversos (regionais, duos, trios, quartetos, orquestra de cordas, big-bands, bandas, coral, conjuntos vocais e solistas), voltados para a Educação Musical dos participantes e formação artística/estética do público ouvinte.

Enquanto Agente e Animador Cultural, e outras possibilidades profissionais

Participar como responsável e coordenador musical de oficinas culturais, escolas livres de arte, instituições de formação sócio-pedagógica e/ou arte-terapêuticas; Produzir, assessorar e realizar crítica especializada de processos musicais enquanto fenômeno de educação e comunicação social; Registrar e divulgar bens culturais musicais, tendo como base o conhecimento e o manuseio de recursos desenvolvidos pelas novas tecnologias; Criar alternativas para a prática e vivência musical de grupos de amadores; Desenvolver trabalhos em equipes multidisciplinares, elaborando e implantando projetos que abordem aspectos musicais para a formação do ser humano; Atuar em ONGs, igrejas, associações comunitárias e demais contextos que possibilitem o desenvolvimento de atividades educativo- musicais.

CAMPO DE ATUAÇÃO

O campo de atuação do Licenciado em Música é constituído por escolas de educação básica, escolas especializadas no ensino de música, ONGs (terceiro setor), associações comunitárias, igrejas, produtoras de eventos culturais, emissoras de rádio e televisão, espaços não-formais de ensino da música, bem como empresas e demais instituições que ofereçam projetos de Educação Musical e outras atividades musicais (musicalização, ensino de instrumento, formação de corais e de grupos instrumentais, musicoterapia, e etc.).

[página 7]

ANEXO Il à Resolução nº 35/2005 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Licenciatura em Música, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, do Campus | da UFPB.

Composição Curricular da Licenciatura em Música

1. Conteúdos básicos e profissionais 1.1. Específicos de música

1.1.1. Comuns às duas Habilitações

Carga Horária

Disciplina Créditos Pré-requisito

prática | teórica

Análise musical composicionais Canto coral I Não tem Harmonia funcional I Teoria e percepção musical IV

História da música 1 Não tem História da música II História da música I História da música popular brasileira Não tem Introdução às músicas do mundo Não tem

Harmonia funcional I História da música II Instrumento V: ou

Linguagem e estruturação musical I Música dos séculos XX e XXI Música de câmara 1

Canto V Oficina de música Não tem Regência Teoria e percepção musical IV Técnicas composicionais Linguagem e estruturação musical I Teoria e percepção musical I Não tem Teoria e percepção musical II Teoria e percepção musical I Teoria e percepção musical II Teoria e percepção musical II Teoria e percepção musical IV Teoria e percepção musical HI

Total 915 61

1.1.2. Específicos da Habilitação em Educação Musical

Disciplina Carga Horária Pré-requisito | ia Canto coral II 30. | Canto coral I Instrumento 1 / 30 2; Não tem Canto Instrumento IH / 30 Instrumento I / Canto II” Canto I Instrumento HI / 30 Instrumento II / Canto HI Canto II Instrumento IV / 30 Instrumento HI / Canto IV” Canto HI Instrumento V/A 30 | Instrumento IV / Canto V” Canto IV Instrumento V /

Instrumento VI/ Canto VI

Canto V

[página 8]

2 Instrumento VI /

Instrumento VII/ 30 Canto VII

CantoVI Instrumento VHI / 2 Instrumento VII / Canto VII Canto VII Oficina instrumental Não tem

Regência Regência Não tem Não tem

4 Regência coral” 2 Regência instrumental | 30 | —— > 2 2

Som, ritmo e movimento r - SE Técnica vocall o 30 |

Na Habilitação em Educação Musical o aluno poderá fazer a opção entre as disciplinas “Instrumento” de I a VII ou “Canto” de Ia VII. Essas disciplinas se diferenciam de “Instrumento” de Ia VIII e de “Canto” de T a .. NH — da Habilitação em Instrumento/Canto — pelo fato de terem a carga horária menor.

