N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 51/2007
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem, Bacharelado e Licenciatura, do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, desta Universidade.
regime de transição: "garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estrutura curricular estabelecida por esta Resolução, o direito de permanência na estrutura vigente na data d"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- ALTERA · sugestão
Res. CONSEPE 13/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (alvo provável: a norma altera a '03/96', revogada pela 51/2007, descrevendo o PPC aprovado pela 51/2007) fonte: inferência · confiança baixa
- ALTERA
Res. CONSEPE 54/2010 nesta norma: Anexo II → na outra: art. 1ºefeito desde 30/07/2010“Art. 1º - Alterar o Anexo II da Resolução nº. 51/2007 do CONSEPE, adicionando as disciplinas optativas Gênero e Saúde do Homem e Avaliação e Tratamento de Feridas I, ambas com 03 (três) créditos, equivalentes 45 horas-aula cada, de acordo com o Anexo I...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 70/2025 em: incisos II e III“RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 054/2010 - Alterou os incisos II e III da Resolução nº. 51/2007 do”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 03/1996 nesta norma: art. 12 → na outra: norma inteiraefeito desde 2007 · regime de transição: garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estrutura curricular estabelecida por esta Resolução, o direito de permanência na estrutura vigente na data d“Art. 12. Revoga-se a Resolução nº 03/96, deste Conselho, assim como as resoluções e portarias subseqüentes que a modificam, garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estrutura curricular estabelecida por...” fonte: texto · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 3/2001 em: preâmbulo“as Diretrizes Curriculares Nacionais instituídas pelo MEC para os Cursos de Graduação em Enfermagem, Resolução CNE/CES n° 03/2001;”
- citaLei 9.394/1996 em: preâmbulo“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;”
- citaRes. CONSEPE 04/2004 em: preâmbulo“a Resolução do CONSEPE no 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura.”
- cita
- citaRes. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“A Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que estabelece a sistemática de elaboração e reformulação do Projeto Político-Pedagógico dos Cursos de Graduação da UFPB;”
Por dispositivo desta norma
- art. 12→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 03/1996
- Anexo II← ALTERA Res. CONSEPE 54/2010
- norma inteira← ALTERA Res. CONSEPE 13/2014 (sugestão)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 02/2022
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 16/2015
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 1 em comumPortaria MS 1.130/2015
- irmã · 1 em comumPortaria ? 126/2024
- irmã · 1 em comumPortaria MS 3.088/2011
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 14 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 51/2007
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem, Bacharelado e Licenciatura, do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, desta Universidade.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião realizada no dia 31 de agosto de 2007 (Processo nº23074.013517/07-78),
CONSIDERANDO:
o compromisso desta Universidade com a qualidade da formação profissional conferida pelos Cursos de Graduação oferecidos;
as mudanças socioeconômicas e políticas decorrentes da revolução informacional e suas implicações na formação profissional, conferida pelos Cursos de Graduação;
os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela avaliação institucional;
as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;
as Diretrizes Curriculares Nacionais instituídas pelo MEC para os Cursos de Graduação em Enfermagem, Resolução CNE/CES n° 03/2001;
A Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que estabelece a sistemática de elaboração e reformulação do Projeto Político-Pedagógico dos Cursos de Graduação da UFPB;
a Resolução do CONSEPE no 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura.
RESOLVE:
¶Art. 1º - Aprovar o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem, na modalidade integrada de Bacharelado e Licenciatura, do Centro de Ciências da Saúde, do Campus I, desta Universidade.
§1° Compreende-se o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem, como sendo o conjunto de ações sócio-políticas, técnico-pedagógicas e educacionais relativas à formação profissional que se destinam a orientar a concretização curricular do referido Curso.
§ 2o As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, competências, atitudes e habilidades, e campo de atuação dos formandos encontram-se relacionadas no Anexo I, desta Resolução.
