N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 17/2005
Cria o Curso de Licenciatura em Música, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 45/2005 “Art. 7º O Curso de Especialização em Estudos Lingúísticos e Literários em Língua Inglesa teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 17/2005, de 13 de...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei 9.394/96 — que orientam a elaboração curricular, e a legislação complementar: diretrizes do MEC para área de Música — Resolução CNE/CES 2/2004;” fonte: texto · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 2/2004 em: preâmbulo“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei 9.394/96 — que orientam a elaboração curricular, e a legislação complementar: diretrizes do MEC para área de Música...”
- citaRes. CNE/CP 1/2002 em: preâmbulo“diretrizes do MEC para os Cursos de Licenciatura — Resolução CNE/CP 1/2002;”
- citaRes. CONSEPE 04/2004 em: preâmbulo“Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004 — que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004 — que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 52/2003 em: preâmbulo“Resolução CONSEPE/UFPB 52/2003 — que orienta a inclusão de Componentes Curriculares Flexíveis nos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 56/1996
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 01/2001
- irmã · 1 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 09/1998
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 12 em comumParecer CNE/CP 3/2006
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA l CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Resolução nº 17/2005 Cria o Curso de Licenciatura em Música, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação em reunião realizada nos dias 17 e 18 de maio de 2005 (Processo nº 23074.017079/05-82),
CONSIDERANDO:
a demanda que impõe a criação do Curso de Licenciatura em Música em razão da necessidade de capacitar professores de Música para atuar nos campos de trabalho emergentes da área.
os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;
as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei 9.394/96 — que orientam a elaboração curricular, e a legislação complementar: diretrizes do MEC para área de Música — Resolução CNE/CES 2/2004; diretrizes do MEC para os Cursos de Licenciatura — Resolução CNE/CP 1/2002; Resolução do MEC — CNE/CP 2/2002 — que institui carga horária para os cursos de Licenciatura; Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004 — que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB; Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004 — que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB; Resolução CONSEPE/UFPB 52/2003 — que orienta a inclusão de Componentes Curriculares Flexíveis nos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB.
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Curso de Licenciatura em Música.
¶Art. 2º O Projeto Político Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em
João Pessoa, 30 de maio de 2005. dus BL Rômulo Soares Polhri
Presidente
