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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 33/2007

UFPB-CONSEPE-RES-33-2007
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Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Matemática, na modalidade Licenciatura, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade.

vigência diferida: "entra em vigor a partir do Período Letivo 2007"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 33/2006 nesta norma: art. 8º → na outra: norma inteiraefeito desde 18/06/2007“Art. 8º Fica revogada a Resolução 33/2006, de 4 de julho de 2006.” fonte: texto · confiança média
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura;”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.

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2%

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 33/2007

Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Matemática, na modalidade Licenciatura, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o

que deliberou em reunião realizada em 26 de abril de 2007 (Processo nº 23074.006135/07- 51).

CONSIDERANDO:

a importância de um Projeto Político-Pedagógico dinâmico que estará em constante processo de avaliação;

a necessidade de formar profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área;

os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;

as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;

as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Graduação em Matemática, instituídas através do Parecer CNE/CES nº 03, de 18 de fevereiro de 2003;

a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;

a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Político Pedagógico do Curso de Graduação em Matemática, na modalidade Licenciatura, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, do Campus IV, da UFPB.

$ 1º Compreende-se o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Matemática, na modalidade de Licenciatura, como sendo o conjunto de ações sócio-políticas e técnico-pedagógicas relativas à formação profissional que se destinam a orientar a concretização curricular do referido Curso.

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to

$ 2º As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, competências, atitudes e habilidades, e campo de atuação dos formandos encontram-se relacionadas no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º O Curso de Graduação em Matemática tem como finalidade conferir o grau de Licenciado aos alunos que cumprirem as determinações constantes da presente Resolução.

Art. 3º O Curso de Graduação em Matemática, Licenciatura, com a duração mínima de 08 (oito) e máxima de 12 (doze) períodos letivos para o turno diurno e duração mínima de 10 (dez) e máxima de 15 (quinze) períodos letivos para o turno noturno, será integralizado com 2.805 (duas mil, oitocentas e cinco) horas, equivalentes a 187 (cento e oitenta e sete) créditos.

Parágrafo único. Será permitida a matrícula em no máximo 28 (vinte e oito) e no mínimo 18 (dezoito) créditos por período letivo para o turno diurno e no máximo 24 (vinte e quatro) e no mínimo 16 (dezesseis) créditos por período letivo para o turno noturno, excetuando-se os casos julgados excepcionais pelo Colegiado do Curso.

Art.4º A composição curricular, integrante do Projeto Político-Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, sendo desdobrados conforme especificado no Anexo II desta Resolução.

Composição Curricular Conteúdos Curriculares Créditos C/H

1. Conteúdos Básicos Profissionais 1.1 Conteúdos Básicos Profissionais

37,43 1.2 Estágio Supervisionado Sub-Total 97 1.455 51,87%

2. Conteúdos Complementares 2.1 Conteúdos Complementares 58 870 31,01 Obrigatórios 16 240 8,56 2.2 Conteúdos Complementares Optativos 16 240 8,56 2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis Sub-Total 90 1.350 48.13% | TOTAL | 187 2.805 100%

Art. 5º As modalidades de componentes curriculares serão as seguintes:

I- disciplinas; H-— atividades:

a) atividades de iniciação à pesquisa e/ou extensão;

b) seminários - discussões temáticas;

c) atividades de monitoria;

d) elaboração de trabalho de conclusão de curso;

e) participação em eventos;

f) oficinas; HI- estágios.

$ 1º O Estágio Supervisionado está incluído nos conteúdos básicos profissionais e terá duração de 405 (quatrocentas e cinco) horas, equivalente a 27(vinte e sete) créditos.

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(05)

$ 2º Nos conteúdos complementares obrigatórios serão incluídas as disciplinas Metodologia do Trabalho Científico e Pesquisa Aplicada a Matemática que constituirão a base para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso.

$ 3º As modalidades de componentes previstas nos incisos Il e III deste artigo serão regulamentadas pelo Colegiado do Curso para fins de integralização curricular.

Art. 5º O Curso adotará o regime de créditos.

Parágrafo único. A estruturação curricular, resultante da lógica de organização do conhecimento, em semestres letivos, será feita conforme especificado no Anexo III desta Resolução.

Art. 6º Serão vedadas alterações, num prazo inferior a 07 (sete) períodos letivos, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE e pelo CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir do Período Letivo 2007.1.

Art. 8º Fica revogada a Resolução 33/2006, de 4 de julho de 2006.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 18 de junho de 2007.

