UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 51/2007

UFPB-CONSEPE-RES-51-2007
alterada Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem, Bacharelado e Licenciatura, do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, desta Universidade.

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 54/2010; possível substituição/revogação por Res. CONSEPE 13/2014 (sugestão; não aplicada)

regime de transição: "garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estrutura curricular estabelecida por esta Resolução, o direito de permanência na estrutura vigente na data d"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • ALTERA · sugestão
    Res. CONSEPE 13/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (alvo provável: a norma altera a '03/96', revogada pela 51/2007, descrevendo o PPC aprovado pela 51/2007) fonte: inferência · confiança baixa
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 54/2010 nesta norma: Anexo II → na outra: art. 1ºefeito desde 30/07/2010“Art. 1º - Alterar o Anexo II da Resolução nº. 51/2007 do CONSEPE, adicionando as disciplinas optativas Gênero e Saúde do Homem e Avaliação e Tratamento de Feridas I, ambas com 03 (três) créditos, equivalentes 45 horas-aula cada, de acordo com o Anexo I...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 70/2025 em: incisos II e III“RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 054/2010 - Alterou os incisos II e III da Resolução nº. 51/2007 do”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 03/1996 nesta norma: art. 12 → na outra: norma inteiraefeito desde 2007 · regime de transição: garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estrutura curricular estabelecida por esta Resolução, o direito de permanência na estrutura vigente na data d“Art. 12. Revoga-se a Resolução nº 03/96, deste Conselho, assim como as resoluções e portarias subseqüentes que a modificam, garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estrutura curricular estabelecida por...” fonte: texto · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 3/2001 em: preâmbulo“as Diretrizes Curriculares Nacionais instituídas pelo MEC para os Cursos de Graduação em Enfermagem, Resolução CNE/CES n° 03/2001;”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: preâmbulo“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2004 em: preâmbulo“a Resolução do CONSEPE no 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura.”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2004 em: Anexo II“(Resolução 04/2004 do CONSEPE).”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“A Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que estabelece a sistemática de elaboração e reformulação do Projeto Político-Pedagógico dos Cursos de Graduação da UFPB;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 14 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 51/2007

Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem, Bacharelado e Licenciatura, do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, desta Universidade.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião realizada no dia 31 de agosto de 2007 (Processo nº23074.013517/07-78),

CONSIDERANDO:

o compromisso desta Universidade com a qualidade da formação profissional conferida pelos Cursos de Graduação oferecidos;

as mudanças socioeconômicas e políticas decorrentes da revolução informacional e suas implicações na formação profissional, conferida pelos Cursos de Graduação;

os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela avaliação institucional;

as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;

as Diretrizes Curriculares Nacionais instituídas pelo MEC para os Cursos de Graduação em Enfermagem, Resolução CNE/CES n° 03/2001;

A Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que estabelece a sistemática de elaboração e reformulação do Projeto Político-Pedagógico dos Cursos de Graduação da UFPB;

a Resolução do CONSEPE no 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem, na modalidade integrada de Bacharelado e Licenciatura, do Centro de Ciências da Saúde, do Campus I, desta Universidade.

§1° Compreende-se o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem, como sendo o conjunto de ações sócio-políticas, técnico-pedagógicas e educacionais relativas à formação profissional que se destinam a orientar a concretização curricular do referido Curso.

§ 2o   As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, competências, atitudes e habilidades, e campo de atuação dos formandos encontram-se relacionadas no Anexo I, desta Resolução.

Art. 2º O Curso de Graduação em Enfermagem, tem como finalidade a formação integrada de Bacharelado e Licenciatura, conferindo ao aluno o título de bacharel e licenciado em Enfermagem, desde que cumprida as determinações constantes da presente Resolução.

Art. 3º O Curso de Graduação em Enfermagem funciona no turno diurno, com a duração mínima de 10 (dez) e máxima de 15 (quinze) períodos letivos e o currículo será integralizado em 4.890 (quatro mil oitocentos e noventa) horas, equivalentes a 326 (trezentos e vinte e seis) créditos.

Art. 4º O Curso adota o regime acadêmico em sistema de créditos.

Parágrafo único. Será permitida a matrícula em no máximo 34 (trinta e quatro) e no mínimo 22 (vinte e dois) créditos por período letivo.

Art. 5º O Curso de Graduação em Enfermagem contemplará componentes curriculares relativos às áreas temáticas: Ciências Biológicas e da Saúde, Ciências Sociais e Humanas e Ciências da Enfermagem.

