UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 22/2006

UFPB-CONSEPE-RES-22-2006
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Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Teatro, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 4/2004 em: preâmbulo“as diretrizes do MEC para os Cursos de Graduação em Teatro — Resolução CNE/CES 04/2004;”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: preâmbulo“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei 9.394/96 — que orientam a elaboração curricular;”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004 — que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004 — que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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[página 1]

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO

RESOLUÇÃO Nº 22 / 2006

Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Teatro, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba. no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 23 de maio de 2006 (Processo nº 23074.008816/06-19),

CONSIDERANDO:

a necessidade de capacitação de professores e profissionais de Teatro para atuar nos campos de trabalho emergentes na área;

os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;

a importância de um Projeto Político Pedagógico dinâmico e atual que estará em constante processo de avaliação;

as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei 9.394/96 — que orientam a elaboração curricular;

as diretrizes do MEC para os Cursos de Graduação em Teatro — Resolução CNE/CES 04/2004;

a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004 — que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;

a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004 — que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Político Pedagógico do Curso de Graduação em Teatro, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade. '

[página 2]

$ 1º Compreende-se o Projeto Político Pedagógico do Curso de Teatro, como sendo o conjunto de ações sócio-políticas e técnico-pedagógicas relativas à formação profissional, que se destinam a orientar a concretização curricular do referido Curso.

$ 2º As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, competências, atitudes e habilidades, e campo de atuação dos formandos encontram-se relacionadas no Anexo 1.

Art. 2º O Curso de Teatro tem como finalidade conferir o grau de Bacharel e Licenciado aos alunos que cumprirem as determinações constantes da presente Resolução.

Art. 3º O Curso de Teatro funcionará no turno diurno, terá a duração mínima de 07 (sete) e máxima de 11 (onze) períodos letivos para o Bacharelado; e mínima de 08 (oito) e máxima de 12 (doze) períodos letivos para a Licenciatura.

$ 1º A estrutura curricular será integralizada com um total de 2.670 (duas mil seiscentas e setenta) horas, equivalentes a 178 (cento e setenta e oito) créditos para o Bacharelado em Interpretação; e 3.255 (três mil duzentas e cinquenta e cinco) horas, equivalentes a 217 (duzentos e dezessete) créditos, para a Licenciatura em Teatro.

$ 2º O número mínimo de créditos por semestre letivo é de 15 (quinze) créditos e o máximo de 32 (trinta e dois) créditos.

Art. 4º A composição curricular, integrante do Projeto Político-Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, sendo desdobrados conforme especificado no Anexo II.

COMPOSIÇÃO CURRICULAR

BACHARELADO

Conteúdos Curriculares

1. Conteúdos Básicos Profissionais ; Ee [o (comuns ao Bacharelado e a Licenciatura) [1.2. Estágio Supervisionado | 30 [| 2 |õi|] [Subtotal To iso oo Joss]

2. Conteúdos Complementares

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[página 3]

LICENCIATURA

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Conteúdos Curriculares

Horária (comuns ao Bacharelado e a Licenciatura) | 1.2. Conteúdos Básicos de Formação Pedagógica | 300 [| 20 ] —] [ 1.3. Estágio Supervisionado 4 Lo]

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Art. 5º As modalidades de componentes curriculares serão as seguintes: I Disciplinas; IH. Atividades:

a) Trabalhos Artísticos;

b) Atividades de iniciação à pesquisa;

c) Leitura Dramática;

d) Oficina;

e) Atividades de iniciação à docência;

f) Participação em Montagens teatrais;

g) Participação em projetos teatrais;

h) Participação nas Práticas de Montagens; 1) Seminário;

J) Atividades de monitoria;

k) Participação em eventos. HI. Estágio Supervisionado.

$ 1º O Estágio Supervisionado está incluído nos conteúdos básicos e profissionais e terá duração de 300 (trezentas) horas no Bacharelado e 405 (quatrocentas e cinco) horas na Licenciatura.

