UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 55/2008

UFPB-CONSEPE-RES-55-2008
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Letras, habilitação em Línguas Clássicas, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Lei Nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que orienta a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 18/2002 em: preâmbulo“a Resolução CNE/CES Nº 18/2002, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC para os Cursos de Graduação em Letras;”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2004 em: preâmbulo“a Resolução Nº 04/2004 do CONSEPE, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB;”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução Nº 34/2004 do CONSEPE, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 9 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO N° 55/2008

Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Letras, habilitação em Línguas Clássicas, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 29 de julho de 2008 (Processo nº 23074.016586/08-88),

CONSIDERANDO:

a necessidade de capacitação de professores  para atuar nos campos de trabalho emergentes na área;

os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;

a importância de um Projeto Político Pedagógico dinâmico e atual que estará em constante processo de avaliação;

a Lei Nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que orienta a elaboração curricular;

a Resolução CNE/CES Nº 18/2002, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC para os Cursos de Graduação em Letras;

a Resolução Nº 04/2004 do CONSEPE, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB; e

a Resolução Nº 34/2004 do CONSEPE, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Político Pedagógico do Curso de Graduação em Letras, habilitação em Línguas Clássicas, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade, na modalidade Licenciatura.

§ 1º A habilitação de que trata o caput deste artigo refere-se a uma nova habilitação do referido Curso.

§ 2º Compreende-se o Projeto Político Pedagógico do Curso como sendo o conjunto de ações sócio-políticas e técnico-pedagógicas relativas à formação profissional que se destina a orientar a concretização curricular do referido Curso.

§ 3º As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, competências, atitudes e habilidades, e campo de atuação dos formandos encontram-se relacionadas no Anexo I.

Art. 2º O Curso de Graduação em Letras, habilitação em Línguas Clássicas, tem como finalidade conferir o grau de licenciado aos alunos que cumprirem as determinações constantes da presente Resolução.

Art. 3º O Curso de Graduação em Letras, habilitação em Línguas Clássicas, terá a duração mínima de 10 (dez) e máximo 15 (quinze) períodos letivos, no turno noturno e o currículo será integralizado em 3.000 (três mil) horas, equivalentes a 200 (duzentos) créditos

§ 1º Será permitida a matrícula em no máximo 28 (vinte e oito) e no mínimo 12 (doze) créditos por período letivo.

Art. 4º A composição curricular, integrante do Projeto Político-Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, são desdobrados conforme especificado no Anexo II.

Curso de Graduação em Letras

Modalidade: Licenciatura

Habilitação: Línguas Clássicas

Conteúdos Curriculares

Carga

Horária

Créditos

%

1. Conteúdos Básicos Profissionais

2160

144

72%

1.1. Conteúdos Básicos Profissionais

1.2. Formação Pedagógica

1.3. Estágio Supervisionado

1440

300

420

96

20

28

48%

10%

14%

2. Conteúdos Complementares

840

56

28%

2.1. Conteúdos Complementares Obrigatórios

2.2. Conteúdos Complementares Optativos

2.2.1. Gerais

2.2.2. da Formação Pedagógica

2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis

480

120

120

120

32

8

8

8

16%

4%

4%

4%

TOTAL

3000

200

100%

Art. 5º As modalidades de componentes curriculares serão as seguintes:

I – disciplinas;

II – atividades:

a) atividades de iniciação à pesquisa e/ou extensão;

b) seminários - discussões temáticas;

c) atividades de monitoria;

d) elaboração de trabalho de conclusão de curso;

e) participação em projetos de iniciação cientifica e extensão;

f) participação em eventos;

g) oficinas e congêneres;

III – estágios.

§ 1º O Estágio Supervisionado para o Curso de Ciências Sociais, Licenciatura, está incluído nos Conteúdos Básicos Profissionais, e terá duração de 420 (quatrocentos e vinte) horas, distribuídos em 06 (seis) períodos.