Art. 6º    A composição curricular, integrante do Projeto Pedagógico do Curso, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, sendo desdobrados conforme especificado no Anexo II:

Composição Curricular

Conteúdos

Créditos

Carga

Horária

Porcentagem

1. Conteúdos Básicos Profissionais - Bacharelado

1.1 Ciências Biológicas e da Saúde

1.2 Ciências Sociais e Humanas

1.3 Ciências da Enfermagem

1.4 Estágios Supervisionados

54

11

114

55

810

165

1710

825

Total

234

3.510

71,8 %

2. Conteúdos Básicos Profissionais - Licenciatura

2.1 Prática Curricular

2.2 Estágios Supervisionados de Ensino

20

27

300

405

Total

47

705

14.4 %

3. Conteúdos Complementares

3.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios

3.2 Conteúdos Complementares Optativos

3.3 Conteúdos Complementares Flexíveis

17

20

08

255

300

120

Total

45

675

13,8 %

TOTAL

326

4.890

100 %

· Cada crédito equivale a 15 h/aula.

Parágrafo único. A composição curricular, resultante da lógica de organização do conhecimento, em períodos letivos, será feita conforme especificado no Anexo III, desta Resolução.

Art. 7o As modalidades de conteúdos curriculares serão as seguintes:

I –     disciplinas;

II –    atividades;

a) atividades de iniciação à pesquisa e/ou extensão;

b) seminários - discussões temáticas;

c) atividades de monitoria;

d) elaboração de trabalho de conclusão de curso;

e) participação em projetos de iniciação cientifica e extensão;

f) participação em eventos;

g) oficinas e congêneres;

III –   estágios.

§ 1º O Estágio Supervisionado e os conteúdos complementares obrigatórios, através das disciplinas Metodologia do Trabalho Científico e Pesquisa Aplicada à Enfermagem, constituirão a base para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso.

§ 2o Os componentes previstos no Incisos II e III, deste Artigo, serão regulamentadas pelo Colegiado do Curso de Enfermagem.

Art. 8º Os Estágios Supervisionado incluídos nos conteúdos básicos profissionais, serão realizados nos últimos períodos letivos, com uma carga horária total de 1.230 (hum mil e duzentos e trinta) horas.

§ 1º O Estágio Supervisionado, incluindo o Estágio Regional Interprofissional (ERIP/SUS, terá duração de 825 (oitocentos e vinte e cinco) horas, equivalentes a 55 créditos para atividades de assistência desenvolvidas em rede básica de serviços de saúde, em ambulatórios e hospitais

§ 2º O Estágio Supervisionado de Ensino terá duração de 405 (quatrocentos e cinco) horas, equivalentes a 27 créditos, para atividades de ensino desenvolvidas em instituições de ensino fundamental, médio e profissionalizante e/ou em instituições de saúde.

Art. 9º O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC é pré-requisito para a obtenção do Certificado de Conclusão do Curso de Graduação em Enfermagem e terá apresentação e defesa obrigatórias.

Art. 10° O Projeto Político-Pedagógico de que trata a presente Resolução será acompanhado e avaliado pelo Colegiado do Curso.

Art. 11° Serão vedadas alterações, num prazo inferior a 10 (dez) períodos letivos, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE e pelo CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas.

Art. 12. Revoga-se a Resolução nº 03/96, deste Conselho, assim como as resoluções e portarias subseqüentes que a modificam, garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estrutura curricular estabelecida por esta Resolução, o direito de permanência na estrutura vigente na data de ingresso no Curso.

Art. 13. Caberá à Pró-Reitoria de Graduação, ouvida a Coordenação do Curso, estabelecer, mediante portaria, a adaptação curricular dos alunos que ingressaram no Curso em períodos letivos anteriores à vigência desta Resolução e optarem pela nova estrutura.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em 20 de dezembro de 2007.

Rômulo Soares Polari

Presidente

ANEXO I à Resolução nº 51/2007 do CONSEPE, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem, Bacharelado e Licenciado, do Centro de Ciências da Saúde, do Campus I da UFPB.