“ Estas disciplinas são obrigatórias para a Habilitação em Educação Musical e optativas para a Habilitação em

Instrumento/Canto.

1.1.3. Específicos da Habilitação em Instrumento/Canto

Disdiplina Carg sa Horária

Créditos

Pré-requisito

| prática | teórica | Instrumento 1 / 60 4 Não tem Canto I Instrumento IH / 60 4 Instrumento 1 / Canto Canto I Instrumento HI/ 60 4 Instrumento II / Canto HI Canto II Instrumento IV / 60 4 Instrumento II / Canto IV Canto HI Instrumento V/ 60 4 Instrumento IV / Canto V Canto IV Instrumento VI/ 60 | -—— 4 Instrumento V / Canto VI Canto V Instrumento VII/ 60 | -—— 4 Instrumento VI / Canto VIH Canto VI Instrumento VHI / 60 —— 4 Instrumento VII / Canto VHI Canto VII Total 480 32

1.2. Específicos de formação pedagógica em música

- O aluno deverá cursar 16 créditos de disciplinas pedagógicas específicas da área de Música, sendo 8

créditos comuns às duas Habilitações, e 8 créditos específicos de sua Habilitação.

1.2.1. Comuns às duas Habilitações

Disciplina

Metodologia do ensino da música I

Pré-requisito

Não tem

Metodologia do ensino da música II

Metodologia do ensino

da música I

Metodologia do ensino da música III

Metodologia do ensino

da música II

Metodologia do ensino da música IV

Total

Metodologia do ensino

da música HI

[página 9]

1.2.2. Específicos da Habilitação em Educação Musical

Disciplina E Créditos Pré-requisito Processos pedagógicos em Metodologia do ensino Educação Musical I da música IV Processos pedagógicos em Metodologia do ensino Educação Musical II da música IV Processos pedagógicos em Metodologia do ensino Educação Musical II da música IV Processos pedagógicos em Metodologia do ensino

Educação Musical IV da música IV

1.2.3. Específicos da Habilitação em Instrumento/Canto

Disciplina Pré-requisito

Metodologia do ensino do Instrumento 1 / Metodologia do ensino

Metodologia do ensino do Canto I da música IV Metodologia do ensino do Instrumento II / Metodologia do ensino Metodologia do ensino do Canto II da música IV Metodologia do ensino do Instrumento HI / Metodologia do ensino Metodologia do ensino do Canto II da música IV Metodologia do ensino do Instrumento IV / Metodologia do ensino

Metodologia do ensino do Canto IV da música IV

Total

1.3. Prática curricular”

Carga Horária

Disciplina Créditos Pré-requisito

Didática Fundamentos antropo-filosoficos da educação Fundamentos psicológicos da educação Fundamentos sócio-históricos da educação Política e gestão da educação -——— 60 Total 300

“De acordo com a resolução Nº 04/2004, do CONSEPE/UFPB, as 420 horas de prática curricular devem ser completadas com mais duas disciplinas optativas (equivalentes a 120 horas). sendo. obrigatoriamente, uma do Eixo temático II (3.2.2): Pressupostos Sócio-políticos e Pedagógicos, e outra do Eixo temático HI (3.2.3): Pressupostos Didático-metodológicos e Sócio-educativos.

Não tem Não tem Não tem Não tem Não tem

1.4. Estágio supervisionado

Carga Horária

Disciplina E EEE Créditos Pré-requisito pratica | teorica Estágio supervisionado 1 =———— Metodologia do ensino

da música IV Estágio supervisionado II 105 Metodologia do ensino

da música IV Estágio supervisionado HI Metodologia do ensino da música IV Estágio supervisionado IV Metodologia do ensino da música IV

Total

[página 10]

