UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 03/2012

UFPB-CONSUNI-RES-03-2012
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Autoriza a criação do Curso de Computação, Licenciatura a Distância do Centro de Informática, Campus I, da UFPB.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 04/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Resolução CONSEPE/UFPB nº. 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 07/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Resolução CONSEPE/UFPB nº. 07/2010, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB.” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO Resolução nº 03/ 2012 Autoriza a criação do Curso de Computação, Licenciatura a Distância do Centro de Informática, Campus I, da UFPB. O Conselho Universitário, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 30 de abril de 2012 (Processo nº 23074.012996/12-54), CONSIDERANDO:

a necessidade de capacitação de profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área de computação; as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular; a Resolução CONSEPE/UFPB nº. 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura;

a Resolução CONSEPE/UFPB nº. 07/2010, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB. RESOLVE:

Art. 1º Autoriza a criação do Curso de Computação, Licenciatura a Distância, do Centro de Informática, Campus I, da UFPB.

Art. 2º O Projeto Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 17 de maio de 2012.

Rômulo Soares Polari Presidente