Definição do Curso

1. Objetivos do Curso

O Curso de Graduação em Enfermagem, modalidade Bacharelado e Licenciado, tem como objetivos: formar enfermeiros generalistas com conhecimentos técnico-científicos, habilidade intelectual, interpessoal, afetiva e psicomotora com direito e autonomia para prestar o cuidado integral à pessoas e aos grupos humanos; formar enfermeiros com capacidade de visão crítico-reflexiva e criativo pautado os aspectos éticos, legais, gerenciais e assistenciais, motivados a interferir nos problemas de saúde da população considerando o contexto histórico, político, econômico, social e cultural do indivíduo, família e comunidade; formar enfermeiros que contemplem as necessidades sociais da saúde com ênfase nos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, capazes de atuar em nível primário, secundário e terciário de atenção, na busca de solução dos problemas prevalentes de saúde do indivíduo, família e comunidade tendo em vista sua complexidade biológica, psicológica, social e espiritual, considerando o perfil epidemiológico da população; instrumentalizar o enfermeiro para atuar no processo de trabalho em enfermagem e em saúde, em todos os âmbitos da profissão, desenvolvendo atitudes que facilitem a resolução de problemas ligados à política de recursos humanos e materiais para a saúde e aplicando os princípios de administração para a gestão do cuidado de enfermagem. O Curso também objetiva formar enfermeiros capacitados para atuar na Educação Básica e na Educação Profissional em Enfermagem.

2. Perfil do Profissional

Enfermeiro, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, qualificado para o exercício da Enfermagem e da docência na educação básica e na educação profissional em enfermagem, com base em conhecimentos científicos e habilidades técnicas e em princípios éticos. Capaz de conhecer, fazer julgamento e intervir sobre as respostas dos indivíduos, família e comunidade aos problemas/situações de saúde-doença mais prevalentes no perfil epidemiológico nacional, com ênfase na região nordeste, identificando as dimensões bio-psico-sociais dos seus determinantes. Capacitado a atuar, com senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania, como promotor da saúde integral do ser humano.

3. Competências e Habilidades

O Curso de Graduação em Enfermagem da UFPB deve garantir ao Egresso/Profissional, o conhecimento requerido para o exercício das seguintes competências e habilidades técnico-científicas, ético-políticas, sócio-educativas:

; Atuar como enfermeiro generalista, humanista e crítico-reflexivo, incorporando a ciência e arte do cuidar como instrumentos de interpretação profissional;

; Utilizar conhecimentos científicos e habilidades técnicas que confiram qualidade no cuidado à pessoa e aos grupos humanos, considerando modelos clínicos e epidemiológicos.

; Aprimorar sua formação técnico-científica no exercício profissional, estabelecendo novas relações com o contexto social, organização e as possíveis transformações;

; Utilizar os instrumentos básicos do cuidado, incluindo o processo de enfermagem, com o propósito de contribuir para a qualidade da assistência à saúde;

; Compreender a política de saúde no contexto das políticas sociais, reconhecendo a saúde e condições de vida como direito e atuar de modo a contribuir para a integralidade da assistência através de ações de serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos;

; Fazer julgamentos e intervir sobre as respostas dos indivíduos e grupos humanos, aos problemas/situações de saúde/doença na sua área de atuação visando à promoção da saúde em âmbito local, regional e nacional;

; Intervir no processo saúde e doença, implementando ações de enfermagem na promoção, prevenção, proteção e reabilitação à saúde visando a integralidade da assistência de enfermagem;

; Planejar e implementar programas de educação e promoção à saúde, reconhecendo as especificidades dos grupos humanos nos seus processos de vida, saúde, trabalho e adoecimento;

; Coordenar o processo do cuidar em enfermagem compatibilizando as características profissionais dos agentes de equipe de enfermagem às diferentes demandas dos usuários;

; Gerenciar o processo de trabalho de enfermagem, com princípios de ética e de bioética, com resolutividade tanto em nível individual como coletivo, em todos os âmbitos de atuação profissional;

; Reconhecer a relação de trabalho em equipe, de modo a diagnosticar, comunicar-se, tomar decisões e solucionar problemas de saúde, considerando a influência das relações de trabalho na saúde, enfrentando situações em constante mudança;

; Interferir na dinâmica do trabalho institucional, reconhecendo-se como agente desse processo;

; Atuar como agente transformador no contexto social, compreendendo a natureza humana em suas dimensões, expressões e fases evolutivas promovendo estilos de vida saudáveis de clientes e comunidades;

; Atuar em equipes multiprofissionais de saúde integrando as ações de enfermagem às ações multiprofissionais;

; Desenvolver, participar e aplicar pesquisas e outras formas do conhecimento, visando à qualificação da prática profissional, considerando os princípios ético-legais;

; Respeitar o código de ética, os valores políticos e os atos normativos da profissão;

; Participar da composição das estruturas consultivas e deliberativas do sistema de saúde;

; Cuidar da própria saúde e mental e buscar seu bem-estar como cidadão e como enfermeiro;

; Planejar, implementar e avaliar programas de educação, visando a formação e qualificação continuada dos trabalhadores e profissionais de enfermagem e saúde;

; Desenvolver e aplicar métodos e técnicas de ensino em sua área de atuação;

; Participar do processo de formação/capacitação de trabalhadores de enfermagem ou de outros profissionais de enfermagem.