10

2. Conteúdos complementares obrigatórios

Carga Horária

Disciplina E Créditos Pré-requisito teorica Antropologia da música Não tem Estética da música Não tem Instrumento complementar 1/1 30 | -—— Não tem Canto complementar I” Instrumento complementar II / Instrumento Canto complementar II” complementar 1 / Canto complementar 1 Instrumento complementar HI/ | 30 | — Instrumento Canto complementar III” complementar II / Canto complementar II Metodologia científica Não tem Metodologia da pesquisa em Educação Metodologia científica Musical Orientação de monografia 1. fo Metodologia da pesquisa em Educação Musical Orientação de monografia o Orientação de monografia I

Total Nas disciplinas “Instrumento Complementar” I, IH e III, o aluno (de qualquer das habilitações) que cursar um instrumento melódico deverá obrigatoriamente optar entre os instrumentos piano, violão, teclado, ou qualquer outro instrumento harmônico. O aluno que cursar um instrumento harmônico (piano, violão, teclado, etc.) deverá optar por um outro instrumento diferente do seu, ou por canto. O aluno que cursar canto fará, obrigatoriamente, piano ou teclado como instrumento complementar.

3. Conteúdos complementares optativos

- Os alunos da Habilitação em Educação Musical deverão cursar 23 créditos em disciplinas optativas, sendo, obrigatoriamente, 11 créditos dentre as específicas de música, e 8 créditos dentre as de cunho pedagógico (ver itens 3.2.2 e 3.2.3); os demais créditos poderão ser cumpridos em qualquer das disciplinas listadas como optativas.

- Os alunos da Habilitação em Instrumento/Canto deverão cursar 21 créditos em disciplinas optativas, sendo, obrigatoriamente, 9 créditos dentre as específicas de música, e 8 créditos dentre as de cunho pedagógico (ver itens 3.2.2 e 3.2.3); os demais créditos poderão ser cumpridos em qualquer das disciplinas listadas como optativas.

3.1. Específicos de Música

3.1.1. Comuns às duas Habilitações

E Carga Horária

Disciplina e = Créditos Pré-requisito pratica | teorica Arranjo 30 30 Técnicas composicionais

Etnomusicologia | 45 Não tem Harmonia funcional II 30 30 Harmonia funcional I História da música no Brasil 15 30 História da música II Improvisação 30

3

4

3 Informática aplicada à música 4 Não tem Instrumento complementar IV / Instrumento

| Canto complementar IV”

complementar HI / Canto complementar HI

[página 11]

Instrumento complementar V / Canto complementar V”

Instrumento complementar IV / Canto complementar IV

Instrumento complementar VI / Canto complementar VI”

Instrumento complementar V / Canto complementar V

Linguagem e estruturação musical

Música de câmara II

Linguagem e estruturação musical 1

Música de câmara I

Músicas de tradições orais do Brasil Não tem Musicologia Musicoterapia Não tem Oficina de performance musical Não tem Organologia Não tem Psicologia da música Não tem

Sonoplastia Técnica vocal II Técnicas de leitura à primeira vista

pro E a) Io

Teoria e percepção musical IV; e Instrumento IV / Canto IV

, . . Po . Ea Tópicos especiais em Educação Musical Exa

Tópicos especiais em música

Total

360 24

As disciplinas optativas “Instrumento Complementar” IV, V e VI, ou “Canto Complementar” IV, V e VI, deverão, obrigatoriamente, dar continuidade ao instrumento ou canto, cursado nas disciplinas obrigatórias .. Instrumento Complementar” I, Il e II, ou “Canto Complementar” I, II e HI. Estas disciplinas poderão ser oferecidos em caráter especial, com o conteúdo e a carga horária definidos de acordo com cada proposta, podendo ser realizadas em períodos regulares, em módulos, em cursos de curta duração. através da participação em projetos de ensino. pesquisa e extensão, bem como em outras atividades

relacionadas à música e à Educação Musical.