¶Art. 2º O Curso de Graduação em Enfermagem, tem como finalidade a formação integrada de Bacharelado e Licenciatura, conferindo ao aluno o título de bacharel e licenciado em Enfermagem, desde que cumprida as determinações constantes da presente Resolução.
¶Art. 3º O Curso de Graduação em Enfermagem funciona no turno diurno, com a duração mínima de 10 (dez) e máxima de 15 (quinze) períodos letivos e o currículo será integralizado em 4.890 (quatro mil oitocentos e noventa) horas, equivalentes a 326 (trezentos e vinte e seis) créditos.
¶Art. 4º O Curso adota o regime acadêmico em sistema de créditos.
Parágrafo único. Será permitida a matrícula em no máximo 34 (trinta e quatro) e no mínimo 22 (vinte e dois) créditos por período letivo.
¶Art. 5º O Curso de Graduação em Enfermagem contemplará componentes curriculares relativos às áreas temáticas: Ciências Biológicas e da Saúde, Ciências Sociais e Humanas e Ciências da Enfermagem.
¶Art. 6º A composição curricular, integrante do Projeto Pedagógico do Curso, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, sendo desdobrados conforme especificado no Anexo II:
Composição Curricular
Conteúdos
Créditos
Carga
Horária
Porcentagem
1. Conteúdos Básicos Profissionais - Bacharelado
1.1 Ciências Biológicas e da Saúde
1.2 Ciências Sociais e Humanas
1.3 Ciências da Enfermagem
1.4 Estágios Supervisionados
54
11
114
55
810
165
1710
825
Total
234
3.510
71,8 %
2. Conteúdos Básicos Profissionais - Licenciatura
2.1 Prática Curricular
2.2 Estágios Supervisionados de Ensino
20
27
300
405
Total
47
705
14.4 %
3. Conteúdos Complementares
3.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios
3.2 Conteúdos Complementares Optativos
3.3 Conteúdos Complementares Flexíveis
17
20
08
255
300
120
Total
45
675
13,8 %
TOTAL
326
4.890
100 %
· Cada crédito equivale a 15 h/aula.
Parágrafo único. A composição curricular, resultante da lógica de organização do conhecimento, em períodos letivos, será feita conforme especificado no Anexo III, desta Resolução.
¶Art. 7o As modalidades de conteúdos curriculares serão as seguintes:
I – disciplinas;
II – atividades;
a) atividades de iniciação à pesquisa e/ou extensão;
b) seminários - discussões temáticas;
c) atividades de monitoria;
d) elaboração de trabalho de conclusão de curso;
e) participação em projetos de iniciação cientifica e extensão;
f) participação em eventos;
g) oficinas e congêneres;
III – estágios.
§ 1º O Estágio Supervisionado e os conteúdos complementares obrigatórios, através das disciplinas Metodologia do Trabalho Científico e Pesquisa Aplicada à Enfermagem, constituirão a base para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso.
§ 2o Os componentes previstos no Incisos II e III, deste Artigo, serão regulamentadas pelo Colegiado do Curso de Enfermagem.
¶Art. 8º Os Estágios Supervisionado incluídos nos conteúdos básicos profissionais, serão realizados nos últimos períodos letivos, com uma carga horária total de 1.230 (hum mil e duzentos e trinta) horas.
§ 1º O Estágio Supervisionado, incluindo o Estágio Regional Interprofissional (ERIP/SUS, terá duração de 825 (oitocentos e vinte e cinco) horas, equivalentes a 55 créditos para atividades de assistência desenvolvidas em rede básica de serviços de saúde, em ambulatórios e hospitais
§ 2º O Estágio Supervisionado de Ensino terá duração de 405 (quatrocentos e cinco) horas, equivalentes a 27 créditos, para atividades de ensino desenvolvidas em instituições de ensino fundamental, médio e profissionalizante e/ou em instituições de saúde.
