N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 55/2008
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Letras, habilitação em Línguas Clássicas, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Lei Nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que orienta a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 18/2002 em: preâmbulo“a Resolução CNE/CES Nº 18/2002, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC para os Cursos de Graduação em Letras;”
- citaRes. CONSEPE 04/2004 em: preâmbulo“a Resolução Nº 04/2004 do CONSEPE, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução Nº 34/2004 do CONSEPE, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 9 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO N° 55/2008
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Letras, habilitação em Línguas Clássicas, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 29 de julho de 2008 (Processo nº 23074.016586/08-88),
CONSIDERANDO:
a necessidade de capacitação de professores para atuar nos campos de trabalho emergentes na área;
os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;
a importância de um Projeto Político Pedagógico dinâmico e atual que estará em constante processo de avaliação;
a Lei Nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que orienta a elaboração curricular;
a Resolução CNE/CES Nº 18/2002, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC para os Cursos de Graduação em Letras;
a Resolução Nº 04/2004 do CONSEPE, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB; e
a Resolução Nº 34/2004 do CONSEPE, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Projeto Político Pedagógico do Curso de Graduação em Letras, habilitação em Línguas Clássicas, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade, na modalidade Licenciatura.
§ 1º A habilitação de que trata o caput deste artigo refere-se a uma nova habilitação do referido Curso.
§ 2º Compreende-se o Projeto Político Pedagógico do Curso como sendo o conjunto de ações sócio-políticas e técnico-pedagógicas relativas à formação profissional que se destina a orientar a concretização curricular do referido Curso.
§ 3º As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, competências, atitudes e habilidades, e campo de atuação dos formandos encontram-se relacionadas no Anexo I.
¶Art. 2º O Curso de Graduação em Letras, habilitação em Línguas Clássicas, tem como finalidade conferir o grau de licenciado aos alunos que cumprirem as determinações constantes da presente Resolução.
¶Art. 3º O Curso de Graduação em Letras, habilitação em Línguas Clássicas, terá a duração mínima de 10 (dez) e máximo 15 (quinze) períodos letivos, no turno noturno e o currículo será integralizado em 3.000 (três mil) horas, equivalentes a 200 (duzentos) créditos
§ 1º Será permitida a matrícula em no máximo 28 (vinte e oito) e no mínimo 12 (doze) créditos por período letivo.
¶Art. 4º A composição curricular, integrante do Projeto Político-Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, são desdobrados conforme especificado no Anexo II.
Curso de Graduação em Letras
Modalidade: Licenciatura
Habilitação: Línguas Clássicas
Conteúdos Curriculares
Carga
Horária
Créditos
%
1. Conteúdos Básicos Profissionais
2160
144
72%
1.1. Conteúdos Básicos Profissionais
1.2. Formação Pedagógica
1.3. Estágio Supervisionado
1440
300
420
96
20
28
48%
10%
14%
2. Conteúdos Complementares
840
56
28%
2.1. Conteúdos Complementares Obrigatórios
2.2. Conteúdos Complementares Optativos
2.2.1. Gerais
2.2.2. da Formação Pedagógica
2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis
480
120
120
120
32
8
8
8
16%
4%
4%
4%
TOTAL
3000
200
100%
¶Art. 5º As modalidades de componentes curriculares serão as seguintes:
I – disciplinas;
II – atividades:
a) atividades de iniciação à pesquisa e/ou extensão;
b) seminários - discussões temáticas;
c) atividades de monitoria;
d) elaboração de trabalho de conclusão de curso;
e) participação em projetos de iniciação cientifica e extensão;
f) participação em eventos;
g) oficinas e congêneres;
III – estágios.
§ 1º O Estágio Supervisionado para o Curso de Ciências Sociais, Licenciatura, está incluído nos Conteúdos Básicos Profissionais, e terá duração de 420 (quatrocentos e vinte) horas, distribuídos em 06 (seis) períodos.
