N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 29/2011
Cria o Curso de Licenciatura em Letras do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV da UFPB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 54/2013 “Já o Curso de Licenciatura em Letras do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV da UFPB foi criado pela Resolução nº 29/ 2011, de 26 de maio de 2011.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CNE/CES 18/2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Letras, Resolução CNE/CES Nº. 18/ 2002;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 04/2004 em: preâmbulo“e a Resolução CONSEPE/UFPB Nº. 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB Nº. 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 18/2002→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumDecreto 5.622/2005
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 07/2010
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 46/2012
- irmã · 1 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 1 em comumDecreto 38.146/1955
- irmã · 1 em comumLei 11.161/2005
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Resolução nº 29/ 2011 Cria o Curso de Licenciatura em Letras do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV da UFPB. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 26 de maio de 2011 (Processo nº 23074.015455/10-99), CONSIDERANDO: a necessidade de capacitação de professores para atuar nos campos de trabalho emergentes na área; os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular; as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Letras, Resolução CNE/CES Nº. 18/ 2002; a Resolução CONSEPE/UFPB Nº. 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB; e a Resolução CONSEPE/UFPB Nº. 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB. RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Curso de Licenciatura em Letras do Centro de Ciências Aplicadas e Educação do Campus IV desta Instituição.
¶Art. 2º O Projeto Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de julho de 2011. Rômulo Soares Polari Presidente
