UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 17/2006

UFPB-CONSEPE-RES-17-2006
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Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em História, Licenciatura, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 21/2009, Res. CONSEPE 28/2011

Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 21/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 31/03/2009“Art. 1º Alterar os pré-requisitos de disciplinas dos conteúdos complementares obrigatórios da estrutura curricular do Curso de graduação em Historia, fixados pela Resolução n°. 17/2006, do CONSEPE, de acordo com o Anexo I desta Resolução.” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 28/2011 nesta norma: Anexo I → na outra: Anexo Iefeito desde 07/07/2011“Art. 1º - Altera o perfil do Curso de Graduação em História, Licenciatura, apresentado no Anexo I da Resolução nº. 17/2006 CONSEPE, passando a vigorar como apresentado no Anexo I desta Resolução.” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 28/2011 nesta norma: Art. 3 → na outra: Anexo I, art. 2ºefeito desde 07/07/2011“Art. 2º - Altera o Art. 3 da Resolução nº. 17/2006 do CONSEPE, no que se refere à carga horária total do Curso e sua duração, passando a vigorar como apresentado abaixo: O Curso de Graduação em História, Licenciatura, do CCHLA/UFPB terá a duração mínima de...” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 28/2011 nesta norma: Anexo II → na outra: Anexo I, art. 4ºefeito desde 07/07/2011“Art. 4º - Altera a composição curricular do Curso de História fixada no Anexo II da Resolução nº. 17/2006 e no Anexo I da Resolução nº. 21/2009, ambas do CONSEPE, passando a vigorar como apresentado no Anexo II desta Resolução.” fonte: texto · confiança média
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 28/2011 nesta norma: Anexo III → na outra: Anexo I, art. 5ºefeito desde 07/07/2011“Art. 5º - Altera o fluxograma do fixada no Anexo III da Resolução nº. 17/2006 e no Anexo II da Resolução nº. 21/2009, ambas do CONSEPE, passando a vigorar como apresentado no Anexo I desta Resolução Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.” fonte: texto · confiança média

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (8)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 13/2002 em: preâmbulo“a Resolução CNE/CES nº 13/2002, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC para os Cursos de História;”
  • cita
    Res. CNE/CES 13/2002 em: art. 10“Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96 Resolução CNE/CES nº 13/2002;”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: art. 10“Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96 Resolução CNE/CES nº 13/2002;”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB nº 04/2004 — que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2004 em: art. 10“Resolução nº 04/2004 do CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB nº 34/2004 — que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2004 em: art. 10“Resolução nº 34/2004 do CONSEPE/UFPB e”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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1 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 8 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 10 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.

[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 17/2006

Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em História, Licenciatura, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 23 de maio de 2006 (Processo nº 23074.028328/05-47),

CONSIDERANDO:

a necessidade de capacitação de professores do Departamento de História para atuar nos campos de trabalho emergentes na área;

os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;

a importância de um Projeto Político Pedagógico dinâmico e atual que estará em constante processo de avaliação;

Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - que orientam a elaboração curricular;

a Resolução CNE/CES nº 13/2002, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC para os Cursos de História;

o Parecer CNE/CES nº 329/2004, que estabelece a carga horária dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;

a Resolução CONSEPE/UFPB nº 34/2004 — que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB; e

a Resolução CONSEPE/UFPB nº 04/2004 — que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Político Pedagógico do Curso de Graduação em História, Licenciatura, do CCHLA, desta Universidade.

[página 2]

2

$ 1º Compreende-se o Projeto Político Pedagógico do Curso de Graduação em História, Licenciatura, do CCHLA/UFPB, como sendo o conjunto de ações sócio-políticas e técnico-pedagógicas, relativas à formação profissional, que se destinam a orientar a concretização curricular do referido Curso.

$2º As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, competências, atitudes e habilidades, e campo de atuação dos formandos encontram-se relacionadas no Anexo I.

Art. 2º O Curso de Graduação em História, Licenciatura, do CCHLA/UFPB, tem como finalidade conferir o grau de licenciado aos alunos que cumprirem as determinações constantes da presente Resolução.