§ 2º Nos Conteúdos Complementares Obrigatórios serão incluídas as disciplinas que incorpora conteúdos de Metodologia do Trabalho Científico e Pesquisa Aplicada ao Ensino de Línguas Clássicas e Pesquisa Aplicada ao Ensino de literatura Clássica, que constituirão a base para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC).
§ 3º As modalidades de componentes previstas nos Incisos II e III e os conteúdos complementares flexíveis serão regulamentados pelo Colegiado do Curso para fins de integralização curricular.
¶Art. 6º O Curso adotará o regime acadêmico de créditos.
Parágrafo único. A estruturação curricular, resultante da lógica de organização do conhecimento, em semestres letivos, será feita conforme especificado no Anexo
III.
¶Art. 7º O Projeto Político-Pedagógico de que trata a presente Resolução será acompanhado e avaliado pelo Colegiado do Curso.
¶Art. 8º Serão vedadas alterações, num prazo inferior a 10 (dez) períodos letivos, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE e pelo CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas.
¶Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 12 de setembro de 2008.
Rômulo Soares Polari
Presidente
ANEXO I à Resolução nº 55/2008 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Letras, habilitação em Línguas Clássicas, turno noturno, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, do Campus I da UFPB.
Definições do Curso
1. Objetivo do Curso
A habilitação em Línguas Clássicas: Língua Latina, Língua Grega e suas respectivas Literaturas, tem como objetivo geral e primeiro a formação de professores para o Ensino Universitário, cujos conhecimentos refletir-se-ão na formação dos professores para o Ensino Fundamental e Médio, além do próprio Ensino Universitário. Esta formação busca capacitar o profissional para:
Refletir sobre a importância da língua e da linguagem na sociedade em que ele vive;
Refletir sobre a importância de ter um domínio da língua que lhe permita compreender as suas origens, sua evolução e a sua formação como língua de cultura;
Capacitar o profissional para a leitura, a compreensão e tradução de textos fundamentais para a civilização ocidental, em latim e grego, das diversas áreas acadêmicas e, mais especificamente, na área das Humanidades;
Dominar as várias formas de linguagem de uma dada língua de cultura, sobretudo as suas literaturas;
Promover a difusão do conhecimento da língua como modo de criar condições para o surgimento de cidadãos críticos, conscientes do seu papel na sociedade.
2. Perfil do Profissional
O graduando em Letras deverá demonstrar capacidade de perceber que a complexidade da sociedade manifesta-se através de diferentes formas e modos de linguagem, correspondentes a diferentes interesses em constantes confrontos e conflitos, em relação aos quais o cidadão deverá se posicionar. Além disso, ele deverá ser capaz não apenas de dominar os recursos da língua falada e da língua escrita, mas também de desempenhar o papel de multiplicador, capacitando as pessoas para a mesma proficiência lingüística.
Para atender a essas demandas, o perfil do graduando em Letras deverá incluir:
conhecimentos teóricos e descritivos básicos dos componentes fonológico, morfológico, sintático, semântico e discursivo da língua portuguesa/estrangeira, nas perspectivas sincrônica e diacrônica;
domínio de diferentes noções de gramática e (re)conhecimento das variedades lingüísticas existentes, bem como nos vários níveis e registros de linguagem;
capacidade de compreender os fatos da língua e de conduzir investigações de língua e de linguagem que possam ser aplicadas a problemas de ensino e de aprendizagem de língua materna/estrangeira;
conhecimento ativo e crítico de um repertório representativo de literatura em língua portuguesa/estrangeira;
domínio do conhecimento histórico e teórico necessário para refletir sobre as condições, sob as quais a escrita se torna literatura;
capacidade de lidar, como professor, pesquisador e consultor, com as diferentes manifestações lingüísticas possíveis, sendo usuário, como profissional, da norma padrão;
capacidade de analisar o texto literário, adotando uma postura crítica e reflexiva sobre a construção da linguagem e da arte;
capacidade de desempenhar o papel de multiplicador, formando leitores críticos, intérpretes e produtores de textos de diferentes gêneros e registros lingüísticos, e fomentando o desenvolvimento de habilidades lingüísticas, culturais e estéticas;
atitude investigativa que favoreça o processo contínuo de construção do conhecimento na área e utilização de novas tecnologias.
ter consciência das variedades lingüísticas e culturais.
ser capaz de fazer uso de novas tecnologias e de compreender sua formação profissional como processo contínuo, autônomo e permanente.
capacidade de articular-se no eixo pesquisa, ensino e extensão.