§ 2º Nos Conteúdos Complementares Obrigatórios serão incluídas as disciplinas que incorpora conteúdos de Metodologia do Trabalho Científico e Pesquisa Aplicada ao Ensino de Línguas Clássicas e Pesquisa Aplicada ao Ensino de literatura Clássica, que constituirão a base para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC).

§ 3º As modalidades de componentes previstas nos Incisos II e III e os conteúdos complementares flexíveis serão regulamentados pelo Colegiado do Curso para fins de integralização curricular.

Art. 6º O Curso adotará o regime acadêmico de créditos.

Parágrafo único. A estruturação curricular, resultante da lógica de organização do conhecimento, em semestres letivos, será feita conforme especificado no Anexo

III.

Art. 7º O Projeto Político-Pedagógico de que trata a presente Resolução será acompanhado e avaliado pelo Colegiado do Curso.

Art. 8º Serão vedadas alterações, num prazo inferior a 10 (dez) períodos letivos, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE e pelo CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em  João Pessoa, 12 de setembro de 2008.

Rômulo Soares Polari

Presidente

ANEXO I à Resolução nº 55/2008 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de  Graduação em Letras, habilitação em Línguas Clássicas, turno noturno, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, do Campus I da UFPB.

Definições do Curso

1. Objetivo do Curso

A habilitação em Línguas Clássicas: Língua Latina, Língua Grega e suas respectivas Literaturas, tem como objetivo geral e primeiro a formação de professores para o Ensino Universitário, cujos conhecimentos refletir-se-ão na formação dos professores para o Ensino Fundamental e Médio, além do próprio Ensino Universitário. Esta formação busca capacitar o profissional para:

Refletir sobre a importância da língua e da linguagem na sociedade em que ele vive;

Refletir sobre a importância de ter um domínio da língua que lhe permita compreender as suas origens, sua evolução e a sua formação como língua de cultura;

Capacitar o profissional para a leitura, a compreensão e tradução de textos fundamentais para a civilização ocidental, em latim e grego, das diversas áreas acadêmicas e, mais especificamente, na área das Humanidades;

Dominar as várias formas de linguagem de uma dada língua de cultura, sobretudo as suas literaturas;

Promover a difusão do conhecimento da língua como modo de criar condições para o surgimento de cidadãos críticos, conscientes do seu papel na sociedade.

2. Perfil do Profissional

O graduando em Letras deverá demonstrar capacidade de perceber que a complexidade da sociedade manifesta-se através de diferentes formas e modos de linguagem, correspondentes a diferentes interesses em constantes confrontos e conflitos, em relação aos quais o cidadão deverá se posicionar.  Além disso, ele deverá ser capaz não apenas de dominar os recursos da língua falada e da língua escrita, mas também de desempenhar o papel de multiplicador, capacitando as pessoas para a mesma proficiência lingüística.

Para atender a essas demandas, o perfil do graduando em Letras deverá incluir:

conhecimentos teóricos e descritivos básicos dos componentes fonológico, morfológico, sintático, semântico e discursivo da língua portuguesa/estrangeira, nas perspectivas sincrônica e diacrônica;

domínio de diferentes noções de gramática e (re)conhecimento das variedades lingüísticas existentes, bem como nos vários níveis e registros de linguagem;

capacidade de compreender os fatos da língua e de conduzir investigações  de língua e de linguagem que possam ser aplicadas a problemas de ensino e de aprendizagem de língua materna/estrangeira;

conhecimento ativo e crítico de um repertório representativo de literatura em língua portuguesa/estrangeira;

domínio do conhecimento histórico e teórico necessário para refletir sobre as condições, sob as quais a escrita se torna literatura;

capacidade de lidar, como professor, pesquisador e consultor, com as diferentes manifestações lingüísticas possíveis, sendo usuário, como profissional, da norma padrão;

capacidade de analisar o texto literário, adotando uma postura crítica e reflexiva sobre a construção da linguagem e da arte;

capacidade de desempenhar o papel de multiplicador, formando leitores críticos, intérpretes e produtores de textos de diferentes gêneros e registros lingüísticos, e fomentando o desenvolvimento de habilidades lingüísticas, culturais e estéticas;

atitude investigativa que favoreça o processo contínuo de construção do conhecimento na área e utilização de novas tecnologias.

ter consciência das variedades lingüísticas e culturais.

ser capaz de fazer uso de novas tecnologias e de compreender sua formação profissional como processo contínuo, autônomo e permanente.

capacidade de articular-se no eixo pesquisa, ensino e extensão.

