N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 33/2007
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Matemática, na modalidade Licenciatura, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade.
vigência diferida: "entra em vigor a partir do Período Letivo 2007"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 33/2006 nesta norma: art. 8º → na outra: norma inteiraefeito desde 18/06/2007“Art. 8º Fica revogada a Resolução 33/2006, de 4 de julho de 2006.” fonte: texto · confiança média
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 04/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura;”
- citaRes. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;”
Por dispositivo desta norma
- art. 8º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 33/2006
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.
2%
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 33/2007
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Matemática, na modalidade Licenciatura, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
que deliberou em reunião realizada em 26 de abril de 2007 (Processo nº 23074.006135/07- 51).
CONSIDERANDO:
a importância de um Projeto Político-Pedagógico dinâmico que estará em constante processo de avaliação;
a necessidade de formar profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área;
os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;
as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;
as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Graduação em Matemática, instituídas através do Parecer CNE/CES nº 03, de 18 de fevereiro de 2003;
a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;
a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura;
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Projeto Político Pedagógico do Curso de Graduação em Matemática, na modalidade Licenciatura, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, do Campus IV, da UFPB.
$ 1º Compreende-se o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Matemática, na modalidade de Licenciatura, como sendo o conjunto de ações sócio-políticas e técnico-pedagógicas relativas à formação profissional que se destinam a orientar a concretização curricular do referido Curso.
to
$ 2º As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, competências, atitudes e habilidades, e campo de atuação dos formandos encontram-se relacionadas no Anexo I desta Resolução.
¶Art. 2º O Curso de Graduação em Matemática tem como finalidade conferir o grau de Licenciado aos alunos que cumprirem as determinações constantes da presente Resolução.
¶Art. 3º O Curso de Graduação em Matemática, Licenciatura, com a duração mínima de 08 (oito) e máxima de 12 (doze) períodos letivos para o turno diurno e duração mínima de 10 (dez) e máxima de 15 (quinze) períodos letivos para o turno noturno, será integralizado com 2.805 (duas mil, oitocentas e cinco) horas, equivalentes a 187 (cento e oitenta e sete) créditos.
Parágrafo único. Será permitida a matrícula em no máximo 28 (vinte e oito) e no mínimo 18 (dezoito) créditos por período letivo para o turno diurno e no máximo 24 (vinte e quatro) e no mínimo 16 (dezesseis) créditos por período letivo para o turno noturno, excetuando-se os casos julgados excepcionais pelo Colegiado do Curso.
¶Art.4º A composição curricular, integrante do Projeto Político-Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, sendo desdobrados conforme especificado no Anexo II desta Resolução.
Composição Curricular Conteúdos Curriculares Créditos C/H
1. Conteúdos Básicos Profissionais 1.1 Conteúdos Básicos Profissionais
37,43 1.2 Estágio Supervisionado Sub-Total 97 1.455 51,87%
2. Conteúdos Complementares 2.1 Conteúdos Complementares 58 870 31,01 Obrigatórios 16 240 8,56 2.2 Conteúdos Complementares Optativos 16 240 8,56 2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis Sub-Total 90 1.350 48.13% | TOTAL | 187 2.805 100%
¶Art. 5º As modalidades de componentes curriculares serão as seguintes:
I- disciplinas; H-— atividades:
a) atividades de iniciação à pesquisa e/ou extensão;
b) seminários - discussões temáticas;
c) atividades de monitoria;
d) elaboração de trabalho de conclusão de curso;
e) participação em eventos;
f) oficinas; HI- estágios.
$ 1º O Estágio Supervisionado está incluído nos conteúdos básicos profissionais e terá duração de 405 (quatrocentas e cinco) horas, equivalente a 27(vinte e sete) créditos.
(05)
$ 2º Nos conteúdos complementares obrigatórios serão incluídas as disciplinas Metodologia do Trabalho Científico e Pesquisa Aplicada a Matemática que constituirão a base para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso.
$ 3º As modalidades de componentes previstas nos incisos Il e III deste artigo serão regulamentadas pelo Colegiado do Curso para fins de integralização curricular.
¶Art. 5º O Curso adotará o regime de créditos.
Parágrafo único. A estruturação curricular, resultante da lógica de organização do conhecimento, em semestres letivos, será feita conforme especificado no Anexo III desta Resolução.
¶Art. 6º Serão vedadas alterações, num prazo inferior a 07 (sete) períodos letivos, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE e pelo CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas.
¶Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir do Período Letivo 2007.1.