3. Competências Atitudes e Habilidades
O Curso objetiva capacitar o futuro Licenciado com as seguintes aptidões:
fazer a apreciação, a leitura e a produção de diversos tipos de textos em suas várias formas de apresentação;
articular as diferentes linguagens através da produção e da leitura competente de enunciados diversos, através da pesquisa de informações lingüísticas, literárias e culturais;
relacionar e demonstrar as peculiaridades das modalidades não-padrão da língua com as peculiaridades da norma culta;
interpretar as obras literárias de forma crítica, tanto através de uma leitura imanente como apoiado por outras obras literárias, históricas, obras críticas e de teoria da literatura;
estabelecer e discutir as relações dos discursos literários com outros tipos de discurso e com os contextos nos quais foram produzidos, articulando o texto literário, as suas condições de produção e os discursos dominantes com as abordagens contemporâneas;
compreender e analisar as peculiaridades dos diferentes gêneros literários e registros lingüísticos, descrevendo os processos de elaboração que o levaram àquela interpretação;
ter preparação profissional atualizada, de acordo com a dinâmica do mercado de trabalho;
saber utilizar os recursos da informática;
ter domínio dos conteúdos básicos que são objeto dos processos de ensino e aprendizagem no ensino fundamental e médio;
ter domínio dos métodos e técnicas pedagógicas que permitam a transposição dos conhecimentos para aos diferentes níveis de ensino.
4. Campo de Atuação
O campo de atuação profissional do Licenciado em letras compreende:
Magistério do Ensino Universitário, cursos livres, aulas particulares, ensino instrumental, e extensão universitária;
Redação, pela produção e/ou revisão de textos, copidesque, editoração;
Terminologia;
Tradução;
Pesquisa;
Turismo.
ANEXO II à Resolução nº 55/2008 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Letras, habilitação em Línguas Clássicas, turno noturno, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, do Campus I da UFPB.
Composição Curricular do Curso de Graduação em Letras, habilitação em Línguas Clássicas
1. Conteúdos Básicos Profissionais
1.1 Conteúdos Básicos Profissionais
Disciplinas
Créditos
Carga Horária
Pré-requisitos
Língua Francesa - Instrumental I
04
60
Nenhum
Língua Francesa - Instrumental II
04
60
Língua Francesa - Instrumental I
Língua Inglesa - Instrumental I
04
60
Nenhum
Língua Inglesa - Instrumental II
04
60
Língua Inglesa - Instrumental I
Introdução à História e Cultura da Língua Grega e da Língua Latina
04
60
Nenhum
Língua Latina I
04
60
Nenhum
Língua Latina II
04
60
Língua Latina I
Língua Latina III
04
60
Língua Latina II
Língua Latina IV
04
60
Língua Latina III
Língua Latina V
04
60
Língua Latina IV
Língua Latina VI
04
60
Língua Latina V
Língua Grega I
04
60
Língua Latina III
Língua Grega II
04
60
Língua Grega I
Língua Grega III
04
60
Língua Grega II
Língua Grega IV
04
60
Língua Grega III
Prática de Tradução em Latim
04
60
Língua Latina III
Prática de Tradução em Grego
04
60
Língua Grega II
Literatura Latina I
04
60
Introdução aos Estudos Literários Greco-Latinos e Teoria da Literatura Clássica
Literatura Latina II
04
60
Literatura Latina I
Literatura Latina III
04
60
Literatura Latina I
Literatura Latina IV
04
60
Literatura Latina I
Literatura Grega I
04
60
Introdução aos Estudos Literários Greco-Latinos e Teoria da Literatura Clássica
Literatura Grega II
04
60
Literatura Grega I
Literatura Grega III
04
60
Literatura Grega I
TOTAL
96
1440
1.2 Formação Pedagógica
Disciplinas
Créditos
Carga Horária
Pré-requisitos
Fundamentos Antropo-Filosóficos da Educação
04
60
Nenhum
Fundamentos Sócio-Históricos da Educação
04
60
Nenhum
Fundamentos Psicológicos da Educação
04
