N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 02/2022
Dispõe sobre a Política de Creditação da Extensão Universitária nos currículos da graduação em todos os graus (licenciatura, bacharelado e tecnológico) e modalidades (presencial e a distância - EAD) no âmbito da UFPB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (94)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 04/2024 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Resolução nº 29/2020 do CONSEPE, aprova o Regulamento Geral de Graduação da Universidade Federal da Paraíba, Considerando a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE, que dispõe sobre a Política de Creditação da Extensão Universitária nos currículos...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 04/2026 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, na Resolução nº 29/2020 do CONSEPE, e na...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 05/2026 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“ensão, da Universidade Federal da Paraíba, através da Câmara de Graduação, de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de Assistência Estudan l do Consepe, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 09/2024 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Resolução nº 29/2020 do CONSEPE, aprova o Regulamento Geral de Graduação da Universidade Federal da Paraíba, Considerando a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE, que dispõe sobre a Política de Creditação da Extensão Universitária nos currículos...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 11/2023 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE, que dispõe sobre a Política de Creditação da Extensão Universitária nos currículos da graduação em todos os graus e modalidades no âmbito da UFPB.” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 13/2024 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE, que dispõe sobre a Política de Creditação da Extensão Universitária nos currículos da graduação em todos os graus e modalidades no âmbito da UFPB.” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 14/2024 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Resolução nº 02/2022 Dispõe sobre a Política de Creditação da Extensão Universitária nos currículos da graduação em todos os graus (licenciatura, bacharelado e tecnológico) e modalidades (presencial e a distância - EAD) no âmbito da UFPB.” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 20/2026 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“A CÂMARA DE GRADUAÇÃO, DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA E DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DO CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 21/2026 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA E DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DO CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA,, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 26/2023 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Resolução nº 29/2020 do CONSEPE, que aprova o Regulamento Geral de Graduação da Universidade Federal daParaíba, Considerando a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE, que dispõe sobre a Política de Creditação da Extensão Universitária nos...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 29/2023 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE, que dispõe sobre a Política de Creditação da Extensão Universitária nos currículos da graduação em todos os graus e modalidades no âmbito da UFPB.” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 30/2023 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE, que dispõe sobre a Política de Creditação da Extensão Universitária nos currículos da graduação em todos os graus e modalidades no âmbito da UFPB.” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 32/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, na Resolução nº 29/2020 do CONSEPE, e na...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 33/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, na Resolução nº 29/2020 do CONSEPE, e na...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 34/2023 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE, que dispõe sobre a Política de Creditação da Extensão Universitária nos currículos da graduação em todos os graus e modalidades no âmbito da UFPB.” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 35/2023 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Resolução nº 29/2020 do CONSEPE, que aprova o Regulamento Geral de Graduação da Universidade Federal da Paraíba, Considerando a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE, que dispõe sobre a Política de Creditação da Extensão Universitária nos...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 37/2023 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“o CNE/CES 2/2019 e o Art. 6°, § 1º da Resolução CNE/CES 2/2010, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo Considerando a Resolução nº 29/2020 do CONSEPE, que aprova o Regulamento Geral...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 41/2026 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução nº 29/2020 do CONSEPE e na Resolução nº 2/2022 do CONSEPE,...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 42/2026 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução Consepe nº 29/2020 e na Resolução Consepe nº 2/2022, e...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 54/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“isa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, através da Câmara de Graduação, de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de Assistência Estudantil, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 59/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“o Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, através da Câmara de Graduação, de Educação Básica, Técnica e Tecnológica, e tendo em vista o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 60/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, na Resolução nº 29/2020 do CONSEPE, e na...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 61/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, na Resolução nº 29/2020 do CONSEPE, e na...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 62/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, na Resolução nº 29/2020 do CONSEPE, e na...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 63/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, na Resolução nº 29/2020 do CONSEPE, e na...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 70/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, na Resolução nº 29/2020 do CONSEPE, e na...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 77/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, na Resolução nº 29/2020 do CONSEPE, e na...” fonte: texto · confiança alta
67 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 01/2025 “§2º A Extensão Universitária será integrada à Matriz Curricular conforme a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE e descrita após a Composição Curricular no Anexo II.”
