N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 09/2004
Autoriza a criação do Curso de História – Licenciatura, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade, para educadores dos movimentos sociais do campo vinculados aos Assentamentos da Reforma Agrária do INCRA, no Brasil.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 02/2015 em: art. 7º“I - Organizar e realizar o estágio curricular de prática jurídica dos alunos matriculados no Curso de Direito da UFPB, bem como de alunos de outras instituições que celebrem convênio com a UFPB...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“As diretrizes fixadas pela Lei nº 9.394/96 que orientam a elaboração curricular e a legislação complementar: Parecer CNE nº 09/2001 e Resoluções nº 39/99 e 04/2004 do CONSEPE.” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 04/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“As diretrizes fixadas pela Lei nº 9.394/96 que orientam a elaboração curricular e a legislação complementar: Parecer CNE nº 09/2001 e Resoluções nº 39/99 e 04/2004 do CONSEPE.” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 39/1999 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“As diretrizes fixadas pela Lei nº 9.394/96 que orientam a elaboração curricular e a legislação complementar: Parecer CNE nº 09/2001 e Resoluções nº 39/99 e 04/2004 do CONSEPE.” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 04/2004→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 39/1999
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 25 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 6 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 2 em comumLei 8.112/1990
- irmã · 1 em comumLei 7.923/1989
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 03/2009
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 27/2010
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Resolução nº 09 / 2004
Autoriza a criação do Curso de História — Licenciatura, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade, para educadores dos movimentos sociais do campo vinculados aos Assentamentos da Reforma Agrária do INCRA, no Brasil.
O Conselho Universitário, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 21 de maio de 2004 (Processo nº 23074.012.119/04-37),
CONSIDERANDO:
A demanda que impõe a criação do Curso de História — Licenciatura em razão da necessidade por qualificação profissional na área de reforma agrária.
As diretrizes fixadas pela Lei nº 9.394/96 que orientam a elaboração curricular e a legislação complementar: Parecer CNE nº 09/2001 e Resoluções nº 39/99 e 04/2004 do CONSEPE.
RESOLVE:
¶Art. 1º Autoriza a criação do Curso de História — Licenciatura para educadores dos movimentos sociais do campo vinculados ao INCRA no Brasil.
¶Art. 2º O Projeto Político Pedagógico do Curso será objeto de resolução específica do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 21 de maio de 2004.
Presidente
2 MAS É Vea de
