N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 44/2007
Cria a modalidade Licenciatura, do Curso de Ciências Sociais, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes do Campus I, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei nº. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 17/2002 em: preâmbulo“as diretrizes curriculares do MEC para os Cursos de Ciências Sociais, Resolução CNE/CES nº 17/2002;”
- citaRes. CONSEPE 04/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004 ,que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução nº 34/2004 do CONSEPE/UFPB, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 44/2007
Cria a modalidade Licenciatura, do Curso de Ciências Sociais, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes do Campus I, desta Universidade.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 24 de julho de 2007 (Processo nº 23074.007653/07-00),
CONSIDERANDO:
a necessidade de capacitação de profissionais na área das Ciências Sociais para atuar nos campos de trabalho emergentes;
os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;
a importância de um Curso dinâmico e atualizado que estará em constante processo de avaliação;
as diretrizes fixadas pela Lei nº. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que orientam a elaboração curricular;
as diretrizes curriculares do MEC para os Cursos de Ciências Sociais, Resolução CNE/CES nº 17/2002;
a Resolução nº 34/2004 do CONSEPE/UFPB, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;
a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004 ,que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar a modalidade Licenciatura, do Curso de Graduação em Ciências Sociais, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes do Campus I, desta Universidade.
¶Art. 2º O Projeto Político Pedagógico do Curso de Ciências Sociais, modalidade Licenciatura, será objeto de Resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de julho de 2007.
Rômulo Soares Polari
Presidente