60
Nenhum
Política Educacional
04
60
Nenhum
Didática
04
60
Nenhum
TOTAL
20
300
1.3 Estágio Supervisionado
Disciplinas
Créditos
Carga Horária
Pré-requisitos
Estágio Supervisionado I
04
60
Nenhum
Estágio Supervisionado II
04
60
Estágio Supervisionado I
Estágio Supervisionado III
04
60
Estágio Supervisionado I
Estágio Supervisionado IV
04
60
Estágio Supervisionado I
Estágio Supervisionado V
04
60
Estágio Supervisionado I
Estágio Supervisionado VI
04
60
Estágio Supervisionado I
Estágio Supervisionado VII
04
60
Estágio Supervisionado I
TOTAL
28
420
2. Conteúdos Complementares
2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios
Disciplinas
Créditos
Carga Horária
Pré-requisitos
Metodologia do Trabalho Científico
04
60
Nenhum
Introdução aos Estudos da Tradução Latina
04
60
Língua Latina II
Introdução aos Estudos da Tradução Grega
04
60
Língua Grega I
Introdução aos Estudos Literários Greco-Latinos
04
60
Nenhum
Teoria da Literatura Clássica
04
60
Introdução aos Estudos Literários Greco-Latinos
Pesquisa Aplicada ao Ensino de Línguas Clássicas
04
60
Nenhum
Pesquisa Aplicada ao Ensino de Literatura Clássica
04
60
Nenhum
Trabalho de Conclusão de Curso
04
60
Nenhum
TOTAL
32
480
2.2 Conteúdos Complementares Optativos (Mínimo de 16 créditos/ carga horária - 240 horas, sendo 08 créditos dentre os Conteúdos Complementares Gerais e 08 créditos dentre os Conteúdos Complementares da Formação Pedagógica)
2.2.1 Conteúdos Complementares Optativos Gerais (Mínimo de 08 créditos/ carga horária - 120 horas)
Disciplinas
Créditos
Carga Horária
Pré-requisitos
Estudo da Historiografia Latina
04
60
Língua Latina IV
Estudos Comparativos da Gramática Grega e Latina
04
60
Língua Latina VI e Língua Grega IV
Estudos Comparativos da Literatura Grega e Latina
04
60
Literatura Latina II e Literatura Grega II
2.2 Conteúdos Complementares Optativos (Mínimo de 16 créditos carga horária - 240 horas, sendo 08 créditos dentre os Conteúdos Complementares Gerais e 08 créditos dentre os Conteúdos Complementares da Formação Pedagógica)
2.2.2 Conteúdos Complementares Optativos da Formação Pedagógica (Mínimo de 08 créditos/ carga horária - 120 horas)
Disciplinas
Créditos
Carga Horária
Pré-requisitos
Eixo Temático I: Pressupostos Antropo-filosóficos, Sócio-Históricos e Psicológicos da Educação
Economia da Educação
04
60
Nenhum
Fundamentos da Administração da Educação
04
60
Nenhum
Educação Sexual
04
60
Nenhum
Fundamentos Biológicos da Educação
04
60
Nenhum
Antropologia da Educação
03
45
Nenhum
Eixo Temático II: Pressupostos Sócio-Políticos e Pedagógicos da Educação
Planejamento e Gestão Escolar
04
60
Nenhum
Currículo e Trabalho Pedagógico
04
60
Nenhum
Pesquisa e Cotidiano Escolar
04
60
Nenhum
Educação e Inclusão Social
03
45
Nenhum
Eixo Temático III: Pressupostos Didático-Metodológicos e Sócio-educativo da Educação
Avaliação da Aprendizagem
04
60
Nenhum
Seminário de Problemas Atuais em Educação
04
60
Nenhum
Alfabetização de Jovens e Adultos׃ Processos e Métodos
04
60
Nenhum
Educação e Movimentos Sociais
04
60
Nenhum
Introdução aos Recursos Audiovisuais em Educação
04
60
Nenhum
Seminário de Educação Ambiental
04
60
Nenhum
2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis (Mínimo de 08 créditos/ carga horária - 120)
Disciplinas
Créditos
Carga Horária
Pré-requisitos
Tópicos Especiais em Língua Latina
04
60
Língua Latina II
Tópicos Especiais em Língua Grega
04
60
Língua Grega II
Tópicos Especiais em Literatura Latina
04
60
Literatura Latina II
Tópicos Especiais em Literatura Grega
04
60
Literatura Grega I
ANEXO III à Resolução nº 55/2008 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Letras, habilitação em Línguas Clássicas, turno noturno, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, do Campus I da UFPB.
