N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 22/2007
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Matemática, na modalidade Licenciatura, semipresencial, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Campus I, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 04/2004 em: preâmbulo“a Resolução nº 04/2004, do CONSEPE, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura.”
- citaRes. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução nº 34/2004, do CONSEPE, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL o UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 22/2007
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Matemática, na modalidade Licenciatura, semipresencial, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Campus I, desta Universidade.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 06 de março de 2007 (Processo nº 23074.019992/06-11).
CONSIDERANDO:
a necessidade de um Projeto Político-Pedagógico dinâmico que estará em constante processo de avaliação;
a importância de formar profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área; os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;
as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;
o Edital 01/2005 — UAB/SEED/MEC, que divulga o processo de seleção dos projetos dos cursos semi-presenciais;
as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Graduação em Matemática, instituídas através do Parecer CNE/CES nº 03, de 18 de fevereiro de 2003;
a Resolução nº 34/2004, do CONSEPE, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;
a Resolução nº 04/2004, do CONSEPE, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura.
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Projeto Político Pedagógico do Curso de Graduação em Matemática, na modalidade de Licenciatura, com funcionamento semipresencial, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Campus I, da UFPB.
$ 1º Compreende-se o Projeto Político Pedagógico do Curso de Matemática, como sendo o conjunto de ações sócio-políticas e técnico-pedagógicas relativas à formação profissional que se destinam a orientar a concretização curricular do referido Curso.
$ 2º As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, competências, atitudes e habilidades, e campo de atuação dos formandos encontram-se relacionadas no Anexo I.
¶Art. 2º O Curso de Graduação em Matemática, com funcionamento semipresencial, tem como finalidade conferir o grau de Licenciado aos alunos que cumprirem as determinações constantes da presente Resolução.
¶Art. 3º O Curso de Graduação em Matemática, Licenciatura, com duração mínima de 08 (oito) e máxima de 12 (doze) períodos letivos, com funcionamento semipresencial, será integralizado com 2.805 (duas mil e oitocentas e cinco) horas, equivalentes a 187 (cento e oitenta e sete) créditos.
Parágrafo único. Será permitida a matrícula em no máximo 28 (vinte e oito) e no mínimo 18 (dezoito) créditos por período letivo.
¶Art. 4º As composições curriculares, integrantes do Projeto Político-Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, sendo desdobrados conforme especificado no Anexo II.
Composição Curricular
Conteúdos Curriculares Créditos
1.1 Conteúdos Básicos Profissionais 1.2 Formação Pedagógica
1.2 Estágio Supervisionado
Total
2. Conteúdos Complementares
2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios 2.2 Conteúdos Complementares Optativos 2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis
Total
TOTAL GERAL E] 2. Gê 100%
¶Art. 5º As modalidades de componentes curriculares serão as seguintes:
I— disciplinas;
II — atividades:
a) atividades de iniciação à pesquisa e/ou extensão;
b) seminários - discussões temáticas;
c) atividades de monitoria;
d) elaboração de trabalho de conclusão de curso;
e) participação em eventos;
f) oficinas e congêneres; HI — estágios.
$ 1º O Estágio Supervisionado está incluído nos conteúdos básicos profissionais, e terá duração de 405 (quatrocentas e cinco) horas, equivalentes a 27 (vinte e sete) créditos.
(95)
$ 2º Nos conteúdos complementares obrigatórios, serão incluídas as disciplinas Metodologia do Trabalho Científico e Pesquisa Aplicada à Matemática que constituirão a base para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso — TCC.
$ 3º As modalidades de componentes previstas nos incisos II e III deste artigo serão regulamentadas pelo Colegiado do Curso para fins de integralização curricular.
¶Art. 6º O Curso adotará o regime de créditos.
Parágrafo único. A estruturação curricular, em períodos letivos, resultante da lógica de organização do conhecimento, será feita conforme especificado no Anexo III.
¶Art. 7º Serão vedadas alterações, num prazo inferior a 08 (oito) períodos letivos, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE e pelo CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas.
Parágrafo único. Alterações emergenciais serão aprovadas pela Coordenação Geral e pelo Conselho de Centro e encaminhados ao CONSEPE, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, para aprovação.
¶Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 16 de abril de 2007.
fl ROMS AES Sr ar
Presidente
Maria Yara Campos Mto E Vice-Reitora NO exercício da Retto
ANEXO I à Resolução nº 22/2007 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Matemática, na modalidade Licenciatura, com funcionamento semipresencial, do Centro de Centro de Ciências Exatas e da Natureza, do Campus I, da UFPB.
DEFINIÇÕES DO CURSO
01. Objetivos do Curso
O Curso de Graduação em Matemática, na modalidade Licenciatura, com funcionamento semipresencial, garante uma sólida formação de conteúdos matemáticos, formação pedagógica dirigida ao trabalho do professor, formação de conteúdos de áreas afins necessárias ao exercício do magistério e uma formação que possibilite a vivencia critica da realidade do ensino em sua região, tornando-os capazes de experimentar propostas interdisciplinares.
