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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 21/2007

UFPB-CONSEPE-RES-21-2007
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Cria o Curso de Matemática, Licenciatura à distância do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Campus I, desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 3/2003 em: preâmbulo“as Diretrizes Curriculares do MEC para os Cursos de Matemática, Resolução CNE/CES 03/2003:”
  • cita
    Decreto 5.622/2005 em: preâmbulo“o Decreto 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta os cursos e programas na modalidade à distância;”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 21/2007 Cria o Curso de Matemática, Licenciatura a distancia do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Campus I. desta Universidade.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba,

no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 06 de

março de 2007 (Processo nº 23074.019992/06-1 1),

CONSIDERANDO:

a necessidade de capacitação de professores para atuar nos campos de trabalho emergentes na área;

os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais:

a importância de um Projeto Político Pedagógico dinâmico e atual que estará em constante processo de avaliação:

as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;

o Decreto 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta os cursos e programas na modalidade à distância;

as Diretrizes Curriculares do MEC para os Cursos de Matemática, Resolução CNE/CES 03/2003:

a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB:

a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Curso de Graduação em Matemática, Licenciatura a distancia, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza. Campus I, da UFPB.

[página 2]

Art. 2º O Projeto Político Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 16 de abril de 2007.

Rômulo Soares Polari Presidente