- citaRes. CONSEPE 04/2024 “§2º A Extensão Universitária será integrada à Matriz Curricular conforme a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE e descrita na Composição Curricular no Anexo II.”
- citaRes. CONSEPE 04/2024 “Serão destinadas 15 horas para realização de atividades de extensão em conformidade com a Resolução nº 02/2022 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 04/2026 “A creditação curricular da extensão, regulamentada na Resolução CNE/CES 7/2018 e norma zada pela Resolução CONSEPE 02/2022, foi inserida com o obje vo de fornecer aos discentes uma formação que...”
- citaRes. CONSEPE 05/2023 “Nesse sentido, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, buscou-se regulamentar a política de creditação da extensão nos currículos, cujo enfoque visa propiciar o alinhamento e a...”
- citaRes. CONSEPE 05/2026 “§5º A Extensão Universitária será integrada à Matriz Curricular conforme a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE, encontrando-se descrita após a Composição Curricular com os componentes curriculares ou...”
- citaRes. CONSEPE 05/2026 “Resolução nº 02/2022 CONSEPE/UFPB, de 19 de abril de 2022, que dispõe sobre a Polí ca de Creditação da Extensão Universitária nos currículos da graduação em todos os graus no âmbito da...”
- citaRes. CONSEPE 05/2026 em: Art. 12“Quanto ao atendimento à creditação da extensão no curso, de acordo com o Art. 12 da resolução 02/2022, a Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) elaborará um instrumento de autoavaliação dos cursos...”
- citaRes. CONSEPE 05/2026 “O acompanhamento da inserção das a vidades de extensão para fins de creditação curricular estará vinculado aos indicadores da creditação da extensão no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI)...”
- citaRes. CONSEPE 06/2023 “Nesse sentido, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, buscou-se regulamentar a política de creditação da extensão nos currículos, cujo enfoque visa propiciar o alinhamento e a...”
- citaRes. CONSEPE 07/2023 “Nesse sentido, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, buscou-se regulamentar a política de creditação da extensão nos currículos, cujo enfoque visa propiciar o alinhamento e a...”
- citaRes. CONSEPE 07/2023 “Resolução CONSEPE nº 02/2022.”
- citaRes. CONSEPE 08/2023 “Nesse sentido, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, buscou-se regulamentar a política de creditação da extensão nos currículos, cujo enfoque visa propiciar o alinhamento e a...”
- citaRes. CONSEPE 08/2023 “Resolução CONSEPE nº 02/2022.”
- citaRes. CONSEPE 09/2024 “§2º A Extensão Universitária será integrada à Matriz Curricular conforme a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE e descrita na Composição Curricular no Anexo II.”
- citaRes. CONSEPE 09/2024 “Resolução nº 02/2022, Dispõe sobre a Política de Creditação da Extensão Universitária nos currículos da graduação em todos os graus (licenciatura, bacharelado e tecnológico) e modalidades...”
- citaRes. CONSEPE 09/2025 “§2º A Extensão Universitária será integrada à Matriz Curricular conforme a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE e descrita após a Composição Curricular no Anexo II.”
- citaRes. CONSEPE 11/2023 “§2º. A Extensão Universitária será integrada à Matriz Curricular conforme a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE e descrita na Composição Curricular no Anexo II.”
- citaRes. CONSEPE 12/2025 “§2º A Extensão Universitária será integrada à Matriz Curricular conforme a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE e descrita após a Composição Curricular no Anexo II.”
- citaRes. CONSEPE 12/2025 “Resolução CONSEPE nº 02/2022.”
- citaRes. CONSEPE 13/2024 “§2º A Extensão Universitária será integrada à Matriz Curricular conforme a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE e descrita na Composição Curricular no Anexo II.”
- citaRes. CONSEPE 14/2026 “Resolução CONSEPE nº 02/2022.”
- citaRes. CONSEPE 17/2024 “§2º A Extensão Universitária será integrada à Matriz Curricular conforme a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE e descrita na Composição Curricular no Anexo II.”
- citaRes. CONSEPE 20/2024 “§2º. A Extensão Universitária será integrada à Matriz Curricular, conforme a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE, e descrita na Composição Curricular no Anexo II.”