Assim, o docente matemático deve ser capaz de tomar decisões. refletir sobre sua prática e ser criativo na ação pedagógica, a partir da realidade que se encontra inserido. Mais do que isto, ele deve avançar para uma visão de que a ação prática é geradora de conhecimentos.
02. Perfil Profissional
O presente Projeto Político-Pedagógico do Curso de Matemática apresenta uma estruturação curricular para o curso de Licenciatura em Matemática pautada no perfil do profissional requerido para a educação básica, que demanda uma consistente formação teórica, diversidade de conhecimentos e de práticas, articulando-se o longo do curso, oferecendo ao egresso:
« visão de seu papel social de educador e capacidade de se inserir em diversas realidades com sensibilidade para interpretar as ações dos educandos;
* visão da contribuição que a aprendizagem da Matemática pode oferecer à formação dos indivíduos para o exercício de sua cidadania;
* visão de que o conhecimento matemático pode e deve ser acessível a todos, e;
= consciência de seu papel na superação dos preconceitos, traduzidos pela angústia, inércia ou rejeição, que muitas vezes ainda estão presentes no ensino- aprendizagem da disciplina.
3. Competências e Habilidades
Para formar profissionais com o perfil desejado, o curso de Licenciatura em Matemática deve ter como objetivo desenvolver em seus alunos as seguintes habilidades ou competências:
« Pensamento heurístico competente: capacidade de encaminhar solução de problemas e explorar situações, fazer relações, conjeturas, argumentar e avaliar;
« Capacidade de formular problemas;
« Domínio dos raciocínios algébrico, geométrico e combinatório de modo a poder argumentar com clareza e objetividade dentro destes contextos cognitivos;
«= Capacidade dedutiva com sistemas axiomáticos, percepção geométrico-espacial;
« Capacidade de empregar ensaio e erro como procedimento de busca de soluções e segurança na abordagem de problemas de contagem:
« Capacidade de contextualizar e inter-relacionar conceitos e propriedades matemáticas, bem como de utilizá-los em outras áreas do conhecimento e em aplicações variadas.
« Tomar decisões sobre a importância relativa dos vários tópicos tanto no interior da
ciência matemática, como para a aprendizagem significativa do estudante da escola fundamental e média;
«= Capacidade de utilização em sala de aula de novas tecnologias como vídeo, áudio, computador, internet entre outros;
«= Capacidade de desenvolver projetos, avaliar livros textos, softwares educacionais e outros materiais didáticos;
= Capacidade de organizar cursos, planejar ações de ensino e aprendizagem de matemática.
4. Metodologia do Curso
O Curso de Graduação em Matemática, na modalidade Licenciatura, semipresencial, da UFPB, para a Universidade Aberta, será baseado na Metodologia da Resolução de Problemas por pequenos grupos, através de módulos assistidos por tutores.
O aluno / professor por meio de processo de aprofundamento e redescoberta efetuará durante a resolução de situações problemas em interação com os membros do seu grupo. Este processo requer a elaboração de módulos. complementado com a tutoria via presencial e da Internet, “escolhida a plataforma onde será usada toda sua potencialidade no sentido de melhor aproveitamento por parte do aluno” bem como: pesquisas complementares (bibliografia, trabalho coletivo. consultas a Internet e ao tutor) constrói os conceitos centrais, desenvolve habilidades e atitudes e assimila informações que os capacitam a desenvolver as competências demandadas pelo exercício da profissão de professor de matemática e os habilitam com a devida titulação.
4. Campo de Atuação
O licenciado em Matemática estará qualificado para o trabalho em instituições educativas, tanto no âmbito do ensino, como professor da educação básica, quanto em outras dimensões do trabalho educacional.
- As habilidades e competências adquiridas ao longo da formação do matemático tais como o raciocínio lógico, a postura crítica e a capacidade de resolver problemas, fazem do mesmo um profissional capaz de ocupar posições no mercado de trabalho também fora do ambiente acadêmico, em áreas em que o raciocínio abstrato é uma ferramenta indispensável. Portanto, os currículos devem ser bastante flexíveis para acomodar esse amplo campo de atuação.
ANEXO II à Resolução nº 22/2007 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político- Pedagógico do Curso de Matemática, na modalidade Licenciatura, com funcionamento
semipresencial, do Centro de Centro de Ciências Exatas e da Natureza, do Campus I, da UFPB.
