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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 17/2005

UFPB-CONSEPE-RES-17-2005
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Cria o Curso de Licenciatura em Música, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 45/2005 “Art. 7º O Curso de Especialização em Estudos Lingúísticos e Literários em Língua Inglesa teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 17/2005, de 13 de...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei 9.394/96 — que orientam a elaboração curricular, e a legislação complementar: diretrizes do MEC para área de Música — Resolução CNE/CES 2/2004;” fonte: texto · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 2/2004 em: preâmbulo“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei 9.394/96 — que orientam a elaboração curricular, e a legislação complementar: diretrizes do MEC para área de Música...”
  • cita
    Res. CNE/CP 1/2002 em: preâmbulo“diretrizes do MEC para os Cursos de Licenciatura — Resolução CNE/CP 1/2002;”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2004 em: preâmbulo“Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004 — que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB;”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004 — que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;”
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2003 em: preâmbulo“Resolução CONSEPE/UFPB 52/2003 — que orienta a inclusão de Componentes Curriculares Flexíveis nos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA l CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Resolução nº 17/2005 Cria o Curso de Licenciatura em Música, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação em reunião realizada nos dias 17 e 18 de maio de 2005 (Processo nº 23074.017079/05-82),

CONSIDERANDO:

a demanda que impõe a criação do Curso de Licenciatura em Música em razão da necessidade de capacitar professores de Música para atuar nos campos de trabalho emergentes da área.

os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;

as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei 9.394/96 — que orientam a elaboração curricular, e a legislação complementar: diretrizes do MEC para área de Música — Resolução CNE/CES 2/2004; diretrizes do MEC para os Cursos de Licenciatura — Resolução CNE/CP 1/2002; Resolução do MEC — CNE/CP 2/2002 — que institui carga horária para os cursos de Licenciatura; Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004 — que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB; Resolução CONSEPE/UFPB 04/2004 — que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB; Resolução CONSEPE/UFPB 52/2003 — que orienta a inclusão de Componentes Curriculares Flexíveis nos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB.

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Curso de Licenciatura em Música.

Art. 2º O Projeto Político Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em

João Pessoa, 30 de maio de 2005. dus BL Rômulo Soares Polhri

Presidente

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