¶Art. 9º O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC é pré-requisito para a obtenção do Certificado de Conclusão do Curso de Graduação em Enfermagem e terá apresentação e defesa obrigatórias.
¶Art. 10° O Projeto Político-Pedagógico de que trata a presente Resolução será acompanhado e avaliado pelo Colegiado do Curso.
¶Art. 11° Serão vedadas alterações, num prazo inferior a 10 (dez) períodos letivos, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE e pelo CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas.
¶Art. 12. Revoga-se a Resolução nº 03/96, deste Conselho, assim como as resoluções e portarias subseqüentes que a modificam, garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estrutura curricular estabelecida por esta Resolução, o direito de permanência na estrutura vigente na data de ingresso no Curso.
¶Art. 13. Caberá à Pró-Reitoria de Graduação, ouvida a Coordenação do Curso, estabelecer, mediante portaria, a adaptação curricular dos alunos que ingressaram no Curso em períodos letivos anteriores à vigência desta Resolução e optarem pela nova estrutura.
¶Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em 20 de dezembro de 2007.
Rômulo Soares Polari
Presidente
ANEXO I à Resolução nº 51/2007 do CONSEPE, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem, Bacharelado e Licenciado, do Centro de Ciências da Saúde, do Campus I da UFPB.
Definição do Curso
1. Objetivos do Curso
O Curso de Graduação em Enfermagem, modalidade Bacharelado e Licenciado, tem como objetivos: formar enfermeiros generalistas com conhecimentos técnico-científicos, habilidade intelectual, interpessoal, afetiva e psicomotora com direito e autonomia para prestar o cuidado integral à pessoas e aos grupos humanos; formar enfermeiros com capacidade de visão crítico-reflexiva e criativo pautado os aspectos éticos, legais, gerenciais e assistenciais, motivados a interferir nos problemas de saúde da população considerando o contexto histórico, político, econômico, social e cultural do indivíduo, família e comunidade; formar enfermeiros que contemplem as necessidades sociais da saúde com ênfase nos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, capazes de atuar em nível primário, secundário e terciário de atenção, na busca de solução dos problemas prevalentes de saúde do indivíduo, família e comunidade tendo em vista sua complexidade biológica, psicológica, social e espiritual, considerando o perfil epidemiológico da população; instrumentalizar o enfermeiro para atuar no processo de trabalho em enfermagem e em saúde, em todos os âmbitos da profissão, desenvolvendo atitudes que facilitem a resolução de problemas ligados à política de recursos humanos e materiais para a saúde e aplicando os princípios de administração para a gestão do cuidado de enfermagem. O Curso também objetiva formar enfermeiros capacitados para atuar na Educação Básica e na Educação Profissional em Enfermagem.
2. Perfil do Profissional
Enfermeiro, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, qualificado para o exercício da Enfermagem e da docência na educação básica e na educação profissional em enfermagem, com base em conhecimentos científicos e habilidades técnicas e em princípios éticos. Capaz de conhecer, fazer julgamento e intervir sobre as respostas dos indivíduos, família e comunidade aos problemas/situações de saúde-doença mais prevalentes no perfil epidemiológico nacional, com ênfase na região nordeste, identificando as dimensões bio-psico-sociais dos seus determinantes. Capacitado a atuar, com senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania, como promotor da saúde integral do ser humano.
3. Competências e Habilidades
O Curso de Graduação em Enfermagem da UFPB deve garantir ao Egresso/Profissional, o conhecimento requerido para o exercício das seguintes competências e habilidades técnico-científicas, ético-políticas, sócio-educativas:
; Atuar como enfermeiro generalista, humanista e crítico-reflexivo, incorporando a ciência e arte do cuidar como instrumentos de interpretação profissional;
; Utilizar conhecimentos científicos e habilidades técnicas que confiram qualidade no cuidado à pessoa e aos grupos humanos, considerando modelos clínicos e epidemiológicos.