- citaRes. CONSEPE 20/2026 “solução nº 07/2018, do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Superior (CNE/CES) , que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regulamenta o...”
- citaRes. CONSEPE 21/2026 “§ 7º A Extensão Universitária será integrada à matriz curricular conforme a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE, encontrando-se descrita, após a composição curricular, com os componentes curriculares...”
- citaRes. CONSEPE 25/2024 “§2º A Extensão Universitária será integrada à Matriz Curricular conforme a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE e descrita na Composição Curricular no Anexo II.”
- citaRes. CONSEPE 26/2023 “§2º. A Extensão Universitária será integrada à Matriz Curricular conforme a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE e descrita na Composição Curricular no Anexo II.”
- citaRes. CONSEPE 29/2023 “§2º A Extensão Universitária será integrada à Matriz Curricular conforme a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE e descrita na Composição Curricular no Anexo II.”
- citaRes. CONSEPE 29/2025 “Art. 1º. Alterar, excepcional e temporariamente, os procedimentos de integralização de carga horária da Creditação da Extensão no Curso de Bacharelado em Turismo do Centro de Comunicação, Turismo...”
- citaRes. CONSEPE 30/2023 “§2º A Extensão Universitária será integrada à Matriz Curricular conforme a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE e descrita após a Composição Curricular no Anexo II.”
- citaRes. CONSEPE 30/2024 “§2º A Extensão Universitária será integrada à Matriz Curricular conforme a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE e descrita na Composição Curricular no Anexo II.”
- citaRes. CONSEPE 31/2024 “§2º A Extensão Universitária será integrada à Matriz Curricular conforme a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE e descrita após a Composição Curricular no Anexo II.”
- citaRes. CONSEPE 33/2025 “§2º. A Extensão Universitária será integrada à Matriz Curricular conforme a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE e descrita após a Composição Curricular no Anexo II.”
- citaRes. CONSEPE 34/2023 “§2º A Extensão Universitária será integrada à Matriz Curricular conforme a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE e descrita após a Composição Curricular no Anexo II.”
- citaRes. CONSEPE 35/2023 “§2º A Extensão Universitária será integrada à Matriz Curricular, conforme a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE e descrita na Composição Curricular no Anexo II.”
- citaRes. CONSEPE 35/2024 “§2º A Extensão Universitária será integrada à Matriz Curricular, conforme a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE e descrita na Composição Curricular no Anexo II.”
- citaRes. CONSEPE 37/2023 “§2º A Extensão Universitária será integrada à Matriz Curricular, conforme a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE e descrita na Composição Curricular no Anexo II.”
- citaRes. CONSEPE 41/2026 “ionais e Resolução Nº 29/2020, CONSEPE/UFPB).......................................................................................................46 Quadro 5 - Resumo da Creditação Curricular da...”
- citaRes. CONSEPE 41/2026 em: Inciso IV do Art. 7º“extensão nos termos do Inciso IV do Art. 7º da Resolução Nº 02/2022 do CONSEPE/UFPB, o aproveitamento de carga horária em a vidades flexíveis ocorrerá com o aproveitamento para fins de creditação...”
- citaRes. CONSEPE 41/2026 em: Art. 10“O processo de avaliação de aprendizagem dos conteúdos extensionistas considerará o que rege o Art. 10 da Resolução Nº 02/2022 do CONSEPE/UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 41/2026 em: Art. 11“a divulgação e a transferência de seus resultados e produtos para a sociedade sob diversas formas, a saber: livros, anais, ar gos, textos, revistas, manuais, car lhas, jornais, relatórios,...”
- citaRes. CONSEPE 41/2026 em: Art. 12“No tocante a Polí ca de Autoavaliação do Curso ressalta-se também a obrigatoriedade quanto a par cipação no processo de autoavaliação da creditação da extensão, conforme preconiza o Art. 12 da...”
- citaRes. CONSEPE 42/2025 “§2º. A Extensão Universitária será integrada à Matriz Curricular conforme a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE e descrita após a Composição Curricular no Anexo II.”