3. Competências Atitudes e Habilidades

O Curso objetiva capacitar o futuro Licenciado com as seguintes aptidões:

fazer a apreciação, a leitura e a produção de diversos tipos de textos em suas várias formas de apresentação;

articular as diferentes linguagens através da produção e da leitura competente de enunciados diversos, através da pesquisa de informações lingüísticas, literárias e culturais;

relacionar e demonstrar as peculiaridades das modalidades não-padrão da língua com as peculiaridades da norma culta;

interpretar as obras literárias de forma crítica, tanto através de uma leitura imanente como apoiado por outras obras literárias, históricas, obras críticas e de teoria da literatura;

estabelecer e discutir as relações dos discursos literários com outros tipos de discurso e com os contextos nos quais foram produzidos, articulando o texto literário, as suas condições de produção e os discursos dominantes com as abordagens contemporâneas;

compreender e analisar as peculiaridades dos diferentes gêneros literários e registros lingüísticos, descrevendo os processos de elaboração que o levaram àquela interpretação;

ter preparação profissional atualizada, de acordo com a dinâmica do mercado de trabalho;

saber utilizar os recursos da informática;

ter domínio dos conteúdos básicos que são objeto dos processos de ensino e aprendizagem no ensino fundamental e médio;

ter domínio dos métodos e técnicas pedagógicas que permitam a transposição dos conhecimentos para aos diferentes níveis de ensino.

4. Campo de Atuação

O campo de atuação profissional do Licenciado em letras compreende:

Magistério do Ensino Universitário, cursos livres, aulas particulares, ensino instrumental, e extensão universitária;

Redação, pela produção e/ou revisão de textos, copidesque, editoração;

Terminologia;

Tradução;

Pesquisa;

Turismo.

ANEXO II à Resolução nº 55/2008 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Letras, habilitação em Línguas Clássicas, turno noturno, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, do Campus I da UFPB.

Composição Curricular do Curso de Graduação em Letras, habilitação em Línguas Clássicas