; Aprimorar sua formação técnico-científica no exercício profissional, estabelecendo novas relações com o contexto social, organização e as possíveis transformações;
; Utilizar os instrumentos básicos do cuidado, incluindo o processo de enfermagem, com o propósito de contribuir para a qualidade da assistência à saúde;
; Compreender a política de saúde no contexto das políticas sociais, reconhecendo a saúde e condições de vida como direito e atuar de modo a contribuir para a integralidade da assistência através de ações de serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos;
; Fazer julgamentos e intervir sobre as respostas dos indivíduos e grupos humanos, aos problemas/situações de saúde/doença na sua área de atuação visando à promoção da saúde em âmbito local, regional e nacional;
; Intervir no processo saúde e doença, implementando ações de enfermagem na promoção, prevenção, proteção e reabilitação à saúde visando a integralidade da assistência de enfermagem;
; Planejar e implementar programas de educação e promoção à saúde, reconhecendo as especificidades dos grupos humanos nos seus processos de vida, saúde, trabalho e adoecimento;
; Coordenar o processo do cuidar em enfermagem compatibilizando as características profissionais dos agentes de equipe de enfermagem às diferentes demandas dos usuários;
; Gerenciar o processo de trabalho de enfermagem, com princípios de ética e de bioética, com resolutividade tanto em nível individual como coletivo, em todos os âmbitos de atuação profissional;
; Reconhecer a relação de trabalho em equipe, de modo a diagnosticar, comunicar-se, tomar decisões e solucionar problemas de saúde, considerando a influência das relações de trabalho na saúde, enfrentando situações em constante mudança;
; Interferir na dinâmica do trabalho institucional, reconhecendo-se como agente desse processo;
; Atuar como agente transformador no contexto social, compreendendo a natureza humana em suas dimensões, expressões e fases evolutivas promovendo estilos de vida saudáveis de clientes e comunidades;
; Atuar em equipes multiprofissionais de saúde integrando as ações de enfermagem às ações multiprofissionais;
; Desenvolver, participar e aplicar pesquisas e outras formas do conhecimento, visando à qualificação da prática profissional, considerando os princípios ético-legais;
; Respeitar o código de ética, os valores políticos e os atos normativos da profissão;
; Participar da composição das estruturas consultivas e deliberativas do sistema de saúde;
; Cuidar da própria saúde e mental e buscar seu bem-estar como cidadão e como enfermeiro;
; Planejar, implementar e avaliar programas de educação, visando a formação e qualificação continuada dos trabalhadores e profissionais de enfermagem e saúde;
; Desenvolver e aplicar métodos e técnicas de ensino em sua área de atuação;
; Participar do processo de formação/capacitação de trabalhadores de enfermagem ou de outros profissionais de enfermagem.
;
5. Campo de Atuação Profissional
O Profissional egresso do Curso de Graduação em Enfermagem poderá atuar nas áreas:
I – Assistência Clínica - em que as atividades são dirigidas às pessoas, individual ou coletivamente, e que é prestada no âmbito ambulatorial e hospitalar, bem como em outros espaços, incluindo o domiciliar.
1. Hospitais e Clínicas
2. Ambulatórios
3. Consultórios
4. Bancos de Leite Humano
5. Bancos de sangue
6. Lactários
7. Cuidado domiciliar
II - Saúde Coletiva – em que as atividades são dirigidas às pessoas, individual ou coletivamente e que é prestada mediante políticas do setor saúde, que interferem nos determinantes sociais do processo saúde-doença das coletividades; e intervenções ambientais, no seu sentido mais amplo, incluindo as relações e as condições sanitárias nos ambientes de vida e de trabalho.