- citaRes. CONSEPE 42/2026 “§ 3º A Extensão Universitária será integrada à Matriz Curricular conforme a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE, encontrando-se descrita após a Composição Curricular com os componentes curriculares...”
- citaRes. CONSEPE 49/2024 “§ 2º A Extensão Universitária será integrada à Matriz Curricular conforme a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE e descrita após a Composição Curricular no Anexo II.”
- citaRes. CONSEPE 50/2024 “§2º A Extensão Universitária será integrada à Matriz Curricular conforme a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE e descrita na Composição Curricular no Anexo II.”
- citaRes. CONSEPE 52/2025 “§2º. A Extensão Universitária será integrada à Matriz Curricular conforme a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE e descrita na Composição Curricular no Anexo II.”
- citaRes. CONSEPE 53/2024 “§ 2º A Extensão Universitária será integrada à Matriz Curricular conforme a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE e descrita na Composição Curricular no Anexo II.”
- citaRes. CONSEPE 53/2026 “Em consonância com as Resoluções Consepe nº 29/2020 e nº 2/2022, a matriz curricular contempla conteúdos básicos e profissionais e conteúdos complementares obrigatórios, opta vos e flexíveis.”
- citaRes. CONSEPE 53/2026 em: art. 2º“interprofissional, polí co, educacional, ar s co, cultural, cien fico ou tecnológico que promove interação transformadora entre a Universidade e os demais setores da sociedade, por meio da...”
- citaRes. CONSEPE 53/2026 “Resolução CONSEPE/UFPB n° 02/2022 - Dispõe sobre a Polí ca de Creditação da Extensão Universitária nos currículos da graduação no âmbito da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 53/2026 em: Art. 2º“ar, interprofissional, polí co, educacional, ar s co, cultural, cien fico e/ou tecnológico, promovendo uma interação transformadora entre a universidade e os demais setores da sociedade, por meio...”
- citaRes. CONSEPE 53/2026 em: Art. 3º“Para tanto, des na-se um total de 405 (quatrocentas e cinco) horas exclusivas para ações extensionistas, o que corresponde a exatamente 10,1% da carga horária total do curso (4.005 horas) Conforme...”
- citaRes. CONSEPE 54/2025 “Resolução nº 02/2022 do Consepe: cria a Política de Creditação da Extensão Universitária nos currículos da graduação em todos os graus (licenciatura, bacharelado e tecnológico) e modalidades...”
- citaRes. CONSEPE 56/2025 “§2º. A Extensão Universitária será integrada à Matriz Curricular conforme a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE e descrita após a Composição Curricular no Anexo II.”
- citaRes. CONSEPE 56/2025 “• Possibilitar a vivência da extensão em seus vários aspectos, tendo como base as políticas da graduação da UFPB, neste ato referindo-se especificamente à Resolução CONSEPE 02/2022, que entende a...”
- citaRes. CONSEPE 56/2025 “participação em Eventos Científicos com Apresentação de Trabalhos, ou outros definidos e aprovados pela Resolução No. 02/2022 CCZ/CCA do Colegiado do Curso de Zootecnia.”
- citaRes. CONSEPE 59/2025 “A proposição de alteração no PPC do Curso de Graduação de Design está articulada ao esforço coletivo da UFPB em atender a legislação vigente de Creditação da Extensão (Resolução CNE/CES no 07/2018...”
- citaRes. CONSEPE 59/2025 “Destas 150 horas, um total 120 horas poderá ser utilizado como atividade de extensão (Resolução 02/2022 do CONSEPE UFPB) e as 30 horas restantes correspondem ao cumprimento das Atividades Complementares.”
- citaRes. CONSEPE 63/2025 “● Resolução CONSEPE/UFPB n° 02/2022 - Dispõe sobre a Política de Creditação da Extensão Universitária nos currículos da graduação no âmbito da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 70/2025 “RESOLUÇÃO Nº 02/2022 - Dispõe sobre a Política de Creditação da Extensão Universitária nos”
- citaRes. CONSEPE 77/2025 “Resolução Consepe 02/2022.”
- citaRes. CONSEPE 79/2025 “O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei...”