- COMPOSIÇÃO CURRICULAR CURSO DE EM MATEMATICA — MODALIDADE: LICENCIATURA SEMIPRESENCIAL
1. Conteúdos Básicos Profissionais
Conteúdos Básicos Profissionais Introdução à Educação à Distância , no 04 módulo Introdutório Cálculo Diferencial e Integral I 04 | 60 | Matemática Básica 1, II Cálculo Diferencial e Integral II 04 | 60 | Cálculo Diferencial I
Cálculo Diferencial e Integral II 06 | 90 | np am e
Cálculo Vetorial e Geometria Analítica 04 | 60 |
Introdução à Álgebra Linear Cálsmlo Vetorial e Geometria Analítica
CET O [E O = iciçãosCompunção [ou [o [TT Cálculo das Probabilidades Esicas | 04 | 60 [Cao Diecicimemaii EE
mi 8 ; Matemática Elementar, Séries e Introdução à Analise Real - . EE Equações Diferenciais.
CT O Física Geral Il 04 | 60 | Física Geral I
Argumentação Matemática 04 | 60 |
Séries e Equações Diferenciais Ordinárias | 04 | 60 | Cálculo Diferencial Integral! | Fundamentos da Matemática. 8 E E Total EEH EEE
CET TE E RR
60
Fundamentos Antropo-Filosóficos da Educação
04 Fundamentos Sócio-Históricos da E 04 Educação Fundamentos Psicológicos da Educação 04 04 04
Política e Gestão da Educação Didática
pe [=]
e »
— 4 [—
300
1.3 Estagio Curricular
Estágio Supervisionado 1
Estagio Supervisionado II
Estagio Supervisionado III
6 | Estagio Supervisionado IV 09 | 135 ES
Total 27
2. Conteúdos Complementares
2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios
Pesquisa Aplicada.à Matemática Metodologia do Trabalho Científico
Trabalho de Conclusão de Curso - TCC
2.2 Conteúdos Complementares Optativos
Mínimo de 12 créditos (180 horas), sendo no mínimo 04 créditos (60h) do Eixo II e 04 créditos 60h) do Eixo III.
Do | Do | EH
Economia da Educação Eixo II
E [en : i E
o E
Pesquisa e Cotidiano Escolar Planejamento e Gestão Escolar Eixo HI
Avaliação da Aprendizagem
E E
E Eq
Educação e Movimentos Sociais
o E. SN) o
2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis Mínimo de 20 créditos (300 horas). Tópicos Especiais em Matemática I Tópicos Especiais em Matemática II Tópicos Especiais em Matemática II Tópicos Especiais em Matemática IV Tópicos Especiais em Matemática V
Total
Eq
NIS|O|SO|O|O BIB ES
0 300
ANEXO III à Resolução nº 22/2007 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político- Pedagógico do Curso de Matemática, na modalidade Licenciatura, com funcionamento
semipresencial, do Centro de Centro de Ciências Exatas e da Natureza, do Campus I, da UFPB.
Distribuição das Disciplinas por Período Letivo Curso de Matemática — Modalidade: Licenciatura - Semipresencial
Horária Período Introdução à Educação à Distância 04 | 60 | Entrodutório
Total [0 | 6 |
Matemática para o Ensino Básico I 04 60 Matemática para o Ensino Básico II 04 60 1º Período | Matemática para o Ensino Básico III 04 60 Metodologia do Trabalho Científico 04 60 Total O | 16 | 240 |
Matemática para o Ensino Básico IV 04 60 Cálculo Vetorial e Geometria Analítica 04 60 2º Período Cálculo Diferencial e Integral I 04 60 Iniciação a Computação 04 60 umentação Matemática 04 60 Total Introdução à Álgebra Linear 04 60 Cálculo Diferencial e Integral II 04 60 3º Período Fundamentos da Geometria Euclidiana 04 '60 Fundamentos Antropo-Filosóficos da Educação 04 60 o DD TE Sócio-Históricos da Educação 04 60 E RM Didática 60 Fundamentos Psicológicos da Educação ú 60 Cálculo Diferencial e Integral II 06 90 4º Período | Séries e Equações Diferenciais 04 60 Estágio Supervisionado I 06 90 Ri RE picos Especiais em Matemática 1 04 60 E TE Cálculo das Probabilidades e Estatística I 60 Matemática Elementar pá 60 Pesquisa Aplicada à Matemática 04 60 5º Período | Física Geral I 04 60 Estágio Supervisionado II 06 90 E picos Especiais em Matemática II 04 60 E o SR 26 Introdução à Álgebra 6º Período
Política e Gestão da Educação
Física Geral II
Estágio Supervisionado II
Tópicos Especiais em Matemática II
7º Período
8º Período
TOTAL
Introdução a Análise Real 06 90 Fundamentos da Matemática 04 60 Optativa 04 60 Estágio Supervisionado IV 09 135 Tópicos Especiais em Matemática IV 04 60
Mm | 406 |
Historia da Matemática 04 60 Optativa 04 60 Optativa 04 '60 TCC 06 90 Tópicos Especiais em Matemática V 04 60