1. Conteúdos Básicos Profissionais

1.1 Conteúdos Básicos Profissionais

Disciplinas

Créditos

Carga Horária

Pré-requisitos

Língua Francesa - Instrumental I

04

60

Nenhum

Língua Francesa - Instrumental II

04

60

Língua Francesa - Instrumental I

Língua Inglesa - Instrumental I

04

60

Nenhum

Língua Inglesa - Instrumental II

04

60

Língua Inglesa - Instrumental I

Introdução à História e Cultura da Língua Grega e da Língua Latina

04

60

Nenhum

Língua Latina I

04

60

Nenhum

Língua Latina II

04

60

Língua Latina I

Língua Latina III

04

60

Língua Latina II

Língua Latina IV

04

60

Língua Latina III

Língua Latina V

04

60

Língua Latina IV

Língua Latina VI

04

60

Língua Latina V

Língua Grega I

04

60

Língua Latina III

Língua Grega II

04

60

Língua Grega I

Língua Grega III

04

60

Língua Grega II

Língua Grega IV

04

60

Língua Grega III

Prática de Tradução em Latim

04

60

Língua Latina III

Prática de Tradução em Grego

04

60

Língua Grega II

Literatura Latina I

04

60

Introdução aos Estudos Literários Greco-Latinos e Teoria da Literatura Clássica

Literatura Latina II

04

60

Literatura Latina I

Literatura Latina III

04

60

Literatura Latina I

Literatura Latina IV

04

60

Literatura Latina I

Literatura Grega I

04

60

Introdução aos Estudos Literários Greco-Latinos e Teoria da Literatura Clássica

Literatura Grega II

04

60

Literatura Grega I

Literatura Grega III

04

60

Literatura Grega I

TOTAL

96

1440

1.2 Formação Pedagógica

Disciplinas

Créditos

Carga Horária

Pré-requisitos

Fundamentos Antropo-Filosóficos da Educação

04

60

Nenhum

Fundamentos Sócio-Históricos da Educação

04

60

Nenhum

Fundamentos Psicológicos da Educação

04

60

Nenhum

Política Educacional

04

60

Nenhum

Didática

04

60

Nenhum

TOTAL

20

300

1.3 Estágio Supervisionado

Disciplinas

Créditos

Carga Horária

Pré-requisitos

Estágio Supervisionado I

04

60

Nenhum

Estágio Supervisionado II

04

60

Estágio Supervisionado I

Estágio Supervisionado III

04

60

Estágio Supervisionado I

Estágio Supervisionado IV

04

60

Estágio Supervisionado I

Estágio Supervisionado V

04

60

Estágio Supervisionado I

Estágio Supervisionado VI

04

60

Estágio Supervisionado I

Estágio Supervisionado VII

04

60

Estágio Supervisionado I

TOTAL

28

420

2. Conteúdos Complementares

2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios

Disciplinas

Créditos

Carga Horária

Pré-requisitos

Metodologia do Trabalho Científico

04

60

Nenhum

Introdução aos Estudos da Tradução Latina

04

60

Língua Latina II

Introdução aos Estudos da Tradução Grega

04

60

Língua Grega I

Introdução aos Estudos Literários Greco-Latinos

04

60

Nenhum

Teoria da Literatura Clássica

04

60

Introdução aos Estudos Literários Greco-Latinos

Pesquisa Aplicada ao Ensino de Línguas Clássicas

04

60

Nenhum

Pesquisa Aplicada ao Ensino de Literatura Clássica

04

60

Nenhum

Trabalho de Conclusão de Curso

04

60

Nenhum

TOTAL

32

480

2.2 Conteúdos Complementares Optativos (Mínimo de 16 créditos/ carga horária - 240 horas, sendo 08 créditos dentre os Conteúdos Complementares Gerais e 08 créditos dentre os Conteúdos Complementares da Formação Pedagógica)

2.2.1 Conteúdos Complementares Optativos Gerais (Mínimo de 08 créditos/ carga horária - 120 horas)

Disciplinas

Créditos

Carga Horária

Pré-requisitos

Estudo da Historiografia Latina

04

60

Língua Latina IV

Estudos Comparativos da Gramática Grega e Latina

04

60

Língua Latina VI e Língua Grega IV

Estudos Comparativos da Literatura Grega e Latina

04

60

Literatura Latina II e Literatura Grega II

2.2 Conteúdos Complementares Optativos (Mínimo de 16 créditos carga horária - 240 horas, sendo 08 créditos dentre os Conteúdos Complementares Gerais e 08 créditos dentre os Conteúdos Complementares da Formação Pedagógica)

2.2.2 Conteúdos Complementares Optativos da Formação Pedagógica (Mínimo de 08 créditos/ carga horária - 120 horas)

Disciplinas

Créditos

Carga Horária

Pré-requisitos

Eixo Temático I: Pressupostos Antropo-filosóficos, Sócio-Históricos e Psicológicos da Educação

Economia da Educação

04

60

Nenhum

Fundamentos da Administração da Educação

04

60

Nenhum

Educação Sexual

04

60

Nenhum

Fundamentos Biológicos da Educação

04

60

Nenhum

Antropologia da Educação

03

45

Nenhum

Eixo Temático II: Pressupostos Sócio-Políticos e Pedagógicos da Educação

Planejamento e Gestão Escolar

04

60

Nenhum

Currículo e Trabalho Pedagógico

04

60

Nenhum

Pesquisa e Cotidiano Escolar

04

60

Nenhum

Educação e Inclusão Social

03

45

Nenhum

Eixo Temático III: Pressupostos Didático-Metodológicos e Sócio-educativo da Educação