;

5. Campo de Atuação Profissional

O Profissional egresso do Curso de Graduação em Enfermagem poderá atuar nas áreas:

I – Assistência Clínica - em que as atividades são dirigidas às pessoas, individual ou coletivamente, e que é prestada no âmbito ambulatorial e hospitalar, bem como em outros espaços, incluindo o domiciliar.

1. Hospitais e Clínicas

2. Ambulatórios

3. Consultórios

4. Bancos de Leite Humano

5. Bancos de sangue

6. Lactários

7. Cuidado domiciliar

II - Saúde Coletiva – em que as atividades são dirigidas às pessoas, individual ou coletivamente e que é prestada mediante políticas do setor saúde, que interferem nos determinantes sociais do processo saúde-doença das coletividades; e intervenções ambientais, no seu sentido mais amplo, incluindo as relações e as condições sanitárias nos ambientes de vida e de trabalho.

1 Unidades Primárias de Saúde e Unidades de Saúde da Família

2 Programas de atenção à saúde para grupos comunitários

3 Instituições ligadas à saúde do trabalhador

4 Creches e Escolas

5 Associações e Organizações Não Governamentais

6 Vigilância Sanitária.

7

III – Ensino -

1. Docência em Instituições de formação e de capacitação de força de trabalho de enfermagem/saúde

IV - Outros

1. Consultoria em assuntos de enfermagem / saúde

2. Órgãos de classe

ANEXO II à Resolução nº 51/2007 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem, Bacharelado e Licenciado, do Centro de Ciências da Saúde, do Campus I da UFPB.

COMPOSIÇÃO CURRICULAR

1.      Básicos Profissionais - Bacharelado

1.1   Ciências Biológicas e da Saúde

Disciplina

N° de

Créditos

Carga

Horária

Pré-requisitos

Anatomia Humana I

04

60

-

Anatomia Humana II

04

60

Anatomia Humana I

Histologia I

03

45

-

Biofísica I

03

45

-

Biologia Celular

04

60

-

Bioquímica Geral

05

75

-

Fisiologia Humana II

06

90

Anatomia Humana I – Histologia I - Biofísica I – Bioquímica Geral

Parasitologia II

03

45

Biologia Celular

Genética Molecular e Humana

03

45

Histologia I - Biologia Celular - Bioquímica Geral

Patologia Geral

04

60

Anatomia Humana II - Fisiologia Humana II – Parasitologia II

Imunologia I

03

45

Fisiologia Humana II – Parasitologia II - Microbiologia I

Microbiologia I

03

45

Biologia Celular - Bioquímica Geral

Farmacologia Básica

04

60

Anatomia Humana II Fisiologia Humana II – Parasitologia II

Farmacologia Aplicada à Enfermagem

03

45

Farmacologia Básica

Embriologia I

02

30

-

Total

54

810

-

1.2  Ciências Sociais e Humanas

Disciplina

N° de

Créditos

Carga

Horária

Pré-requisitos

Antropologia Filosófica

03

45

-

Bases Políticas e Históricas da Saúde

02

30

-

Psicologia Aplicada à Enfermagem

03

45

-

Sociologia da Saúde

03

45

-

Total

11

165

-

1.3  Ciências da Enfermagem

1.3.1 Fundamentos da Enfermagem

Disciplina

N° de

Créditos

Carga

Horária

Pré-requisitos

História da Enfermagem

03

45

-

Ética, Bioética e Legislação de Enfermagem

04

60

-

Semiologia Semiotécnica da Enfermagem I

06

90

Anatomia Humana II -Fisiologia Humana II - Parasitologia II - Microbiologia I

Semiologia Semiotécnica da Enfermagem II

08

120

Patologia Geral - Farmacologia Aplicada à Enfermagem - Imunologia I - Nutrição e Dietética - Semiologia  Semiotécnica da Enfermagem I