¶Art. 8º Fica revogada a Resolução 33/2006, de 4 de julho de 2006.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 18 de junho de 2007.
RNA Ms UMa > /! RÔM LONSÓARES PÓLARI Presidente
Maria Yara Campos Matos Vice-Reitora no exercicio da Reitoria
ANEXO I à Resolução nº 33/2007 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político- Pedagógico do Curso de Matemática, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, do Campus IV da UFPB.
DEFINIÇÕES DO CURSO
01.Objetivos do Curso
O Curso de Licenciatura em Matemática garante uma sólida formação de conteúdos matemáticos, formação pedagógica dirigida ao trabalho do professor, formação de conteúdos de áreas afins, necessárias ao exercício do magistério e uma formação que possibilite a vivencia critica da realidade do ensino em sua região, tornando-os capazes de experimentar propostas interdisciplinares.
Assim, o docente matemático deve ser capaz de tomar decisões, refletir sobre sua prática e ser criativo na ação pedagógica, a partir da realidade que se encontra inserido. Mais
do que isto, ele deve avançar para uma visão de que a ação prática é geradora de conhecimentos.
02. Perfil Profissional
O presente Projeto Político-Pedagógico apresenta uma estruturação curricular para o curso de Licenciatura em Matemática pautada no perfil do profissional requerido para a educação básica, que demanda uma consistente formação teórica, diversidade de conhecimentos e de práticas, articulando-se o longo do curso, possibilitando ao egresso:
* visão de seu papel social de educador e capacidade de se inserir em diversas realidades com sensibilidade para interpretar as ações dos educandos;
* visão da contribuição que a aprendizagem da Matemática pode oferecer à formação dos indivíduos para o exercício de sua cidadania;
* visão de que o conhecimento matemático pode e deve ser acessível a todos, e;
* consciência de seu papel na superação dos preconceitos, traduzidos pela angústia, inércia ou rejeição, que muitas vezes ainda estão presentes no ensino-aprendizagem da disciplina.
3. Competências e Habilidades O currículo do curso de Licenciatura em Matemática deve ser elaborado de maneira a desenvolver as seguintes competências e habilidades:
« capacidade de expressar-se escrita e oralmente os signos da língua e da matemática com clareza e precisão;
* capacidade de trabalhar em equipes multi-disciplinares;
* capacidade de compreender, criticar e utilizar novas idéias e tecnologias para a resolução de problemas;
* capacidade de aprendizagem continuada, sendo sua prática profissional também fonte de produção de conhecimento;
« habilidade de identificar, formular e resolver problemas na sua área de aplicação;
*» estabelecer relações entre a Matemática e outras áreas do conhecimento; * conhecimento de questões contemporâneas;
« educação abrangente necessária ao entendimento do impacto das soluções encontradas num contexto global e social;
* participação em programas de formação continuada; * realização de estudos de pós-graduação;
* trabalho na interface da Matemática com outros campos de saber.
No que se refere às competências e habilidades pedagógicas do educador matemático, o licenciado em matemática deverá ter a capacidade de:
« elaborar propostas de ensino-aprendizagem de Matemática para a educação básica; * analisar, selecionar e produzir materiais didáticos; * analisar criticamente propostas curriculares de Matemática para a educação básica;
« desenvolver estratégias de ensino que favoreçam a criatividade, a autonomia e a flexibilidade do pensamento matemático dos educandos, buscando trabalhar com mais ênfase nos conceitos do que nas técnicas, fórmulas e algoritmos;
« perceber a prática docente de Matemática como um processo dinâmico, carregado de incertezas e conflitos, um espaço de criação e reflexão, onde novos conhecimentos são gerados e modificados continuamente;
* contribuir para a realização de projetos coletivos dentro da escola básica.
4. Campo de Atuação
O licenciado em Matemática estará qualificado para o trabalho em instituições educativas, tanto no âmbito do ensino, como professor da educação básica, quanto em outras dimensões do trabalho educacional.
As habilidades e competências adquiridas ao longo da formação do matemático tais como o raciocínio lógico, a postura crítica e a capacidade de resolver problemas, fazem do mesmo um profissional capaz de ocupar posições no mercado de trabalho também fora do ambiente acadêmico, em áreas em que o raciocínio abstrato é uma ferramenta indispensável. Portanto, os currículos devem ser bastante flexíveis para acomodar esse amplo campo de atuação.