FLUXOGRAMA DA HABILITAÇÃO EM LÍNGUAS CLÁSSICAS (NOTURNO) DO CURSO DE LETRAS
1º período
2º período
3º período
4º período
5º período
6º período
7º período
8º período
9º período
10º período
Língua
1380 h
Fundam.
Téoricos
Metodol. do Trab. Científico. (4)
Introd. aos Estudos de Tradução Latina (4)
Pesquisa Aplic. Ao Ensino de
Línguas Clássicas
(4)
Introd. aos Estudos de Tradução Grega (4)
Conteúdos
Específicos
Introd. à Hist. E Cult. Da Líng. Grega e da Líng. Latina (4)
Língua Latina I (4)
Língua Latina II
(4)
Língua Latina III (4)
Língua Latina IV. (4)
Língua Latina V (4)
Língua Latina VI (4)
Língua Grega IV (4)
Optativa
(4)
Líng. Francesa Inst. I
(4)
Líng. Francesa Inst. II
(4)
Líng. Ingl. Inst. I (4)
Líng. Ingl. Inst. II (4)
Língua Grega I (4)
Língua Grega II
(4)
Língua Grega III
(4)
Prática de Tradução em Grego (4)
Tópicos Especiais em Língua Grega ou Latina
(4)
Prática de Tradução em Latim (4)
Literatura
720 h
Fundam.
Téoricos
Introd. Aos Estudos Literários Greco-Latinos (4)
Teoria da Literatura Clássica
(4)
Pesquisa Aplic. Ao Ensino de Literatura
Clássica
(4)
Conteúdos
Específicos
Literatura Latina I (4)
Literatura Latina II (4)
Literatura Latina III (4)
Literatura Latina IV (4)
Literatura Grega I (4)
Literatura Grega II (4)
Literatura Grega III (4)
Optativa (4)
Tópicos Especiais em Literatura Grega ou Latina (4)
Formação
Pedagógica
420 h
Press. Atrop.Fil,
Soc.Hist.
Psi. da Ed
Fund. Antropo-filos. Da educação (4)
Fund. Sóc.Hist. da educação
(4)
Fund, Psicol. Da educação
(4)
Press. Sóc. Pol.Ped.
Política educac.
(4)
Optativa
(4)
Press. Did. Met. Soc.Educ.
Didática
(4)
Optativa
(4)
Estágio Supervisionado
420h
Pesquisa e
Ensino de
Língua e Literatura Latina
e de Língua e Literatura Grega
Estágio Superv. I
(4)
Estágio Superv.
II (4)
Estágio Superv..
III (4)
Estágio Superv.
IV (4)
Estágio
Superv. V
(4)
Estágio Superv.
VI (4)
Estágio Superv. VII
(4)
TCC
60h
TCC
(4)
Total de Créditos
3000 h
200
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