Epidemiologia

03

45

Saúde Coletiva I

Estatística Vital

03

45

-

Saúde Ambiental

02

30

-

Saúde Coletiva I

03

45

Bases Políticas e Históricas da Saúde

Saúde Coletiva II

03

45

Saúde Coletiva I - Epidemiologia

Total

35

525

-

1.3.2. Assistência da Enfermagem

Disciplina

N° de

Créditos

Carga

Horária

Pré-requisitos

Enfermagem na Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente I

6

90

Farmacologia Aplicada à Enfermagem,

Saúde Coletiva II - Semiol. e Semiot. da Enfermagem II - Ética, Bioética e Legislação de Enfermagem

Enfermagem na Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente II

6

90

Enfermagem na Atenção à Saúde da Criança/Adolescente I

Enfermagem na Atenção à Saúde do Adulto e do Idoso I

8

120

Farmacologia Aplicada à Enfermagem,

Saúde Coletiva II, - Semiol. e Semiot. da Enfermagem II - Ética, Bioética e Legislação de Enfermagem

Enfermagem na Atenção à Saúde do Adulto e do Idoso II

10

150

Enfermagem na Atenção à Saúde do Adulto e do Idoso I

Enfermagem na Atenção a Saúde da Mulher I

4

60

Farmacologia Aplicada à Enfermagem, - Saúde Coletiva II - Semiol. e Semiot. da Enfermagem II - Ética, Bioética e Legislação de Enfermagem

Enfermagem na Atenção à Saúde da Mulher II

08

120

Embriologia - Enfermagem na Atenção à Saúde da Mulher I

Saúde Mental I

04

60

-

Saúde Mental II

06

90

Saúde Mental I

Enfermagem Cirúrgica

10

150

Enfermagem na Atenção à Saúde da Criança/Adolescente II - Enfermagem na Atenção à Saúde do Adulto e do Idoso II - Enfermagem na Atenção à Saúde da Mulher II - Administração e Gestão em Serviços de Atenção à Saúde II

Enfermagem na Atenção ao Paciente Crítico

6

90

Enfermagem na Atenção à Saúde da Criança/Adolescente II - Enfermagem na Atenção à Saúde do Adulto e do Idoso II - Enfermagem na Atenção à Saúde da Mulher II - Administração e Gestão em Serviços de Atenção à Saúde II

Total

68

1020

1.3.3. Administração em Enfermagem

Disciplina

N° de

Créditos

Carga

Horária

Pré-requisitos

Adm. e Gestão em Serviços de Atenção à Saúde I

05

75

Adm. e Gestão em Serviços de Atenção à Saúde II

06

90

Administração e Gestão em Serviços de Atenção à Saúde I

Total

11

165

-

1.4 Estágio Curricular

Estágio Supervisionado

N° de

Créditos

Carga

Horária

Pré-requisitos

Estágio Supervisionado na Atenção Básica de Saúde

16

240

Todas as disciplinas até o 8º Período, com exceção dos Estágios supervisionados e o TCC.

Estágio Regional Interprofissional - ERIP/SUS

11

165

Todas as disciplinas até o 8º Período, com exceção dos Estágios supervisionados e o TCC.

Estágio Supervisionado em Assistência hospitalar

28

420

Estágio Supervisionado na Atenção Básica de Saúde - Estágio Regional Interprofissional - ERIP/SUS

