N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 29/2025
Altera e regulamenta, excepcional e temporariamente, os procedimentos de integralização de carga horária da Creditação da Extensão no Projeto Pedagógico do Curso de Turismo (Resolução Consepe nº 13/2024), vinculado à Estrutura Curricular nº 001.132024.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Res. CONSEPE 13/2024 nesta norma: art. 2º → na outra: norma inteiraefeito desde 27/05/2025“Art. 2º. Incluir os seguintes componentes curriculares flexíveis de extensão à Estrutura Curricular (001.132024) do Projeto Pedagógico do Curso de Turismo (Resolução Consepe nº 13/2024): I - Componente Curricular Flexível de Extensão I, com carga horária...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 02/2022 em: art. 1º“Art. 1º. Alterar, excepcional e temporariamente, os procedimentos de integralização de carga horária da Creditação da Extensão no Curso de Bacharelado em Turismo do Centro de Comunicação, Turismo...”
Por dispositivo desta norma
- art. 2º→ ALTERA Res. CONSEPE 13/2024
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 41/2026
- paralela · 5 em comumRes. CONSEPE 05/2026
- paralela · 5 em comumRes. CONSEPE 53/2026
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 79/2025
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 04/2024
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 09/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Resolução nº 29/2025 Altera e regulamenta, excepcional e temporariamente, os procedimentos de integralização de carga horária da Creditação da Extensão no Projeto Pedagógico do Curso de Turismo (Resolução Consepe nº 13/2024), vinculado à Estrutura Curricular nº 001.132024. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, através da Câmara de Graduação, de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de Assistência Estudantil do Consepe, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando a aprovação Ad Referendum pela presidência da Câmara, conforme o Processo nº 23074.039028/2025-10,
RESOLVE:
¶Art. 1º. Alterar, excepcional e temporariamente, os procedimentos de integralização de carga horária da Creditação da Extensão no Curso de Bacharelado em Turismo do Centro de Comunicação, Turismo e Artes, CCTA, Campus I, desta Universidade, de que trata a Resolução Consepe nº 02, de 05 de maio de 2022.
¶Art. 2º. Incluir os seguintes componentes curriculares flexíveis de extensão à Estrutura Curricular (001.132024) do Projeto Pedagógico do Curso de Turismo (Resolução Consepe nº 13/2024):
I - Componente Curricular Flexível de Extensão I, com carga horária total de 255 horas/aula; e
II - Componente Curricular Flexível de Extensão II, com carga horária total de 30 horas/aula.
¶Art. 3º. As normas dessa Resolução terão vigência somente pelo período que durar o processo de migração curricular, exclusivamente para fins de cumprimento da carga horária necessária à integralização da Creditação da Extensão no histórico de discentes formandos do curso de Turismo.
¶Art. 4º. A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de maio de 2025.
Terezinha Domiciano Dantas Martins Presidente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 22/05/2025 RESOLUÇÃO Nº 29/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 29) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 28/05/2025 10:21 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 29, ano: 2025, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 27/05/2025 e o código de verificação: e68572a8e4
