N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 03/2011
Autoriza a criação do Curso de Licenciatura em Letras do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV da UFPB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CNE/CES 18/2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Letras, Resolução CNE/CES 18, de 13 de março de 2002;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 04/2004 em: preâmbulo“e a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 18/2002→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO Resolução nº03 / 2011 Autoriza a criação do Curso de Licenciatura em Letras do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV da UFPB.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 31de março de 2011, Processo nº. 23074.015455/10-99. CONSIDERANDO: a necessidade de capacitação de professores para atuar nos campos de trabalho emergentes na área; os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular; as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Letras, Resolução CNE/CES 18, de 13 de março de 2002; a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB; e a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB. RESOLVE:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Curso de Licenciatura em Letras do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, desta Universidade.
¶Art. 2º O Projeto Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de abril de 2011.
Rômulo Soares Polari Presidente