- citaRes. CONSEPE 79/2025 “§2º. A Extensão Universitária será integrada à Matriz Curricular conforme a Resolução nº 02/2022 do CONSEPE e descrita após a Composição Curricular no Anexo.”
- citaRes. CONSEPE 79/2025 “onsiderando esse histórico, o presente projeto pedagógico é concebido para, obje vamente, se adequar à Polí ca de Creditação da Extensão Universitária nos currículos da graduação em todos os graus...”
- citaRes. CONSEPE 79/2025 em: Art. 12“Adicionalmente, o curso também se submete ao processo de autoavaliação da creditação da extensão, conforme preconiza o Art. 12 da Resolução CONSEPE no 02/2022.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)
- FUNDAMENTA-SE EM
Constituição Federal de 1988 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em seu art. 207, que preconiza o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CNE/CES 7/2018 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Resolução no 07/2018, do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Superior (CNE/CES) , que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regulamenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que...” fonte: texto · confiança baixa
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 13.005/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a estratégia 12.7 da Meta 12 do Plano Nacional de Educação (20142024), conforme Lei nº 13.005/2014, que assegura, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Lei das Diretrizes e Bases – LDB (Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996) que, em seu art. 43, estabelece as finalidades da educação superior;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 29/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Resolução CONSEPE nº 29/2020 que aprova o Regulamento Geral de Graduação da Universidade Federal da Paraíba;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 61/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Resolução CONSEPE nº 61/2014 que regulamenta as atividades de Extensão da Universidade Federal da Paraíba;” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 7/2018→ FUNDAMENTA-SE EM Constituição Federal de 1988→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 13.005/2014→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 29/2020→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 61/2014
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 04/2024← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 04/2026← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 05/2026← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 09/2024← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 11/2023← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 13/2024← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 14/2024← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 20/2026← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 21/2026← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 26/2023← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 29/2023← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 30/2023← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 32/2025← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 33/2025← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 34/2023← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 35/2023← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 37/2023← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 41/2026← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 42/2026← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 54/2025← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 59/2025← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 60/2025← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 61/2025← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 62/2025← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 63/2025← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 70/2025← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 77/2025
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 89 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 83 em comumRes. CNE/CP 1/2012
- irmã · 72 em comumLei 13.146/2015
- irmã · 69 em comumRes. CNE/CP 2/2012
- irmã · 52 em comumRes. CNE/CES 2/2019
- irmã · 37 em comumLei 10.436/2002
- paralela · 26 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 22 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 17 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 16 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 2/2009
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 8 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 16 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 02/2022 Dispõe sobre a Política de Creditação da Extensão Universitária nos currículos da graduação em todos os graus (licenciatura, bacharelado e tecnológico) e modalidades (presencial e a distância - EAD) no âmbito da UFPB. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a deliberação do Plenário, adotada em reunião extraordinária, realizada em duas sessões, nos dias 21 e 24 de março de 2022 (Processo Eletrônico SIPAC/UFPB nº 23074.016320/2022-95), e CONSIDERANDO a necessidade da inserção da extensão universitária na matriz curricular dos cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba (UFPB); CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em seu art. 207, que preconiza o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; CONSIDERANDO a Lei das Diretrizes e Bases – LDB (Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996) que, em seu art. 43, estabelece as finalidades da educação superior; CONSIDERANDO o Plano Nacional de Extensão (2001) e a Política Nacional de Extensão (2012) formulados pelo Fórum Nacional de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas; CONSIDERANDO a estratégia 12.7 da Meta 12 do Plano Nacional de Educação (20142024), conforme Lei nº 13.005/2014, que assegura, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social; CONSIDERANDO a Resolução no 07/2018, do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Superior (CNE/CES) , que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regulamenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CONSEPE nº 29/2020 que aprova o Regulamento Geral de Graduação da Universidade Federal da Paraíba;
CONSIDERANDO a Resolução CONSEPE nº 61/2014 que regulamenta as atividades de Extensão da Universidade Federal da Paraíba; CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento, atualização e implantação das normas que regulamentam a política de creditação da extensão nos currículos no âmbito da UFPB. RESOLVE:
¶Art. 1º. Normatizar a creditação curricular da extensão universitária nos cursos de graduação, em todos os graus (licenciatura, bacharelado e tecnológico) e modalidades (presencial e a distância - EAD), no âmbito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS
¶Art. 2º. Compreende-se a extensão universitária como a atividade que, integrada à matriz curricular e à organização da pesquisa, constitui-se em processo interdisciplinar, interprofissional, político, educacional, artístico, cultural, científico e/ou tecnológico, promovendo uma interação transformadora, entre a universidade e demais setores da sociedade, por meio da produção, da difusão e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e com a pesquisa.