RNA Ms UMa > /! RÔM LONSÓARES PÓLARI Presidente

Maria Yara Campos Matos Vice-Reitora no exercicio da Reitoria

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ANEXO I à Resolução nº 33/2007 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político- Pedagógico do Curso de Matemática, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, do Campus IV da UFPB.

DEFINIÇÕES DO CURSO

01.Objetivos do Curso

O Curso de Licenciatura em Matemática garante uma sólida formação de conteúdos matemáticos, formação pedagógica dirigida ao trabalho do professor, formação de conteúdos de áreas afins, necessárias ao exercício do magistério e uma formação que possibilite a vivencia critica da realidade do ensino em sua região, tornando-os capazes de experimentar propostas interdisciplinares.

Assim, o docente matemático deve ser capaz de tomar decisões, refletir sobre sua prática e ser criativo na ação pedagógica, a partir da realidade que se encontra inserido. Mais

do que isto, ele deve avançar para uma visão de que a ação prática é geradora de conhecimentos.

02. Perfil Profissional

O presente Projeto Político-Pedagógico apresenta uma estruturação curricular para o curso de Licenciatura em Matemática pautada no perfil do profissional requerido para a educação básica, que demanda uma consistente formação teórica, diversidade de conhecimentos e de práticas, articulando-se o longo do curso, possibilitando ao egresso:

* visão de seu papel social de educador e capacidade de se inserir em diversas realidades com sensibilidade para interpretar as ações dos educandos;

* visão da contribuição que a aprendizagem da Matemática pode oferecer à formação dos indivíduos para o exercício de sua cidadania;

* visão de que o conhecimento matemático pode e deve ser acessível a todos, e;

* consciência de seu papel na superação dos preconceitos, traduzidos pela angústia, inércia ou rejeição, que muitas vezes ainda estão presentes no ensino-aprendizagem da disciplina.

3. Competências e Habilidades O currículo do curso de Licenciatura em Matemática deve ser elaborado de maneira a desenvolver as seguintes competências e habilidades:

« capacidade de expressar-se escrita e oralmente os signos da língua e da matemática com clareza e precisão;

* capacidade de trabalhar em equipes multi-disciplinares;

* capacidade de compreender, criticar e utilizar novas idéias e tecnologias para a resolução de problemas;

* capacidade de aprendizagem continuada, sendo sua prática profissional também fonte de produção de conhecimento;

« habilidade de identificar, formular e resolver problemas na sua área de aplicação;

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*» estabelecer relações entre a Matemática e outras áreas do conhecimento; * conhecimento de questões contemporâneas;

« educação abrangente necessária ao entendimento do impacto das soluções encontradas num contexto global e social;

* participação em programas de formação continuada; * realização de estudos de pós-graduação;

* trabalho na interface da Matemática com outros campos de saber.

No que se refere às competências e habilidades pedagógicas do educador matemático, o licenciado em matemática deverá ter a capacidade de:

« elaborar propostas de ensino-aprendizagem de Matemática para a educação básica; * analisar, selecionar e produzir materiais didáticos; * analisar criticamente propostas curriculares de Matemática para a educação básica;

« desenvolver estratégias de ensino que favoreçam a criatividade, a autonomia e a flexibilidade do pensamento matemático dos educandos, buscando trabalhar com mais ênfase nos conceitos do que nas técnicas, fórmulas e algoritmos;

« perceber a prática docente de Matemática como um processo dinâmico, carregado de incertezas e conflitos, um espaço de criação e reflexão, onde novos conhecimentos são gerados e modificados continuamente;

* contribuir para a realização de projetos coletivos dentro da escola básica.

4. Campo de Atuação

O licenciado em Matemática estará qualificado para o trabalho em instituições educativas, tanto no âmbito do ensino, como professor da educação básica, quanto em outras dimensões do trabalho educacional.

As habilidades e competências adquiridas ao longo da formação do matemático tais como o raciocínio lógico, a postura crítica e a capacidade de resolver problemas, fazem do mesmo um profissional capaz de ocupar posições no mercado de trabalho também fora do ambiente acadêmico, em áreas em que o raciocínio abstrato é uma ferramenta indispensável. Portanto, os currículos devem ser bastante flexíveis para acomodar esse amplo campo de atuação.