Total

55

825

-

2. Conteúdos Básicos Profissionais – Licenciatura

2.1 Prática Curricular - Ensino de Enfermagem

Disciplina

N° de

Créditos

Carga

Horária

Pré-requisitos

Fundamentos Antropo-filosóficos da Educação

04

60

-

Fund. Sócio-históricos da educação

04

60

-

Fund. Psicológicos da educação

04

60

-

Política e Gestão na Educação

04

60

-

Didática

04

60

-

Total

20

300

-

2.2 Estágio Curricular

Disciplina

N° de

Créditos

Carga

Horária

Pré-requisitos

Estágio supervisionado em prática de ensino de enfermagem

14

210

Didática

Estágio supervisionado em prática de educação em saúde I

4

60

Didática

Estágio supervisionado em prática de educação em saúde II

05

75

Estágio Supervisionado em Prática de Educação em Saúde I

Estágio supervisionado em prática de educação em saúde III

4

60

Estágio Supervisionado em Prática de Educação em Saúde II

Total

27

405

-

3. Conteúdos Complementares

2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios

Disciplina

N° de

Créditos

Carga

Horária

Pré-requisitos

Seminário Integrador I

01

15

Seminário Integrador II

01

15

Seminário Integrador I

Seminário Integrador III

01

15

Seminário Integrador II

Seminário Integrador IV

01

15

Seminário Integrador III

Seminário Integrador V

01

15

Seminário Integrador IV

Seminário Integrador VI

01

15

Seminário Integrador V

Nutrição e Dietética

03

45

-

Metodologia do Trabalho Científico

02

30

-

Pesquisa Aplicada à Enfermagem

02

30

Metodologia do Trabalho Científico

Trabalho de Conclusão de Curso I

02

30

Pesquisa Aplicada à Enfermagem

Trabalho de Conclusão de Curso II

02

30

Trabalho de Conclusão de Curso I

Total

17

255

-

2.2 Conteúdos Complementares Optativos

Mínimo de 20 créditos (300 horas/aula) escolhidos entre os componentes curriculares abaixo relacionados, dos quais 08 (oito) créditos devem ser cursados de componentes curriculares da Prática Curricular da formação pedagógica, contempladas no Eixo temático II: Pressupostos Sócio-políticos e Pedagógicos (04 créditos) e no Eixo temático III: Pressupostos Didático-Metodológicos e Sócio-Educativo (04 créditos). (Resolução 04/2004 do CONSEPE).

Disciplina

N° de

Créditos

Carga

Horária

Pré-requisitos

Antropologia da Educação

03

45

Educação Física

02

30

Educação Sexual

03

45

Fitoterapia

04

60

Fitoterapia I

02

30

Fitoterapia II

02

30

Fundamentos Biológicos da Educação

04

60

Fundamentos da Acupuntura

02

30

Fundamentos da Administração da Educação

04

60

Fundamentos da Homeopatia

03

45

Informática em Saúde

04

60

Introdução à Gestão em Enfermagem

03

45

Introdução à Psicologia

04

60

Noções de Primeiros Socorros

03

45

Organização do Curso de Enfermagem

02

30

Práticas Integrativas e Complementares no SUS

02

30

Princípios de Gestão Organizacional na Saúde

02

30

Licenciatura: Eixo temático II: Pressupostos Sócio-políticos e Pedagógicos (04 créditos)

Planejamento e Gestão Escolar

04

60

Currículo e Trabalho Pedagógico

04

60

Pesquisa e Cotidiano Escolar

04

60

Licenciatura: Eixo temático III: Pressupostos Didático-Metodológicos e Sócio-Educativo (04 créditos).

Avaliação da Aprendizagem

04

60

Introdução aos Recursos Audiovisuais em Educação

03

45

Alfabetização de Jovens e Adultos

04

60

Educação e Movimentos Sociais

04

60

2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis

Mínimo 08 créditos (120 horas/aula).

Componentes

N° de

Créditos

Carga

Horária

Pré-requisitos

Tópicos Especiais em Enfermagem I

02

30

Tópicos Especiais em Enfermagem II

02

30

Tópicos Especiais em Enfermagem III

02

30

Tópicos Especiais em Enfermagem IV

04

60

39. FUNDAMENTOS SOCIO. HISTORICO DA EDUCAÇÃO (04)

53. DIDÁTICA

(04)

52. OPTATIVA

(03)

47. FUNDAMENTOS PSICOLÓGICOS DA EDUCAÇÃO (04)

ANEXO III à Resolução nº ___/2007 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem, Bacharelado e Licenciatura, do Centro de Ciências da Saúde, do Campus I da UFPB.

FLUXOGRAMA DO CURSO

71. ESTÁGIO SUPERV. EM ASSISTÊNCIA HOSPITALAR (28)

PR: 67. 68

70. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II (02)

PR: 66

68. ESTÁGIO REGIONAL INTERPROFISSIONAL – ERIP/SUS (11)

PR: Todas as disciplinas do curso até o 8º P.

67. ESTÁGIO SUPERV. NA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE (16)

PR: Todas as disciplinas do curso até o 8º P.

61. ESTÁGIO SUPERV. EM PRÁTICA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE I. (04)

PR: 53.

10. OPTATIVA

(04)

66. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I (02)

PR: 33

8. BASES POLÍT. E HISTÓRICAS DA SAÚDE (02)

30. OPTATIVA

(03)

28. SEMIOL. SEMIOT. ENF. I (06)

PR: 11. 12. 13. 14

20. FUNDAMENTOS ANTROPO. FILOS. DA EDUCAÇÃO (04)

18. METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO (02)

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