$ 2º Nos conteúdos complementares obrigatórios, estão incluídas as disciplinas Metodologia do Trabalho Científico e Pesquisa Aplicada às Artes Cênicas, que constituirão a base para o

desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso — TCC.

$ 3º As modalidades de componentes previstas nos incisos Il e III deste artigo serão regulamentadas pelo Colegiado do Curso para fins de integralização curricular.

Art. 7º O Curso adotará o regime acadêmico de créditos.

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Parágrafo único. A estruturação curricular, resultante da lógica de organização do conhecimento, em semestres letivos, será feita conforme especificado nos Anexo III.

Art. 8º O Projeto Político-Pedagógico de que trata a presente Resolução será acompanhado e avaliado pelo Colegiado do Curso e será implantado a partir do período letivo 2007.1.

Art. 9º São vedadas alterações num prazo inferior a 08 (oito) períodos letivos, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE e pelo CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas.

Art. 10. Os alunos que ingressaram no Curso de Licenciatura em Educação Artística — Habilitação em Artes Cênicas — em períodos letivos anteriores serão submetidos a um programa especial de adaptação e equivalência curricular, caso optem pela nova estrutura curricular, fixada por esta Resolução.

Parágrafo único. O programa especial de adaptação curricular previsto no caput deste artigo será submetido à aprovação do Colegiado do Curso de Teatro e homologado pela Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de junho de 2006.

RÔMULO SOARES POLARI

Presidente

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ANEXO IT à Resolução nº 22/2006 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político- Pedagógico do Curso de Teatro, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, do Campus I da UFPB.

Definições do Curso: Objetivo Geral (Bacharelado e Licenciatura):

Proporcionar os conteúdos específicos à formação do Bacharel (Habilitação: Interpretação) ou do Licenciado, tornando-os aptos a participarem ativa e criativamente dos processos artísticos nos quais estiverem envolvidos, exercendo com competência os papéis que lhes forem destinados, correspondendo ao mesmo tempo às exigências legais para o exercício da profissão.

Objetivos Específicos:

» Oportunizar a pesquisa histórica e artística do teatro universal e brasileiro, com ênfase na produção regional;

«= Contribuir para o desenvolvimento de uma postura crítico-reflexiva sobre o fazer teatral;

« Enfatizar o estudo das teorias e processos teatrais; e

« Oportunizar a participação em todas as etapas da montagem e produção teatrais em seus múltiplos aspectos.

Perfil do Profissional Egresso

Os egressos do Curso de Teatro — Bacharelado estarão capacitados, enquanto intérpretes, a integrarem-se às mais diversas mídias locais e nacionais que se utilizem dos recursos teatrais, tais como apresentações e performances ao vivo, cinema, televisão e vídeo.

Os egressos do Curso de Teatro — Licenciatura — estarão capacitados, enquanto professores de Teatro, integrando teoria e prática, numa perspectiva interdisciplinar a partir da reflexão ética e crítica do ensino básico.

Os egressos do Curso de Teatro estarão qualificados a responder às exigências técnicas, metodológicas e estéticas da profissão. Faz parte ainda do perfil, a compreensão da importância da busca por uma permanente atualização profissional, assim como a interferência criativa no mercado de trabalho, ao propor novas formas de atuação artística e docente.

Competências, Habilidades e Atitudes

Seguindo as orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Teatro, o egresso do Curso de Teatro possuirá: « conhecimento dos elementos das linguagens teatrais em uso, suas especificidades e seus desdobramentos a nível regional e local; = conhecimento da história do teatro e da literatura dramática; = conhecimento de conceitos e métodos fundamentais à reflexão crítica dos diferentes elementos da linguagem teatral;

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= domínio dos códigos e convenções da linguagem cênica mais usados na concepção de uma encenação:

= domínio técnico e expressivo do corpo visando a direção e a interpretação de um texto dramático;

= domínio técnico-construtivo na composição dos elementos visuais da cena teatral;

* capacidade de participar da criação do espetáculo teatral, articulando códigos e convenções da linguagem cênica; capacidade de pesquisa e de produção crítico- teórica sobre o fazer teatral;

