N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 54/2008
Cria o Curso de Graduação em Letras, habilitação em Línguas Clássicas, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CNE/CES 18/2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Resolução CNE/CES Nº 18/2002, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC para os Cursos de Graduação em Letras;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que orienta a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 04/2004 em: preâmbulo“a Resolução Nº 04/2004, do CONSEPE, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 18/2002→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Resolução n° 54/2008
Cria o Curso de Graduação em Letras, habilitação em Línguas Clássicas, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 29 de julho de 2008 (Processo nº 23074.016586/08-88),
CONSIDERANDO:
a necessidade de capacitação de professores para atuar nos campos de trabalho emergentes na área;
os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;
a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que orienta a elaboração curricular;
a Resolução CNE/CES Nº 18/2002, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC para os Cursos de Graduação em Letras;
a Resolução Nº 04/2004, do CONSEPE, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.
RESOLVE:
¶Art. 1º Fica criado o Curso de Graduação em Letras, habilitação em Línguas Clássicas, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade, na modalidade Licenciatura.
¶Art. 2º O Projeto Político-Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 12 de setembro de 2008.
Rômulo Soares Polari
Presidente