Art. 3º O Curso de Graduação em História, Licenciatura, do CCHLA/UFPB terá a duração mínima de 10 (dez) e máxima de 15 (quinze) períodos letivos e o currículo será integralizado em 2.820 (duas mil oitocentos e vinte) horas, equivalentes a 188 (cento e oitenta e oito) créditos.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 28/2011na outra: Anexo I, art. 2º · efeito desde 07/07/2011 · fonte: texto · confiança alta“Art. 2º - Altera o Art. 3 da Resolução nº. 17/2006 do CONSEPE, no que se refere à carga horária total do Curso e sua duração, passando a vigorar como apresentado abaixo: O Curso de Graduação em História, Licenciatura, do CCHLA/UFPB terá a d…”

$1º Será permitida a matrícula em no máximo 28 (vinte e oito) e no mínimo 16 (dezesseis) créditos por período letivo.

Art. 4º A composição curricular, integrante do Projeto Político-Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, desdobrados conforme especificado no Anexo II.

Curso de Graduação em História

Modalidade: Licenciatura Conteúdos Curriculares REA Créditos] Horária

1. Conteúdos Básicos Profissionais 1980 70.2%

1.1 Conteúdos Básicos Gerais : 420 240 120

1.2 Conteúdos de Formação Pedagógica

1.3 Estagio Supervisionado

2. Conteúdos Complementares

2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios

2.2 Conteúdos Complementares Optativos: História

2.3 Conteúdos Complementares Optativos: Formação Pedagógica

2.4 Conteúdos Complementares Flexíveis 60

[página 3]

Art. 5º As modalidades de componentes curriculares serão as seguintes:

I— disciplinas; H — atividades:

a) atividades de iniciação à pesquisa e/ou extensão;

b) seminários - discussões temáticas;

c) atividades de monitoria;

d) elaboração de trabalho de conclusão de curso;

e) participação em projetos de iniciação cientifica e extensão;

f) participação em eventos; £) oficinas e congêneres; HI — estágios;

IV — outras atividades relevantes para a formação do aluno, mediante aprovação do colegiado.

$ 1º O Estágio Supervisionado para o Curso de Graduação em História, Licenciatura, está incluído nos Conteúdos Básicos Profissionais, e terá duração de 420 (quatrocentas e vinte) horas, distribuídas em 07 (sete) períodos a partir do segundo período do curso;

$ 2º Nos Conteúdos Complementares Obrigatórios, serão incluídas as disciplinas Metodologia da História I e II que incorporam conteúdos de metodologia científica e pesquisa aplicadas à história, que constituirão a base para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC).

$ 3º As modalidades de componentes previstas nos Incisos II, II e IV deste artigo serão regulamentadas pelo Colegiado do Curso para fins de integralização curricular.

8 4º O acompanhamento e a avaliação de desempenho do Estágio Supervisionado e das atividades constantes nas modalidades dos componentes curriculares previstos nos Incisos H, HI e IV deste artigo serão regulamentados pelo Colegiado do Curso.

Art. 6º O Curso adotará o regime acadêmico de créditos.

Parágrafo único. A estruturação curricular, resultante da lógica de organização do conhecimento, em semestres letivos, será feita conforme especificado no Anexo III.

Art. 7º O Projeto Político-Pedagógico de que trata a presente Resolução será acompanhado e avaliado pelo Colegiado do Curso.

Art. 8º Serão vedadas alterações num prazo inferior a 10 (dez) períodos letivos, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE e pelo CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas.

Parágrafo único. Adaptações curriculares de caráter emergencial, tais como: alterações de ementas, remanejamentos de disciplinas por bloco, alterações de pré-requisitos, e alteração de carga horária das disciplinas, serão aprovadas pelo Colegiado do Curso, ouvidos os Departamentos envolvidos, e encaminhadas à Pró-Reitoria de Graduação e ao CONSEPE para aprovação.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de maio de 2006.