1 Unidades Primárias de Saúde e Unidades de Saúde da Família
2 Programas de atenção à saúde para grupos comunitários
3 Instituições ligadas à saúde do trabalhador
4 Creches e Escolas
5 Associações e Organizações Não Governamentais
6 Vigilância Sanitária.
7
III – Ensino -
1. Docência em Instituições de formação e de capacitação de força de trabalho de enfermagem/saúde
IV - Outros
1. Consultoria em assuntos de enfermagem / saúde
2. Órgãos de classe
ANEXO II à Resolução nº 51/2007 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem, Bacharelado e Licenciado, do Centro de Ciências da Saúde, do Campus I da UFPB.
COMPOSIÇÃO CURRICULAR
1. Básicos Profissionais - Bacharelado
1.1 Ciências Biológicas e da Saúde
Disciplina
N° de
Créditos
Carga
Horária
Pré-requisitos
Anatomia Humana I
04
60
-
Anatomia Humana II
04
60
Anatomia Humana I
Histologia I
03
45
-
Biofísica I
03
45
-
Biologia Celular
04
60
-
Bioquímica Geral
05
75
-
Fisiologia Humana II
06
90
Anatomia Humana I – Histologia I - Biofísica I – Bioquímica Geral
Parasitologia II
03
45
Biologia Celular
Genética Molecular e Humana
03
45
Histologia I - Biologia Celular - Bioquímica Geral
Patologia Geral
04
60
Anatomia Humana II - Fisiologia Humana II – Parasitologia II
Imunologia I
03
45
Fisiologia Humana II – Parasitologia II - Microbiologia I
Microbiologia I
03
45
Biologia Celular - Bioquímica Geral
Farmacologia Básica
04
60
Anatomia Humana II Fisiologia Humana II – Parasitologia II
Farmacologia Aplicada à Enfermagem
03
45
Farmacologia Básica
Embriologia I
02
30
-
Total
54
810
-
1.2 Ciências Sociais e Humanas
Disciplina
N° de
Créditos
Carga
Horária
Pré-requisitos
Antropologia Filosófica
03
45
-
Bases Políticas e Históricas da Saúde
02
30
-
Psicologia Aplicada à Enfermagem
03
45
-
Sociologia da Saúde
03
45
-
Total
11
165
-
1.3 Ciências da Enfermagem
1.3.1 Fundamentos da Enfermagem
Disciplina
N° de
Créditos
Carga
Horária
Pré-requisitos
História da Enfermagem
03
45
-
Ética, Bioética e Legislação de Enfermagem
04
60
-
Semiologia Semiotécnica da Enfermagem I
06
90
Anatomia Humana II -Fisiologia Humana II - Parasitologia II - Microbiologia I
Semiologia Semiotécnica da Enfermagem II
08
120
Patologia Geral - Farmacologia Aplicada à Enfermagem - Imunologia I - Nutrição e Dietética - Semiologia Semiotécnica da Enfermagem I
Epidemiologia
03
45
Saúde Coletiva I
Estatística Vital
03
45
-
Saúde Ambiental
02
30
-
Saúde Coletiva I
03
45
Bases Políticas e Históricas da Saúde
Saúde Coletiva II
03
45
Saúde Coletiva I - Epidemiologia
Total
35
525
-
1.3.2. Assistência da Enfermagem
Disciplina
N° de
Créditos
Carga
Horária
Pré-requisitos
Enfermagem na Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente I
6
90
Farmacologia Aplicada à Enfermagem,
Saúde Coletiva II - Semiol. e Semiot. da Enfermagem II - Ética, Bioética e Legislação de Enfermagem
Enfermagem na Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente II
6
90
Enfermagem na Atenção à Saúde da Criança/Adolescente I
Enfermagem na Atenção à Saúde do Adulto e do Idoso I
8
120
Farmacologia Aplicada à Enfermagem,
Saúde Coletiva II, - Semiol. e Semiot. da Enfermagem II - Ética, Bioética e Legislação de Enfermagem
Enfermagem na Atenção à Saúde do Adulto e do Idoso II
10
150
Enfermagem na Atenção à Saúde do Adulto e do Idoso I
Enfermagem na Atenção a Saúde da Mulher I
4
60
Farmacologia Aplicada à Enfermagem, - Saúde Coletiva II - Semiol. e Semiot. da Enfermagem II - Ética, Bioética e Legislação de Enfermagem
Enfermagem na Atenção à Saúde da Mulher II
08
120