ANEXO II à Resolução nº 33/2007 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político- Pedagógico do Curso de Matemática, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, do
Campus IV da UFPB. Composição Curricular Curso de Graduação em Matemática Modalidade: Licenciatura = JA ssa]
1. Conteúdos Básicos Profissionais Conteúdos Básicos Disciplinas Créditos frargA Pré-requisitos Horária Argumentação em Matemática 04 60 - | Cálculo Diferencial e Integral I 04 60 - | Cálculo Diferencial e Integral II 04 60 Cálculo Diferencial e Integral I , . . Cálculo Diferencial e Integral II e Cálculo Diferencial e iepialH e e Cálculo Vetorial e Geometria Analítica | Cálculo Vetorial e Geometria Analítica 04 60 - o, Cálculo Diferencial e Integral I e printisirea a o Cálculo Diferencial e Integral II Física Geral 1 04 60 Cálculo Diferencial e Integral I e
Fundamentos da Geometria Euclidiana
04
Cálculo Diferencial e Integral II
60
L -
História da Matemática
04
60
— mena O | q
1.2 Estagio Curricular
Estágio Supervisionado I
Estágio Supervisionado II
Introdução à Álgebra 04 60 Matemática Elementar Introdução à Álgebra Linear 04 60 Cálculo Vetorial e Geometria Analítica Introdução à Análise el 04 60 E ra Introdução à Geometria Diferencial 04 60 Cálculo Diferencial e Integral Il Introdução à Teoria dos Números 04 60 -
| Introdução à Variáveis Complexas 04 60 Cálculo Diferencial e Integral HI ERR] Matemática Elementar E 04 60 Introdução à Teoria dos Números Matemática Financeira 02 30 - Séries e Equações Diferenciais Ordinárias 04 60 Cálculo Diferencial e Integral II Sub-Total 70 1.050 |
Didática
Estágio Supervisionado I
Estágio Supervisionado II
Estágio Supervisionado IV
Estágio Supervisionado Il
Estágio Supervisionado III
2. Conteúdos Complementares
2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórias
Disciplinas Créditos Carga Pré-requisitos Í Horária Metodologia do Trabalho Cientifico 04 60 E Pesquisa Aplicada à Matemática 04 60 Metodologia do Trabalho Cientifico Trabalho de Conclusão de Curso 04 60 Metodologia á a Frapano Cientifico a Pesquisa Aplicada à Matemática Informática Aplicada à Matemática 04 60 - Fundamentos Antropo-Filosóficos da " 04 60 - | Educação Fundamentos Sócio-Históricos da Educação 04 60 - Fundamentos Psicológicos da Educação 04 60 -
Fund. Antropo-Filosóficos da Educação; Didática 04 60 Fund. Sócio-Históricos da Educação e
Fund. Psicológicos da Educação
Política e Gestão da Educação 04 60 =
Matemática para o Ensino Básico I 04 60 =
Matemática para o Ensino Básico II 04 60 -
Matemática para o Ensino Básico III E 04 60 E | Matemática para o Ensino Básico IV 04 | 60 a
Laboratório do Ensino de Matemática I 03 45 -
Laboratório do Ensino de Matemática II 03 45 Laboratório do Ensino de Matemática I | TOTAL 58 870
É rÊêÇ a [a
2.2 Conteúdos Complementares Optativos
Carga Horária Mínima: 360 h (24 créditos), sendo no mínimo 04 créditos do Eixo Temático II e 04 créditos do Eixo Temático III da Formação Pedagógica.
Eixo I: Pressupostos Antropo-filosóficos, Sócio-históricos, Psicológicos da Educação
Economia da Educação 04 60 Fundamentos da Administração da
o 04 60 Educação Educação Sexual 03 45 Fundamentos Biológicos da Educação 04 60 Antropologia da Educação 03 45
Eixo II: Pressupostos Sócio-políticos e Pedagógicos
pe ss ss
Planejamento e Gestão escolar 04 60 Currículo e Trabalho Pedagógico 04 60 Pesquisa e Cotidiano Escolar 04 60 o
Educação e Inclusão Social 03 45
Eixo III: Pressupostos Didático-Metodológicos e Sócio-Educativos
Disciplinas Créditos tar Pré-requisitos Horária | Avaliação da Aprendizagem 04 60 Seminário de Problemas Atuais em Educação 04 60
Alfabetização de Jovens e Adultos: Processos
e Métodos 04 60
Educação e Movimentos Sociais 04 60
LE
Introdução aos Recursos Audiovisuais em
Educação us a
03 45
Seminário de Educação Ambiental
2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis
Tópicos Especiais em Matemática 1 04 60 - Tópicos Especiais em Matemática II 04 60 - | os Especiais em Matemática III 04 | 60 -
Ea lp | 180