RÔMULO SOARES e

Presidente

[página 4]

CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTORIA

IDENTIFICAÇÃO

NOME DO CURSO: Curso de Graduação em História CAMPUS: I

CENTRO: Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA) MODALIDADE: Licenciatura

CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO: 2820 horas/aula/188 créditos (cada crédito equivale a 15 horas/aula).

TURNOS DE FUNCIONAMENTO: Diurno/Noturno REGIME ACADÊMICO: Créditos

TEMPO PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR: MINIMO: 10 (dez) períodos letivos MAXIMO: 15 (quinze) períodos letivos

LIMITE DE CRÉDITOS POR PERÍODO: MAXIMO: 28 (vinte e oito) créditos MINIMO: 16 (dezesseis) créditos

BASE LEGAL:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96 Resolução CNE/CES nº 13/2002;

Parecer CNE/CES nº 329/2004;

Resolução nº 34/2004 do CONSEPE/UFPB e

Resolução nº 04/2004 do CONSEPE/UFPB.

VUUCVU

[página 5]

ANEXO I da Resolução nº 17/2006 que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em História, Licenciatura, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.

DEFINIÇÕES DO CURSO DE HISTORIA MODALIDADE: LICENCIATURA

1. Objetivos do Curso:

O Curso de história, Licenciatura, tem como objetivo:

Capacitar para o exercício do profissional cidadão, garantindo uma formação global e crítica;

Propiciar condições para que o cidadão desenvolva suas atividades acadêmicas e profissionais pautadas pela competência e habilidade, pela democracia, pela cooperação, tendo uma perspectiva de uma educação/formação em continuo processo; Capacitar para o exercício do trabalho como historiador, em todas as suas dimensões relativas ao campo de conhecimento: magistério, preservação do patrimônio, assessorias a entidades públicas e privadas nos setores culturais, artísticos, turísticos, etc.

2, Perfil do Profissional

O licenciado em História deverá estar capacitado ao exercício do trabalho de Historiador em todas as suas dimensões, o que supõe pleno domínio da produção e difusão do conhecimento histórico e das praticas educativas correspondentes. Portanto, o Curso de Historia pretende formar profissionais com um perfil que lhes permita:

Dominar as diferentes concepções metodológicas que referenciam a construção de categorias para a investigação e a análise das relações sócio-históricas; Problematizar, nas múltiplas dimensões das experiências dos sujeitos históricos, a constituição de diferentes relações de tempo e espaço;

Conhecer as interpretações propostas pelas principais escolas historiográficas, de modo a distinguir diferentes narrativas, metodologias e teorias;

Transitar pelas fronteiras entre a História e outras áreas do conhecimento, sendo capaz de demarcar seus campos específicos e, sobretudo, de qualificar o que é próprio do conhecimento histórico;

Desenvolver a pesquisa, a produção do conhecimento e sua difusão não só no âmbito acadêmico, mas também em instituições de ensino, em órgãos de preservação da memória e no desenvolvimento de políticas e projetos de gestão patrimonial e cultural, nos meios de comunicação e em todo e qualquer espaço em que se justifique a presença de um historiador;

Enfrentar com competência e politicamente motivados a diversidade das demandas sociais nas suas expectativas educacionais;

Compreender de forma ampla e consistente o fenômeno e a pratica educativa que se processam em diferentes âmbitos e especialidades;

Compreender a Pluralidade Cultural existente na sociedade contemporânea, de modo a apreender a sua dinâmica e atuar adequadamente em relação ao conjunto de significados que a constituem;

[página 6]

3.

6

Desenvolver a capacidade de identificar problemas sócio-culturais educacionais propondo respostas criativas às questões da qualidade do ensino e de medidas que visem superar a exclusão social;

Estabelecer diálogo entre a área educacional e as demais áreas do conhecimento compreendendo as questões pedagógicas como parte de um universo complexo, o universo escolar;

Compreender o processo de construção do conhecimento dos indivíduos inseridos em seu contexto sócio-cultural;

Compreender as experiências com diversas linguagens historiográficas, bem como o entendimento de sua relação com a produção do conhecimento e com os processos educativos;

Desenvolver metodologias e materiais pedagógicos adequados à utilização das tecnologias da informação e da comunicação nas práticas educativas.