* capacidade de investigação, análise, crítica e discussão conceitual dos diversos elementos e processos estéticos da arte teatral; l

- capacidade de articulação entre a prática da criação teatral e a reflexão crítico- teórica, visando um questionamento dos próprios meios expressivos e especulativos, bem como dos procedimentos metodológicos empregados;

= capacidade de auto-aprendizado contínuo, pela confrontação crítica de propostas estéticas contemporâneas, as formulações teóricas decorrentes e o conhecimento adquirido;

* capacidade para o Ensino do Teatro.

Campo de Atuação

O campo de atuação do Bacharel em Interpretação é constituído por espetáculos teatrais em suas mais variadas formas, como teatro de rua, teatro de bonecos, performance, teatro infantil e adulto. Além disso, inclui-se o cinema, a televisão e peças publicitárias onde possa exercer as capacidades desenvolvidas durante o Curso.

O campo de atuação do Licenciado é constituído pelas atividades de ensino formais e informais característicos do ensino Fundamental e Médio desenvolvidos nas escolas das redes pública e particular de ensino, projetos especiais de animação cultural, de cunho terapêutico ou social, ligados às atividades de ensino.

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ANEXO II à Resolução nº 22/2006 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político- Pedagógico do Curso de Teatro, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, do Campus I da UFPB.

Composição Curricular do Curso de Teatro Modalidade: Bacharelado

"1. Conteúdos Básicos Profissionais 1.1 Conteúdos Básicos Profissionais (comuns ao Bacharelado e à Licenciatura)

Componentes Créditos EA o Teoria |

Experiências Sonoras Criativas | Sonoras Criativas 30

Evolução do Espaço Cênico fo a fia História do teatro H Cc Técnica Básica do Orpo e Movimento I Movimento

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[página 8]

| Carga horária | ca es 7 Créditos | Pré-Requisitos

Estágio Supervisionado I

Estágio Supervisionado IL | seco mi Didática na

o stágio Supervisionado II nm Í 105 | Estágio Supervisionado [E

Disciplinas

Estágio Supervisionado I

- Conteúdos Complementares

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Fundamentos da Direção Teatral

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[página 9]

2. Conteúdos Complementares

2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios | comuns ao ppE sacia. e à Licenciatura

Fundamentos da Direção | l Cênicas 'Teatral, Metodologia do Trabalho Cientifico

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[página 10]

. Eixo Temático Fil

Pressup ostos Sócio-Políticos e Pedagógicos

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Currículo e Trabalho

Pedagógico . Educação e Educação e Inclusão Social | Social o | ——

Pesquisa e Cotidiano Escolar e

Planejamento e Gestão Escolar

Eixo Temático HI Pressupostos pane sono icos e Sócio-Educativos |

Disciplinas a — (Prática [Teoria

Pré-Requisitos

Adultos: Processos e Métodos

Educação e Movimentos ef Sociais

Introdução aos Recursos JE

Audiovisuais em Educação

Seminários de problemas atuais em Educação

2.3 Fe oinigpam nie Flexíveis

Lu

[página 11]

2.2 Conteúdos Complementares Optativos (comuns ao Bacharelado e à Licenciatura)

Mínimo de 300 horas/aula (20 créditos).

- Créditos Pré-Requisitos era | Crédito | a

Componentes

História da Dança; História do

Estudos Teóricos em Dança Teatro I

Máscaras I

Oficina Audiovisual: Ator e Câmara

Oficina Audiovisual: Diretor e Câmara

Oficina de Maquilagem 30 | 30 | ECO

as Te História da Dança; Técnica PssuESors Frenntôpicos para/Cuinção 30 30 Básica do Movimento; EEmicã Interpretação 1

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[página 12]

ANEXO III à Resolução nº 22/2005 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Teatro, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, do Campus I da UFPB.