3.1.2. Específicos da Habilitação em Instrumento/Canto

Disciplina

Carga Horária teórica

Créditos Pré-requisito

Canto coral H Oficina instrumental

Canto coral I Não tem

Regência coral

NA Regência

Regência instrumental Som, ritmo e movimento

Regência

E

Técnica vocal I

3.2. Optativos de cunho pedagógico

3.2.1. Eixo temático 1: Pressupostos Antropo-filosóficos, Socio-históricos e Psicológicos

Carga Horária

Disciplina Créditos Pré-requisito Antropologia da educação 3 Não tem Economia da educação 4 Não tem Educação sexual 3 Não tem Fundamentos biológicos da educação 4 Não tem Fundamentos da administração da educação 4 Não tem

[página 12]

3.2.2. Eixo temático II: Pressupostos Sócio-políticos e Pedagógicos

- O aluno deverá cursar, obrigatoriamente, uma das disciplinas desse eixo temático.

Carga Horária

Disciplina = Créditos Pré-requisito teórica Currículo e trabalho pedagógico 60 4 Não tem Educação e inclusão social 3 Não tem Pesquisa e cotidiano escolar 4 Não tem Planejamento e gestão escolar 4 Não tem

3.2.3. Eixo temático II: Pressupostos Didático-metodológicos e Sócio-educativos

- O aluno deverá cursar, obrigatoriamente, uma das disciplinas desse eixo temático.

Disciplina E Pré-requisito

Não tem

Não tem

Não tem Introdução aos recursos audiovisuais em Não tem educação

Não tem Não tem

Disciplina Turra Horda Créditos Pré-requisito pratica | teorica Antropologia cultural | 60 4 Não tem Cultura brasileira | —— 60 4 Não tem Estética ===—— 60 4 Não tem Ética profissional -—— 45 3 Não tem Linguagem audiovisual ===—— 60 4 Não tem Literatura popular | 60 4 | Não tem Psicologia da aprendizagem fo 60 4 | Não tem Psicologia da criatividade =--—— 60 4 Não tem Sociologia da arte — 60 4 Não tem Sociologia da cultura | 60 4 Não tem

4. Conteúdos complementares eletivos (flexíveis)

- O aluno deverá cumprir a carga horária mínima de 60h, referentes a esses conteúdos, em atividades selecionadas por ele a partir da orientação do Prof. tutor/orientador. Dessa forma, esses conteúdos poderão ser realizados em disciplinas — cursadas em períodos regulares e/ou em módulos —, em cursos de curta duração, através da participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, bem como em outras atividades oferecidas no âmbito da Universidade. Outras possibilidades, como a participação e/ou apresentação de trabalhos em eventos científicos e/ou artístico/culturais, publicação de trabalhos, atividades realizadas em ONGs e contextos comunitários, dentre outras, também serão viáveis de aproveitamento como componente eletivo. A regulamentação para o cumprimento de créditos dos conteúdos eletivos ficará a cargo do Colegiado do Curso.

Disciplina Carga Horária | Créditos Pré-requisito Componente eletivo 60 4 Total 60 4

[página 13]

13

ANEXO Ill à Resolução nº 35/2005 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Licenciatura em Música, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, do Campus I da UFPB.

Estrutura curricular por períodos

1. Habilitação em Educação Musical

Disciplina Fundamentos sócio-históricos da educação ia do ensino da música 1 Instrumento 1 / Canto I

Oficina de música

Teoria e percepção musical I História da música 1

Antropologia da música

Técnica vocal I

Créditos 4

Disciplina Fundamentos antropo-filosóficos da educação Metodologia do ensino da música II Instrumento II / Canto II Metodologia científica Teoria e percepção musical II História da música II Introdução às músicas do mundo Som, ritmo e movimento Canto coral I

NINO | to | BIBI NO

Total

3º período

Carga Horária Prática Teórica

Disciplina Fundamentos Psicológicos da Educação Metodologia do ensino da música HI Instrumento III / Canto III

Metodologia da pesquisa em Educação Musical Teoria e percepção musical HI Música dos séculos XX e XXI Instrumento complementar I / Canto complementar I Estética da música Canto coral II

Total

Créditos

[página 14]

