UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 54/2008

UFPB-CONSEPE-RES-54-2008
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Curso de Graduação em Letras, habilitação em Línguas Clássicas, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 18/2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Resolução CNE/CES Nº 18/2002, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC para os Cursos de Graduação em Letras;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que orienta a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2004 em: preâmbulo“a Resolução Nº 04/2004, do CONSEPE, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Resolução n° 54/2008

Cria o Curso de Graduação em Letras, habilitação em Línguas Clássicas, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 29 de julho de 2008 (Processo nº 23074.016586/08-88),

CONSIDERANDO:

a necessidade de capacitação de professores  para atuar nos campos de trabalho emergentes na área;

os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;

a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que orienta a elaboração curricular;

a Resolução CNE/CES Nº 18/2002, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC para os Cursos de Graduação em Letras;

a Resolução Nº 04/2004, do CONSEPE, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Curso de Graduação em Letras, habilitação em Línguas Clássicas, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade, na modalidade Licenciatura.

Art. 2º O Projeto Político-Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em  João Pessoa, 12 de setembro de 2008.

Rômulo Soares Polari

Presidente