Embriologia - Enfermagem na Atenção à Saúde da Mulher I
Saúde Mental I
04
60
-
Saúde Mental II
06
90
Saúde Mental I
Enfermagem Cirúrgica
10
150
Enfermagem na Atenção à Saúde da Criança/Adolescente II - Enfermagem na Atenção à Saúde do Adulto e do Idoso II - Enfermagem na Atenção à Saúde da Mulher II - Administração e Gestão em Serviços de Atenção à Saúde II
Enfermagem na Atenção ao Paciente Crítico
6
90
Enfermagem na Atenção à Saúde da Criança/Adolescente II - Enfermagem na Atenção à Saúde do Adulto e do Idoso II - Enfermagem na Atenção à Saúde da Mulher II - Administração e Gestão em Serviços de Atenção à Saúde II
Total
68
1020
1.3.3. Administração em Enfermagem
Disciplina
N° de
Créditos
Carga
Horária
Pré-requisitos
Adm. e Gestão em Serviços de Atenção à Saúde I
05
75
Adm. e Gestão em Serviços de Atenção à Saúde II
06
90
Administração e Gestão em Serviços de Atenção à Saúde I
Total
11
165
-
1.4 Estágio Curricular
Estágio Supervisionado
N° de
Créditos
Carga
Horária
Pré-requisitos
Estágio Supervisionado na Atenção Básica de Saúde
16
240
Todas as disciplinas até o 8º Período, com exceção dos Estágios supervisionados e o TCC.
Estágio Regional Interprofissional - ERIP/SUS
11
165
Todas as disciplinas até o 8º Período, com exceção dos Estágios supervisionados e o TCC.
Estágio Supervisionado em Assistência hospitalar
28
420
Estágio Supervisionado na Atenção Básica de Saúde - Estágio Regional Interprofissional - ERIP/SUS
Total
55
825
-
2. Conteúdos Básicos Profissionais – Licenciatura
2.1 Prática Curricular - Ensino de Enfermagem
Disciplina
N° de
Créditos
Carga
Horária
Pré-requisitos
Fundamentos Antropo-filosóficos da Educação
04
60
-
Fund. Sócio-históricos da educação
04
60
-
Fund. Psicológicos da educação
04
60
-
Política e Gestão na Educação
04
60
-
Didática
04
60
-
Total
20
300
-
2.2 Estágio Curricular
Disciplina
N° de
Créditos
Carga
Horária
Pré-requisitos
Estágio supervisionado em prática de ensino de enfermagem
14
210
Didática
Estágio supervisionado em prática de educação em saúde I
4
60
Didática
Estágio supervisionado em prática de educação em saúde II
05
75
Estágio Supervisionado em Prática de Educação em Saúde I
Estágio supervisionado em prática de educação em saúde III
4
60
Estágio Supervisionado em Prática de Educação em Saúde II
Total
27
405
-
3. Conteúdos Complementares
2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios
Disciplina
N° de
Créditos
Carga
Horária
Pré-requisitos
Seminário Integrador I
01
15
Seminário Integrador II
01
15
Seminário Integrador I
Seminário Integrador III
01
15
Seminário Integrador II
Seminário Integrador IV
01
15
Seminário Integrador III
Seminário Integrador V
01
15
Seminário Integrador IV
Seminário Integrador VI
01
15
Seminário Integrador V
Nutrição e Dietética
03
45
-
Metodologia do Trabalho Científico
02
30
-
Pesquisa Aplicada à Enfermagem
02
30
Metodologia do Trabalho Científico
Trabalho de Conclusão de Curso I
02
30
Pesquisa Aplicada à Enfermagem
Trabalho de Conclusão de Curso II
02
30
Trabalho de Conclusão de Curso I
Total
17
255
-
2.2 Conteúdos Complementares Optativos
Mínimo de 20 créditos (300 horas/aula) escolhidos entre os componentes curriculares abaixo relacionados, dos quais 08 (oito) créditos devem ser cursados de componentes curriculares da Prática Curricular da formação pedagógica, contempladas no Eixo temático II: Pressupostos Sócio-políticos e Pedagógicos (04 créditos) e no Eixo temático III: Pressupostos Didático-Metodológicos e Sócio-Educativo (04 créditos). (Resolução 04/2004 do CONSEPE).