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ANEXO II à Resolução nº 33/2007 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político- Pedagógico do Curso de Matemática, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, do

Campus IV da UFPB. Composição Curricular Curso de Graduação em Matemática Modalidade: Licenciatura = JA ssa]

1. Conteúdos Básicos Profissionais Conteúdos Básicos Disciplinas Créditos frargA Pré-requisitos Horária Argumentação em Matemática 04 60 - | Cálculo Diferencial e Integral I 04 60 - | Cálculo Diferencial e Integral II 04 60 Cálculo Diferencial e Integral I , . . Cálculo Diferencial e Integral II e Cálculo Diferencial e iepialH e e Cálculo Vetorial e Geometria Analítica | Cálculo Vetorial e Geometria Analítica 04 60 - o, Cálculo Diferencial e Integral I e printisirea a o Cálculo Diferencial e Integral II Física Geral 1 04 60 Cálculo Diferencial e Integral I e

Fundamentos da Geometria Euclidiana

04

Cálculo Diferencial e Integral II

60

L -

História da Matemática

04

60

— mena O | q

1.2 Estagio Curricular

Estágio Supervisionado I

Estágio Supervisionado II

Introdução à Álgebra 04 60 Matemática Elementar Introdução à Álgebra Linear 04 60 Cálculo Vetorial e Geometria Analítica Introdução à Análise el 04 60 E ra Introdução à Geometria Diferencial 04 60 Cálculo Diferencial e Integral Il Introdução à Teoria dos Números 04 60 -

| Introdução à Variáveis Complexas 04 60 Cálculo Diferencial e Integral HI ERR] Matemática Elementar E 04 60 Introdução à Teoria dos Números Matemática Financeira 02 30 - Séries e Equações Diferenciais Ordinárias 04 60 Cálculo Diferencial e Integral II Sub-Total 70 1.050 |

Didática

Estágio Supervisionado I

Estágio Supervisionado II

Estágio Supervisionado IV

Estágio Supervisionado Il

Estágio Supervisionado III

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2. Conteúdos Complementares

2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórias

Disciplinas Créditos Carga Pré-requisitos Í Horária Metodologia do Trabalho Cientifico 04 60 E Pesquisa Aplicada à Matemática 04 60 Metodologia do Trabalho Cientifico Trabalho de Conclusão de Curso 04 60 Metodologia á a Frapano Cientifico a Pesquisa Aplicada à Matemática Informática Aplicada à Matemática 04 60 - Fundamentos Antropo-Filosóficos da " 04 60 - | Educação Fundamentos Sócio-Históricos da Educação 04 60 - Fundamentos Psicológicos da Educação 04 60 -

Fund. Antropo-Filosóficos da Educação; Didática 04 60 Fund. Sócio-Históricos da Educação e

Fund. Psicológicos da Educação

Política e Gestão da Educação 04 60 =

Matemática para o Ensino Básico I 04 60 =

Matemática para o Ensino Básico II 04 60 -

Matemática para o Ensino Básico III E 04 60 E | Matemática para o Ensino Básico IV 04 | 60 a

Laboratório do Ensino de Matemática I 03 45 -

Laboratório do Ensino de Matemática II 03 45 Laboratório do Ensino de Matemática I | TOTAL 58 870

É rÊêÇ a [a

2.2 Conteúdos Complementares Optativos

Carga Horária Mínima: 360 h (24 créditos), sendo no mínimo 04 créditos do Eixo Temático II e 04 créditos do Eixo Temático III da Formação Pedagógica.

Eixo I: Pressupostos Antropo-filosóficos, Sócio-históricos, Psicológicos da Educação

Economia da Educação 04 60 Fundamentos da Administração da

o 04 60 Educação Educação Sexual 03 45 Fundamentos Biológicos da Educação 04 60 Antropologia da Educação 03 45

Eixo II: Pressupostos Sócio-políticos e Pedagógicos

pe ss ss

Planejamento e Gestão escolar 04 60 Currículo e Trabalho Pedagógico 04 60 Pesquisa e Cotidiano Escolar 04 60 o

Educação e Inclusão Social 03 45

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Eixo III: Pressupostos Didático-Metodológicos e Sócio-Educativos

Disciplinas Créditos tar Pré-requisitos Horária | Avaliação da Aprendizagem 04 60 Seminário de Problemas Atuais em Educação 04 60

Alfabetização de Jovens e Adultos: Processos

e Métodos 04 60

Educação e Movimentos Sociais 04 60

LE

Introdução aos Recursos Audiovisuais em

Educação us a

03 45

Seminário de Educação Ambiental

2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis

Tópicos Especiais em Matemática 1 04 60 - Tópicos Especiais em Matemática II 04 60 - | os Especiais em Matemática III 04 | 60 -

Ea lp | 180