Competências, Atividades e Habilidades do Profissional de Historia

Conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de História, com base numa

reivindicação histórica da categoria e garantindo a relação indissociável entre teoria e pratica, o profissional de historia será habilitado como historiador (pesquisador-docente) com competência para:

4.

Magistério;

Gestão de preservação do patrimônio; Assessorias a entidades públicas e privadas nos setores culturais, artísticos, turísticos, etc.

Campo de Atuação

O licenciado em História terá condições para atuar como docente na área de História;

em centros de pesquisa, casas de cultura e museus; em órgãos públicos e/ou privados de

planejamento e de gestão; em assessorias a entidades públicas e privadas nos setores culturais, artísticos, turísticos, etc.

[página 7]

7

ANEXO II da Resolução nº 17/2006 que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em História, Licenciatura, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.

COMPOSIÇÃO CURRICULAR DO CURSO DE HISTÓRIA MODALIDADE: LICENCIATURA

1. CONTEÚDOS BÁSICOS PROFISSIONAIS

DISCIPLINA CRÉDITOS Eai PRÉ-REQUISITO Introdução aos Estudos Históricos EM

“-História

História Medieval I

en O JL A ERR FM EM TRT sa Fes E E sta a E E assina cri LD AS RR História do Oriente Contemporâneo FE UT DP E E FE pop Ce têseoo a

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Total

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[página 8]

pes

DISCIPLINA

Estágio Supervisionado I (Acervos e

Estágio Supervisionado II (Memória e

Patrimônio)

E SE Historiográficas)

Estágio Supervisionado IV (Prática

Docente História Geral)

Estágio Supervisionado V (Prática Docente História Geral) Supervisionado IV

Estágio Supervisionado VI (Prática Docente História Geral) Supervisionado V

Docente História da Paraíba) Supervisionado VI

E] mémero oo | [0 fire iii E O RR CI EE A Metodologia da História I 04 | 60 |TeoriadaHisóriall | a

| Sa

| a E

4 Metodologia da História I Trabalho Acadêmico de Conclusão de Í Óri Curso I

Metodologia da História II Trabalho Acadêmico de Conclusão de Curso I

Trabalho Acadêmico de Conclusão de Curso

Total

[página 9]

DISCIPLINAS HORÁRIA CREDITOS Paleografia 60 4 História do Nordeste Contemporâneo +

História dos Estados Unidos da América DR Tópicos Especiais em História da América Latina Contemporânea I O pH |

Tópicos Especiais em História da América Latina Contemporânea II 60 Tópicos Especiais em História do Brasil Contemporâneo I 60 E

Tópicos Especiais em História do Brasil Contemporâneo IV

60 60

Tópicos Especiais em História Econômica I

Tópicos Especiais em História Econômica II

Q QD q a a

Tópicos Especiais em História Econômica II Tópicos Especiais em História Econômica do Brasil I

Tópicos Especiais em História Econômica do Brasil II Tópicos Especiais em História Econômica do Brasil HI Tópicos Especiais em História Econômica do Brasil IV Tópicos Especiais em História Antiga I

Tópicos Especiais em História Antiga II

Tópicos Especiais em História Antiga II

Tópicos Especiais em História Moderna I

Tópicos Especiais em História Moderna II

Tópicos Especiais em História Moderna HI

Tópicos Especiais em História Medieval I

Tópicos Especiais em História Medieval II

Tópicos Especiais em História Medieval HI

Tópicos Especiais em História Contemporânea I

Tópicos Especiais em História Contemporânea II

Tópicos Especiais em História Contemporânea HI

Tópicos Especiais em História Contemporânea IV

Tópicos Especiais em Historiografia I

Tópicos Especiais em Historiografia H

Tópicos Especiais em Historiografia HI

“47 =

Tópicos Especiais em Teoria da História I Tópicos Especiais em Teoria da História IH 60

[página 10]