¶Art. 3º. São consideradas atividades de extensão universitária as interações, desenvolvidas preferencialmente de modo interdisciplinar, multidisciplinar e/ou transdisciplinar, que envolvem diretamente as comunidades externas à instituição, sem prejuízo das comunidades internas, e que, estando vinculadas à formação do discente, enquadram-se em uma das modalidades a seguir:
I - Programa: conjunto articulado de projetos e/ou de outras atividades de extensão (cursos, oficinas, eventos, prestação de serviços) que, integrado ao ensino e/ou à pesquisa e em consonância com as políticas institucionais da Universidade, estejam direcionadas às questões relevantes da sociedade, com caráter regular e continuado, e com tempo mínimo de execução de 06 (seis) meses;
II - Projeto: uma ação processual e/ou contínua de caráter educativo, social, artístico, cultural, científico e/ou tecnológico, com objetivos específicos e que cumpra o preceito da indissociabilidade da extensão, do ensino e da pesquisa;
III - Curso e Oficina: ações pedagógicas de caráter teórico e/ou prático, planejadas e organizadas de modo sistemático, que se proponham a socializar os conhecimentos produzidos na Universidade e/ou outros setores da sociedade, realizadas de forma presencial, à distância, remota (síncrona ou assíncrona) e/ou híbrida, vindo a contribuir para uma melhor articulação entre os saberes acadêmicos e/ou populares, como também proporcionar a transferência de tecnologia e de práticas sociais;
IV - Prestação de Serviços: ações pelas quais são disponibilizadas ao público habilidades, conhecimentos e/ou infraestrutura de domínio da Universidade sob a forma de atendimentos, consultas, exames e ensaios laboratoriais, procedimentos especializados, curadoria, consultorias, assessorias, assistência técnica e manutenção de equipamentos e outras atividades similares;
V - Evento: uma ação que consiste na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, de conhecimentos e/ou de produtos culturais, artísticos, esportivos, científicos e/ou tecnológicos, desenvolvidos, conservados ou reconhecidos pela Universidade
Parágrafo único. São considerados eventos: campeonato, ciclo de estudos, circuito, colóquio, concerto, conclave, conferência, congresso, workshop, painel, debate, encontro, espetáculo, exposição, feira, festival, fórum, jornada, lançamento de publicações e produtos, mesa redonda, mostra, olimpíada, palestra, recital, semana de estudos, seminário, simpósio, torneio, entre outras manifestações, que congreguem pessoas em torno de objetivos específicos.
¶Art. 4º. Compreende-se como creditação da extensão a inserção nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) de graduação da UFPB das atividades extensionistas mencionadas nos arts. 2° e 3° desta resolução, por meio de componentes curriculares com carga horária destinada a estas atividades, garantindo o caráter indissociável do ensino, da pesquisa e da extensão na formação discente, na qualificação do docente e na relação com a sociedade.
¶Art. 5º. A inserção curricular das atividades de extensão nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação da UFPB tem como objetivos:
I - Ampliar e consolidar o exercício da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, assegurando a dimensão acadêmica da extensão na formação dos discentes;
II - Aproximar e relacionar conhecimentos populares e científicos por meio de ações acadêmicas que articulem a Universidade com os modos de vida presentes na sociedade, numa perspectiva de transformação social;
III - Garantir a extensão universitária como prática de formação no processo educativo dos discentes, proporcionando desenvolvimento profissional alinhado às necessidades da sociedade;
IV - Fortalecer a política de responsabilidade social da Universidade.
