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N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 09/2007

UFPB-CONSUNI-RES-09-2007
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Autoriza a criação do curso de Letras, Licenciatura, à distância, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, da UFPB.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 18/2002 em: preâmbulo“as Diretrizes Curriculares do MEC para os Cursos de Graduação em Letras, Resolução CNE/CES nº 18/2002;”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL E UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITARIO

RESOLUÇÃO Nº 09/2007

Autoriza a criação do Curso de Letras, Licenciatura, à distância, do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes, Campus I, da UFPB.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 05 de março de 2007 (Processo nº 23074.025090/06-51),

CONSIDERANDO:

a necessidade de capacitação de professores para atuar nos campos de trabalho emergentes na área;

os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;

a importância de um Projeto Político Pedagógico dinâmico e atual que estará em constante processo de avaliação;

as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;

o Edital 01/2005 — UAB/SEED/MEC, que divulga o processo de seleção dos projetos dos cursos semipresenciais;

as Diretrizes Curriculares do MEC para os Cursos de Graduação em Letras, Resolução CNE/CES nº 18/2002;

a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;

a Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de Graduação em Letras, modalidade Licenciatura, com funcionamento à distância, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, do Campus 1, desta Universidade;

Art. 2º O Projeto Político Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de março de

2007. rom

Presidente