Tópicos Especiais em Teoria da História HI

Tópicos Especiais em História Cultural I

Tópicos Especiais em História Cultural II

Tópicos Especiais em História Cultural II

Tópicos Especiais em Arqueologia I

Tópicos Especiais em Arqueologia II

Tópicos Especiais em Arqueologia III

Tópicos Especiais em História dos Povos Indígenas I Tópicos Especiais em História dos Povos Indígenas II Tópicos Especiais em História dos Povos Indígenas HI Tópicos Especiais em História da Educação Brasileira I

Tópicos Especiais em História da Educação Brasileira II Tópicos Especiais em História da Educação Brasileira II Tópicos Especiais em História dos Movimentos Sociais I Tópicos Especiais em História dos Movimentos Sociais II Tópicos Especiais em História dos Movimentos Sociais HI Tópicos Especiais em História da Cultura Afro-Brasileira I Tópicos Especiais em História da Cultura Afro-Brasileira II Tópicos Especiais em História da Cultura Afro-Brasileira HI

Tópicos Especiais em História das Religiões I Tópicos Especiais em História das Religiões II

Tópicos Especiais em História das Religiões HI

Seminário de Pesquisa em Teoria do Estado I

Seminário de Pesquisa em Teoria do Estado II

Seminário de Pesquisa em Teoria do Estado HI

Seminário de Pesquisa em História e Construção do Espaço I Seminário de Pesquisa em História e Construção do Espaço II

Seminário de Pesquisa em História e Construção do Espaço II Seminário de Pesquisa em História Social da Arte I

Seminário de Pesquisa em História Social da Arte II Seminário de Pesquisa em História Social da Arte II Seminário de Pesquisa em Imaginário e Política I

Seminário de Pesquisa em Imaginário e Política II

Seminário de Pesquisa em Imaginário e Política HI

Seminário de Pesquisa em História e Regionalização I

Seminário de Pesquisa em História e Regionalização II

Seminário de Pesquisa em História e Regionalização II

Seminário de Pesquisa em Imaginário e Mito I

Seminário de Pesquisa em Imaginário e Mito II

E da E DR cel RR e RO nl RR e RR DR Ro RR) RR) RR) ER] E Rd E RR od DD 2 DR RS DR 2 E fo fe)

[página 11]

1

Economia da Educação Fundamentos da Administração da Educação Educação Sexual

45 E E 7

TOTAL (mínimo)

Temas Específicos de História I 60 Temas Específicos de Historia I 60 TOTAL (mínimo) 60

[página 12]

Trabalho. Trabalho. Metodologia Metodologia Acadêmico Acadêmico

da História | da História II de de Conclusão Conclusão

Introdução. aos Estudos. Historiografia Histórico Brasileira

Teoria da Teoria da História | História II

Optativa em Historia

História da História do História do África

Brasil HI Brasil IV Contempo- rânea

História do Brasil II

História do

Pré-história ! Brasil

Históri História História M E Contempo- Contempo- is rânea. | rânea II

História da

História História História História

Antiga | Antiga II Medieval I Medieval II Moderna 1

História do História da História da Oriente

Paraíba | Paraíba II Contempo- râneo

História América III

História da História da América I América II

Optativa em História

Política e Gestão Educacional

Optativa em História

Optativa Pedagógica Eixo 3

Fundamentos. Sócio- Históricos da Educação

Fundamentos. Psicológicos da Educação

Conteúdo Flexível

Optativa em

História Est. Superv.

VII Prática

Doc.

Optativa

Estágio. Super- Estágio Estágio Est. Superv. Iv Est. Superv. Est. Superv. HistGeral ER visionado . 1 Superv. II Superv. HI idáti Prática V Prática VI Prática il e de Pedagógica É Li Didática Docente Brasil e da Eixo > losóficos da Acervos é Memória. e In EUBE Ss . Docente Docente Padniis Ixo Hist.Geral araida

Hist.Geral Hist.Geral

Documentação Patrimônio Historiográfica

Educação

|

Anexo III à Resolução 17/2006 que Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em História, Licencizt*»ra, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universida

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