FLUXOGRAMA CURSO DE GRADUAÇÃO EM TEATRO - BACHARELADO — CARGA HORÁRIA TOTAL (HORAS/AULA): 2670 CRÉDITOS: 178

Eis PERÍODO 30. PERÍODO do. Di PERÍODO 70. PERÍODO

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60. PERÍODO

PERÍODO

| ' Evolução do Espaço | Historia do Teatro | Projeto

Historia do Teatro || Historia do Teatro II! Cênico Brasileiro | História do Teatro III | Cenográfico para

04 cr / 60h 04 cr / 60h , 04 cr / 60h Montagem 08 cr/120h 04 cr/ 60h 04 cr/60h 04 cr/ 60h

a

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Oficina Básica de Improvisação D6 cr/90h |

Interpretação | 06 cr/ 90h

Interpretação II 06 cr/ 90h

Interpretação III 06 cr / 90h

Interpretação IV 06 cr/90h

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Técnica Básica do | Corpo e e Movimento | | Corpo e Movimento | Danças Populares | , , | dirigida para a Prática |

Movimento IN | Brasileiras de Pago ni Pe | er 60h 04 cr/ 60h 04 cr / 60h n 04 cr/ aa 02 cr/30h 04 cr/ 60h RE | Tradições Populares, Experiências Preparação Vocal I | Preparação Vocal II PES pRrApãO oo al Preparação renal Rs | a dirigida para Prática dirigida para

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Fundamentos da Estágio Direção Teatral | Artes Cênicas Supervisionado | | Supervisionado II ma cr 1 60h 04cr/60h 1 04cr/60h I0cr/150h | | 10cr/150h

Optativa 04 cr / 60h

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Optativa 04cr / 60h

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Teatro I Teatro II 04cr / 60h 04cr / 60h

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em Teatro III 04cr / 60h

2 er /390 ho

26 cr /390 h

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26 er /390 h

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[página 13]

2.2 Conteúdos Complementares Optativos

(comuns ao Bacharelado e à Licenciatura) Mínimo de ars horas/aula (20 créditos).

ai ——

=".

Estudos Teóricos em ie História da Dança; História do TE I

Máscaras

Câmara

Oficina de Maquilagem

Oficina de Sonoplastia

Processos de Criação Coreográfica

História da Dança; Técnica Básica do Movimento;

Interpretação I

me = [5[=["—— TemdeBoeusi [30 [30 [04 fremdcôme |] TeiadeCpoia [0 | [0 | E co TO ue

Recursos Tecnológicos para Criação Cênica

23 Componentes Flexíveis

nim | s [a [00 piEesisde Tamo [6 [00 [——————] opiEspecisde Temo | 6 [00 [TT] piosEpesae Temor [60 [0 [TT COR E E E

"Técnicas Circenses

[página 14]

Composição Curricular do Curso de Teatro Modalidade: Licenciatura

1.1 Conteúdos Básicos Profissionais

- comuns ao Bacharelado e à Licenciatura)

Disciplinas

(Experiências, Sonoras Cras = Evolução do Espaço Cên io

| Corpo TE eme Corpo e Movimento H o

Teoria do Movimento Corporal

(Oficina Básica de | — Improvisação Na

sizes ri | E Prática Teoria | |

Fundamentos Antropo-Filosóficos da Educação sa 'Fundamentos Psicológicos da Educação

: Fundamentos Sócio-Históricos da Educação es

Política « e Gestão da Educação

Pré-Requisitos

Pré-Requisitos

[página 15]

CURSO DE GRADUAÇÃO EM TEATRO - LICENCIATURA EM TEATRO CARGA HORÁRIA TOTAL (HORAS/AULA): 3255 - CRÉDITOS: 217

2 o PERÍODO

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iii . x es de apiniê Projeto o - Historia do Teatro 1 | Historia o Teatro Ea do “o di História do Teatro ICenográfico para] Especiaisem | Tópicos Especiais | oram | oraiam | Clinton” | origon | creio | mun | Teamio | cet

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Oficina Básica de Improvisação no,

Optativa 04 cr/ 60h

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