Avaliação da Aprendizagem

04

60

Nenhum

Seminário de Problemas Atuais em Educação

04

60

Nenhum

Alfabetização de Jovens e Adultos׃ Processos e Métodos

04

60

Nenhum

Educação e Movimentos Sociais

04

60

Nenhum

Introdução aos Recursos Audiovisuais em Educação

04

60

Nenhum

Seminário de Educação Ambiental

04

60

Nenhum

2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis (Mínimo de 08 créditos/ carga horária - 120)

Disciplinas

Créditos

Carga Horária

Pré-requisitos

Tópicos Especiais em Língua Latina

04

60

Língua Latina II

Tópicos Especiais em Língua Grega

04

60

Língua Grega II

Tópicos Especiais em Literatura Latina

04

60

Literatura Latina II

Tópicos Especiais em Literatura Grega

04

60

Literatura Grega I

ANEXO III à Resolução nº 55/2008 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Letras, habilitação em Línguas Clássicas, turno noturno, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, do Campus I da UFPB.

FLUXOGRAMA DA HABILITAÇÃO EM LÍNGUAS CLÁSSICAS (NOTURNO) DO CURSO DE LETRAS

1º período

2º período

3º período

4º período

5º período

6º período

7º período

8º período

9º período

10º período

Língua

1380 h

Fundam.

Téoricos

Metodol. do Trab. Científico. (4)

Introd. aos Estudos de Tradução Latina (4)

Pesquisa Aplic. Ao Ensino de

Línguas Clássicas

(4)

Introd. aos Estudos de Tradução Grega (4)

Conteúdos

Específicos

Introd. à Hist. E Cult. Da Líng. Grega e da Líng. Latina (4)

Língua Latina I (4)

Língua Latina II

(4)

Língua Latina III (4)

Língua Latina IV. (4)

Língua Latina V (4)

Língua Latina VI (4)

Língua Grega IV (4)

Optativa

(4)

Líng. Francesa Inst. I

(4)

Líng. Francesa Inst. II

(4)

Líng. Ingl. Inst. I (4)

Líng. Ingl. Inst. II (4)

Língua Grega I (4)

Língua Grega II

(4)

Língua Grega III

(4)

Prática de Tradução em Grego (4)

Tópicos Especiais em Língua Grega ou Latina

(4)

Prática de Tradução em Latim (4)

Literatura

720 h

Fundam.

Téoricos

Introd. Aos Estudos Literários Greco-Latinos (4)

Teoria da Literatura Clássica

(4)

Pesquisa Aplic. Ao Ensino de Literatura

Clássica

(4)

Conteúdos

Específicos

Literatura Latina I (4)

Literatura Latina II (4)

Literatura Latina III (4)

Literatura Latina IV (4)

Literatura Grega I (4)

Literatura Grega II  (4)

Literatura Grega III (4)

Optativa (4)

Tópicos Especiais em Literatura Grega ou Latina (4)

Formação

Pedagógica

420 h

Press. Atrop.Fil,

Soc.Hist.

Psi. da Ed

Fund. Antropo-filos. Da educação (4)

Fund. Sóc.Hist. da educação

(4)

Fund, Psicol. Da educação

(4)

Press. Sóc. Pol.Ped.

Política educac.

(4)

Optativa

(4)

Press. Did. Met. Soc.Educ.

Didática

(4)

Optativa

(4)

Estágio Supervisionado

420h

Pesquisa e

Ensino de

Língua e Literatura  Latina

e de Língua e Literatura Grega

Estágio Superv. I

(4)

Estágio Superv.

II (4)

Estágio Superv..

III (4)

Estágio Superv.

IV (4)

Estágio

Superv. V

(4)

Estágio Superv.

VI (4)

Estágio Superv. VII

(4)

TCC

60h

TCC

(4)

Total de Créditos

3000 h

200

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20