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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 19/2007

UFPB-CONSEPE-RES-19-2007
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Cria o Curso de Letras, Licenciatura, semipresencial, do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes, do Campus I, da UFPB

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB nº 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução nº 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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[página 1]

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 19/2007

Cria o Curso de Letras, Licenciatura, semipresencial, do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes, do Campus I, da UFPB.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 06 de março de 2007 (Processo nº 23074.025090/06-51),

CONSIDERANDO:

a necessidade de capacitação de professores para atuar nos campos de trabalho emergentes na área;

os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;

a importância de um Projeto Político Pedagógico dinâmico e atual que estará em constante processo de avaliação;

as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;

o Edital 01/2005 — UAB/SEED/MEC, que divulga o processo de seleção dos projetos dos cursos semi-presenciais;

as Diretrizes Curriculares do MEC para os Cursos de Letras , Resolução nº CNE/CES nº 18/2002;

a Resolução nº 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB:

a Resolução CONSEPE/UFPB nº 04/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Curso de Graduação em Letras, Licenciatura, semipresencial, do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes, do Campus I, desta Instituição;

[página 2]

Art. 2º O Projeto Político Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em

João Pessoa, 16 de abril de 2007. Rômálo GL Polar

Presidente