Disciplina
N° de
Créditos
Carga
Horária
Pré-requisitos
Antropologia da Educação
03
45
Educação Física
02
30
Educação Sexual
03
45
Fitoterapia
04
60
Fitoterapia I
02
30
Fitoterapia II
02
30
Fundamentos Biológicos da Educação
04
60
Fundamentos da Acupuntura
02
30
Fundamentos da Administração da Educação
04
60
Fundamentos da Homeopatia
03
45
Informática em Saúde
04
60
Introdução à Gestão em Enfermagem
03
45
Introdução à Psicologia
04
60
Noções de Primeiros Socorros
03
45
Organização do Curso de Enfermagem
02
30
Práticas Integrativas e Complementares no SUS
02
30
Princípios de Gestão Organizacional na Saúde
02
30
Licenciatura: Eixo temático II: Pressupostos Sócio-políticos e Pedagógicos (04 créditos)
Planejamento e Gestão Escolar
04
60
Currículo e Trabalho Pedagógico
04
60
Pesquisa e Cotidiano Escolar
04
60
Licenciatura: Eixo temático III: Pressupostos Didático-Metodológicos e Sócio-Educativo (04 créditos).
Avaliação da Aprendizagem
04
60
Introdução aos Recursos Audiovisuais em Educação
03
45
Alfabetização de Jovens e Adultos
04
60
Educação e Movimentos Sociais
04
60
2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis
Mínimo 08 créditos (120 horas/aula).
Componentes
N° de
Créditos
Carga
Horária
Pré-requisitos
Tópicos Especiais em Enfermagem I
02
30
Tópicos Especiais em Enfermagem II
02
30
Tópicos Especiais em Enfermagem III
02
30
Tópicos Especiais em Enfermagem IV
04
60
39. FUNDAMENTOS SOCIO. HISTORICO DA EDUCAÇÃO (04)
53. DIDÁTICA
(04)
52. OPTATIVA
(03)
47. FUNDAMENTOS PSICOLÓGICOS DA EDUCAÇÃO (04)
ANEXO III à Resolução nº ___/2007 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem, Bacharelado e Licenciatura, do Centro de Ciências da Saúde, do Campus I da UFPB.
FLUXOGRAMA DO CURSO
71. ESTÁGIO SUPERV. EM ASSISTÊNCIA HOSPITALAR (28)
PR: 67. 68
70. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II (02)
PR: 66
68. ESTÁGIO REGIONAL INTERPROFISSIONAL – ERIP/SUS (11)
PR: Todas as disciplinas do curso até o 8º P.
67. ESTÁGIO SUPERV. NA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE (16)
PR: Todas as disciplinas do curso até o 8º P.
61. ESTÁGIO SUPERV. EM PRÁTICA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE I. (04)
PR: 53.
10. OPTATIVA
(04)
66. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I (02)
PR: 33
8. BASES POLÍT. E HISTÓRICAS DA SAÚDE (02)
30. OPTATIVA
(03)
28. SEMIOL. SEMIOT. ENF. I (06)
PR: 11. 12. 13. 14
20. FUNDAMENTOS ANTROPO. FILOS. DA EDUCAÇÃO (04)
18. METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO (02)
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