CAPÍTULO II DA CREDITAÇÃO DA EXTENSÃO NOS PROJETOS PEDAGÓGICOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
¶Art. 6o. As atividades de extensão deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos de graduação, compondo, obrigatoriamente, o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) do total da carga horária curricular.
§1º. Competirá ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) a elaboração da proposta de reformulação do PPC em conformidade com as disposições do caput deste artigo, a qual será encaminhada para apreciação do Colegiado do Curso e demais instâncias competentes, conforme descrito no Capítulo III desta Resolução.
§2º. A oferta de atividades de extensão inseridas nos PPCs da graduação, no percentual estabelecido no art. 6º, dar-se-á na forma de ajuste do currículo, podendo ocorrer manutenção, redução ou aumento da carga horária total do curso, desde que obedecidas as determinações das Diretrizes Curriculares Nacionais.
§3º. A realização de atividades de extensão, com vistas à creditação curricular, é obrigatória para todos os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFPB, com os PPC reformulados em decorrência desta resolução.
¶Art. 7o. A creditação da extensão nos cursos de graduação, observando as especificidades existentes nas diferentes áreas, poderá ser incluída nas estruturas curriculares, por meio de um ou mais dos componentes curriculares abaixo especificados:
I – Disciplina ou módulo: Adequação de disciplina ou módulo, obrigatórios ou optativos, para os quais esteja indicado no sistema de registro acadêmico o percentual de sua carga horária integral ou parcial, correspondente às atividades extensionistas;
II - Atividades acadêmicas de caráter extensionista e com metodologias participativas que envolvam o público externo, podendo ser:
a) Estágios supervisionados não obrigatórios;
b) Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), no qual pode ser computada carga horária parcial;
III - Unidade Curricular de Extensão (UCE): proposição de criação da UCE pelo NDE e colegiado do curso, devendo ser vinculada ao(s) departamento(s) como componente curricular obrigatório ou optativo, contendo obrigatoriamente: código, nome (UCE curso/título), unidade de vinculação, ementa, referências bibliográficas, carga horária, modalidade de oferta e plano de curso flexíveis;
IV - Aproveitamento de atividades curriculares complementares flexíveis com carga horária preestabelecida em resolução própria de cada curso, desde que os discentes realizem as atividades extensionistas como membro da equipe executora:
a) Provenientes de editais validados pela Pró-Reitoria de Extensão (PROEX): programas,
projetos, cursos e oficinas, eventos, prestação de serviços;
b) Participação em Empresas Juniores, Ligas acadêmicas e/ou Incubadoras, sob orientação de um tutor docente, desde que registradas no FLUEX.
V - Experiência profissional: poderá ser realizado o aproveitamento de experiência profissional compatível com atividades extensionistas, desde que:
a) A experiência profissional deve estar de acordo com as áreas e competências previstas
no PPC;
b) Os documentos comprobatórios da experiência profissional, como atividades de extensão, deverão ser anexados ao processo de solicitação de aproveitamento para creditação da extensão;
c) O discente deverá apresentar relatório de atividades para fins de avaliação pela Coordenação de Curso.
CAPÍTULO III DO REGISTRO DAS AÇÕES DE EXTENSÃO PARA CREDITAÇÃO
¶Art. 8º. Após serem reformulados com base no disposto no §1º do art. 6° desta Resolução, os Projetos Pedagógicos dos Cursos de graduação devem ser encaminhados para análise e registro, observado o seguinte trâmite:
§1º. A Coordenação do Curso, após a aprovação pelo Colegiado de Curso, ouvido(s) o(s) Colegiado(s) Departamental/is, e aprovado pelo Conselho de Centro, deve enviar o PPC atualizado à Pró-Reitoria de Graduação (PRG), via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC);
§2º. A PRG, após análise dos aspectos regulamentares, encaminhará o PPC à PROEX, que emitirá parecer técnico acerca da validação e homologação das atividades de extensão para fins de creditação, devendo, em seguida, devolver o processo à PRG, que encaminhará o PPC para a apreciação do Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão (Consepe).
§3º. Após a aprovação do PPC pelo Consepe e publicação da Resolução pela Secretaria dos Órgãos Deliberativos da Administração Superior (SODS), a PRG implantará o novo currículo com a oferta das modalidades de creditação da extensão.