4º período

Carga Horária

Disciplina Prática Créditos Didática 4 Metodologia do ensino da música IV 2 Instrumento IV / Canto IV 2 Oficina instrumental 4 Teoria e percepção musical IV + História da música popular brasileira 3 Instrumento complementar II / 2 Canto complementar II Optativa de cunho pedagógico 4 Total 25

5º período Carga Horária

Disciplina Prática Teórica Créditos Estágio supervisionado I 90 Processos pedagógicos em Educação Musical I 30 Instrumento V / Canto V 30 Política e gestão da educação Harmonia funcional I 30 Regência 60 Instrumento complementar HI / 30 Canto complementar HI Optativa da área 30

| Total 420 6º período Carga Horária

Disciplina Prática Teórica Créditos Estágio supervisionado II 105 7 Processos pedagógicos em Educação Musical II 30 2 Instrumento VI / Canto VI 30 2 Música de câmara I 60 4 Linguagem e estruturação musical I 30 30 4 Regência coral 30 2 Optativa da área 15 30 3 Optativa de cunho pedagógico 60 4 Total 420 28

7º período

Carga Horária

Prática Teórica 105 30 30

30 30 30

Disciplina Estágio supervisionado III Processos pedagógicos em Educação Musical II Instrumento VII / Canto VI Orientação de monografia I Técnicas composicionais Regência instrumental Optativa Componente eletivo Total

30

14

[página 15]

8º período

Carga Horária Teórica

Disciplina Estágio supervisionado IV Processos pedagógicos em Educação Musical IV Instrumento VIII / Canto VII Orientação de monografia II Análise musical

Optativa da área

Total

Créditos

2. Habilitação em Instrumento/Canto

1º período Carga Horária Disciplina prática teórica Créditos Fundamentos sócio-históricos da educação 60

Metodologia do ensino da música I Instrumento 1 / Canto I

Oficina de música

Teoria e percepção musical I História da música 1

Antropologia da música

Total

30

60 60 30 30 15 30 15 30

360

2º período

Car

a Horária Teórica

Disciplina Fundamentos antropo-filosóficos da educação Metodologia do ensino da música II Instrumento II / Canto Metodologia científica Teoria e percepção musical II História da música II Introdução às músicas do mundo Canto coral I Total

3º período

Carga Horária Disciplina Prática Teórica Créditos Fundamentos Psicológicos da Educação 60 4

Metodologia do ensino da música II Instrumento II / Canto HI Metodologia da pesquisa em Educação Musical Teoria e percepção musical II Música dos séculos XX e XXI Instrumento complementar 1 / Canto complementar I

Estética da música

30

60 30

15

[página 16]

A

4º período

Carga Horária

Disciplina Créditos

Didática

Metodologia do ensino da música IV Instrumento IV / Canto IV

História da música popular brasileira Teoria e percepção musical IV Optativa da área

Instrumento complementar II /

Canto complementar II

Optativa de cunho pedagógico

Total

5º período

Carga Horária Disciplina Prática Teórica Estágio supervisionado I 90 Metodologia do ensino do instrumento 1 Instrumento V / Canto V 60 Política e gestão da educação Harmonia funcional I Regência Instrumento complementar HI / Canto complementar II Optativa da área

6º período

Carga Horária

Disciplina Estágio supervisionado II Metodologia do ensino do instrumento II Instrumento VI / Canto VI Música de câmara 1 Linguagem e estruturação musical I Optativa da área Optativa de cunho pedagógico Total

7º período

Disciplina Estágio supervisionado II Metodologia do ensino do instrumento HI Instrumento VII / Canto VII

Orientação de monografia I Técnicas composicionais Optativa

Componente eletivo

16

[página 17]

8º período

Carga Horária

Disciplina Prática Créditos Estágio supervisionado IV 105 7 Metodologia do ensino do instrumento IV Instrumento VIII / Canto VHI 60 Orientação de monografia II Análise musical 30 Optativa da área 15

Total

315

17

[página 18]