§4º. O registro do(s) componente(s) nos projetos pedagógicos de todos os cursos de graduação da UFPB deverá ser implantado no Sistema Integrado de Gestão das Atividades Acadêmicas - SIGAA, sendo competência da Superintendência de Tecnologia de Informação – STI – as adequações nos Sistemas Integrados de Gestão (SIG) para fins da creditação da extensão, incluindo a emissão de documentos comprobatórios daqueles componentes curriculares.
§5º. Em caso de alteração da carga horária do curso aprovada no Consepe, a PRG deverá comunicá-la ao MEC.
§6º. Caso o PPC esteja em desacordo com o Regimento da Graduação e/ou com as diretrizes da Extensão e/ou com a presente Resolução, o mesmo será devolvido para as instâncias competentes procederem os ajustes.
¶Art. 9°. A inclusão de atividades de extensão no histórico acadêmico dos discentes dos cursos de graduação se dará por meio da integralização dos componentes/atividades citados no
art. 7º, respeitados os balizamentos indicados nesta Resolução e descritos nos respectivos PPCs.
Parágrafo Único. No histórico acadêmico do discente deverão constar, para fins de creditação da extensão, as seguintes informações: nome do componente curricular, quantidade de créditos, carga horária, período letivo e nota.
CAPÍTULO IV DA AVALIAÇÃO
¶Art. 10. O docente responsável pelos componentes curriculares descritos no Art. 7º deverá atribuir nota, considerando o rendimento acadêmico e a assiduidade do discente, para que aqueles sejam aproveitados.
§1º Os componentes curriculares correspondentes aos incisos I, II (b) e III do art. 7° receberão notas para aprovação ou reprovação, de acordo com Resolução CONSEPE nº 29/2020.
§ 2º. Os componentes curriculares correspondentes aos Incisos II(a), IV e V do art. 7 ° só poderão ser creditados com nota igual ou superior a sete (7,0).
¶Art. 11. Recomenda-se que a vivência dos discentes nos componentes acadêmicos que creditarão à extensão possa, ao final de sua realização, garantir a difusão, a divulgação e a transferência de seus resultados e produtos para a sociedade sob diversas formas, tais como: livros, anais, artigos, textos, revistas, manuais, cartilhas, jornais, relatórios, pareceres, laudos, vídeos, filmes, programas de rádio e TV, softwares, CDs, DVDs, partituras, arranjos musicais, entre outros produtos oriundos das ações de extensão.
¶Art. 12. Caberá a PROEX elaborar um instrumento de autoavaliação dos cursos, em atendimento ao art. 10° da Resolução MEC/CNE/CES nº 7/2018, a ser implantado pela STI no SIGAA, com o objetivo de permitir o acompanhamento da inserção das atividades de extensão para fins de creditação curricular, considerando os seguintes critérios que serão incluídos como indicadores da creditação da extensão no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI): articulação com o ensino e a pesquisa, formação do discente, qualificação do docente, relação com a sociedade, participação dos parceiros e também outras dimensões acadêmicas institucionais.
Parágrafo Único. Competirá ao Colegiado de Curso, preencher, de forma periódica anual, o instrumento de autoavaliação contido no art. 12 desta Resolução.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
¶Art. 13. Todos os cursos de graduação da UFPB deverão regulamentar a creditação da extensão nos respectivos projetos pedagógicos dos cursos até dezembro de 2022, conforme preconiza a Resolução MEC/CNE/CES nº 7/2018.
¶Art. 14. Compete à PROEX e à PRG prestarem assessoramento aos cursos durante o processo de inserção da creditação da extensão em seus currículos.
¶Art. 15. Os casos omissos serão analisados pelo Consepe.
¶Art. 16. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 19 de abril de 2022.
Liana Filgueira Albuquerque Reitora em Exercício
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 24/03/2022 RESOLUÇÃO Nº 02/2022 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 2) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 19/04/2022 16:23 ) LIANA FILGUEIRA ALBUQUERQUE VICE-REITOR 2016461
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 2, ano: 2022, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 19/04/2022 e o código de verificação: 1db6a3b832
